Petição Pela Comparticipação da Câmara do Seixal no Valor das Refeições Escolares nas Férias Lectivas

Com pedido de divulgação aqui no blogue.

Não conheço em pormenor os contornos desta situação, mas parece descabido que o pagamento das refeições escolares quando elas existem fora do período escolar que não sigam as regras da acção social escolar.

 

 

Comparticipação no valor das refeições escolares nas férias lectivas

 

 

OBJECTIVO: Pais, encarregados de educação e munícipes do Concelho do Seixal solicitam a comparticipação da Câmara Municipal do Seixal no preço dos almoços servidos nos refeitórios das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-escolar da rede pública do Seixal no período de férias lectivas, nos meses de Julho e Setembro, cumprindo-se o preço máximo de 1,46€ para os alunos, estabelecido pelo Ministério da Educação e os auxílios económicos aos alunos dos escalões A e B da Acção Social Escolar (Despacho 8452-A/2015, Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31).

FUNDAMENTAÇÃO: Noutros concelhos esse apoio mantém-se nas ferias letivas e  as crianças pagam apenas 1,46€ por refeição nesses períodos (no concelho do Seixal as crianças pagam 3,20€), dado que o prolongamento do funcionamento da CAF/ ATL se insere  numa resposta de apoio social. A Acção Social Escolar está prevista para um ano escolar (de 1 de Setembro a 31 de Agosto), e não por ano lectivo, aplicando-se em todos os meses que o estabelecimento escolar público está aberto, designadamente com a CAF/ATL em funcionamento.
No caso particular do Seixal, nesse tempo são cobrados por refeição 3,20€ numas escolas e noutras 2,50€, independentemente dos escalões da ASE, sendo emitidos recibos, pela empresa fornecedora das refeições, com a referência “Refeição de Adulto”.

O preço cobrado aos alunos nas férias lectivas nestes refeitórios escolares é inclusive superior ao preço pago pela própria Câmara Municipal do Seixal ao seu fornecedor.
Ora, o Fornecimento de Refeições Escolares é, por lei, sem fins lucrativos na parte que concerne os alunos (n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-lei 55/2009, Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02).

Acresce que os alunos nesses períodos não têm outra alternativa, pois não existem condições para todas as crianças poderem trazer a sua comida e esta ser acondicionada em frigoríficos e depois aquecida por pessoal do refeitório.

Os pais também não têm alternativa para a guarda das suas crianças nestes meses, sendo que o encargo mensal  das refeições ultrapassa os 70€ por aluno.

Destas práticas resulta uma desigualdade de tratamento das crianças nas escolas básicas públicas do Seixal em relação aos outros concelhos.

 

petição disponível no site Petição Pública http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT80895.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/peticao-pela-comparticipacao-da-camara-do-seixal-no-valor-das-refeicoes-escolares-nas-ferias-lectivas/

4 comentários

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    • Abuso on 27 de Maio de 2016 at 19:29
    • Responder

    Refeições nas férias letivas???? Mas agora os pais já não são responsáveis por dar comida aos filhos? A escola passou a ser um internato (já agora dormem na escola) e não contentes com isso ainda querem que sejam os contribuintes a pagar tudo.

    1. Nas férias letivas os pais trabalham. Nas escolas há umas coisas chamadas CAF e ATL, e em quase todos os municípios do país o valor das refeições é o mesmo.

      Exceto em algumas autarquias do PC

        • Abuso on 28 de Maio de 2016 at 12:42
        • Responder

        Se os pais estão a trabalhar e não podem fornecer o almoço que paguem o preço devido pela refeição que consomem e pelos gastos envolvidos com material e funcionários na preparação das mesmas (não os contribuintes todos como querem estes) e aqueles que estão a receber o rendimento mínimo ou desempregados que preparem as refeições em casa para os filhos pois recebem subsídios para isso.

    • Agnelo Figueiredo on 28 de Maio de 2016 at 2:31
    • Responder

    Ação Social Escolar fora dos períodos letivos???
    Nunca tal vi.
    A CAF do pré escolar e o ATL do 1.º Ciclo é gerido e financiado pelas autarquias.

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