Com pedido de divulgação aqui no blogue.
Não conheço em pormenor os contornos desta situação, mas parece descabido que o pagamento das refeições escolares quando elas existem fora do período escolar que não sigam as regras da acção social escolar.
Comparticipação no valor das refeições escolares nas férias lectivas
OBJECTIVO: Pais, encarregados de educação e munícipes do Concelho do Seixal solicitam a comparticipação da Câmara Municipal do Seixal no preço dos almoços servidos nos refeitórios das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-escolar da rede pública do Seixal no período de férias lectivas, nos meses de Julho e Setembro, cumprindo-se o preço máximo de 1,46€ para os alunos, estabelecido pelo Ministério da Educação e os auxílios económicos aos alunos dos escalões A e B da Acção Social Escolar (Despacho 8452-A/2015, Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31).
FUNDAMENTAÇÃO: Noutros concelhos esse apoio mantém-se nas ferias letivas e as crianças pagam apenas 1,46€ por refeição nesses períodos (no concelho do Seixal as crianças pagam 3,20€), dado que o prolongamento do funcionamento da CAF/ ATL se insere numa resposta de apoio social. A Acção Social Escolar está prevista para um ano escolar (de 1 de Setembro a 31 de Agosto), e não por ano lectivo, aplicando-se em todos os meses que o estabelecimento escolar público está aberto, designadamente com a CAF/ATL em funcionamento.
No caso particular do Seixal, nesse tempo são cobrados por refeição 3,20€ numas escolas e noutras 2,50€, independentemente dos escalões da ASE, sendo emitidos recibos, pela empresa fornecedora das refeições, com a referência “Refeição de Adulto”.
O preço cobrado aos alunos nas férias lectivas nestes refeitórios escolares é inclusive superior ao preço pago pela própria Câmara Municipal do Seixal ao seu fornecedor.
Ora, o Fornecimento de Refeições Escolares é, por lei, sem fins lucrativos na parte que concerne os alunos (n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-lei 55/2009, Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02).
Acresce que os alunos nesses períodos não têm outra alternativa, pois não existem condições para todas as crianças poderem trazer a sua comida e esta ser acondicionada em frigoríficos e depois aquecida por pessoal do refeitório.
Os pais também não têm alternativa para a guarda das suas crianças nestes meses, sendo que o encargo mensal das refeições ultrapassa os 70€ por aluno.
Destas práticas resulta uma desigualdade de tratamento das crianças nas escolas básicas públicas do Seixal em relação aos outros concelhos.
petição disponível no site Petição Pública http://peticaopublica.
4 comentários
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Refeições nas férias letivas???? Mas agora os pais já não são responsáveis por dar comida aos filhos? A escola passou a ser um internato (já agora dormem na escola) e não contentes com isso ainda querem que sejam os contribuintes a pagar tudo.
Nas férias letivas os pais trabalham. Nas escolas há umas coisas chamadas CAF e ATL, e em quase todos os municípios do país o valor das refeições é o mesmo.
Exceto em algumas autarquias do PC
Se os pais estão a trabalhar e não podem fornecer o almoço que paguem o preço devido pela refeição que consomem e pelos gastos envolvidos com material e funcionários na preparação das mesmas (não os contribuintes todos como querem estes) e aqueles que estão a receber o rendimento mínimo ou desempregados que preparem as refeições em casa para os filhos pois recebem subsídios para isso.
Ação Social Escolar fora dos períodos letivos???
Nunca tal vi.
A CAF do pré escolar e o ATL do 1.º Ciclo é gerido e financiado pelas autarquias.