Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.
Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.
Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.
Obrigatoriamente:
- Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso estão 93 docentes já identificados e mais 7 que podem ocupar as 7 vagas em falta;
- Também são obrigados a concorrer todos aqueles a quem não será possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas de componente lectiva, mas terão de ser previamente indicados pela sua escola de provimento/colocação. (relembro que nesta hipótese os docentes mais graduados podem exercer preferência para serem candidatos à ausência de componente lectiva)
Por sua iniciativa:
- Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.
Assim:
Não podem concorrer:
- Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016 e persista o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de colocação.
42 comentários
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“Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso são 93 docentes”, não são 100 as vagas?
Um qzp que tenha ficado em horário completo mas temporário (substituição) tem de concorrer à MI, certo?
Sim, são 100 vagas, neste momento apenas posso identificar os 93 docentes, os restantes 7 também serão obrigados a concorrer à Mobilidade Interna.
No texto “Não podem concorrer: Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016” “estaria em contradição com a frase anterior “Por sua iniciativa: Os docentes de carreira de quadro”. Isto é um QA que tenha concorrido no ano passado à MI, por sua vontade, também o deve poder fazer agora por sua vontade. Ou não?
mas obteve colocação?
Tenho um caso em que obteve colocação e tem horas (mas queria voltar a concorrer). Noutro caso não obteve colocação mas agora até tem horas (no ano passado saíram outros do mesmo grupo que limparam as vagas negativas)
MI explicada a totos:
– quem obteve colocação em horário anual e tem horário NÃO PODE concorrer;
– quem não obteve colocação e tem horário PODE concorrer;
– quem não tem horário É OBRIGADO a concorrer.
Na primeira situação, não pode concorrer a MI, mas pode regressar ao seu QA, se houver horário, certo?
Arlindo, e os QZP que foram retirados por mobilidd por doença o ano passado, como é meu caso.É que não consigo entender! Mas para pedir novamente mobilidde por doença têm de concorrer .Certo.
Boa tarde, estou na mesma situação.
Pois, então temos de concorrer MI e depois MPD.
Qualquer QZP que tenha ficado em qualquer mobilidade e ainda não obteve colocação após o concurso interno de 2015 tem de concorrer à MI de 2016/2017.
Arlindo ainda bem que estás presente, diz-me, estou destacado em MPD, sou QZP, posso pedir destacamento para o mesmo agrupamento?
pelas regras que estão previstas na segunda proposta da MPD podes.
Obrigado Arlindo. Segunda proposta? Explica-me s.f.f.
Alfredo,estive a ler a sua pergunta por me parecer semelhante ao meu caso. Eu tb sou QZP e fui retirada por MPD , posso pedir destacamento não é necessário concorrer.
São obrigados a concorrer na MI, sendo retirados se a MD for aceite.
Alfredo, a 2ª proposta é a que foi reformulada pelo ministério depois de ouvidos sindicatos e Conselho de Escolas.
Pois tb aqui eu gostaria de pedir MPD para o mesmo agrupamento.Podemos portanto.
Arlindo, seno eu QZP e tendo tido MPD tenho de concorrer à MInterna para depois pedir MPD novamente,certo?
primeiro irás concorrer à MPD e também terás de concorrer à MI. Sais da lista da MI se ficares colocada na MPD.
Ok obrigada.
Arlindo,
Segundo li por aqui no seu blog em tempos: “O ME garantiu, que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, …, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.”…
Se isto se verifica ou verificar… o que diz relativamente a: “…Sais da lista da MI se ficares colocada na MPD.” é mesmo assim??? Se os resultados da MI forem conhecidos antes da autorização da MPD, como pode a retirada ser feita???
E os que ficaram sem direito ao destacamento por condições específicas? Têm de voltar à sua Escola de QA, certo?
Sim, caso exista horário na sua Escola de QA, mas poderá concorrer a aproximação na 2ªprioridade ou na 1ª prioridade caso não exista horário ou este esteja ocupado por um colega do quadro.
posso concorrer na segunda prioridade independentemente de haver horário na escola onde sou efetivo?
Acho que sim, eu estou nessa situação. No ano passado não consegui aproximar-me (concorri em 2ª prioridade) este ano vou tentar novamente.
Obrigado.
Sou QA em mobilidade interna, mas para o ano quero regressar ao meu lugar de quadro( tem horário disponível), e apesar de haver horas na escola onde estou em mobilidade. Segundo li o que escreveu, não posso! Só posso regressar no próximo concurso interno 2017?
Foi colocada na 1ª ou na 2ª prioridade?
Na 2ª prioridade
Nesse caso fica onde está até ao proximo concurso interno.
Mas eu não quero concorrer à MI… eu apenas quero regressar ao meu quadro de agrupamento, uma vez que existe horário lá.
Tivesse pensado nisso no ano passado. Quando concorreu tinha a obrigação de conhecer as regras. E as regras são claras. As colocacoes da MI são, por norma, pluria nuas, E na 2 prioridade só concorre para onde quer, ninguém a obrigou
A concorrer para essa escola.
Boa noite caros colegas. Alguém me pode dizer quando é que as escolas têm que dizer quais os docentes que não têm componente letiva? (que vão ter que concorrer em mobilidade interna)
Os docentes QA com pedido de Mobilidade Estatutária concorrem a MI ou saberão antes se a mesma foi deferida?
Boa pergunta. Eu estou em M. Estatutária, pedi a renovação embora já fora do prazo, portanto será pedido especial. Fui colocado em MI no ano passado antes de sair a M. Estatutária.
Tenho que concorrer novamente em MI?
Sou QA, fui colocado em MI por ausência de componente letiva e havendo horário para o Ano Letivo 2015/17 na minha Escola e também na Escola onde fui colocado. Tenho de regressar à Escola de quadro? Tenho de me manter na Escola de colocação por MI? Tenho opção de escolha entre uma e outra?
Boa tarde Arlindo,
Ainda não encontrei a resposta que procuro para mim, sou QZP mas como estava em horário zero, fui colocada depois em Setembro num horário completo a substituir colega de atestado prolongado, e ainda continuo. Tenho que concorrer certo? Muito obrigada desde já.
Boa tarde, gostaria de acrescentar que quem termina uma Licença Sem Vencimento de Longa Duração e já tem autorização para regressar ao seu Quadro, deve também concorrer à Mobilidade Interna.
Boa tarde. Esta informação, veio mesmo a calhar! Só gostaria de saber, com quanto tempo de antecedência ou em que altura deverá a escola informar o docente, que não tem horário, para ele? trata-se de docente QA.
Obrigada
Boa tarde quando e que a escola tem que informar o docente de horario zero?
Obrigado Teresa Almeida
Bom dia Arlindo. Sou QZP (desde 2006) e encontro-me em LSV por 1 ano. Vou regressar ao serviço em 2016/2017. Sou obrigada a concorrer à mobilidade interna ou apenas se a última escola onde estive colocada não conseguir atribuir-me um mínimo de 6 horas? Se for obrigada a concorrer, como deverei preencher os campos 2.2.3.1, 2.2.3.1.1 da aplicação eletrónica?