Parece que virou moda ouvir os interessados para a produção de legislação, mesmo aquela que já foi negociada com os parceiros, incluindo sindicatos.
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
- Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico: regmedu192016@medu.gov.pt
Clicar na imagem para aceder ao aviso para o Início do procedimento tendente à elaboração do projecto de portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica