Já se verificou que as tabelas de IRS subiram para os trabalhadores com mais de dois filhos.
Agora a DGAE responde à pergunta que fiz aqui e que questionava como seria considerado o tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que aderiram à meia jornada de trabalho.
Já que para efeitos de antiguidade o trabalhador docente vê considerada a totalidade de tempo de serviço, mesmo que trabalhando a 50% do tempo e recebendo 60% do vencimento, faltava saber que tempo de serviço seria considerado para efeitos de concurso.
A lógica seria que esse tempo fosse considerado tal e qual como o tempo de antiguidade.
Mas não!
A DGAE entende que “atentas as regras de hermenêutica, não pode ser considerada a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de concurso“.
Acho que será a primeira vez que vou ver um registo biográfico com mais tempo de serviço para efeitos de antiguidade do que para efeitos de concurso.
E é isto que temos no incentivo à natalidade.
10 comentários
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Que saudades dos PAFs tem este blogue! É que aqui parece-me uma coisa simples. Trabalha metade, ganha, mas conta metade… nada mal quando comparado com a inexistência desta medida/possibilidade no governo Pafiano e a existência de medidas bem piores.
A meia jornada de trabalho é algo voluntário e antes nem existia!
Mas o que está em causa não é ser deste ou do outro. É os professores, mais uma vez, serem descriminados em relação ao resto da função pública. Ou isso não interessa? E como já lhe disse Filipe Tuga, já reparou que está a dizer bem de uma medida pafiana? Ou será que esta medida é deste, seu, governo? Por mais que tente encostar o blogue a um lado, só vem aqui provar a sua falta de “vistas”.
A sua resposta diz tudo… Toca a defender os pafianos , a dizer que esta medida até é deles, que o governo atual não presta, etc, etc.
Ainda não perceberam que é esta discussão que cheira a mofo e mete nojo neste blogue! Fiquem pelas vossas estatísticas, vão aos sites do ministério vasculhar as notícias e compilem-nas aqui! Isso faz deste blogue algo interessante. O resto, as vossas opiniões, são nojentas…
Senão, senhor Rui! Quer falar de valor e mérito. Mostre o seu currículo aqui… Mostre onde estudou, que cursos tirou, que médias tem e verá que a sua intenção de dar lições de moral caem por terra abaixo… O seu crédito desaparecerá rapidamente! 🙂
Esta medida da meia jornada é uma medida do anterior governo,basta estar atento á data da lei,mas não é isso que está em causa.Noutros sectores da AP,esta restriçao na contagem de tempo serviço nao se coloca,logo esta resposta da DGAE está deslocada nao so do objetivo da norma ,como da uniformidade de criterios que deve existir numa AP transparente e não tendenciosa.
A resposta da DGAE diz respeito à contagem de tempo de serviço para um concurso que ocorre anualmente. Os outros setores da AP não têm estes concursos anuais daí que não seja possível comparar. O ts conta na totalidade para a antiguidade e nisso é igual para todos.
Teem sim,está enganado,nao há apenas no ministerio da educaçao ,tb no ministerio das finanças :formaçao continua e procedimentos concursais anuais
,assim como em certos setores do ministerio da justiça.
É surpreendente a incompetência da DGAE 🙁
Só em Portugal se encontra algo assim… como é possível que se faça uma interpretação 100% contrária ao espírito da lei? Acredito que tenha sido lapso e que a DGAE venha a rever a sua posição.
Perguntaste ao Nuno Crato?
A Bia sonha com o Nuno Crato! Será que acha impensável que medidas com as quais discorda venham de outros quadrantes políticos? Será que esta resposta já tinha sido pensada pela anterior equipa do ME? Será que não percebe que, independentemente da origem, esta medida tem repercussões negativas para alguns professores. Será que o Arlindo não pode/deve escrever nada que possa alterar a imagem do atual ministro? Será que o Arlindo deve ser tendencioso a não escrever certas coisas verdadeiras só porque são incómodas? Será que a política é como o clube de futebol que a maioria das pessoas tem e que impede que se vejam penáltis contra?