Maio 2016 archive

Não Deve Andar Longe da Moção de Dia 18 de Junho

O que tornará a manifestação de dia 18 numa manifestação de apoio ao governo.

 

ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE CRIAR REDE DE ENSINO PÚBLICO QUE ABRANJA AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO

 

 

«A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na abertura do Fórum de Políticas Públicas, na Assembleia da República.

O Primeiro-Ministro afirmou que a Lei Fundamental contém não apenas «uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação».

«A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (…) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva», referiu.

«Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população», disse António Costa.

Reconhecer e fiscalizar ensino particular

Tal como incumbe ao Estado a criação de um Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe-lhe também «uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo».

«A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los», sublinhou o Primeiro-Ministro.

António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.

Guia para as políticas públicas

O Primeiro-Ministro considerou que a Constituição da República deve ser concebida não apenas como um garante de liberdades, «ou como um catálogo de direitos», mas sim como sendo «efetivamente um guia para execução e prossecução das políticas públicas».

«A nossa Constituição de 1976 foi das primeiras em que, para além da disciplina do poder político (princípio que já vinha das constituições liberais) e da consagração de direitos económicos e sociais (algo já comum nas leis fundamentais do pós II Guerra Mundial), preocupou-se também em definir de forma prospetiva a execução de políticas públicas que visem garantir direitos económicos e sociais», disse.

Assim, a Constituição de 1976 «não é uma mera garantia de direitos, mas também uma Constituição que definiu um conjunto programático para a atuação do Estado – algo que tem sido base para a consensualização de políticas públicas fundamentais».

Adaptação

O Primeiro-Ministro referiu ainda adaptação da Constituição às leituras distintas do seu texto por maiorias políticas diferentes ao longo dos anos e, particularmente, «ao momento de maior tensão político-constitucional com a execução do programa de ajustamento» assinado com a troika na anterior legislatura.

«Mesmo nesse período, grande parte das declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional raramente se basearam – creio mesmo que nunca se basearam – em qualquer uma destas normas constitutivas de direitos económicos e sociais», disse.

Essas declarações de inconstitucionalidade «fundaram-se nas regras mais basilares que têm origem no período liberal, desde logo os princípios de confiança e de proteção de direitos, designadamente o direito de propriedade por parte dos cidadãos», concluiu António Costa.

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FNE Remete as AEC para o Fim das Actividades Lectivas do 1º Ciclo

FNE identifica questões por resolver para uma escola para o sucesso de todos

 

 

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Na reunião de negociação suplementar que a FNE requereu a propósito do despacho de organização do ano letivo, foi obtida a garantia de que as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não poderão interromper ou anteceder nas turmas do turno da manhã as atividades letivas do 1º ciclo de escolaridade, o que será expressamente considerado no texto final do documento.
Entretanto, outras propostas que a FNE voltou a colocar nesta reunião não foram contempladas em relação ao último documento remetido pelo ME como resultado do processo negocial já ocorrido. Foi possível, no entanto, identificar um conjunto de questões e alterações relativamente às quais o ME assumiu o compromisso de ter em linha de conta na preparação do despacho respeitante ao ano letivo de 2017/2018.

Nesta reunião de negociação suplementar, a FNE identificou as seguintes questões, tendo apresentado propostas concretas de alteração do articulado:

  • evitar que a componente não letiva constitua uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, promovendo-se a sua contabilização, e determinando-se que em caso de ultrapassagem do limite de 150 minutos se aplique a compensação em termos de remuneração adicional que a lei prevê, no artigo 83º do ECD;
  • garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
  • melhorar as condições de exercício da função de diretor de turma, dotando-a de um crédito próprio, autónomo do crédito global da escola, e correspondente a duas horas da componente letiva por turma;
  • dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos, reformulando a fórmula que serve para determinar os créditos horários, de forma a ter um resultado mais forte para constituir um recurso ao serviço das medidas de promoção do sucesso escolar.

O Ministério da Educação acolheu positivamente a disponibilidade da FNE para participar em processos de acompanhamento da utilização do crédito horário atribuído às escolas, de forma a identificar limitações, constrangimentos e potencialidades, no sentido da preparação do despacho de organização do próximo ano letivo.

Nesta reunião, ficou ainda registado que, para além da revisão do regime de concursos de docentes já anunciada, se estabelecerão ainda processos negociais relativos à:

  • revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no que diz respeito à definição da dimensão e da clareza do conteúdo da componente letiva e da componente não letiva, de um regime especial de aposentação para docentes, e da consideração do desgaste profissional com impacto na redução da componente letiva, em função conjugada da idade e do tempo de serviço;
  • promoção de orientações que definem a redução do número de alunos por turma e de número de alunos e níveis por professor;
  • revisão dos agrupamentos escolares de dimensão excessiva;
  • revisão do calendário escolar, incluindo a questão das interrupções letivas dos Educadores de Infância;
  • revisão das matrizes curriculares do ensino básico;
  • revisão do regime de formação contínua de docentes.
Lisboa, 31 de maio de 2016

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Listas Ordenadas – Concurso Externo Extraordinário de Provimento 2016/2017 (AÇORES)

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017

 

 

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A., com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, aplicável por via do artigo 3.º daquele Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e conforme aviso publicado na BEP-Açores, de 27 de maio de 2016, notificam-se os candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação:

O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 30 de maio a 13 de junho, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em  http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram  considerados, conforme previsto  no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

 

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho;
GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 35.º do E.C.D.R.A.A.;
TT – Tempo total em dias de serviço docente;
CA – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).

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Contratações de Escola Desde 2011/2012 Até 2015/2016

Este quadro apresenta o número de pedidos de horários em contratação de escola, para os diversos grupos de recrutamento, desde o ano lectivo 2011/2012 até ao dia de hoje.

Tal como vim a referir desde o ano passado, pela Páscoa, nota-se uma maior necessidade de horários nas escolas para professores contratados, e mais uma vez se comprova que estava correcto.

O ano lectivo 2015/2016 teve até ao dia de hoje 3821 pedidos de horários aproximadamente. Admito que este ano possam existir mais pedidos visto que falharam-me alguns dias na análise que venho a fazer desde 2011/2012.

O ano lectivo 2015/2016 apenas pode ser comparado com o ano lectivo anterior visto que o número de escolas que pedem os horários em contratação de escola são semelhantes.

Este ano não tivemos qualquer informação dos contratos activos em BCE e por isso não se pode fazer uma análise ao número de contratações existentes neste ano lectivo.

Ficam aqui os dados para análise.

 

estudo 2011-2016

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E É Assim o Nosso Estado

Consultas públicas Iniciais, negociação com os Sindicatos e depois Consultas Públicas finais.

 

Pergunto.

Para que serve uma consulta pública final?

E que valor pode ter esta consulta pública final após uma consulta pública inicial e uma negociação com os sindicatos?

 

 

 

CONSULTA PÚBLICA FINAL RELATIVA AO PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA

 

 

 

 

O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.

E reconhece-o no equilíbrio que tem de fazer na ponderação dos interesse em causa, ou seja tendo presente razões de interesse público que importa acautelar, e que se prendem com a necessidade de garantir a estabilidade das turmas/alunos que não devem ser prejudicados em razão da situação de doença do docente.

Deste modo, através do meu despacho de 21/03/2016, foi dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

 

  • Publicado a 27 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 30 dias subsequentes.

 

 

Os interessados devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónicoregmedu142016@medu.gov.pt.

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Audição da Criação e Funcionamento dos Centros Qualifica

Parece que virou moda ouvir os interessados para a produção de legislação, mesmo aquela que já foi negociada com os parceiros, incluindo sindicatos.

 

 

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

 

  • Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico: regmedu192016@medu.gov.pt

 

Clicar na imagem para aceder ao aviso para o Início do procedimento tendente à elaboração do projecto de portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica 

qualifica

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Aposta Para Hoje

… para 54 milhões.

 

euromilhoes 31 maio

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Divulgação – Petição “Aplicação do princípio da Igualdade aos docentes do 1.º ciclo”

 

Os cidadãos abaixo-assinados solicitam a apreciação de V.as Ex.as para o assunto a expor, bem como a intervenção que acharem apropriada, tendendo à resolução do mesmo.

Assunto: Organização do Ano Lectivo próximo, no que respeita às normas aplicáveis ao 1.º Ciclo

Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Lectivo(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico, a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável.

Ponto um- No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Lectiva dos docentes(1500 minutos para o 1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1. ciclo serão obrigados a trabalhar mais 700(setecentos) minutos semanais- 400 minutos lectivos e 300 minutos não lectivos, correspondentes a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento(5 dias x 60 minutos). Esta situação é contornada com a elaboração de “Grelhas de Vigilância”, só possíveis em escolas com várias turmas, cuja legalidade é contestável.

Ponto dois- O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o número das respectivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma “fatia” menor do total de horas;

Ponto três- O Artigo 10.º assegura aos directores de turma,no mínimo, duas horas semanais para o exercício das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1. ciclo, é o director da sua turma e desempenha exactamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- Artigo 44.º do Regime de Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação… …;

Ponto quatro- Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente;

Ponto cinco- o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões;

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada, pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma remuneração pelo seu trabalho.

Lisboa, 21 de Maio de 2016

 

Para aceder à petição clique no ícone.

iconViewPetition

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Comunicado conjunto ANDE e ANDAEP – Contratos de Associação

[…] “

LER MAIS AQUI

 

 

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Como se comportam os alunos nas escolas da Europa?

Mais um estudo aQueduto, que eu gostaria de ver um pouco mais desenvolvido. As visões dos entrevistados parecem contraditórias entre si e com o que se vê pelas escolas. Mas afinal, é só mais um entre muitos estudos…

 

Como se comportam os alunos nas escolas da Europa?

Entre 2003 e 2012, as respostas dos alunos portugueses revelam uma diminuição da indisciplina em sala de aula, o que não coincide com a visão dos diretores.

(clicar na imagem)

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Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

 
 
Aplicação disponível das 10:00 horas de segunda-feira, dia 30 de maio, até às 18:00 horas de quarta-feira, dia 15 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)
 
 

Manual de utilizador

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Mais Investimento Público na Educação Ponto

Esse é o meu único lema.

 

 

E tanto posso arranjar uns lápis de várias cores como uns cartazes amarelos para colorir este artigo.

 

Tudo o resto são fait divers para entreter a malta e marcar posições ideológicas.

 

 

PIB

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Publicado o Projecto de Regulamento do Despacho da Mobilidade Por Doença

Para que no prazo de 30 dias os interessados possam dar sugestões.

Absurdo este procedimento quando já foram ouvidos os parceiros negociais.

Será que apenas vamos ter a Mobilidade por Doença nas férias de verão?
 

Despacho n.º 7053-B/2016 – Diário da República n.º 102/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-27

 

Educação – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Realização de consulta pública ao projeto de despacho que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença.
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Contratos de Associação: “Assunto encerrado”, diz governo (com áudio)

30 de MAIO de 2016 – 11:01

(…)

A secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão, anunciou que já homologou o parecer da Procuradoria-Geral da Republica que “determinou uma interpretação dos contratos que vai ao encontro daquela que o Governo sempre fez”.

Na opinião de Alexandra Leitão este parecer “determina o encerramento do assunto” na medida em que o ministério da Educação fica vinculado a esta interpretação.

Apesar desta posição de firmeza a governante afirma que “o diálogo com os privados e os privados como parceiros nunca estará encerrado”, neste sentido, as próximas duas semanas estão preenchidas com reuniões com colégios e associações; reuniões que servem para discutir “outras formas de parceria e de colaboração” (…)

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Se Fosse Para…

…exigir mais investimento público na educação ia a qualquer manifestação ou subscrevia qualquer manifesto.

Agora manifestar-me para que as migalhas sejam gastas aqui ou acolá não me chamem.

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OPINIÃO: Os professores do 1º Ciclo – Sandrina Coelho

 

Opinião de Sandrina Coelho

Às transformações políticas, sociais e económicas com que o nosso país tem sido confrontado nos últimos anos e que se refletem no sistema educativo, alia-se a falta de condições de trabalho, a acumulação de funções, a degradação dos vencimentos e a perda de estatuto socioprofissional, na profissão docente. A ação educativa é relegada para segundo plano, pois os professores têm assistido a uma multiplicidade das suas tarefas.

Atualmente, o trabalho docente do professor do 1.º ciclo engloba:

– 25 horas letivas semanais, 5 horas letivas diárias, 8 disciplinas;

– 2 horas de componente não letiva: trabalho colaborativo, atendimento aos encarregados de educação, vigilância dos recreios, vigilância do refeitório, articulação com os professores da Educação Especial, do Apoio Educativo e técnicos diversos;

– preparação de atividades de enriquecimento curricular (AEC), com 26 alunos de várias turmas (alguns professores lecionam estas atividades);

– contagem diária do leite, pão e bolachas consumidos pelos alunos;

– contagem diária dos alunos que almoçam na escola;

– dois dias por semana veem o seu horário alargado em uma hora, devido à aula de Inglês;

– reuniões semanais após as 17 horas (é necessário aguardar pelo docente que viu o seu horário alargado);

– transmissão de informações sobre a disciplina de Inglês aos encarregados de educação que procuram esclarecer as suas dúvidas junto dos professores do 1.º ciclo. Estes têm de contactar o docente de Inglês para se inteirarem da situação e, novamente, contactar o encarregado de educação. É um vai vem de informações, esclarecimentos, dúvidas…

Fora do horário letivo é necessário preparar aulas: Matemática, Português, Estudo do Meio, Expressão Plástica, Expressão Dramática, Expressão Físico-Motora, Expressão Musical e Oferta Complementar. Aulas transversais a todas as disciplinas, com recurso às TIC (sempre que possível), motivadoras, dinâmicas, eficazes e conducentes ao sucesso educativo.

Estes docentes possuem uma cultura de escola tão enraizada que, muitas vezes, não usufruem dos seus direitos. Se as reuniões sindicais ultrapassarem o tempo estipulado para o intervalo, os docentes sentem que devem retomar as suas aulas, quando a escola pode e deve providenciar soluções para os discentes.

Evitam faltar, mesmo quando estão doentes, pois os seus alunos terão de ser distribuídos por outras salas. Receber 4 ou 5 alunos de outra turma, torna-se incomportável, quer a nível físico, quer a nível pedagógico. O sentido de responsabilidade impele-os a reunir as suas forças e ir dar aulas, pois no dia seguinte já estarão melhores e, assim, não sobrecarregam os outros professores.

Sandrina Coelho

In Jornal do Algarve

 

 

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Entrevista de Mário Nogueira ao Observador

Mário Nogueira: “Foi o meu pai que me ensinou a nunca baixar a cabeça”

 

marionogueira

 

 

Fez natação, foi escuteiro e explorou grutas em Tomar. Numa entrevista de vida, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, conta como chegou à luta sindical e como ainda pensa voltar a dar aulas.

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Provas de Aferição – Informação para Alunos, Pais e Encarregados de Educação

Download do documento (PDF, Unknown)

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Eis o Incentivo à Natalidade deste Novo Governo

Já se verificou que as tabelas de IRS subiram para os trabalhadores com mais de dois filhos.

Agora a DGAE responde à pergunta que fiz aqui e que questionava como seria considerado o tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que aderiram à meia jornada de trabalho.

 

Já que para efeitos de antiguidade o trabalhador docente vê considerada a totalidade de tempo de serviço, mesmo que trabalhando a 50% do tempo e recebendo 60% do vencimento, faltava saber que tempo de serviço seria considerado para efeitos de concurso.

A lógica seria que esse tempo fosse considerado tal e qual como o tempo de antiguidade.

 

Mas não!

 

A DGAE entende que “atentas as regras de hermenêutica, não pode ser considerada a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de concurso“.

Acho que será a primeira vez que vou ver um registo biográfico com mais tempo de serviço para efeitos de antiguidade do que para efeitos de concurso.

E é isto que temos no incentivo à natalidade.

 

 

meia jornada

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FNE Pede Negociação Suplementar do DOAL

Para tentar ainda:

 
– Eliminar a sobrecarga de trabalho que se tem abatido sobre os professores;
– Garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
– Definir limites para o tempo de trabalho na componente não letiva de estabelecimento e quais as condições de compensação quando há necessidade imperiosa de os ultrapassar;
– Dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos.

 

Pedido de Negociação suplementar

 

fne

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Alunos portugueses acham-se mais disciplinados na aula – Correio da Manhã
Ações de formação para assistentes nas escolas
Agência Ecclesia – EMRC: «Interescolas» do 1.º ciclo levou 4 mil crianças a Fátima
Amianto: Alunos ameaçam fechar escolas em Oliveira do Hospital
EB Esteval única escola a ser distinguida com ouro em eSafety Label | Distrito Online
Centro de Educação e Ciência – Diz que é uma espécie de modelo finlandês em Portugal | O Ribatejo
Alunos de Lavos procuram o que escondem as salinas

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Passeio Madeirense

(…) Na verdade, apesar dos dados serem escassos, apontam, claramente, para um financiamento das escolas privadas superior àquele que, agora, no continente é contestado e está em vias de ser revertido. Senão vejamos:

Além disso, adensam-se as suspeitas quando se constata que, num contexto demográfico recessivo como o que se tem vivido em todo o século XXI, o privado tem alargado a sua influência, enquanto o público a viu reduzida. Eis as provas disso:

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Entrevista à Antena 1 da secretária de Estado Adjunta e da Educação

Onde detalha a posição do Governo no diálogo com os colégios após o parecer da Procuradoria-Geral da República, conhecido esta sexta-feira.

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Norberto Pires: Opinião – Reflexões soltas em viagem!

(…) No outro dia perguntaram-me porque razão considerava esta questão dos Contratos de Associação muito importante, considerando o facto de o impacto orçamental ser, apesar de tudo, relativamente pequeno ( 139 milhões de euros)?
Mencionei na resposta o facto de este ser um caso simples onde se podiam identificar, com clareza, todos os mecanismos usados para capturar o Estado por interesses privados. Os mesmos que eram usados noutros casos e áreas e que tinham, infelizmente, impacto orçamental muito superior. Mas que no essencial estava aqui tudo, ainda por cima numa área essencial para o futuro e para as escolhas que fizemos relativamente à democracia e à liberdade. Ontem, no metro em Bruxelas, ia a ler um jornal na internet onde se dizia que o Movimento Amarelo (felizmente a Escola Pública tem todas as cores) ia defender junto do PR que aqueles que elegemos para governar o país não o podem fazer. Segundo esse jornal, um constitucionalista escreveu um parecer onde justifica que “O Governo não tem competência nem fundamento jurídico para invalidar os contratos de associação com os colégios”.
Telefonei a quem me tinha feito a pergunta dizendo-lhe que mais claro do que argumenta o Movimento Amarelo não se podia ser. É só abrir os olhos e perceber que é assim que se captura o dinheiro dos contribuintes, ao ponto de se pretender ser ilegal gerir esse dinheiro por órgãos democraticamente eleitos: os Governos deixam de ter competência para gerir o interesse comum. Um dia desses privatiza-se a receita fiscal e… já falta pouco. (…)

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Projeto de DOAL Versão Final

Depois da 2ª ronda de negociações com os sindicatos surgiu a versão final do Projeto de DOAL. As alterações introduzidas estão assinaladas a azul.

 

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Mobilidade por Doença Versão Final

Depois da 2ª ronda de negociações com os sindicatos surgiu a versão final. As alterações introduzidas estão assinaladas a azul.

 

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