Aceitação da colocação – 01 a 07 de Julho
Recurso Hierárquico – 01 a 07 de Julho
Jun 30 2016
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Jun 30 2016
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Jun 30 2016
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Jun 30 2016
Surgem muitas dúvidas em 2016, agora que os contratos estão a terminar, para saber se os professores contratados têm direito à caducidade de contrato.
Sim, têm.
A norma que impedia o pagamento da caducidade de contrato em 2015, no final do contrato, surgiu com o Orçamento de Estado para o ano 2015 e apenas no caso de não ser colocado até ao final do 1º período de 2015 é que teria direito a essa compensação.
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2016 essa norma desaparece. Podem dar conta disso aqui.
E para esclarecer definitivamente o assunto, publico um e-mail enviado a uma escola, que o Assistente Técnico deu conta no seu blogue e que o passo a transcrever.
Exmo. Senhor Diretor
Em referência ao vosso e-mail de XX.XX.XXXX, cumpre-nos informar V.Ex.ª que deve verificar em qual das situações se enquadra a docente:
1 – Um docente que tenha obtido colocação no ano letivo 2015/2016, na sequência de ter obtido também colocação no ano letivo de 2014/2015 e que cesse funções ainda em 2015 não tem direito à compensação pelo contrato celebrado em 2014/2015.
2 – Um docente que tendo obtido colocação em 2014/2015 e tenha obtido colocação em 2015/2016 e cesse funções durante o ano de 2016, tem direito à compensação do 2º contrato, mas não tem direito à compensação do 1º contrato 2014/2015.
Com os melhores cumprimentos,
Lourdes Curto
Diretora de Departamento do DGRH
Não existe qualquer dúvida que a caducidade de contrato volta a ser um direito dos professores contratados e que para qualquer contrato do ano lectivo 2015/2016 que cesse em 2016 há o direito ao pagamento dessa compensação.
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Jun 29 2016
Clicar na imagem para ler a síntese sobre os principais resultados relativos ao Ensino Superior também publicado hoje à tarde na página da DGEEC, na sequência da publicação do relatório Estatísticas da Educação 2014/2015.
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Jun 29 2016
Já depois do final do ano letivo surge o “problema”, é ou não “permissível” a retenção?
O CNE desaconselha, o Ministério da Educação defende a interpretação livre da lei pelos agrupamentos, cabendo às escolas decidir no âmbito do carácter de excepcionalidade das retenções previsto na lei.
Segundo o ultimo estudo da OCDE, Portugal encontra-se entre os países em que os alunos mais são retidos, encontrando-se em 8º lugar.
Esta prática já se pode verificar em algumas escolas portuguesas, mas faltam os estudos para verificar os “números” e poder comparar. Lá fora, esta prática é corrente em muitos países. Há até países em que os alunos podem começar a frequentar o ano seguinte, antes do ano letivo terminar, desde que os objetivos para esse ano sejam alcançados pelo aluno.
Esta discussão irá prolongar-se pelo tempo, a não ser que, o Ministério tome uma posição mais firme.
O que é que pode acontecer? Pode acontecer, que haja escolas onde alunos com muitas negativas transitem para o ano seguinte, e que em outras escolas sejam retidos alunos com menos negativas.
Quais as consequências? As escolas onde a taxa de retenção seja mais elevada poderão perder alunos. As retenções em anos terminais de ciclo podem aumentar. As retenções em anos não terminais aproximar-se-ão dos 0%.
O que é dado a entender tanto pelo Ministério da Educação, como pelo CNE, é que em anos não terminais de ciclo se erradiquem as retenções, a não ser que seja por faltas.
Estamos perante uma mudança de práticas. Até agora, só os “entendidos” tiveram direito a “opinião”. E os professores? Aqueles que têm a decisão, ou não, sobre a aprovação e a retenção de um aluno. O que pensam eles? Qual a opinião dos profissionais que, todos os dias estão dentro de uma sala de aula e observam em primeira mão a evolução das aprendizagens dos seus alunos? Que dizem eles acerca deste assunto?
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Jun 29 2016
Muito bom.
Acresce a este belo texto do Paulo Guinote a informação que tenho que há escolas que vão arrumar para canto as pautas de final de período.
Sim, isso mesmo.
A partir de 2016/2017 o sucesso está garantido.
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