Comunicado FENPROF sobre a reunião com o ME (DOAL/MPD)

Normas sobre organização do ano letivo 2016/17 e mobilidade por doença

Foi concluído (23/05/2016) o processo negocial com vista à aprovação de normas para a organização do ano letivo 2016/17, bem como as relativas aos requisitos para mobilidade de docentes por doença incapacitante.

  • ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17

Desde logo, a FENPROF regista positivamente o facto de as normas sobre organização do ano letivo terem sido submetidas a processo de negociação coletiva, pois, com anteriores equipas ministeriais, tal não aconteceu. Por exemplo, a anterior equipa ministerial limitava-se a chamar as organizações sindicais e a projetar uma apresentação dando a conhecer o que já tinha decidido.

Sobre esta matéria, a FENPROF considera que a segunda versão apresentada pelo ME, que esteve hoje em negociação, apresenta avanços relativamente ao despacho que vigorou no ano ainda em curso, porém, são várias as insuficiências registadas e que se espera possam ainda ser superadas pelo diploma a publicar.

Aspetos registados positivamente foram a simplificação da fórmula de cálculo e a eliminação dos designados índices de eficiência que eram discriminatórios para muitas escolas. Também se registou positivamente o respeito pelo caráter globalizante do 1.º Ciclo, não por se entender que a monodocência pura e dura é o regime desejável de docência, mas porque a situação que se vivia (com o afastamento, em muitas escolas, dos titulares das turmas nos momentos de coadjuvação, a permuta forçada entre disciplinas ou a limitação dos titulares de turma a, apenas, algumas áreas) estava a dar lugar a inúmeros abusos em muitos agrupamentos e à desregulação completa dos horários de trabalho. Também a concentração da atividade letiva num só turno, sem AEC pelo meio, é considerada solução positiva. Tem também sinal positivo a atribuição de, pelo menos, duas horas provenientes do crédito horário, integrando-se assim claramente na componente letiva para o exercício da função de diretor de turma. Entende-se, todavia, que a fórmula para calcular o crédito horário globalmente atribuído ao agrupamento deve manter, autonomamente, 2 horas por turma para o exercício desta função, não prejudicando, dessa forma aquele crédito.

Desta segunda versão, destaca-se ainda positivamente a criação da figura do professor tutor que acompanhará alunos com problemas de insucesso, sendo-lhe atribuídas horas letivas para essa atividade. Trata-se de uma boa alternativa ao desvio antes previsto destes alunos para vias de qualidade inferior. Também a atribuição de tempo a professores para apoio a colegas cegos é uma novidade que importa, de futuro, aprofundar.

Contudo, são insuficiências que a FENPROF não desistirá de superar:

– A falta de clareza na distinção entre componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda que, ao consagrar os apoios individuais na componente de estabelecimento, tenha ficado implícito que os apoios a grupos de alunos farão parte da letiva, o que, apesar de tudo, é positivo;

– A manutenção de condições para o desenvolvimento de uma prática ilegal que é a criação de “banco de horas” para utilização de minutos remanescentes do horário de trabalho semanal, sendo ilegal, a FENPROF combaterá juridicamente esta prática;

– A manutenção dos intervalos no 1.º Ciclo do Ensino Básico fora da componente letiva, ainda que o ME, argumentando essa situação com o facto de a matriz curricular estabelecida não deixar alternativa, tenha garantido em ata que, no âmbito da alteração desta matriz, os intervalos voltarão à componente letiva. A proposta da FENPROF foi no sentido de, sempre que a atual matriz o permita, o intervalo será considerado no âmbito da componente letiva;

– A dispensa de titularidade de turma apenas a coordenadores de estabelecimentos do 1.º Ciclo frequentados por mais de 250 alunos, o que significa que em escolas com 8, 10 e por vezes mais turmas tal dispensa só excecionalmente terá lugar.

Por último, a FENPROF deixou três propostas concretas que espera que venham a ser contempladas no diploma final: i) desdobramento das turmas que integram alunos com NEE durante menos de 60% do tempo, nas aulas em que estes nelas se encontram; ii) garantia de nenhuma escola ou agrupamento perder horas de crédito relativamente ao ano anterior, sendo este completado até esse limite se tal se verificar; iii) aplicação aos docentes do ensino particular e cooperativo, desde logo aos dos estabelecimentos com contratos de associação, das mesmas normas de organização dos horários, quer na duração das diferentes componentes, quer no seu conteúdo funcional.

  • MOBILIDADE POR DOENÇA

Já em relação ao projeto de diploma regulador da mobilidade por doença, a FENPROF considera muito positivo o facto de o ME ter deixado cair as quotas, as prioridades e a graduação como fator para ordenação de doentes, de ter explicitado a possibilidade de docentes de todos os quadros poderem beneficiar desta mobilidade e deixar de ser imposto um número mínimo de códigos para candidatura. Estas alterações em relação ao primeiro projeto revelam respeito pelos docentes que são afetados por doenças incapacitantes e, por essa razão, necessitam de tratamento ou acompanhamento médico permanente.

O ME garantiu, ainda, que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, o que a FENPROF considera igualmente positivo, pois, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.

Ainda assim, entende a FENPROF que a verificação das situações de doença deverá ser extremamente rigorosa, pelo que todos os docentes que não sejam portadores de atestado médico por incapacidade multiusos deverão ter de se submeter a junta médica.

No cômputo global, a FENPROF considera que destes processos negociais decorrem avanços positivos, quer em relação à legislação que será substituída, quer à primeira versão apresentada pelo ME. Todavia, não deixou de assinalar várias insuficiências e alguns aspetos negativos, que serão registados em ata, e em relação aos quais não deixará de exigir que sejam rapidamente ultrapassados.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/05/2016 

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13 comentários

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    • armando on 23 de Maio de 2016 at 19:28
    • Responder

    Tenham vergonha primeiro ciclo e pré escolar parente pobre…

    • Basófilos on 23 de Maio de 2016 at 19:30
    • Responder

    É tudo um negócio… há coisas que não ficam nas atas tipo o número de destacamentos para os sindicatos

    • Maria on 23 de Maio de 2016 at 19:41
    • Responder

    Mais uma vez é notório o interesse e a luta pela igualdade do calendário do pré-escolar, injustiça que não parece ser do interesse dos sindicatos,provavelmente não é suficientemente mediatica

  1. Mas faz algum sentido uma pessoa ter que se apresentar numa escola na qual depois não vai trabalhar e, onde, provavelmente, terá que meter atestado médico, porque a mobilidade por doença só será deferida depois? É que eu fico sem turmas, na mobilidade por doença!!!! E entretanto no horário que irei ocupar na Mobilidade Interna não vai ficar colocado alguém porque eu vou ter que lá me ir apresentar! FENPROF e se fossem passear?!!! Há incapacidades atestadas para as quais não restam dúvidas, porque as pessoas já foram a dezenas de juntas médicas! ACORDEM! PORRA que vou ter que ir à televisão!

    1. Qual o problema de quem nunca toma conta de turma, tem atestado de incapacidade, já foi a várias juntas médicas que comprovaram tudo, é assistido em hospital público, não ver deferido logo a sua mobilidade por doença?! Desculpem, mas este país não existe! E a FENPROF então é de uma insensibilidade a toda à prova!

    • Hélder on 23 de Maio de 2016 at 20:24
    • Responder

    Ok, Muito bem, e para quando o fim da desregulação dos horários dos professores dos outros ciclos? Estou farto dos horários cheios de buracos. Quando é que saem leis sobre isso? O que têm feito os sindicatos?

    • desterrada on 24 de Maio de 2016 at 10:12
    • Responder

    Gostaria de ter visto tratada nestas negociações o facto de tantos professores terem de fazer centenas de kms todas as semanas, deixando os seus filhos abandonados nas escolas da sua zona de residência. Eu faço 280 por dia!!!- 5horas de viagem de ida e volta. Ainda gostava de ouvir o organismo da proteção de menores manifestar-se a este respeito.

      • desterrada ao quadrado on 24 de Maio de 2016 at 10:41
      • Responder

      Já pensou mudar de residência? Não é o funcionário que tem de se adaptar ao local de trabalho ou é o local de trabalho que tem de se adaptar ao funcionário?

        • M Silva on 24 de Maio de 2016 at 11:27
        • Responder

        Enfim, todos os anos muda de residência, e leva os filhos a reboque. Cara colega, valia mais estar calada, do que escrever estes comentários…

    • M Silva on 24 de Maio de 2016 at 11:25
    • Responder

    Grande FENPROF. Conseguiu um grande acordo com o Ministério relativamente à mobilidade por doença para os professores dos QUADROS, dos contratados não se lembraram. Ah esqueci-me, esses não são considerados professores, são conhecidos como os indivíduos. Se os “dirigentes” dos sindicatos em vez de estarem recostados na sua bela poltrona, fizessem 200 kms por dia e com um problema de saúde, talvez se lembrassem de incluir também os contratados nos acordos que fazem.

    • Jose Oliveira on 24 de Maio de 2016 at 22:15
    • Responder

    Só falam nos intervalos do 1º ciclo para nos taparem os olhos! E todo o resto?! Horas par direção de turma, não há! Horas de 50mn e de 60 mn, não vêm diferença! Além de que vamos ficar com apoios reduzidos jã que o crédito horário vai ser calculada cumulativamente para todo o agrupamento. Como parente pobre lá vai ficar o 1º ciclo a perder!

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