Meia Jornada de Trabalho e 60% do Vencimento

Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho.

A Lei 84/2015, de 7 de Agosto entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Acredito que um bom conjunto de docentes possa querer perder 40% do salário para ter meia jornada de trabalho. Só espero que não apareça qualquer impedimento para os docentes usufruírem deste direito com a argumentação que temos uma carreira especial, coiso e tal.

 

 

Artigo 114.º-A
Meia jornada

1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.

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38 comentários

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    • Sonia on 7 de Agosto de 2015 at 16:54
    • Responder

    Uma boa notícia. Em 2012 tive o meu filho bastante mal e não tive esta possibilidade. Esgotei o tempo que podia estar de atestado médico por ele e por mim e ainda perdi dias de serviço. Felizmente que as coisas mudam. Espero não voltar a precisar!

    • João on 7 de Agosto de 2015 at 17:36
    • Responder

    Seria bom alargar isto a quem tem ascendentes em situação de dependência (pais idosos e doentes….).

    O alargamento do atual diploma teria enormes vantagens quer para os que dele usufruem diretamente quer para o Estado e para a sociedade em geral, como por exemplo:

    – gera mais emprego;

    – não sobrecarrega os lares e outras instituições que já se encontram com sobrelotação;

    – permite uma maior flexibilidade laboral;

    – (…)

    Há muitos docentes com mais de 55 anos de idade que com elevado grau de certeza podem vir a usufruir da flexibilização levada agora a cabo pelo atual governo de Pedro Passos Coelho.

      • Daniel on 8 de Agosto de 2015 at 1:27
      • Responder

      Ah. Propaganda. Como se muitos professores estivessem disponíveis para perder 40% do salário.

    • Dr. Rrbelo on 7 de Agosto de 2015 at 17:38
    • Responder

    Pois, o tempo de serviço mantém-se…mas os descontos para a CGA?

      • João on 7 de Agosto de 2015 at 19:11
      • Responder

      SETOR Rebelo quer que o governo lhe vá levar o salário a casa?

      Esta iniciativa do Governo é de extrema importância para muitos funcionários públicos e, em particular, para os professores da dita Escola Pública.

      Não é dificil perceber o enorme alcance que esta medida pode vir a ter para muitos docentes (principalmente para aqueles que se encontram desempregados).

      Sobre este assunto é importante saber que esta medida apenas foi apoiada pela maioria (PSD + CDS/PP). Toda a oposição votou contra. Por outras palavras o conjunto de imbecis da oposição não entendem a importância da flexibilização laboral.

      http://www.sol.pt/noticia/405970/Funcionarios-p-blicos-com-netos-e-filhos-ate-aos-12-anos-ja-podem-trabalhar-em-part-time

      1. Como disse, só espero que não surjam impedimentos administrativos para os docentes.

        Se alguém em monodocência pedir a redução em 50% que não surja um indeferimento pelo simples facto do trabalho neste nível de ensino não poder ser dividido em 2 com 12 horas e meia de componente lectiva.

          • João on 7 de Agosto de 2015 at 22:54

          O diploma parece-me muito claro e objetivo. A operacionalização deste normativo como é óbvio deverá ter em conta a especificidade das funções desempenhadas. Não me parece que os docentes em regime de monodocência estejam impedidos de fruir das condições legalmente contempladas pelo facto do valor da divisão ser de 12,5. São vários os formatos que permitem materializar o conteúdo deste normativo.

          Estou em crer que, muitos docentes, podem vir a beneficiar com este novo diploma. Uns beneficiam de forma direta, fruindo das condições aqui plasmadas para apoio a descendentes. Outros beneficiam de forma indireta na medida em que por cada dois docentes diretamente beneficiados, surge um novo posto de trabalho.

          Reafirmo que é pena que o legislador não tenha ido mais além contemplando a situação de apoio a ascendentes.

          O trabalho a tempo parcial é uma das formas ainda incipiente no mercado laboral. Irá fazer o seu caminho “step by step”.

        1. Concordo em absoluto.
          Mas pressinto que possa haver alguns entraves a quem esteja em monodocência, mas espero que não.

        • Nuno Costa on 7 de Agosto de 2015 at 22:32
        • Responder

        Nome: João; Cognome: BOY!!!!

        • xiroro on 8 de Agosto de 2015 at 5:13
        • Responder

        Permita-me …mas a referência acima “dita Escola Pública” é pouco agradável.
        Relativamente ao assunto “empolgante” exposto, os número de docentes a requerê-lo, ditará se é uma boa ou má medida.

    • kátia araújo on 7 de Agosto de 2015 at 19:22
    • Responder

    Pedi licença sem vencimento por um ano, tendo requerido à ADSE para continuar a pagar as prestações a fim de continuar a usufruir dos serviços da mesma entidade. Recebi hoje a resposta negativa da ADSE que informa: “….. para que as licenças de curta duração (30, 60 ou 90 dias), sem vencimento por um ano ou de longa duração, previstas nos artigos 105.º, 106.º e 107.º, respectivamente, do Estatuto da Carreira Docente, possam manter o direito à ADSE, têm de ser devidamente fundamentadas em circunstâncias de interesse público.
    Alguém me sabe dizer desde quando é que isto é assim?

    1. Boa noite,

      ” Artigo 280.º
      Concessão e recusa da licença1 – O empregador público pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem remuneração.
      2 – Sem prejuízo do disposto em legislação especial ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o trabalhador tem direito a licenças sem remuneração de longa duração, para frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de formação profissional ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico ou frequência de cursos ministrados em estabelecimento de ensino.
      3 – O empregador público pode recusar a concessão da licença prevista no número anterior nas seguintes situações:
      a) Quando ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim, nos últimos 24 meses;
      b) Quando a antiguidade do trabalhador no órgão ou serviço seja inferior a três anos;
      c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
      d) Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, tratando-se de trabalhadores titulares de cargos dirigentes que chefiem equipas multidisciplinares ou integrados em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, quando não seja possível a substituição dos mesmos durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento do órgão ou serviço.
      4 – Para efeitos do disposto no n.º 2, considera-se de longa duração a licença superior a 60 dias.”

      Se pretender posso dar-lhe mais informações através de e-mail: josemachado-53871c@adv.oa.pt

    • Paula Gil on 7 de Agosto de 2015 at 23:38
    • Responder

    https://twitter.com/apaulagils/status/629777029756530688

    É uma lei para reflexão Só não sei como sobreviver com 60% vencimento e com dois filhos…

      • João on 8 de Agosto de 2015 at 0:20
      • Responder

      Cara Dr. Paula Gil

      Na verdade cada um é que sabe os encargos que possui e que tem que solver mensalmente. De todo o modo, devia reflectir sobre aqueles que auferem o salário mínimo nacional.

      Este diploma tem como população alvo docentes com 55 anos de idade ou mais, ou seja, docentes que se encontram numa banda salarial que ronda os dois mil e muitos euros ilíquidos. Aplicando os 60% temos um valor de salário para 50% do horário na ordem dos 1.500 Euros ilíquidos.

      Será isto pouco para o espectro salarial em Portugal?

      Sinceramente, não me parece nada mau.

        • Alexandra on 8 de Agosto de 2015 at 10:07
        • Responder

        Tenho concordado com os seus pontos de vista, exceto o presente. Este diploma também tem como público alvo as pessoas que tenham filhos menores de 12 anos , que por acaso é também o meu caso. Estaria muito interessada em beneficiar dele, apesar de 60% do meu ordenado bruto ser 760 euros (tenho 40 anos). Além disso, será mesmo que todos/a maior parte dos docentes com 55 anos de idade ou mais se encontram numa banda salarial que ronda os dois mil e muitos euros? E os que ainda estão a contrato? E os que só agora têm algum vislumbre de efetivar… qual virá a ser o seu vencimento aos 55 anos? Esta é uma lei para o momento presente e para o futuro… e é esta a realidade atual.

          • Alexandra on 8 de Agosto de 2015 at 10:35

          Também o argumento “devia reflectir sobre aqueles que auferem o salário mínimo nacional” é um pouco ofensivo para quem tem licenciatura numa universidade pública dos tempos/exigências do passado, pós-graduações (e muitas vezes também mestrado), tem de fazer 100 km por dia para trabalhar (gasolina, PORTAGENS, alimentação)… 300 euros por mês não chegam para o transporte (NÃO HÁ transporte público)… filhos menores em horário pré-escolar (despesas com creche/infantário), quanto restará dos 760 euros ilíquidos? Como comparamos agora com quem aufere o salário mínimo nacional mas: trabalha perto de casa, tem poucas habilitações, tem isenções em todos os serviços ou está num primeiro emprego sem crianças a seu cargo? E o tempo de serviço para efeitos de concurso, é prejudicado? O diploma só fala em termos de antiguidade… Mas sim, é uma EXCELENTE notícia e um passo na direção certa.

          • João on 8 de Agosto de 2015 at 11:52

          Tem toda razão Alexandra.

          Dada a enorme diversidade de situações podem ocorrer casos de
          docentes com 55 anos de idade, cujo salário ilíquido é mais baixo do que o referenciado. São disto exemplo os docentes que, por terem entrado tardiamente para o quadro ainda estão em índices iniciais da carreira docente e os professores contratados.

          Existem sempre pormenores que escapam ao legislador. Estou certo que este diploma virá a ser aperfeiçoado num futuro (muito) próximo

          • Joana on 10 de Agosto de 2015 at 16:39

          E ao João quanto é que lhe pagam para vir aqui promover medidas governamentais em jeito de campanha eleitoral?

          • ana on 10 de Agosto de 2015 at 17:05

          Leu mal! Os pais que tenham filhos com menos de 12 anos ou filhos com deficiência, independentemente da sua idade podem usufruir desta lei (alínea b)) e esses não auferem os valores que fala. Sabe o valor do índice 167? Sabe o valor dos descontos? E quanto se leva para casa? Quantas famílias, efetivamente, poderão usufruir da alínea b)?

      1. Leu mal. A alínea b) não se aplica a pessoas com 55 anos de idade.

        • Paula Gil on 8 de Agosto de 2015 at 16:48
        • Responder

        Por um lado, é verdade. Mas, não queremos que todos ganhem o salário mínimo nacional, pois não?

        E quando se fala nesses valores de vencimento para os professores do ensino não superior público, porque não se compara antes com aqueles (funcionários do sector público) que ganham 4000 € (quatro mil euros) ou mais ilíquidos?

        Por outro lado, comentando o meu próprio caso pessoal (julgo haver poucos em Portugal, conforme as estatísticas da DGEEC), enquanto docente investi muito na formação. Essa formação, na qualidade de docente, é colocada directamente ao dispor dos alunos e do sistema de ensino. E a formação custa dinheiro, sendo que nunca tive quaisquer equiparações a bolseiro e sou docente do ensino secundário público desde os 20 anos de idade.

        De qualquer modo, já trabalhei dois anos a tempo parcial e sei que é bastante difícil gerir tão mísero orçamento com dois filhos com idade inferior a 9 anos. Eu sei que nessa banda salarial, o vencimento líquido para uma família é indigente!

        Ao mesmo tempo, é triste que enquanto mulher e mãe (e quase com 50 anos de idade) seja perseguida e humilhada e discriminada por ser uma docente do ensino não superior público altamente qualificada.

        O horário de trabalho é uma verdadeira ESCRAVATURA para uma mulher que é mãe e professora.

          • Paulo on 8 de Agosto de 2015 at 19:45

          Desculpe, mas não foi obrigada a ser mãe, pois não…? E mais não digo…

          • Paula Gil on 8 de Agosto de 2015 at 20:01

          O assunto é Lei 84/2015, de 7 de Agosto.
          Há mesmo quem necessite de uma PACC…

          • Cidreira on 12 de Agosto de 2015 at 17:38

          Ó Paulo, que vergonha a sua observação! Se todos pensassem assim, em pouco tempo, teríamos todas as escolas fechadas por falta de alunos. E a seguir fechava-se o país…

          • Joao Torres on 31 de Julho de 2017 at 16:04

          Ha problemas piores no pa
          is, pessoas que tem de sobreviver com 500 euros e com filhos.

        • Cidreira on 12 de Agosto de 2015 at 17:46
        • Responder

        Mas afinal, vive-se com o salário ilíquido ou com o líquido? Eu tenho mais de 55 anos e queria muito beneficiar da lei 84/2015 mas, pelas minhas contas, ficaria a ganhar aproximadamente 800 euros e, sinceramente, iria ter muita dificuldade em gerir este orçamento, considerando que tenho um filho menor e renda de casa para pagar.

    • Lídia on 23 de Agosto de 2015 at 9:33
    • Responder

    Só tenho uma dúvida: a Lei, ao referir a “contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”, também inclui a contagem integral do tempo de serviço para efeito de concurso?

    • Ana C. on 2 de Setembro de 2015 at 22:21
    • Responder

    Estou, desde o dia 26/08 a tentar apresentar o meu requerimento e ninguém sabe como nem a quem. Ao diretor da minha escola, foi informado por escrito que seria à DGAE em formulário elétrónico mas não aparece nada no respetivo site. Foram apanhados de surpresa e, quando for demasiado tarde, devem alegar que os horários já estão distribuidos/atribuidos. Alguém conseguiu outro tipo de resposta?

    • Ana C on 16 de Agosto de 2016 at 17:10
    • Responder

    Boa tarde.
    Será que alguém me consegue esclarecer?
    Sou docente do QA e concorri à Mobilidade Interna.
    Estou interessada em solicitar meia jornada, no entanto tenho algumas questões:
    – O pedido deve ser feito à escola onde estou colocada ou à escola onde irei ficar colocada (se ficar colocada) em resultado do concurso de mobilidade interna?
    – Uma vez que as colocações da Mobilidade Interna só deverão sair no final do mês, será que tenho tempo de solicitar a meia jornada?
    Grata pela atenção

      • Joao Torres on 31 de Julho de 2017 at 16:06
      • Responder

      Boas perguntas,
      no ministério da deseducação ou educação faz de conta, ninguém sabe de nada, a confusao é generalizada e todos os dias inventam coisas novas.

      Parece-me um problema generalizado do Estado, mas pior ali para os lados da deseducação.

    • Ana C on 26 de Outubro de 2016 at 10:56
    • Responder

    Bom dia.
    Estou atualmente a trabalhar em meia jornada, mas a minha escola diz que não tenho direito a subsídio de refeição.
    Estarão corretos?
    Obrigada

      • Rui Cardoso on 26 de Outubro de 2016 at 11:57
      • Responder

      A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. Isto pode ter duas leituras, depende de quem lê. Mas a lei diz que tem de se trabalhar pelo menos 4 horas diárias para se ter direito a subsidio de alimentação.

        • Ana C on 26 de Outubro de 2016 at 12:05
        • Responder

        Obrigada pela resposta. De facto, num dos dias trabalho 2 h de manhã e 2 à tarde. Nos outros 4 dias trabalho somente 2h/dia.
        Mas será que essas 4 h diárias se referem ao horário de 13,2 h que possuo (50% da componente letiva e 50% da componente não letiva) ou a metade de 35h semanais, ou seja 17,5 horas?
        Tenho conhecimento de 2 colegas em 2 escolas diferentes que estão a receber subsídio por inteiro e apenas trabalham 3 dias por semana…

          • Rui Cardoso on 27 de Outubro de 2016 at 15:41

          A metade das 35 horas O seu horário letivo tem que ter proporcionalidade com o seu horário não letivo.

          • Manuel on 11 de Dezembro de 2019 at 10:26

          Bom dia,
          Também estou nessa situação e a escola não me está a pagar o subs de refeição, pois não considera as horas da componente individual para o calculo.

          De acordo com vários pareceres sobre de trabalhadores em funções publicas (câmaras, CCDR; etc), confirmo que a meia jornada em nada penaliza o direito ao subsidio de refeição, pois para a atribuição do mesmo, o trabalhador apenas terá de prestar 3,5 horas de trabalho diário.

          Um docente em meia jornada tem um total de 17,5h semanais (se contabilizarmos letivas e não letivas). Se por consequência da configuração do seu horário (responsabilidade da escola), este tiver dias em que trabalha mais do que as 3,5 e outros menos, deveria ser penalizado?

          Há algum parecer sobre esta situação referente a docentes?

    • Rute Machado on 14 de Abril de 2017 at 16:22
    • Responder

    Por favor, alguém tem já alguma minuta que possa enviar a fazer o pedido? A dúvida é se deve ser dirigido ao diretor ou à direção geral de administração escolar, ou aos dois…

    • Carla P on 21 de Julho de 2020 at 13:29
    • Responder

    Gostava de saber se existe alguma tabela ou simulador paea efetuar o cálculo do valor final

    • Sónia on 8 de Julho de 2024 at 11:44
    • Responder

    Alguém me pode ajudar sobre este assunto , os 60% é sobre o valor bruto ou líquido? Obrigada

  1. […] Meia Jornada de Trabalho e 60% do Vencimento […]

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