Maio 2016 archive

Está Lindo, Está!

A importância que se está a dar ao Mário Nogueira e a troca de acusações que tem ocorrido entre ele e a direita.

Mas que, infelizmente, a representação da classe docente está na sua imagem lá isso está.

A Fenprof não gostou e já anunciou que vai processar a JSD.

Mas na minha opinião, pior no cartaz encontra-se o Ministro Tiago Brandão. Porque Mário Nogueira até fica bem com aquela farda.

 

mario nogueira

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Posição da FNE Sobre o DOAL e a MPD

Concluída negociação para o despacho de organização do ano letivo. Documento ainda não clarifica distinção entre trabalho letivo e não letivo

 

 

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A FNE esteve reunida esta terça-feira, 24 de maio, com o Ministério da Educação, para a negociação do despacho de organização do ano letivo e do regime de mobilidade por doença.
Em relação ao despacho relativo às regras a que deve obedecer este ano a deslocação de docentes em função de situações de doença do próprio ou de familiar, a FNE congratula-se com a eliminação dos aspetos negativos que constavam da proposta inicial, nomeadamente no que diz respeito à existência de quotas por escola para estes docentes ou da sua colocação em função da respetiva graduação profissional. O despacho passa a respeitar o direito de qualquer docente portador de doença ou com familiar próximo doente, seja qual for a sua posição profissional, possa ser colocado em escola que permita o acompanhamento médico ou que permita a sua fácil deslocação para o posto de trabalho.
A FNE entende que a colocação destes docentes, para o próximo ano letivo, deve ser posterior às colocações de docentes em mobilidade interna, e não deve representar a obrigação de atribuição de turma (s), para evitar os efeitos negativos da intermitência que resulta da necessidade de aceder a cuidados ou acompanhamento médico, o que resultaria em prejuízo dos alunos.
Quanto ao despacho de organização do próximo ano letivo, a FNE reconhece que estão contemplados alguns aspetos que constavam, não só do documento de partida apresentado pela FNE em fevereiro passado, como das apreciações escritas e orais formuladas por ocasião da apresentação da primeira proposta, sendo acolhidas algumas das sugestões apresentadas.
A FNE reiterou a sua preocupação em relação às condições de garantia da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, as quais não se esgotam num despacho desta natureza e conteúdo, mas que implicam outras intervenções de ordem legal – nomeadamente no que diz respeito

 

  • à determinação de limites do tempo de trabalho letivo atribuído a cada docente;
  • à definição dos limites quanto ao número de turmas/alunos/níveis que devem estar atribuídos a cada docente, necessariamente distintos em função do nível de escolaridade respetivo,
  • uma adequada redução da componente letiva em função conjugada do tempo de serviço e da idade;
  • a necessária revisão do calendário escolar, em relação aos educadores de infância, que deve ser idêntico ao dos restantes docentes.
Continuamos a considerar que seria útil que este despacho fosse mais preciso e consistente na identificação das atividades que têm de ser consideradas em cada uma das componentes de trabalho dos docentes – a letiva e a não letiva. Para evitar que a componente não letiva acabe por representar uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, insiste-se ainda na necessidade de se garantir a sua sistemática contabilização, para todos os efeitos que a lei determina, nomeadamente em termos de remuneração adicional, quando for o caso.
Consideramos especificamente que os 150 minutos semanais previstos para a componente não letiva devem ser contabilizados sistematicamente, para que não se verifiquem situações indevidas da ultrapassagem dos seus limites, o que facilmente ocorre quando este tempo fica esgotado nas deslocações entre escolas do mesmo agrupamento.

A FNE insistiu na obrigação de serem considerados mecanismos que impeçam que um docente veja ultrapassado, sem compensação adequada, o limite do tempo de atividade não letiva de estabelecimento.

O critério para determinação do crédito horário a atribuir a cada escola para assegurar a implementação de medidas de promoção do sucesso educativo e a coordenação pedagógica da escola parece-nos que conduz a resultados insuficientes para as reais necessidades da generalidade das escolas, pelo que deveria ser reforçado.
Consideramos que deve ter tratamento específico o trabalho a ser desenvolvido no âmbito da equipa TIC, havendo o cuidado de o despacho ser claro quanto à sua constituição e condições específicas de funcionamento, o qual deve ser realizado com adequada redução da componente letiva, tendo em conta a dimensão e a responsabilidade das tarefas que são aqui desenvolvidas.
Deve ser estabelecido que a oferta de AEC deve ser organizada apenas depois das atividades letivas, mas nunca no meio do seu decurso.
No caso do 1.º ciclo, para além de dever ser considerada a impossibilidade de a um único docente ser atribuída uma turma com alunos de três ou quatro anos de escolaridade diferentes e a obrigação de os intervalos serem contabilizados no âmbito da respetiva componente letiva.
Foi considerado também necessário proceder a uma revisão das matrizes curriculares dos ensinos básico e secundário.
Em relação às propostas à criação da figura de apoio tutorial específico, podendo vir a constituir um regime de intervenção que seja eficaz, deixa em aberto outras situações de insucesso escolar que ficam incompletamente cobertas pela aplicação do crédito horário determinado no mesmo despacho.
Por isso, devendo a escola ter atenção particular em relação aos seus alunos que acumulam repetências, deve ter a capacidade de gestão de recursos para intervir em relação a todas as situações que sejam identificadas de dificuldade nos processos de ensino-aprendizagem, a tempo, sem esperar pela repetência que irá conduzir à utilização do crédito agora criado.
O combate ao insucesso em cada escola e para todos e cada um dos seus alunos constitui uma área prioritária de intervenção, para a qual a autonomia de decisão pedagógica que lhe deve estar atribuída tem de contemplar também o acesso aos recursos que viabilizem as soluções/intervenções que forem adequadas.
É neste sentido que entendemos que se devem potenciar mecanismos de intervenção que já hoje existem implementados no terreno – como é o caso das escolas TEIP, dos projetos Fénix, Turma+ ou EPIS.
Mas deve também aprofundar-se o recurso a equipas multidisciplinares que, articuladas com os professores, e integrando Psicólogos, Assistentes Sociais e Educadores Sociais, nomeadamente, constituam mecanismos eficazes na promoção de mais sucesso escolar.
Finalmente, ficou estabelecido que no final do primeiro e do segundo períodos do próximo ano letivo se realizarão reuniões para monitorização, quer da aplicação global do despacho, quer particularmente da suficiência/insuficiência do crédito horário definido pelo novo despacho.

 

Lisboa, 24 de maio de 2016

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Há Uma Pergunta que a Senhora DGAE Teima em Não Dar Resposta

O tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que beneficiam do tempo de trabalho a tempo parcial, vulgo, meia jornada de trabalho, aprovada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto conta ou não conta?

 

A legislação é clara e diz que há contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.

E é assim tão difícil dizer que para efeitos de concurso também há direito à contagem integral do tempo de serviço?

 

 

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Aposta Para Hoje

… para 37 milhões.

 

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Também Concordo

… que essa liberdade possa existir e que seja preferível que um docente leccione apenas uma disciplina a mais do que uma turma já no 1º ciclo.

Em especial a partir do 3º ano de escolaridade.

Não percebo porque o regime de monodocência é uma obrigação, tendo em conta que hoje em dia qualquer aluno do 1º ciclo já encontra uns 4 ou 5 professores ao longo de uma semana.

 

 

Directores querem liberdade de escolha para partilhar professores entre turmas

 

 

O regime de pluridocência no 1.º ciclo foi criado pelo anterior ministro da Educação, com a introdução do Inglês, mas foram poucas as escolas que passaram dessa experiência que, agora, parece ter os dias contados.

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Os directores das escolas querem autonomia para poder decidir entre ter um professor por turma de 1.º ciclo ou ter dois docentes a partilhar duas turmas, tal como já acontecia em algumas salas de aula.

A posição é avançada à Lusa pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, explicando que há escolas – poucas – onde um professor ensina Português à sua turma e à do lado, e o docente do lado ensina Matemática às duas turmas.

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Governar Conforme os Conflitos

ADSE suspende aumento dos preços das próteses

 

 

Beneficiários não terão qualquer encargo com a colocação destes dispositivos, mantendo o actual regime. Restantes alterações entram em vigor a 1 de Julho.

 

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A direcção da ADSE (o subsistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) recuou e decidiu suspender a entrada em vigor da nova tabela de preços das próteses intraoperatórias (pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos). Os novos preços deviam começar a aplicar-se a 1 de Junho e obrigavam os beneficiários a pagar um máximo de 200 euros pela colocação destes dispositivos, quando até então eram comparticipadas a 100% pela ADSE e não tinham qualquer custo para o doente.

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Comunicado FENPROF sobre a reunião com o ME (DOAL/MPD)

Normas sobre organização do ano letivo 2016/17 e mobilidade por doença

Foi concluído (23/05/2016) o processo negocial com vista à aprovação de normas para a organização do ano letivo 2016/17, bem como as relativas aos requisitos para mobilidade de docentes por doença incapacitante.

  • ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17

Desde logo, a FENPROF regista positivamente o facto de as normas sobre organização do ano letivo terem sido submetidas a processo de negociação coletiva, pois, com anteriores equipas ministeriais, tal não aconteceu. Por exemplo, a anterior equipa ministerial limitava-se a chamar as organizações sindicais e a projetar uma apresentação dando a conhecer o que já tinha decidido.

Sobre esta matéria, a FENPROF considera que a segunda versão apresentada pelo ME, que esteve hoje em negociação, apresenta avanços relativamente ao despacho que vigorou no ano ainda em curso, porém, são várias as insuficiências registadas e que se espera possam ainda ser superadas pelo diploma a publicar.

Aspetos registados positivamente foram a simplificação da fórmula de cálculo e a eliminação dos designados índices de eficiência que eram discriminatórios para muitas escolas. Também se registou positivamente o respeito pelo caráter globalizante do 1.º Ciclo, não por se entender que a monodocência pura e dura é o regime desejável de docência, mas porque a situação que se vivia (com o afastamento, em muitas escolas, dos titulares das turmas nos momentos de coadjuvação, a permuta forçada entre disciplinas ou a limitação dos titulares de turma a, apenas, algumas áreas) estava a dar lugar a inúmeros abusos em muitos agrupamentos e à desregulação completa dos horários de trabalho. Também a concentração da atividade letiva num só turno, sem AEC pelo meio, é considerada solução positiva. Tem também sinal positivo a atribuição de, pelo menos, duas horas provenientes do crédito horário, integrando-se assim claramente na componente letiva para o exercício da função de diretor de turma. Entende-se, todavia, que a fórmula para calcular o crédito horário globalmente atribuído ao agrupamento deve manter, autonomamente, 2 horas por turma para o exercício desta função, não prejudicando, dessa forma aquele crédito.

Desta segunda versão, destaca-se ainda positivamente a criação da figura do professor tutor que acompanhará alunos com problemas de insucesso, sendo-lhe atribuídas horas letivas para essa atividade. Trata-se de uma boa alternativa ao desvio antes previsto destes alunos para vias de qualidade inferior. Também a atribuição de tempo a professores para apoio a colegas cegos é uma novidade que importa, de futuro, aprofundar.

Contudo, são insuficiências que a FENPROF não desistirá de superar:

– A falta de clareza na distinção entre componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda que, ao consagrar os apoios individuais na componente de estabelecimento, tenha ficado implícito que os apoios a grupos de alunos farão parte da letiva, o que, apesar de tudo, é positivo;

– A manutenção de condições para o desenvolvimento de uma prática ilegal que é a criação de “banco de horas” para utilização de minutos remanescentes do horário de trabalho semanal, sendo ilegal, a FENPROF combaterá juridicamente esta prática;

– A manutenção dos intervalos no 1.º Ciclo do Ensino Básico fora da componente letiva, ainda que o ME, argumentando essa situação com o facto de a matriz curricular estabelecida não deixar alternativa, tenha garantido em ata que, no âmbito da alteração desta matriz, os intervalos voltarão à componente letiva. A proposta da FENPROF foi no sentido de, sempre que a atual matriz o permita, o intervalo será considerado no âmbito da componente letiva;

– A dispensa de titularidade de turma apenas a coordenadores de estabelecimentos do 1.º Ciclo frequentados por mais de 250 alunos, o que significa que em escolas com 8, 10 e por vezes mais turmas tal dispensa só excecionalmente terá lugar.

Por último, a FENPROF deixou três propostas concretas que espera que venham a ser contempladas no diploma final: i) desdobramento das turmas que integram alunos com NEE durante menos de 60% do tempo, nas aulas em que estes nelas se encontram; ii) garantia de nenhuma escola ou agrupamento perder horas de crédito relativamente ao ano anterior, sendo este completado até esse limite se tal se verificar; iii) aplicação aos docentes do ensino particular e cooperativo, desde logo aos dos estabelecimentos com contratos de associação, das mesmas normas de organização dos horários, quer na duração das diferentes componentes, quer no seu conteúdo funcional.

  • MOBILIDADE POR DOENÇA

Já em relação ao projeto de diploma regulador da mobilidade por doença, a FENPROF considera muito positivo o facto de o ME ter deixado cair as quotas, as prioridades e a graduação como fator para ordenação de doentes, de ter explicitado a possibilidade de docentes de todos os quadros poderem beneficiar desta mobilidade e deixar de ser imposto um número mínimo de códigos para candidatura. Estas alterações em relação ao primeiro projeto revelam respeito pelos docentes que são afetados por doenças incapacitantes e, por essa razão, necessitam de tratamento ou acompanhamento médico permanente.

O ME garantiu, ainda, que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, o que a FENPROF considera igualmente positivo, pois, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.

Ainda assim, entende a FENPROF que a verificação das situações de doença deverá ser extremamente rigorosa, pelo que todos os docentes que não sejam portadores de atestado médico por incapacidade multiusos deverão ter de se submeter a junta médica.

No cômputo global, a FENPROF considera que destes processos negociais decorrem avanços positivos, quer em relação à legislação que será substituída, quer à primeira versão apresentada pelo ME. Todavia, não deixou de assinalar várias insuficiências e alguns aspetos negativos, que serão registados em ata, e em relação aos quais não deixará de exigir que sejam rapidamente ultrapassados.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/05/2016 

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Cursos Profissionais – 2016/2019

CURSOS PROFISSIONAIS – REDE DE OFERTA – CICLO DE FORMAÇÃO 2016/2019

 

 

Clicar na imagem para ver a lista de cursos profissionais aprovados para 2016/2019.

 

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Quem Pode e/ou É Obrigado a Concorrer à Mobilidade Interna

Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.

 

Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.

Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.

 

Obrigatoriamente:

  • Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso estão 93 docentes já identificados e mais 7 que podem ocupar as 7 vagas em falta;
  • Também são obrigados a concorrer todos aqueles a quem não será possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas de componente lectiva, mas terão de ser previamente indicados pela sua escola de provimento/colocação. (relembro que nesta hipótese os docentes mais graduados podem exercer preferência para serem candidatos à ausência de componente lectiva)

 

Por sua iniciativa:

  • Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.

Assim:

Não podem concorrer:

  • Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016 e persista o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de colocação.

 

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Retificação do Aviso de Abertura do Concurso de Docentes

 

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(clicar na imagem para aceder ao documento)

 

 

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O Tema dos Contratos de Associação

… apenas voltará a assunto aqui no blogue quando se justificar.

 

Porque há coisas que quando são em excesso saturam e acho que todos nós já enjoamos este tema.

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É pá, toma e vai buscar!

A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, usa texto enviado pelo Ministério da Educação do governo anterior ao Tribunal de Contas para esclarecer a ilegalidade dos contratos de associação em zonas onde não exista carência de escolas públicas:

 

 

O Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, está disponível aqui:

http://www.rtp.pt/play/p2233/e235907/Pros-e-Contras

 

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Ainda se perdeu o dinheiro de uns cafés…

Com as novas tabelas de IRS ainda houve quem auferisse menos… talvez a próxima reposição lhes valha.

 

Marçomarço

Abril

abril

Maio

maio

 

 

 

 

 

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Escolas públicas estão em condições de acolher alunos dos privados

(…) As escolas públicas têm capacidade para acolher todos os alunos que frequentam actualmente os colégios privados com contratos de associação: quem o garante é o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, em resposta à ameaça de que os colégios privados poderão deixar de ter condições para assegurar as turmas de continuidade.

(…)

Trata-se de mera “arma de pressão”, para o representante dos directores das escolas públicas. Filinto Lima garante, porém, que se o argumento fosse para levar a sério, “as escolas públicas estariam em condições de acolher todos os alunos” afectados, nas diferentes áreas geográficas. Por exemplo, no concelho de Vila Nova de Famalicão, onde todas as escolas privadas foram impedidas de abrir turmas financiadas, “há escolas públicas que estão a funcionar a um terço da sua capacidade, logo não teriam dificuldades em acolher mais dois terços de alunos”, aponta Filinto Lima.

Dizendo não acreditar que tal cenário venha a colocar-se, o presidente da ANDAEP dirige-se aos pais quando sublinha que “as escolas públicas têm projectos educativos de qualidade” e que nelas se encontram “os professores mais qualificados e mais experientes”. (…)

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As Manifs Amarelas…

Onde não vejo nenhum aluno(a) “escurinho(a)”, não têm nem um para a troca?
Nem um “amarelinho”?
Dúvidas que me assistem…
 

https://www.youtube.com/watch?v=qR2pX6OPekc

 

https://www.youtube.com/watch?v=NJlkc9KpjwI

 

https://www.youtube.com/watch?v=mL2m4fhdX7Y

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