São 50 os horários anuais que estão em concurso hoje na aplicação de contratação de escola.
Muitos destes horários devem-se às não aceitações das colocações em Reserva de Recrutamento 18 e 19 para dar resposta aos planos de Acção Estratégicas de combate ao insucesso escolar.
Para verem estes horários cliquem na imagem de baixo ou entrem na aplicação SIGRHE para verem mais horários em concurso.
Sara Bordalo Gonçalves é professora de Geografia há 14 anos, mas não vai poder concorrer à vinculação extraordinária aprovada recentemente pelo governo. De acordo com o diploma, só podem concorrer aos quadros os professores que tiverem completado 4380 dias de serviço a 31 de Agosto de 2016. Sara fica à porta do concurso por 87 dias, apesar de sempre ter celebrado contratos com o Ministério da Educação e de ter tido boas notas no curso. Critérios que até agora valiam para vincular. A repórter Rita Colaço acompanhou uma manhã na vida desta professora que pede justiça e bom senso.
Apesar de já terem existido dois concursos extraordinários e dois concursos externos onde entraram docentes nos quadros pela norma travão, nunca os mesmos ocorreram ao mesmo tempo.
Os concursos externo extraordinários ocorreram em 2013 e 2014.
A vinculação pela norma-travão em 2015 e 2016.
Ambos os concursos externos extraordinários foram feitos exclusivamente para docentes contratados, sem qualquer requisito como existe no concurso de vinculação extraordinária de 2017.
Em 2013 e 2014 os docentes que ingressaram em QZP concorriam na Mobilidade Interna em última prioridade.
Em 2017 concorrem em prioridade idêntica aos docentes que ainda sejam QZP em 1 de Setembro de 2017.
Ambos os concursos extraordinários de 2013 e 2014 aconteceram antes do concurso Interno/externo de 2013 e do Externo de 2014.
Em 2017 ainda não se sabe como vão ocorrer e não existe termo comparativo com anos anteriores.
E como poderá ser feito este concurso extraordinário de 2017, sabendo que também acontece um concurso de ingresso através do concurso externo e que alguns candidatos podem entrar no quadro ou por um concurso ou por outro?
O que farei de seguida é apenas um exercício de imaginação em função dos poucos dados existentes.
1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
Já o concurso externo permite que as vagas apuradas possam passar para docentes que concorrem na segunda prioridade, caso alguém da primeira prioridade fique fora da vinculação em função das suas opções de concurso.
Vamos então ao exercício com o pouco que se conhece.
O ME tem um determinado número de vagas de QZP para a norma-travão vamos então imaginar que são 405 (ainda vou apurar as vagas por QZP em breve) e 3142 para a Vinculação Extraordinária. As vagas a abrir no aditamento serão subtraídas por grupo de recrutamento e QZP aos docentes que abriram vaga nos dois concursos..
Nos meus dados sei que existem 261 docentes que reunindo as condições para vincular através da norma travão também abriram vaga na vinculação extraordinária. São estas 261 vagas que deixarão de constar no aditamento das vagas.
E como poderão ocorrer os dois concursos?
O mais certo é que abra primeiro a vinculação extraordinária (segundo a notícia do correio da manhã), apesar de achar que deviam abrir os dois em simultâneo. Mas abrindo primeiro a VE não deveriam ser publicadas as listas provisórias ou de colocações da vinculação extraordinária antes de abrir o concurso interno/externo.
Se as listas de colocações da Vinculação Extraordinária fossem publicadas antes da abertura do concurso interno/externo aconteciam dois problemas:
Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;
Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.
Mas também é estranho um docente estar em dois concursos e poder vincular nos dois.
Por muito que tente pensar como podem dois concursos públicos para o mesmo fim acontecer chego sempre à conclusão que tudo isto é um absurdo e não faz qualquer sentido.
Já todos sabem que para concorrer à vinculação extraordinária é necessário ter 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos escolares, sendo que o contrato deste ano é considerado nos 6.
Mas…
É necessário ter colocação em 2016/17?
Sim.
Porque o que se excepciona é ter contrato anual e completo em 2016/17, mas não se excepciona não ter um contrato este ano lectivo.
Se a única excepção é não ter horário anual e completo em 2016/17, parte-se do princípio que não existe excepção na ausência de contrato em 2016/17 e que um contrato neste ano é também uma condição necessária para um docente ser opositor à vinculação extraordinária.
Pode esta condição não influenciar muitos candidatos, mas até à Reserva de Recrutamento 17 tinha nos meus dados cerca de 300 docentes que tendo mais de 4380 dias em 31/08/2016 não estavam colocados em 2016/17. Nessa lista tenho 8421 docentes, e sendo assim é uma pequena minoria que poderá ser apanhada de surpresa se não obtiver um contrato este ano até à abertura deste concurso.
A organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é categórica: Portugal tem polícias e professores a mais. Constatando que as despesas com pessoal no Estado “estão novamente a aumentar”, a instituição alerta que é necessário vigiar de perto se a ‘regra do dois por um’ está a ser cumprida.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/eu-nao-tinha-duvidas-que-201617-entrava-nos-5-de-6-contratos-para-a-vinculacao-extraordinaria/
2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) Mobilidade interna;
b) Contratação inicial;
c) Reserva de recrutamento;
d) Contratação de escola.
3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas
As renovações.
Artigo 42º
8 – Não há lugar à renovação dos contratos nos anos escolares em que se realizam colocações decorrentes do concurso interno.
Resumindo: Nenhum docente QZP ou docente contratado pode dar seguimento à colocação que tem neste momento.
Este artigo é feito porque recebi inúmeras mensagens perguntando-me se a leitura no novo artigo 28ª não permitiria a um docente QZP manter-se em funções na mesma escola deste ano tendo o mínimo de 6 horas lectivas atribuídas.
A existência de 6 horas lectivas para manter um docente em continuidade aplica-se apenas às colocações por Mobilidade interna que cessam todas com a existência de um concurso interno.
1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
E as três prioridades existente neste concurso são bem claras quanto a isso, remetendo em todas elas para a palavra “pretendem“.
Desde que foram abertas novamente vagas de QZP, os docentes QZP podem manter-se nessa condição. No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna.
Lembro também que em ano de concurso interno cessam todas as Mobilidades e cada docente do quadro de agrupamento regressa ao seu lugar de origem.
E pela primeira vez também cessam as reconduções em ano de concurso interno.
1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;
c) [Revogada]..
d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.
2 – Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.
Ao Concurso Externo
3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação;
b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no n.º 4;
c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; Até 31/12/2018
d) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico
Na Mobilidade Interna
1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
c) [Revogada].
d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.
2 – Para efeitos da alínea d) do número anterior, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.
O que sabemos nesta portaria é que aplica-se o nº 11 do diploma de concursos (ou seja, ordena os candidatos por graduação profissional). Mas não sabemos como se vai processar o concurso: se ao mesmo tempo que o externo, presumo que sim, porque as vagas de QZP são aditadas ao externo. Mas se assim for, como se poderá fazer um concurso externo anual juntamente com a vinculação extraordinária sem que estes docentes não estejam integrados numa prioridade intermédia aos que não reúnem os requisitos?
Parece ainda muito confuso a existência de um concurso externo simultâneo com o externo anual.
O melhor mesmo é aguardar mais explicações que nem o novo diploma de concursos nem a portaria esclarecem.
Artigo 2.º Requisitos
1 — A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.
4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
5 – O concurso de integração extraordinário realiza-se mediante a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
… com a prática diária da Educação Física nas escolas.
Pelo menos com as condições existentes nas escolas, ou com a ausência de quaisquer condições numa grande maioria de escolas, em especial nas do 1º ciclo.
O coordenador do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física defende uma hora diária de Educação Física nas escolas. Em Portugal, os alunos do básico têm três tempos letivos semanais.
O coordenador do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção Geral de Saúde, lembra que cerca de 80% dos adolescentes não são suficientemente ativos e defende que as escolas deviam ter uma hora diária de Educação Física, o cenário que considera ideal e que já acontece nalguns países do norte da Europa.
Pedro Teixeira, responsável pelo mais recente programa prioritário da Direção-geral da Saúde (DGS), afirma que as recomendações mundiais para crianças e adolescentes vão no sentido de que devem acumular no mínimo uma hora por dia de atividades livres ou estruturadas que envolvam movimento físico a um nível pelo menos moderado.
Em Portugal, os alunos do ensino básico têm três tempos letivos semanais de Educação Física e, embora Pedro Teixeira reconheça que esta carga horária está atualmente ao nível da média europeia, crê que está mal distribuída.
Os números apresentados hoje não constituem nenhuma novidade para quem aqui passa no blogue.
E a diferença de 1.165 vinculações entre os docentes que cumprem a regra da norma travão aprovada ontem e a que se devia aplicar por comparação com o sector privado não é tão exagerada quanto isso para não se aplicar também neste sector.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/o-relatorio-do-levantamento-dos-instrumentos-de-contratacao-de-natureza-temporaria-na-administracao-publica/
Dados foram revelados pelo Ministério da Educação no relatório sobre a precariedade no Estado.
Por imposição da União Europeia (UE), vão entrar nos quadros em 2017 mais 399 professores contratados ao abrigo da chamada “norma-travão”, indica o Ministério da Educação (ME) no relatório sobre a precariedade no Estado.
Para além destes, terão também acesso à carreira entre 3000 e 3200 docentes a contrato por via de um processo de vinculação extraordinária.
A chamada “norma travão”, criada pelo anterior ministro Nuno Crato, visa aplicar a directiva europeia que proíbe a utilização abusiva de contratos a prazo. O limite estabelecido por Crato foi a existência de cinco contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).
O Governo aprovou nesta quinta-feira que este limiar seja reduzido para quatro anos. Em vez dos 133 que seriam abrangidos pela norma de Crato, entrarão assim no quadro 399, indica o ME.
PS, PSD e CDS-PP uniram-se hoje para rejeitar um projeto de lei do PCP e uma recomendação ao Governo do BE relativos ao regime de vinculação dos docentes na carreira.
Ambos os projetos tiveram votos favoráveis das restantes bancadas, insuficientes, contudo, para a sua aprovação.
O PCP pretendia alterar uma norma aprovada pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, que exige, para a vinculação na carreira dos docentes contratados, que “além dos 5 anos de serviço ou quatro renovações, que os mesmos sejam sucessivos, de horário completo e anual e no mesmo grupo de recrutamento”.
Os comunistas visavam alterar aquilo a que chamam de “norma-travão”, prevendo que todos os docentes que perfaçam três anos de serviço se vinculem na carreira automaticamente.
No mesmo sentido, o projeto de resolução do Bloco de Esquerda visa eliminar esta “norma-travão” e consagrar o limite de três contratos sucessivos previsto no Código do Trabalho para integrar na carreira os docentes contratados, criando ainda “um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual ‘norma travão'”.
Foram colocados 607 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 19 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
607 sim, leram bem.
198 das colocações foram em horário anual e completo.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Finalmente encontra-se disponível no site da DGAE a aplicação para a certificação do tempo de serviço dos docentes que trabalham no Ensino Particular e Cooperativo.
Hoje a DGAE lança a aplicação para a certificação deste tempo de serviço. Mas segundo a imagem do link de cima ainda falta uma aplicação para a certificação do tempo de serviço das Escolas Profissionais (EP) e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Aumento da penalização para as recusas de colocações;
Provisoriamente, e por um período de dois anos, os docentes das escolas com contrato de associação concorrem em segunda prioridade.
E muita coisa para a acta. Intenções de vincular mais docentes, criação de novos grupos…
Ao minuto 8:40 tenta comparar-se com o governo anterior anunciando que quase vincula tantos docentes neste período curto como o mandato completo de Nuno Crato.
Quem se interessar por comparações com anos anteriores pode ver este artigo de 2016 que analisa as vinculações desde o ano lectivo 2006 por grupo de recrutamento.
Como o quadro foi feito antes do concurso externo de 2016 faltam acrescentar 100 novos ingressos em 2016 nestas contas.
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.
Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.
A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.
Já não é a primeira vez que existe uma resposta do iGeFE a considerar que é possível a transferência por 3 dias de férias de um atestado médico, desde que o direito aos 20 dias de férias do trabalhador esteja sempre salvaguardado. Também não é a primeira vez que o iGeFE diz que esses 3 dias não são descontados no vencimento, nem é empurrado o desconto no vencimento do 4º ao 6º dia.
O SPN coloca também aqui a informação que recebeu do iGeFE e que destaco aqui em imagem.
Apenas para relembrar as secretarias mais distraídas que ainda acham-se no direito de descontar a totalidade do vencimento do 4º ao 6 dia de atestado por doença.
O projeto das escolas de referência timorenses, cofinanciado por Portugal, vai ser alvo de uma avaliação independente que analisará o crucial programa de ensino do português em Timor-Leste.
O projeto das escolas de referência timorenses, cofinanciado por Portugal, vai ser alvo de uma avaliação independente que analisará o crucial programa de ensino do português em Timor-Leste, disse, esta terça-feira, a secretária de Estado da Cooperação portuguesa. “O que está previsto é a realização de uma avaliação em que todas as matérias serão devidamente equacionadas e estudadas e também ponderadas as melhores soluções. É nessa medida que se enquadra a minha discussão com as autoridades timorenses”, disse à Lusa em Díli a secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (SENEC), Teresa Ribeiro.
“Esta é uma área de preocupação que estará também na nossa agenda de trabalho e que será discutida. A ideia é que haja uma avaliação independente que nos ajude a guiar os próximos passos e que incluirá todos os aspetos que têm a ver com o programa”, sublinhou, em declarações no primeiro de quatro dias de visita a Timor-Leste.
Presente nas capitais dos 13 municípios timorenses, envolvendo cerca de 80 docentes estagiários de Timor-Leste, 130 professores portugueses e mais de 7.000 alunos, o projeto das escolas de referência – Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) – é o elemento mais importante do programa de apoio ao ensino do português em Timor-Leste.
Cofinanciado pelos dois países, o projeto tem sido afetado por vários problemas, com atrasos no envio dos docentes – continuam sem chegar apesar de o ano letivo já ter começado há mais de duas semanas – e longos atrasos no pagamento de componentes salariais por parte de Timor-Leste. A coordenação do projeto tem sido criticada por dezenas de docentes que relataram ser vítimas de ameaças e intimidação quando tentam denunciar os problemas que afetam o projeto.
Falta de critérios claros de avaliação dos docentes – que determinam quais os contratos de docentes são renovados – e a elevada percentagem de professores que não querem renovar a permanência em Timor-Leste atestam ainda o mal-estar. Questionada sobre estes aspetos, Teresa Ribeiro destacou a importância do projeto, que se evidencia pelo “esforço financeiro” dos dois países na iniciativa, e a “enorme abertura” das duas partes “para que se encontrem boas soluções” para os problemas. “Queremos ultrapassar todos os problemas que se possam colocar ao projeto. É um projeto muito ambicioso, e também não admira que haja dificuldades pontuais”, disse, considerando que o importante é a vontade das partes em “encontrar o melhor caminho” para o projeto.
Sobre a possibilidade do programa ser ampliado – com escolas ao nível subdistrital como ambicionam alguns líderes timorenses, a SENEC diz que primeiro é importante ter os resultados da avaliação para “conformar o futuro do projeto”. A expansão “tem que ser muito bem pensada” para ver se há capacidade de recursos para aumentar o programa que é “estratégico” para Timor-Leste.
Recentemente, o ministro da Educação timorense, António da Conceição disse que os CAFE mostram ter resultados melhores do que as restantes escolas do ensino público timorense, apesar de terem currículos idênticos, considerando que a diferença se deve à capacidade dos professores e às metodologias de ensino.
Durante a visita a Timor-Leste, Teresa Ribeiro reunir-se-á com ministros timorenses responsáveis por áreas como a administração estatal, justiça, educação, defesa e negócios estrangeiros, entre outros. A visita inclui ainda a assinatura de um protocolo de cooperação na área educativa e visitas a projetos educativos em Díli – incluindo a Escola Portuguesa Ruy Cinatti – e em Liquiçá, quer no âmbito do projeto das escolas de referência (CAFE) quer do projeto Formar Mais.
Segundo o gabinete da SENEC, a visita permitirá ainda iniciar o debate para a negociação do próximo Programa Estratégico de Cooperação, o instrumento enquadrador da cooperação entre Portugal e Timor-Leste.
O ministro das Finanças reitera o compromisso de desbloquear carreiras a partir de 2018, mas acrescenta que o impacto orçamental será “plurianual”.
Será uma das próximas grandes batalhas da Função Pública. O ministro das Finanças, Mário Centeno, reiterou esta quarta-feira o compromisso do Governo com o descongelamento de carreiras, previsto para 2018, mas acrescentou que o impacto orçamental será “plurianual”, o que confirma a intenção de gradualismo.
Ao longo dos últimos anos os funcionários públicos têm acumulado pontos na avaliação de desempenho que dariam direito a progressões, ou seja, a um aumento do salário, mas as sucessivas leis do Orçamento do Estado têm travado a possibilidade de aumentos remuneratórios.
O descongelamento de carreiras “é uma matéria que está no programa de Governo” e no Programa de Estabilidade e tem uma “dimensão orçamental plurianual”, afirmou o ministro das Finanças, Mário Centeno, na Comissão de Segurança Social e Trabalho, onde está a ser ouvido.
O problema é que os direitos foram acumulados pelos funcionários ao longo de tantos anos que o mero desbloqueamento desta situação poderia ter um impacto orçamental pesado.
No calendário de reuniões negociais que tinha estabelecido com os sindicatos, ainda no final do ano passado, o Governo já tinha apontado para um certo gradualismo no descongelamento de progressões.
Esta quarta-feira, a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, afirmou que esta questão será discutida com os sindicatos no próximo dia 13, tal como a questão a integração dos precários.
Quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.
…
Dito isto, parece-me que tanto quanto ou mais do que o modelo de direcção, unipessoal ou colegial, julgo de reflectir na forma de eleição, participam todos os docentes ou um pequeno grupo que “representa” o corpo docente no conselho geral, o mesmo se passando com os funcionários.
Por outro lado, também me parece que deve existir um claro reforço do papel dos Conselhos Pedagógicos no funcionamento de escolas e agrupamentos.
Importa também que a reflexão sobre a direcção de escolas e agrupamentos seja acompanhada de uma verdadeira ponderação sobre o quadro de autonomia nas suas várias dimensões e equilíbrios. Serão ainda de considerar os eventuais efeitos da anunciada municipalização ou “proximidade”, como também lhe chamam, na autonomia de escolas e agrupamentos.
É claro que quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.
E aceito perfeitamente a justificação que uma turma com 30 alunos pode ter muito mais rendimento que uma de 20 e que a capacidade de determinar o número de alunos por turma podia ser determinado internamente na escola,
O problema é que a régua e o esquadro para além de traçar linhas paralelas também servem para traçar linhas perpendiculares. E nesse caso um limite máximo menor do que existe actualmente é mais aconselhável do que dar essa capacidade de decisão a quem tem dificuldade em traçar estas linhas.
Não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas.
Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.
Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.
No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.
A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.
Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).
Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…
As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.
Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Filinto Lima, Professor, director de escola
Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.
O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.
Não se sabe o seguinte:
A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?
Ficam aqui duas posições que me chegaram por mail que mostram a insatisfação sobre o novo diploma de concursos e sobre a nova portaria de vinculação extraordinária.
A primeira que me foi enviada pelo colega Marco Conde diz respeito aos docentes do ensino de português no estrangeiro que estão impossibilitados de aceder a qualquer vaga para vinculação, afastando-os até de concorrerem em segunda prioridade no concurso externo, a segunda enviada pelo Carlos Vasconcelos sobre as insuficientes vagas para a vinculação extraordinária de todos os professores com 12 ou mais anos de serviço prestados essencialmente no ensino público.
SINDICATO DOS PROFESSORES NAS COMUNIDADES LUSÍADAS SPCL
PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO SÃO UMA CATEGORIA INFERIOR
Ficou absolutamente claro, nas reuniões de negociação que tiveram lugar no Ministério da Educação no fim de dezembro e princípio de janeiro que o citado ministério considera os professores do Ensino Português no Estrangeiro como docentes de categoria inferior, não podendo por isso ser opositores, em igualdade de circunstâncias com os professores em território nacional, aos concursos para recrutamento, estando além disso excluídos do processo de vinculação extraordinária, que será unicamente aberto a docentes sob tutela do ME.
Tal discriminação negativa não tem razão de ser. Durante cerca de 35 anos os professores do EPE estiveram sob tutela do ME , podendo sempre concorrer em primeira prioridade e não em segunda ou até terceira como irá acontecer.
Alegar agora que os citados docentes , por se encontrarem sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pertencem a uma categoria inferior, sendo-lhes negada a igualdade no respeitante a concursos e recusando-lhes a possibilidade de vinculação é, além de extremamente injusto, infundado.
A passagem do sistema do EPE para a tutela do MNE, via Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, efetuou-se em 2010, tendo sido nessa altura garantido que tal mudança nunca acarretaria perca de direitos ou consequências negativas para os professores.
Porém, o que se tem vindo a verificar é exatamento o contrário. A mudança de tutela é cada vez mais um sinónimo de perca de direitos para os professores, apesar de estes serem, para todos os efeitos, funcionários públicos, sendo o EPE , por disposição legal, um subsistema do Ensino Público Português.
É assim lamentável que, não obstante as premissas acima, os professores do EPE estejam, cada vez mais, em situação de inferioridade..
É negado, às professoras em licença de maternidade, que legalmente suspende as férias, o direito de usufruir as mesmas posteriormente, sendo coagidas a fazê-lo durante os períodos de interrupção letiva, que, como é de conhecimento geral, são tempo de serviço.
Um procedimento que seria inaceitável nas escolas em Portugal está na ordem do dia no EPE.
Além disso,o Instituto Camões alega o congelamento da progressão na carreira para recusar aos professores com mais de 15 anos no EPE o acesso ao grupo remuneratório correspondente a esse tempo de serviço. Mas caso seja colocado um professor vindo de Portugal com mais de 15 anos de serviço será automaticamente inserido no grupo superior, do que se depreende que o tempo de serviço em Portugal conta, no EPE, para efeitos de vencimento, mas o tempo de serviço no estrangeiro não tem valor.
Aos professores do EPE também não é concedido o direito à doença, própria ou de familiares, tendo sido recusada a aplicação, no EPE, da Lei da Mobilidade Especial.
Ainda nas questões de doença,, enquanto que para um professor em Portugal existe a possibilidade de não estar ao serviço por tempo ilimitado,, mediante atestado médico, o professor no estrangeiro poderá ser despedido se as faltas, mesmo aquelas por doença e justificadas, ultrapassarem os 60 dias.
Tanto a antiga tutela, o ME, como a atual, o MNE, discriminam negativamente, sem razões válidas, os professores do EPE, que constituem o muito reduzido contingente de apenas 312 a nível mundial.
E tanto maior é a discriminação se for levado em conta que, no início do processo em curso, o ME tencionava colocar também em prioridade inferior os docentes das regiões autónomas e aqueles do ensino privado, porém, devido a intervenção dos Governos Regionais e outras entidades, o problema foi, rapidamente, resolvido.
O mesmo não sucedeu com os professores do EPE, em que as entidades responsáveis, o MNE e o Instituto Camões optaram por não intervir, ignorando os docentes a seu cargo e concordando, tacitamente,com o relegar dos mesmos para plano inferior, procedimeno incompreensível e inaceitável ,pois são professores de pleno direito, colocados e remunerados no estrangeiro pelo Estado Português para lecionarem alunos de nacionalidade portuguesa.
Não deveriam existir portugueses de categoria inferior e superior. Porém o que se passa no estrangeiro confirma essa infeliz realidade.
Direção do SPCL
Nuremberga, Alemanha
25.01.2017
Vinculação extraordinária – Comunicado do Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical (FENPROF)
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIORIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO
1) De acordo com os números anunciados pelo Governo, o processo dito de “Vinculação Extraordinária” irá deixar de fora cerca de 1700 professores contratados do Ensino Público com mais de 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.
2) Situação tanto mais intolerável quanto, grande parte das cerca de 2000 vagas anunciadas para o concurso externo poderá vir a ser ocupadas pelos mais de 900 professores vindos do Ensino Privado e que concorrerão na 2.ª prioridade, com todo o seu tempo de serviço no ensino particular (20, 30 e até 36 anos de serviço!).
3) Esta situação, de claro ultraje a todos aqueles que, ao longo dos anos, deram o melhor do seu esforço à Escola Pública, é absolutamente inaceitável.
4) Em consequência, o Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical reivindica:
A. Que todas as Vagas de quadro a abrir no Concurso Externo para 2017/2018 sejam aditadas aos lugares a preencher no âmbito da vinculação extraordinária prevista.
B. Que, se após o processo anterior, sobrarem vagas por preencher, as mesmas sejam ocupadas, por ordem de graduação profissional, por professores contratados da 2.ª prioridade, que hajam lecionado no Ensino Público em 5 dos últimos 6 anos lectivos.
Pelo Grupo de Sindicalistas Independentes,
Carlos Vasconcellos
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/algumas-preocupacoes-sobre-o-novo-diploma-de-concursos-e-sobre-a-vinculacao-extraordinaria/
Para aceder aos vídeos que passam a ser lançados neste canal clicar na barra horizontal do blogue em Canal Blog DeAr Lindo ou ver na barra lateral os últimos vídeos inseridos.
Podem também subscrever o canal para passarem a receber os novos vídeos.
Se tiverem interesse em lançar neste canal vídeos ligados ao tema da educação podem contactar-me por e-mail.
No fim de Janeiro e após a publicação da Reserva de Recrutamento 18 apenas existe um quarto dos candidatos iniciais à contratação por colocar.
Este parece ser o ano de ouro das contratações.
Atrevo-me quase a dizer que quem não conseguir colocação este ano dificilmente a conseguirá nos próximos anos. Desde que analiso estes dados nunca vi por esta altura uma lista inicial de contratação esvaziar-se tão rapidamente.
Contudo, ainda existem 12332 candidaturas que estão por colocar que são de 8742 docentes. 3591 docentes estão nestas listas em mais do que um grupo de recrutamento.
O único grupo que assinalei a vermelho foi o grupo 100 – Pré-escolar que é o único onde mais de metade dos candidatos iniciais estão por colocar.
A única solução para absorver o número de candidatos em excesso neste grupo é aumentar a rede de oferta de jardins de infância no ensino público, assim como reduzir para os três anos a frequência obrigatória das crianças no pré-escolar. Não é por falta de educadores qualificados que está o problema nesse alargamento.
Na casa dos 40% de docentes por colocar encontram-se os dois grupos de Educação Física, 260 e 620. Curioso.
Os grupos de recrutamento que têm mais de 30% dos candidatos iniciais por colocar são:
110 – Primeiro Ciclo;
230 – Matemática e Ciências;
410 – Filosofia;
510 – Física e Química;
520 – Biologia e Geologia e;
610 – Música
O grupo 110 esta semana teve um número considerável de colocações na Reserva de Recrutamento 18 e neste momento apenas tem 3260 candidatos sem colocação. Para um número inicial superior a 10 mil é bastante bom.
Na casa dos 20% de docentes por colocar estão os grupos:
210 – Português e Francês;
240 – Educação Visual e Tecnológica;
250 – Educação Musical.
Estes grupos de recrutamento tem uma percentagem dentro da média nacional, não porque obtiveram a maior parte dos docentes colocação no seu grupo de origem, mas sim porque a obtiveram no grupo 110 – Primeiro Ciclo.
Também o grupo 530 – Educação Tecnológica e 600 – Educação Visual situam-se na casa dos 20% de docentes por colocar. No caso do Grupo 530 muitos destes docentes obtiveram colocação em oferta de escola e foram retirados das listas da reserva de recrutamento.
Com taxas de docentes por colocar abaixo da média encontram-se os grupos:
200 – Português e Estudos Sociais;
340 – Alemão;
400 – História;
430 – Economia e Contabilidade;
500 – Matemática;
560 – Ciências Agro-Pecuárias;
910 – Educação Especial;
Tendo em conta o número de candidatos iniciais destacam-se aqui pela positiva os grupos 500 – Matemática e 910 – Educação Especial.
Os grupos de ouro no que respeita ao reduzido número de docentes por colocar são:
120 – Inglês;
220 – Português e Inglês;
290 – Educação Moral e Religiosa Católica;
310 – Latim e Grego;
320 – Francês;
330 – Inglês;
350 – Espanhol;
420 – Geografia;
540 – Electrotecnia;
550 – Informática;
920 – Educação Especial 2 e;
930 – Educação Especial 3.
Aqui destacam-se pela positiva os vários grupos de Inglês (do 1º ao 3º ciclo) em que todos eles estão abaixo dos 10% de docentes por colocar e existem ao todo mais de 4600 candidatos iniciais.
Um dos grupos de recrutamento muito bem posicionado também é o grupo 420 – Geografia que tendo perto de mil candidatos inicias apenas tem por colocar 53 docentes.
… que algumas mentes iluminadas acham não se pagar aos docentes com horário completo seu dia livre, se o tiverem.
Lembro que o horário de trabalho completo de um docente na função pública é de 35 horas e que a divisão do horário de trabalho por 5 dias dá sempre um período de trabalho, seja com componente lectiva ou não lectiva, superior a 3,5 horas.
E apenas se aplica o desconto do subsídio de alimentação nestes casos:
– férias
– doença
– casamento
– licença parental em qualquer das modalidades
– falecimento de familiar
– assistência a familiares
– faltas injustificadas
– no exercício do direito à greve
– ao abrigo do regime do trabalhador-estudante
– por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares
Desde o ano passado passou a ser prática também efectuar-se o desconto do subsídio de refeição nos dias em que há tolerância de ponto.
No caso dos docentes com horário incompleto deve proceder-se desta forma:
De acordo com o ponto 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 57-B/84, de 20 de fevereiro, ao pessoal docente contratado com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que, o exercício das respetivas funções se distribua por 2 períodos diários ou que preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.
E no caso de um docente trabalhar em duas ou mais escolas:
Neste caso deve ser efetuada a conjugação dos horários dos diferentes contratos e de acordo com o ponto 2 e 3 do Art.º7º do Decreto-Lei nº57-B/84, de 20 de fevereiro, “Nos casos em que o funcionário ou agente preste serviço a mais de uma entidade das referidas no n.º 1 do artigo 1.º, o subsídio de refeição é processado na totalidade por aquela em que a prestação de serviço inclua o período da refeição a que o subsídio se reporte .
Para efeitos do disposto no nº anterior o pagamento do subsídio de refeição depende do pedido do interessado………”
Assim deverão as escolas envolvidas, em relação aos dias em que a requerente presta serviço nas duas escolas, acertar quais é que serão pagos por cada escola, tendo em atenção a facilidade no processamento deste abono, nomeadamente para efeitos dos descontos resultantes das faltas e licenças, que determinam a não atribuição do subsídio de refeição.