FNE identifica questões por resolver para uma escola para o sucesso de todos
Na reunião de negociação suplementar que a FNE requereu a propósito do despacho de organização do ano letivo, foi obtida a garantia de que as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não poderão interromper ou anteceder nas turmas do turno da manhã as atividades letivas do 1º ciclo de escolaridade, o que será expressamente considerado no texto final do documento.
Entretanto, outras propostas que a FNE voltou a colocar nesta reunião não foram contempladas em relação ao último documento remetido pelo ME como resultado do processo negocial já ocorrido. Foi possível, no entanto, identificar um conjunto de questões e alterações relativamente às quais o ME assumiu o compromisso de ter em linha de conta na preparação do despacho respeitante ao ano letivo de 2017/2018.
Nesta reunião de negociação suplementar, a FNE identificou as seguintes questões, tendo apresentado propostas concretas de alteração do articulado:
- evitar que a componente não letiva constitua uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, promovendo-se a sua contabilização, e determinando-se que em caso de ultrapassagem do limite de 150 minutos se aplique a compensação em termos de remuneração adicional que a lei prevê, no artigo 83º do ECD;
- garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
- melhorar as condições de exercício da função de diretor de turma, dotando-a de um crédito próprio, autónomo do crédito global da escola, e correspondente a duas horas da componente letiva por turma;
- dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos, reformulando a fórmula que serve para determinar os créditos horários, de forma a ter um resultado mais forte para constituir um recurso ao serviço das medidas de promoção do sucesso escolar.
O Ministério da Educação acolheu positivamente a disponibilidade da FNE para participar em processos de acompanhamento da utilização do crédito horário atribuído às escolas, de forma a identificar limitações, constrangimentos e potencialidades, no sentido da preparação do despacho de organização do próximo ano letivo.
Nesta reunião, ficou ainda registado que, para além da revisão do regime de concursos de docentes já anunciada, se estabelecerão ainda processos negociais relativos à:
- revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no que diz respeito à definição da dimensão e da clareza do conteúdo da componente letiva e da componente não letiva, de um regime especial de aposentação para docentes, e da consideração do desgaste profissional com impacto na redução da componente letiva, em função conjugada da idade e do tempo de serviço;
- promoção de orientações que definem a redução do número de alunos por turma e de número de alunos e níveis por professor;
- revisão dos agrupamentos escolares de dimensão excessiva;
- revisão do calendário escolar, incluindo a questão das interrupções letivas dos Educadores de Infância;
- revisão das matrizes curriculares do ensino básico;
- revisão do regime de formação contínua de docentes.
Lisboa, 31 de maio de 2016
10 comentários
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Onde está a FNE? Pergunto há anos?
Já houve um ano em que organizei assim as AEC mas deu mau resultado.
E porquê?
Porque o máximo que se pode atribuir a um técnico docente das AEC é 10 horas semanais. Ora, 10 horas é pouco.
Consequentemente, tive de fazer inúmeras substituições durante o ano porque sempre que lhes aparecia um horário melhor, rescindiam.
Parece-me que um esquema equilibrado é o que permite um tempo de AEC no intervalo do almoço. Assim, conseguem-se horários de 15 horas, o que já é razoável.
Não estou a perceber como fica um tempo de AEC no intervalo de almoço.
É fácil, Silvia. Imagine a AEC de Atividade Física e Desportiva, por exemplo. Tem 3 tempos semanais. 2 podem ser no final das aulas e 1 pode ser imediatamente antes do almoço. Não altera em nada o horário do docente do 1.º Ciclo.
Mas, neste caso, o problema das rescisões não parece decorrer: se um técnico docente tiver um horário de 10 horas, não há alternativa, quer dizer, não aparecerá um horário melhor.
Tudo não passa de intenções…E apenas para 2017/2018. No 1º CEB a escravatura continua. Na escola de sol a sol.
https://oduilio.wordpress.com/2016/05/31/injusticas-3/
Os docentes do 1º ciclo continuarão eternamente à espera.
Já não se aguenta tanta mentira e tanta hipocrisia por parte dos sindicatos.
E incrivel!!!!!!!Remeter para o proximo ano letivo aquilo que deve ser negociado ja so pode ser brincar com os professores. Com aplicacao deste DOAL as condicoes de trabalho dos professores degradam-se de forma abrupta e sem paralelo na historia recente ( a Maria de Lurdes coraria de vergonha). O que faz a politica a nossa educacao e inarravel. Comprar os sindicatos com promessas que nao podem cumprir. Isto so melhora se a proposta de credito proprio para o DT for contemplada ainda que ligeiramente. Se isso nao acontecer, e o desastre total.
A FNE devia defender todos os professores e os alunos, e não os interesses instalados de quem se encontra efetivo. Impedir os docentes das AECs de terem um horário decente e privar os alunos de matérias fundamentais da sua formação não é defender a educação.
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