Junho 2016 archive

Nota Informativa da Publicação das Listas do Concurso Externo

Aceitação da colocação – 01 a 07 de Julho

Recurso Hierárquico – 01 a 07 de Julho

 

 

 

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As Vagas Abertas por QZP e os Colocados

…batem todas certas.

 

colocados e vagas

 

 

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Lista dos 100 Docentes Que Entraram no Quadro

99 docentes entraram pela primeira prioridade e apenas uma docente conseguiu o vínculo concorrendo na segunda prioridade.

 

 

100 colocados_Página_1 100 colocados_Página_2 100 colocados_Página_3

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Listas de Colocações do Concurso Externo Anual 2016

Publicitação das listas Definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo – ano escolar 2016/2017

 

Publicitação das listas definitivas do Concurso Externo 2016/2017

 

Lista definitiva de Desistências – Consulte

Lista definitiva de Retirados – Consulte

 

Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação

100 – Educação Pré-Escolar Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
110 – 1º Ciclo do Ensino Básico Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
120- Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
200 – Português e Estudos Sociais-História Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
210 – Português e Francês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
220 – Português e Inglês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
230 – Matemática e Ciências da Natureza Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
240 – Educação Visual Tecnológica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
250 – Educação Musical Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
260 – Educação Física Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
290 – Educação Moral e Religiosa Católica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
300 – Português Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
310 – Latim e Grego Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
320 – Francês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
330 – Inglês Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
340 – Alemão Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
350 – Espanhol Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
400 – História Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
410 – Filosofia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
420 – Geografia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
430 – Economia e Contabilidade Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
500 – Matemática Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
510 – Física e Química Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
520 – Biologia e Geologia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
530 – Educação Tecnológica Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
540 – Eletrotecnia Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
550 – Informática Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
560 – Ciências Agropecuárias Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
600 – Artes Visuais Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
610 – Música Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
620 – Educação Física Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
910 – Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
920 – Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação
930 – Educação Especial Ordenação Exclusão Colocação Não Colocação

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Sobre a Caducidade de Contrato em 2016

Surgem muitas dúvidas em 2016, agora que os contratos estão a terminar, para saber se os professores contratados têm direito à caducidade de contrato.

Sim, têm.

A norma que impedia o pagamento da caducidade de contrato em 2015, no final do contrato, surgiu com o Orçamento de Estado para o ano 2015 e apenas no caso de não ser colocado até ao final do 1º período de 2015 é que teria direito a essa compensação.

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2016 essa norma desaparece. Podem dar conta disso aqui.

E para esclarecer definitivamente o assunto, publico um e-mail enviado a uma escola, que o Assistente Técnico deu conta no seu blogue e que o passo a transcrever.

 

 

Exmo. Senhor Diretor

Em referência ao vosso e-mail de XX.XX.XXXX, cumpre-nos informar V.Ex.ª que deve verificar em qual das situações se enquadra a docente:

1 – Um docente que tenha obtido colocação no ano letivo 2015/2016, na sequência de ter obtido também colocação no ano letivo de 2014/2015 e que cesse funções ainda em 2015 não tem direito à compensação pelo contrato celebrado em 2014/2015.

2 – Um docente que tendo obtido colocação em 2014/2015 e tenha obtido colocação em 2015/2016 e cesse funções durante o ano de 2016, tem direito à compensação do 2º contrato, mas não tem direito à compensação do 1º contrato 2014/2015.

Com os melhores cumprimentos,

Lourdes Curto

Diretora de Departamento do DGRH

 

 

Não existe qualquer dúvida que a caducidade de contrato volta a ser um direito dos professores contratados e que para qualquer contrato do ano lectivo 2015/2016 que cesse em 2016 há o direito ao pagamento dessa compensação.

 

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Segundo a Opinião dos Leitores, as Listas Saem Amanhã

E não costumam falhar.

Mas, muito próximo daqueles que só acreditam que seja na próxima semana.

sondagem listas

 

 

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Estatísticas da Educação 2014/15 – Principais resultados relativos ao Ensino Superior

Clicar na imagem para ler a síntese sobre os principais resultados relativos ao Ensino Superior também publicado hoje à tarde na página da DGEEC, na sequência da publicação do relatório Estatísticas da Educação 2014/2015.

 
superior

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Divulgação – Posição da Fenprof em relação ao 1º Ciclo

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“Aprovação automática” ou retenção? O que pode acontecer?

 

Já depois do final do ano letivo surge o “problema”, é ou não “permissível” a retenção?

O CNE desaconselha, o Ministério da Educação defende a interpretação livre da lei pelos agrupamentos, cabendo às escolas decidir no âmbito do carácter de excepcionalidade das retenções previsto na lei.

Segundo o ultimo estudo da OCDE, Portugal encontra-se entre os países em que os alunos mais são retidos, encontrando-se em 8º lugar.

Esta prática já se pode verificar em algumas escolas portuguesas, mas faltam os estudos para verificar os “números” e poder comparar. Lá fora, esta prática é corrente em muitos países. Há até países em que os alunos podem começar a frequentar o ano seguinte, antes do ano letivo terminar, desde que os objetivos para esse ano sejam alcançados pelo aluno.aprovado

Esta discussão irá prolongar-se pelo tempo, a não ser que, o Ministério tome uma posição mais firme.

O que é que pode acontecer? Pode acontecer, que haja escolas onde alunos com muitas negativas transitem para o ano seguinte, e que em outras escolas sejam retidos alunos com menos negativas.

Quais as consequências? As escolas onde a taxa de retenção seja mais elevada poderão perder alunos. As retenções em anos terminais de ciclo podem aumentar. As retenções em anos não terminais aproximar-se-ão dos 0%.

O que é dado a entender tanto pelo Ministério da Educação, como pelo CNE, é que em anos não terminais de ciclo se erradiquem as retenções, a não ser que seja por faltas.

Estamos perante uma mudança de práticas. Até agora, só os “entendidos” tiveram direito a “opinião”. E os professores? Aqueles que têm a decisão, ou não, sobre a aprovação e a retenção de um aluno. O que pensam eles? Qual a opinião dos profissionais que, todos os dias estão dentro de uma sala de aula e observam em primeira mão a evolução das aprendizagens dos seus alunos? Que dizem eles acerca deste assunto?

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Blogosfera – O Meu Quintal

Muito bom.

Acresce a este belo texto do Paulo Guinote a informação que tenho que há escolas que vão arrumar para canto as pautas de final de período.

Sim, isso mesmo.

A partir de 2016/2017 o sucesso está garantido.

 

Portefólio

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Número de Docentes em 2014/2015 por Grupo de Recrutamento

Resumo geral do número de docentes no ensino Público em 2014/2015, considerando já as Regiões Autónomas:

 

Educação Pré-escolar:  8.863

1º Ciclo: 25.033 

2º Ciclo: 20.927

3º Ciclo/Secundário: 65.949

Total: 120.772

 

0 pré 1 ciclo

 

grupos 2 ciclo publico grupos 3 ciclo publico

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Número de Docentes em 2014/2015 (Quadro/Contratados)

Este relatório é o único que me permite verificar o número de docentes que exercem funções no sistema de ensino fazendo a separação entre docentes do quadro e docentes contratados.

Como se verifica nos dados de 2014/2015 é na zona da Área Metropolitana de Lisboa onde existe a maior percentagem de docentes contratados.

Em todos os sectores de ensino existem mais de 25% de professores contratados que estiveram a trabalhar em 2014/2015 nessa zona.

 

 

0 pré 1 ciclo 2 ciclo 3 ciclo sec

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Estatísticas da Educação 2014/2015

Clicar na imagem para ver o estudo da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publicado hoje aqui.
estudo

 

Quadro síntese do número de alunos em 2014/2015 por sector de ensino no ensino Público e Privado.

Apenas no ensino privado existiu um crescimento do número de alunos no ano lectivo 2014/2015, algo que deverá baixar em 2016/2017 com toda a certeza.

EE2015___Breve_s_ntese_de_resultados___Q

 

BREVE SÍNTESE DE RESULTADOS

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Opinião de Santana Castilho

Um ministro errante

 
 

Enquanto assistimos ao erro e à errância, o que era urgente continua por fazer.

 
 

A discussão em torno do financiamento de novas turmas com contratos de associação ocupou a atenção da opinião pública nas últimas semanas. A contestação daí decorrente, desviando-nos de problemas mais importantes, acabou por ser favorável à imagem do Governo e ao errante ministro da Educação. Uso o adjectivo errante com o seu duplo significado: aquele que erra e aquele que vagueia sem rumo certo. Vejamos algumas justificações para o que digo, agora que a fase aguda da zaragata dos colégios acabou e o ano lectivo também.

Comecemos por este tema. Sobre a medida e a sua justiça pronunciei-me publicamente de modo claro e repetido. Mas uma medida destas não se toma no fim do ano, quando os colégios já tinham as inscrições em marcha. Tendo o grau de sensibilidade política que qualquer leigo mais atento conhece, não devia ter sido lançada porque uma secretária de Estado “teve a ideia”, como a própria candidamente narrou em entrevista à Visão. O efeito, facilmente previsível por quem conhecesse tentativas anteriores, tornava obrigatória uma estratégia de comunicação política que apresentasse ao país uma situação que só foi sendo conhecida porque outros colmataram a irresponsabilidade do Governo. O estudo, o único apresentado, feito à pressa e depois de a confusão estar em marcha, é frágil relativamente a algumas zonas, onde a redundância não é evidente. Foi lamentável ver António Costa acenar com compensações imorais e incumpríveis. PSD e CDS, procurando transformar o que é simplesmente justo num drama, acabaram protegendo o verdadeiro drama que foi a gestão amadora deste dossier por parte de Tiago Brandão Rodrigues.

Foi desastrosa a intervenção em matéria de avaliação de alunos. Com o ano lectivo já adiantado, tivemos, sucessivamente, três modelos, com o primeiro-ministro a ser desmentido pelo ministro e vice-versa e os dois a darem o dito por não dito. Com os deputados do PS a votarem contra o próprio programa do Governo. Sem se saber se governava o Governo, o parlamento ou o presidente da República. Impensável. Errado e errante.

As provas de aferição não são novidade no sistema. Já existiram e não provaram. O ministro fez mal ao recuperá-las. E fez pior ao colocá-las em anos que não são de final de ciclo, decisão difícil de compreender. Com a sua atitude insensata, interrompeu uma série estatística que vinha de 2001 e que permitia, apesar da indesejável precocidade dos exame do 4º ano, comparar resultados e tirar algumas ilações úteis para decisões pedagógicas informadas. Disse o ministro que, assim, os professores poderiam identificar os problemas dos alunos e intervir a tempo. Como se não fosse isso que a avaliação interna permitisse, assim as escolas tivessem recursos e autonomia para actuar. Mas sem coisa alguma em final de ciclo, como vai o ministro verificar, com a lógica que defende, se as intervenções a que se refere resultaram?

A preparação do próximo ano lectivo teve aspectos lamentáveis (regulação da dimensão das turmas com alunos com necessidades educativas especiais e determinação administrativa desumana das situações de carência de assistência médica). É certo que houve reconsideração. Mas a marca da errância e do erro, próprias de quem chegou ao cargo sem uma linha publicada ou uma ideia conhecida sobre Educação, não desapareceu. Outros aspectos, igualmente errados, acabaram consagrados no despacho 4-A/2016. É o caso das tutorias, anunciadas como se não existissem já, quando, em rigor, a situação piora: antes tínhamos uma hora semanal para cada aluno assistido; no próximo ano, a hora para cada aluno passa a 24 minutos. É o caso da alteração do mecanismo de atribuição de créditos horários que, na maioria dos casos, piora a situação existente. É o caso do prolongamento da duração do tempo de aulas, num sistema em que os alunos já tinham os tempos máximos de permanência na escola, por comparação com os parceiros europeus. É o caso desse logro em marcha, mistificação indizível para banir o insucesso escolar, de que pouco se fala (veja-se o meu artigo aqui publicado em 20/4/16).

Enquanto assistimos ao erro e à errância, o que era urgente continua por fazer. O agrupamento permanece como unidade orgânica de gestão, usurpando a identidade de cada escola. O modelo de gestão permanece inalterado, carente de democraticidade. A autonomia resume-se a um discurso que, de tão repetido, sem existência real, virou mantra de falsidade. Os quadros de pessoal continuam sem dimensão adequada às necessidades das escolas. Os programas disciplinares não foram expurgados dos milhares de metas sem sentido. As elevadas cargas curriculares, desajustadas relativamente ao desenvolvimento psicológico das crianças, não foram diminuídas. Permanece um estatuto de carreira docente insustentavelmente burocratizado, sem referencial deontológico, com um modelo de avaliação do desempenho obsoleto, inútil e inaplicável. Não se tocou na missão e na estrutura da Inspecção-Geral da Educação e Ciência.

Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)

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Evolução do Número de Docentes em Portugal por Idade

Para hoje está prevista a publicação por parte da DGEEC do relatório “Estatísticas da Educação 2014/2015”.

A antecipar essa publicação deixo aqui os números de docentes por faixa etária desde 2000/2001, retirado do relatório do ano passado, por sector de ensino, para se perceber como rapidamente a classe docente se encontra a envelhecer.

Em todos os sectores de ensino começam a desaparecer os docentes com menos de 30 anos de idade e existe uma tendência de crescimento da faixa etária acima dos 60 anos de idade.

No ensino secundário mais do que duplicou o número de docentes na faixa dos 50 aos 59 anos de idade e reduziu-se em vinte vezes o número de docentes com menos de 30 anos.

Olhar e analisar estes quadros serve para perceber que dentro de uma dezena de anos quase metade dos docentes em funções nas escolas estarão na aposentação ou próximo dela e que quando existir essa renovação os novos serão quase tão “velhos” como os que saíram ou vão sair.

 

 

0 Pré 1 ciclo 2 ciclo secundário

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Um ministro errante – PÚBLICO
Até quando aguenta esta escola?
Impala // Ticker // Lusa // Ministério defende que escolas possam não reprovar alunos com muitas negativas

Há escolas no país a passar alunos com sete negativas – PÚBLICO

SIC Notícias – Há escolas onde os alunos passam com sete negativas

Regresso das 35 horas: sem alternativas, escolas admitem cortar serviços
Aulas em dois semestres e não três trimestres. O que dizem professores e pais – Observador

Educação – Ano letivo com dois períodos para “motivar” alunos
Educação – FNE contra o alargamento do ano letivo no primeiro ciclo
Alunos do 1.º ciclo vão ter mais três semanas de aulas no próximo ano » Educare – O Portal de Educação

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Recrutamento de Professores para o Projeto “ESCOLA+ – fase II” S. Tomé e Príncipe

Recrutamento Escola + Fase II: Professores de Português, Francês e Matemática para São Tomé e Príncipe

O Instituto Marquês de Valle Flôr pretende contratar três professores do ensino secundário de Português, Francês e Matemática no quadro da assistência ao projeto Escola + Fase II, a decorrer em São Tomé e Príncipe.

Os termos de referência para cada um dos postos podem ser consultados aqui para o/a Professor/a de Português; aqui para o/a Professor/a de Francês; e aqui para o/a Professor/a de Matemática.

O período de receção de candidaturas decorre entre 28 de junho e 9 de julho de 2016.

As candidaturas deverão incluir Curriculum Vitae do candidato acompanhado de carta de motivação e devem ser enviadas para Joana Martins, jmartins@imvf.org.

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O que é que o FMI tem contra os professores?

Por que quer o FMI menos professores em Portugal?

O FMI apresenta esta quarta-feira um livro com algumas das suas principais sugestões dos últimos anos para colocar a economia portuguesa a crescer. No que diz respeito às contas públicas continua a recomendar um controlo dos gastos com salários dos funcionários públicos, em especial com professores.

 

(clicar na imagem com video) in Negócios

lacrime-di-coccodrillo

 

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Louvo

… todas as escolas e professores que durante estes últimos dias têm desenvolvido projectos para a Promoção do Sucesso Escolar com vista a assegurar um sucesso fictício dos alunos, e que não vão ter mais crédito de horas para implementar esses programas.

A única condição que o ME assegura são os créditos de horas atribuídos a cada escola que já foram antecipadamente anunciados no DOAL. Ou seja, menos horas que no ano passado para a maioria das escolas.

Tal como disse o Paulo Guinote, é fazer mais (sucesso) com menos (meios), mais uma vez.

E, infelizmente, eu vou-me divertindo com estas apresentações, porque as boas intenções que as escolas apresentam vão bater num poste verde, mas muito verde mesmo.

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Garantida a avaliação atribuída na última avaliação de desempenho – SPZN

Avaliação dos docentes em regime de contrato a termo resolutivo.

 

 

 

 

Os serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN foram informados através de parecer favorável da Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação (DSGRHF), da DGAE, que os docentes em regime contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo param a avaliação do desempenho (180 dias), estabelecido pelo nº 6 do artigo 42º do ECD e pelo nº 5 do artigo 5º do Dec. Reg. nº26/2012, de 21/02, são avaliados pela menção que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.

 

(clicar na imagem)

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Regulamentos para Constituição, Funcionamento e avaliação de turmas PIEF e PCA

 

Encontram-se disponíveis na página da DGE os Regulamentos para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos e Programa Integrado de Educação e Formação para o ano letivo de 2016/2017:

Ficha de Sinalização do aluno

Ficha de Caracterização e Diagnóstico do aluno

Proposta de Intervenção Socioeducativa

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Aposta Para Hoje

… para 15 milhões.

 

euromilhoes 28 junho

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Quem Assim Fala…

… não é gago.

Num município onde se transferiu competências, Águeda.

 

águeda

 

 

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Mobilidade para o exercício de funções inerentes à carreira especial de inspeção

IGEC: Mobilidade para o exercício de funções inerentes à carreira especial de inspeção

 

 

 

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a designação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito da educação, para o exercício, em regime de comissão de serviço, de funções inerentes à carreira especial de inspeção, pelo período de um ano.

Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas por docentes detentores do grau de mestre ou doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem.

Informação complementar
  1. Legislação enquadradora: alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
  2. Código de grupos de recrutamento preferenciais: 100, 120, 220, 330, 500, 510, 520 e 910;
  3. Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
  4. O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
  5. Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em comissão de serviço é a correspondente ao lugar de origem, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto;
  6. Domicílio profissional: Lisboa, Porto ou Coimbra;
  7. A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço comissaodeservico@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.

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Alguém de Lisboa Interessado em Acompanhar Inspectores?

IGEC: Mobilidade para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva

 

 

 

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a requisição de docentes integrados na carreira com nomeação definitiva da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva.

Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas preferencialmente por docentes dos grupos de recrutamento 330, 430, 500 e 910.

Informação complementar
  1. Legislação enquadradora: artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
  2. Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
  3. Formação pós graduada relevante nas seguintes áreas: Orientação educativa, Supervisão pedagógica e formação de formadores, Comunicação educacional e gestão da informação e Educação especial;
  4. O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
  5. Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em requisição é a correspondente ao lugar de origem;
  6. Domicílio profissional: Lisboa;
  7. A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço requisicao@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.

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Um Calendário Escolar com 2 Semestres?

Não é a primeira vez que se fala na necessidade da mudança do calendário escolar de 3 períodos para 2 semestres.

A ANDAEP volta novamente a falar no assunto e FNE e FENPROF parecem estar de acordo com essa necessidade de mudança, não o assumindo ainda de forma clara.

Tendo em conta que o calendário escolar para 2016/2017 não foi auscultado previamente, fica assim adiado por pelo menos mais um ano a forma de organização do ano lectivo que continua feito em função do calendário religioso.

Faz sentido manter um calendário escolar dividido em 3 períodos ou a alteração para 2 semestres irá trazer melhorias?

Justifica-se 3 momentos de avaliação, ou apenas dois momentos são suficientes?

 

 

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