Consultas públicas Iniciais, negociação com os Sindicatos e depois Consultas Públicas finais.
Pergunto.
Para que serve uma consulta pública final?
E que valor pode ter esta consulta pública final após uma consulta pública inicial e uma negociação com os sindicatos?
CONSULTA PÚBLICA FINAL RELATIVA AO PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA
O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.
E reconhece-o no equilíbrio que tem de fazer na ponderação dos interesse em causa, ou seja tendo presente razões de interesse público que importa acautelar, e que se prendem com a necessidade de garantir a estabilidade das turmas/alunos que não devem ser prejudicados em razão da situação de doença do docente.
Deste modo, através do meu despacho de 21/03/2016, foi dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
- Publicado a 27 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 30 dias subsequentes.
Os interessados devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónicoregmedu142016@medu.gov.pt.
6 comentários
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PROCEDIMENTOS
DA MOBILIDADE POR DOENÇA
Alguém me sabe dizer se a alínea a) do n.º 9 se aplica ao cônjuge.
Obrigada.
9 — Nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos a submeter eletronicamente:
b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da
residência familiar;
Alínea b), desculpem.
É uma relação familiar, pelo que se aplica.
Assim como se aplica aos filhos também.
No caso de filho não é só da Autoridade Tributária a atestar que residem no mesmo domicílio fiscal?? Para comprovar a relação com o filho normalmente anexa-se os cartões de cidadão…
Acho estranho não surgir em nenhuma página dos sindicatos uma reação a este procedimento. Seria bom que os sindicatos alertassem o Ministério da Educação para as consequências que poderão advir de uma mobilidade tardia.