No âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, a União Europeia e o Camões, I.P. celebraram um Acordo de Delegação para a implementação do ACTIVA – Projeto de Apoio Integrado ao Desenvolvimento Rural das regiões de Bafatá, Tombali e Quinara na Guiné-Bissau.
Neste enquadramento, o Camões, I.P. irá proceder ao recrutamento do Gestor e do Coordenador Técnico em Agricultura para o projeto. Para mais detalhe consultar informação anexa.
Esta seleção será efetuada recorrendo à Bolsa de Candidatos a Agentes da Cooperação, pelo que eventuais interessados nestas funções deverão registar as respetivas candidaturas a essa bolsa, identificando o posto a que se candidatam, até às 23h59 do próximo dia 15 de maio de 2016.
Muito recentemente a DGAE passou a incluir na “GESTÃO DE COLOCAÇÕES/CONTRATOS“, na aplicação SIGRHE, a data de efeitos da colocação.
Todos aqueles que tem uma colocação com efeitos ao dia 01/09/2015, mesmo que colocados num grupo de recrutamento em data posterior, em horário completo e até 31/08/2016 reúnem uma das condições necessárias para a renovação de contrato.
E a todos estes devem ver contabilizados 366 dias de serviço no ano lectivo 2015/2016, mesmo que colocados em data posterior ao dia 1 de Setembro de 2015.
Verifiquem na vossa aplicação a data de efeito da colocação para perceberem se passaram a estar nestas condições.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DA PORTARIA QUE CRIA E REGULAMENTA, EM REGIME DE EXPERIÊNCIA-PILOTO, O CURSO BÁSICO DO DESPORTO DO 3.º CICLO, AO ABRIGO DO N.º 2 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Publicado a 9 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico: regmedu192016@medu.gov.pt
E aqui contabilizam-se o número de estabelecimentos Públicos de ensino…
O Estado eliminou desde 2001, mais de sete mil estabelecimentos de ensino públicos, sobretudo no pré-escolar e 1.º ciclo, que perderam em pouco mais de uma década mais de metade das escolas, revela o relatório Estado da Educação 2013.
O relatório, divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), refere que o número de estabelecimentos de ensino públicos em funcionamento no ano letivo de 2001/2002 era de 13.753, tendo este valor baixado para os 6.729 em 2012-2013, o que representa uma redução de 7.024 escolas neste período.
Os horários duplos no 1º ciclo ainda existem em alguns concelhos do nosso país, mas de uma forma cada vez mais rara.
O relato que me chega vem do seixal onde a maioria dos alunos do 1º ciclo ainda frequenta este nível de ensino num dos turnos do dia, o que só demonstra que a “municipalização/descentralização” funciona à velocidade que os autarcas quiserem para o seu concelho.
Sou mãe duma aluna do 3º ano duma escola pública no Seixal.
Embora o princípio da “escola a tempo inteiro” no 1º ciclo do básico tenha sido estabelecido em 2006, em muitos concelhos e passados 10 anos este não foi implementado.
Exemplo disso é o Seixal, onde a grande maioria das escolas (56%) funcionam em regime de horário duplo, sendo a mesma sala de aula partilhada por duas turmas: a da manhã das 7h50 às 13h15 e a da tarde das 13h20 às 18h35. O normal seria entre as 9h e as 17h30.
Estudam nestas condições 3129 alunos no Seixal.
Consequências:
– Para estas crianças (entre os 6 e 10 anos), uma sequência de horas comprimidas num único turno não é nem pedagógico, nem salutar.
– As turmas estão sobrelotadas, não se cumprindo sequer o número máximo de crianças, mesmo no caso de turmas com crianças com Necessidades Educativas Especiais.
As crianças com NEE são retidas com frequência no 1º ciclo, ano após ano, devido às suas próprias dificuldades de aprendizagem e de autonomia, mas também porque não há uma resposta eficaz nos 2º e 3º ciclos para estas crianças. Assim, elas são retidas e “acumuladas” nas turmas da manhã do 3º e 4º ano, pois as unidades pedagógicas só funcionam nesse horário.
– Como não há número suficiente de salas de aula, há escolas onde as AEC funcionam em vestiários ou refeitórios.
-As instalações estão “pelas costuras”. Exemplo, a escola da minha filha, construída em 1981, a precisar urgentemente de revisão (esgotos, instalações sanitárias, telhado).
Pensada para 80 crianças, recebe hoje 188 crianças em regime duplo.
Cada turno, de mais de 90 crianças, têm apenas disponíveis 4 sanitas. O ATL, que recebe durante horas a fio, mais de 100 crianças, também em turnos, dispõe apenas de 2. Todas estas casas de banho a precisar de obras.
– Para as famílias, resulta numa completa desadequação dos horários escolares às necessidades das famílias. Exemplo disso é a escola da minha filha EB1 dos XXXXX no Seixal. Quando ela termina as aulas às 13h15, tem de ir para um ATL da associação de pais, onde me espera até eu chegar por volta das 18h30; ou no caso doutros colegas até às 19h30. Como o ATL /CAF tem de funcionar tantas horas (ao contrário doutros concelhos, onde asseguram apenas a guarda das crianças entre as 17h30 e as 19h30), os preços são mais elevados do que as propinas do ensino superior. A mensalidade é de 110 euros, sem qualquer comparticipação segundo os escalões do abono de família.
– Estamos a falar dum dos concelhos mais pobres da Grande Lisboa, um dos 3 concelhos com maior abandono e insucesso escolar onde muitos pais não têm simplesmente condições económicas para pagar estes CAF/ATL ou fazem-no com grande esforço. Exemplo: pago 110 euros, independentemente de estar no 3º escalão, quando em Lisboa,Almada, Sintra ou Oeiras, pagaria 30€.
Neste concelho, desde há pelo menos 10 a 15 anos que não há um verdadeiro investimento na rede educativa pública, havendo agrupamentos inteiros a funcionar em horário duplo..
Em princípio, o horário duplo só deveria existir em situações excepcionais, mas no Seixal é a regra. Tendo o Ministério de Educação de autorizar em cada novo ano o funcionamento de horário duplo, seria importante que exercesse pressão para que esta situação tivesse uma solução rápida.
Por isso, quando se fala na extensão da Escola a Tempo Inteiro para os 2º e 3º Ciclos (com a qual concordo e julgo ser fundamental para a vida de pais e filhos), não se pode esquecer que um enorme número de crianças e suas famílias não têm as mesmas oportunidades da “escola a tempo Inteiro” no 1º Ciclo. E falamos de desigualdades nos seus direitos mais fundamentais à educação e segurança.
Recordar que assegurar uma rede pública de ensino adequada às necessidades da população é um dos deveres constitucionais do Estado.