Publicado o Projecto de Regulamento do Despacho da Mobilidade Por Doença

Para que no prazo de 30 dias os interessados possam dar sugestões.

Absurdo este procedimento quando já foram ouvidos os parceiros negociais.

Será que apenas vamos ter a Mobilidade por Doença nas férias de verão?
 

Despacho n.º 7053-B/2016 – Diário da República n.º 102/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-27

 

Educação – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Realização de consulta pública ao projeto de despacho que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/publicado-o-despacho-da-mobilidade-por-doenca-2/

18 comentários

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    • Maryshe on 30 de Maio de 2016 at 16:52
    • Responder

    Significa isto que até 27 de junho não será possível apresentar o relatório médico… há noção da dificuldade de obter esse mesmo relatório num mês (julho) já de férias para alguns médicos? Brilhante o trabalho de ministério e sindicatos!

    1. Sem comentários! Palhaçada! Espero que pelo menos abram a aplicação para uma pessoa ir instruindo o processo em termos de relatório médico…

    2. Se se cumprirem os prazos, o processo apenas se iniciará lá para meados de julho, já que será necessário

    3. Se se cumprirem os prazos, o processo apenas se iniciará lá para meados de julho, já que será necessário ter em conta os vários contributos que poderão ser enviados até 27 de junho… Há o risco de este procedimento colidir com as férias dos médicos que passarão os relatórios. Já houve uma consulta pública. Os sindicatos já foram ouvidos em duas rondas negociais. Não se entende porque vai haver nova consulta pública. Este projeto que foi publicado não é igual à segunda versão apresentada aos sindicatos.

    • Corvo Mon on 30 de Maio de 2016 at 21:57
    • Responder

    Os médicos de família vão todos de férias???Pois…

      • paulo dias reis on 31 de Maio de 2016 at 2:20
      • Responder

      Não, mas muitos dos especialistas que acompanham um doente vão. E não é qualquer outro médico que assume um relatório clínico de um paciente que não conhece.

        • Berlum on 31 de Maio de 2016 at 11:29
        • Responder

        O paulo dias reis talvez devesse ir ver o que o Corvo Mon escreveu neste blog acerca dos colegas que o ano passado ficaram em mobilidade por doença em Bragança antes de lhe dar “conversa”.

      • Corvo Min on 31 de Maio de 2016 at 9:19
      • Responder

      Já fazia falta! Como vão as juntas médicas que tanto pediu o ano passado? Quantos foram castigados? Ainda sofre de azia?

        • Corvo Mon on 4 de Junho de 2016 at 18:14
        • Responder

        Por isso continua a haver tantos doentes…

    • Ana Cristina Magalhães on 31 de Maio de 2016 at 10:31
    • Responder

    Acho curioso que peçam atestado da mesma residência dos ascendentes a pessoas que estão a dar aulas neste momento bem longe da residência dos mesmos. No meu caso estou na Madeira, se tenho a mesma residência Fiscal, em Braga, como posso deslocar-me todos os dias para a Madeira?? Venho de avião e volto para casa? Acho que esse ponto está errado. Que haja um comprovativo das moradas, tudo bem, agora de residência, sem ser o que realmente acontece, acho muito mal.

    • Letícia Dumond on 31 de Maio de 2016 at 11:33
    • Responder

    espero que esteja pronto antes de os médicos irem de férias e já agora porque não deixar aqueles que vão concorrer para o mesmo agrupamento, uma vez que é o único além daquele onde se encontram efetivos, porque não permanecerem sem concorrer se a doença ou situação que levou ao destacamento se mantiver?

    • Carlos henrique Tavares on 1 de Junho de 2016 at 7:19
    • Responder

    O mais absurdo nisto tudo, é que a minha filha (e outras pessoas nas mesmas circunstâncias), com uma incapacidade vitalícia de 92%, comprovado por Atestado Multiuso emitido por junta médica, tenha de anualmente comprovar que a sua enfermidade se mantém!! E…. se prestar faltas declaração é sujeita a junta médica?!?!!!

    Será que esta gente do ME também tem uma fé absoluta nos milagres de Nª Sra???

      • Alterações on 1 de Junho de 2016 at 14:44
      • Responder

      Não me leve a mal, não estou a desejar a morte da sua filha, mas a vida dela não é eterna. O ME não adivinha se ela continua viva ou se o colega mantêm a mesma residência ou quadro.
      A MD, como qualquer mobilidade, não é eterna. A MF é anual e mantêm-se enquanto for necessária.
      O ME não espera milagres. Mas outras alterações da situação são possíveis (morte de quem está doente, mudança de residência, mudança de quadro), fazendo com que a MD deixe de ser necessária.

      1. Se houvesse alterações a própria escola o comunicava! Quando um docente do quadro morre sabe que sai em DR? E quando a incapacidade é vitalícia e pelo próprio para quê este pedido todos os anos?! Se o indivíduo decidisse mudar de terra (como se com 95% de incapacidade isso lhe passasse alguma vez pela cabeça!!!!!) ele próprio pedia a mobilidade por doença para outro sítio! No caso de ser por outrém era muito simples, no caso de haver o infortúnio de morte do familiar era apenas a entidade patronal comunicar ao Ministério, que o motivo cessava a partir do dia X.

          • Alterações on 1 de Junho de 2016 at 18:31

          Repito o que disse anteriormente. A MD é anual, não évitalícia. É um direito,que tem se reunir as condições e se pretender usa-lo, pelo que o colega tem de o recorrer, todos os anos.
          O colega está a assumir que é uma colocação vitacia, que cessa se as condições deixarem de exisitr.

          • aaa on 1 de Junho de 2016 at 21:49

          Mas ao mudar a lei deveria passar a vitalícia para situações devidamente comprovadas, com casas de incapacidades vitalícias, nem que se fosse, novamente a junta médica como são os casos descritos que foi o que foi solicitado por vários colegas. Compreendeu agora?

        • Carlos henrique Tavares on 3 de Junho de 2016 at 13:33
        • Responder

        É eterna enquanto estiver a dar aulas e necessitar de mobilidade, tal como é eterna em quanto a pessoa portadora de doença for viva.

        Deverá desconhecer que são as escolas que VALIDAM a candidatura.
        Se a minha filha morrer, ou eu morrer, decerto que a escola terá obrigatoriamente conhecimento de qualquer desses factos, pelo que a VALIDAÇÃO, não será feita.

        Seja como for, para que raio é necessário um relatório médico, quando a pessoa já apresenta um atestado de junta médica (para o qual foi necessário vários relatórios médicos além da presença perante 3 médicos que compõem a junta…… ao contrário de certos relatórios médicos feitos por amigalhaços…..).

        Não deve imaginar o que é a vida diária com alguém assim….. desde uma constante atenção em casa, quer uma vida de motorista a ir levar/buscar à escola, a tratamentos, a locais de apoios específicos em horas extra-lectivas, onde para estacionar o carro é muitas vezes um inferno, mesmo havendo relativamente perto do local que pretendemos estacionamento para incapacitados (porque há muitos “deficientes” que consideram esses lugares como um direito….ao menos que fiquem também com a deficiência, etc…. Onde, para estes constantes atrasos, nem para isso há justificação de faltas (e caso se tenha turmas com profissionais nem servem para nada…), nem redução/flexibilização de horário…..
        É só politiquice e demagogia!

    • Sílvia on 23 de Junho de 2016 at 22:16
    • Responder

    Boa noite, Arlindo, tenho uma questão a colocar-lhe. Nos últimos anos, tenho ficado colocada (exceto no ano 2014-2015 devido a uma má interpretação da legislação) por mobilidade por doença devido aos problemas de saúde de minha mãe. Acontece que, no ano passado, mais precisamente no mês de setembro de 2015, adquiri um apartamento em Vila Praia de Âncora, localidade para a qual mudei a minha residência fiscal para beneficiar de isenção de IMI e evitar de pagar um imposto de 700 euros na altura da escritura. No entanto continuo a morar com a minha mãe em Melgaço, concelho no qual me encontro a viver com ela e o meu filho, e a dar aulas. Uma vez que é pedido aquele documento das finanças a comprovar que moramos na mesma residência e os ditos documentos (o meu e o da minha mãe) vão apresentar residências diferentes, como poderei justificar que, apesar de ter casa em outro concelho, continuo a manter a mesma morada (Melgaço), ou seja, continuo a morar com a minha mãe para lhe prestar a devida assistência.Agradecia que me esclarecesse o mais rápido possível. Já agora era bom que a própria legislação protegesse essa situação, porque certamente não serei a única com esse problema. Aqui vai então a minha sugestão: a lei contemplar esta situação. Não tenho qualquer receio que a fiscalização venha a qualquer momento e a qualquer hora uma vez que o que foi dito é a pura verdade.Obrigada pela atenção.

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