Já se verificou que as tabelas de IRS subiram para os trabalhadores com mais de dois filhos.
Agora a DGAE responde à pergunta que fiz aqui e que questionava como seria considerado o tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que aderiram à meia jornada de trabalho.
Já que para efeitos de antiguidade o trabalhador docente vê considerada a totalidade de tempo de serviço, mesmo que trabalhando a 50% do tempo e recebendo 60% do vencimento, faltava saber que tempo de serviço seria considerado para efeitos de concurso.
A lógica seria que esse tempo fosse considerado tal e qual como o tempo de antiguidade.
Mas não!
A DGAE entende que “atentas as regras de hermenêutica, não pode ser considerada a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de concurso“.
Acho que será a primeira vez que vou ver um registo biográfico com mais tempo de serviço para efeitos de antiguidade do que para efeitos de concurso.
E é isto que temos no incentivo à natalidade.