O Gabinete de Gestão Financeira do MEC lançou hoje esta nota informativa que contraria as orientações da DGAE sobre os efeitos dos contratos para horários pedidos até ao último dia do início das actividades lectivas.
E o problema desta interpretação de 5 de Novembro é que muitos docentes nem receberam o subsídio de desemprego nos primeiros 15 dias de Setembro, nem o vencimento.
E agora como se resolve isso?
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/nota-informativa-3igefedgrh-efeito-do-vencimento-dos-contratos/
E no caso da RR3 – HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015!?
[notas minhas]
“Concurso de Reserva de Recrutamento – Os docentes que tiverem obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf. nº 4 do art.º 37.º, do D.L. 132/2012) [“4 – A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste artigo termina em 31 de dezembro”], cumpridos os requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir da data da apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (cf. n.º 9 e n.º 10 do art.º 37.º, do D.L. 132/2012) [“9 – A aceitação da colocação pelo candidato faz-se por via de aplicação informática até 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.” e “10 – A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.”].”
Como se constata os artigos do D.L. 132/2012, não se referem a REMUNERAÇÃO, mas sim COLOCAÇÃO, ACEITAÇÃO e APRESENTAÇÃO!!!
Aliás foi o Sr. Vogal, Luís Farrajota que assinou a NOTA INFORMATIVA Nº 1/ IGeFE/2015 em 31 de julho de 2015, que refere (relativamente ao ano 2014/15 – e a Lei não mudou…):
“2. De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014 [início das atividades letivas – em 2015/16: “entre 15 e 21 de setembro de 2015, inclusive” – Despacho n.º 7104-A/2015], as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014 [2015], de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio [“11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”], na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de REMUNERAÇÃO.”
Mais…
A Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015, refere: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida
pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro, RETROAGEM para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO; – REMUNERAÇÃO; …;”
Na plataforma SIGRHE/DGAE, na página “Estado das Colocações”, relativo às colocações em RR3 de 24/09/2015 (nos horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015) consta a “Data Início Contrato” de “01-09-2015”!!!
Faltou na Nota Informativa N.º 3/IGeFE/DGRH/2015G, a referência ao n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, mas sempre se pode fazer uma adenda, nesta
situação particular (mas contemplada na Lei). Certo Sr. Vogal Luís Farrajota?
Ou vamos ter mais processos (desnecessários) em tribunal?
Boa Noite, encontro-me precisamente nesta situação. Aguardei carta das finanças para fazer reembolso do vencimento de Setembro até que em Março recebo da parte da escola uma guia de reposição do referido vencimento…incrédula por passar tanto tempo e achar que tinha sido feito um acerto de contas com a segurança social(por nunca me terem pago subsidio de desemprego) questiono na escola,nos serviços de Secretaria o porque desta guia tardia….Foi-me dito pela chefe de secretaria que a carta tinha seguido para as finanças mas veio continuamente devolvida(de Novembro a Março). Após me ter dirigido Segurança Social e terem verificado que a minha entrada ao serviço consta em 1/09/2015 e nas finanças me dizerem que não tenha qualquer dívida fiscal continuo sem saber o que fazer. Entretanto tenho de declarar em IRS o que efectivamente me foi pago em 2015. Nem o Ministério da educação nem finanças nem segurança social nem escola me prestam esclarecimento claro sobre como devo actuar perante a esta ambiguidade de normas,decretos e leis. Alguém está a passar pelo mesmo ou já regularizou a situação?
[…] O Gabinete de Gestão Financeira do MEC lançou hoje esta nota informativa que contraria as orientações da DGAE sobre os efeitos dos contratos para horários pedidos até ao último dia do início das actividades lectivas. […]
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Tem lógica, o que não tem é ter-se adicionado à lógica toda a parvoíce avessa à Matemática.
Não se trata
de lógica, Fafe. Trata-se do cumprimento de Leis! Neste caso falta, pelo menos, um “pequeno”
esclarecimento… (ver post abaixo).
E no caso da RR3 – HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015!?
[notas minhas]
“Concurso de Reserva de Recrutamento – Os docentes que tiverem obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf. nº 4 do art.º 37.º, do D.L. 132/2012) [“4 – A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste artigo termina em 31 de dezembro”], cumpridos os requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir da data da apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (cf. n.º 9 e n.º 10 do art.º 37.º, do D.L. 132/2012) [“9 – A aceitação da colocação pelo candidato faz-se por via de aplicação informática até 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.” e “10 – A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.”].”
Como se constata os artigos do D.L. 132/2012, não se referem a REMUNERAÇÃO, mas sim COLOCAÇÃO, ACEITAÇÃO e APRESENTAÇÃO!!!
Aliás foi o Sr. Vogal, Luís Farrajota que assinou a NOTA INFORMATIVA Nº 1/ IGeFE/2015 em 31 de julho de 2015, que refere (relativamente ao ano 2014/15 – e a Lei não mudou…):
http://www.ggf.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2015Ano/repNOTASINF2015/NOTAINF_1_IGeFE_2015_V2.pdf
“2. De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014 [início das atividades letivas – em 2015/16: “entre 15 e 21 de setembro de 2015, inclusive” – Despacho n.º 7104-A/2015], as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014 [2015], de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio [“11 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”], na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de REMUNERAÇÃO.”
Mais…
A Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015, refere: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida
pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em HORÁRIOS SOLICITADOS pelos AE/ENA até 21 de setembro, RETROAGEM para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO; – REMUNERAÇÃO; …;”
http://www.esic.pt/nota_informativa_bce_candidatura_2015.pdf
Na plataforma SIGRHE/DGAE, na página “Estado das Colocações”, relativo às colocações em RR3 de 24/09/2015 (nos horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembro de 2015) consta a “Data Início Contrato” de “01-09-2015”!!!
Faltou na Nota Informativa N.º 3/IGeFE/DGRH/2015G, a referência ao n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, mas sempre se pode fazer uma adenda, nesta
situação particular (mas contemplada na Lei). Certo Sr. Vogal Luís Farrajota?
Ou vamos ter mais processos (desnecessários) em tribunal?
Vamos aguardar pelo esclarecimento?!…
PL – muito obrigada pelo esclarecimento. Uma vergonha esta grande trapalhada… trapalhada mesmo. Vamos todos aguardar para ver no que dá.
Boa Noite, encontro-me precisamente nesta situação. Aguardei carta das finanças para fazer reembolso do vencimento de Setembro até que em Março recebo da parte da escola uma guia de reposição do referido vencimento…incrédula por passar tanto tempo e achar que tinha sido feito um acerto de contas com a segurança social(por nunca me terem pago subsidio de desemprego) questiono na escola,nos serviços de Secretaria o porque desta guia tardia….Foi-me dito pela chefe de secretaria que a carta tinha seguido para as finanças mas veio continuamente devolvida(de Novembro a Março). Após me ter dirigido Segurança Social e terem verificado que a minha entrada ao serviço consta em 1/09/2015 e nas finanças me dizerem que não tenha qualquer dívida fiscal continuo sem saber o que fazer. Entretanto tenho de declarar em IRS o que efectivamente me foi pago em 2015. Nem o Ministério da educação nem finanças nem segurança social nem escola me prestam esclarecimento claro sobre como devo actuar perante a esta ambiguidade de normas,decretos e leis. Alguém está a passar pelo mesmo ou já regularizou a situação?
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