Os Números da Educação no Relatório Apresentado Hoje

Os números apresentados hoje não constituem nenhuma novidade para quem aqui passa no blogue.

 

E a diferença de 1.165 vinculações entre os docentes que cumprem a regra da norma travão aprovada ontem e a que se devia aplicar por comparação com o sector privado não é tão exagerada quanto isso para não se aplicar também neste sector.

 

 

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8 comentários

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    • Tiago on 3 de Fevereiro de 2017 at 19:40
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    Agora falam só em horários completos e anuais para ser uma necessidade permanente. Esquecem-se é de ler o Código de trabalho, que ao fim de 6 contratos temporários o trabalhador deve passar a integrar os quadros. E que os contrstos temporários contam para o cômputo dis trêa anos.
    Assim se tentam enganar os tolos, e perpetuar a contrato que tem muitos e muitos anos de serviço.

      • Alexandre on 3 de Fevereiro de 2017 at 22:39
      • Responder

      O codigo do trabalho não diz isso. Diz sim, que no máximo, se pode estar 6 anos consecutivos com contrato a termo incerto.

        • Tiago on 3 de Fevereiro de 2017 at 23:16
        • Responder

        Isso é o mesmo que eu disse. termo incerto=temporários
        E leu a parte que os contratos a tempo incerto contabilizam-se para o cômputo dos três?

    • Filipe on 3 de Fevereiro de 2017 at 20:30
    • Responder

    Não é muito neste ano, nos seguintes sim. E só este ano se corta o ciclo das teip finalmente por isso nem deveria ter baixado de 5 para 4.

    • Fernando on 3 de Fevereiro de 2017 at 20:31
    • Responder

    Nunca me esclareceram cabalmente isto. Eu tive 3 renovaçoes. So que o primeiro dos 4 anos o contrato não foi anual (foram 350 dias – faltaram 15 🙁 ) Isto não me apura para a norma travão?

      • Luís on 3 de Fevereiro de 2017 at 20:34
      • Responder

      Se não foi anual como renovou? Isso é impossivel

        • Carlos on 3 de Fevereiro de 2017 at 23:43
        • Responder

        Foi o caso da BCE em que muitos entraram depois de 1 de Setembro. Ainda assim, os horários são anuais e completos. A legislação não é bem clara neste aspeto. Anuais e completos independentemente de não se ter 365 dias??

    • a on 3 de Fevereiro de 2017 at 21:22
    • Responder

    Os docentes destacados por doença são referidos como não tendo turmas, o que,, em muitos casos, não acontece. Aliás, no apuramento das vagas para o próximo concurso, há que ter em conta que professores
    destacados por doença asseguraram horários completos que não foram
    preenchidos na fase da mobilidade interna, em agosto. Se só se tiver em
    conta os lugares preenchidos em mobilidade para abrir vagas no próximo
    concurso, as vagas para os quadros não corresponderão às reais
    necessidades das escolas.

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