4 de Agosto de 2026 archive

Notificação da Decisão da Reclamação

Do Ensino Artístico, ok?

 

Notificação da decisão da reclamação

 

Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Notificação”, a notificação da decisão da reclamação/reanálise das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2026/2027.

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Calendário do Concurso Atualizado

Com a fase da desistência total ou parcial da contratação inicial e da reserva de recrutamento

 

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Afinal…

Marcha-atrás. EduQA vai aceitar duas respostas como certas no exame de Física e Química

 

Professores alertaram para um erro na prova: uma resposta, que deveria ser considerada correta, era classificada como errada, já que para escolhê-la era preciso ter conhecimento mais avançado do que aquele que se adquire no 11º ano.

 

O EduQA recuou e vai aceitar duas respostas como sendo corretas num dos itens da prova de Física e Química de 11º ano. Em causa está uma pergunta de escolha múltipla. Apesar de a chave de classificação apenas prever uma resposta como correta, uma das restantes opções que surgem no exame também pode ser considerada certa.

O problema? Para escolher esta segunda opção é preciso conhecimento que só é ensinado depois do 11º ano.

 

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Os “rostos das escolas” nunca mudam?

 

Uma das coisas que mais me preocupa na nova lei de gestão escolar é a limitação de mandatos.

Com a ideia de que “agora vai ser mais democrático”, com a eleição “pelos pares” (aspas, muitas aspas), pode haver a tentação de permitir, a quem já atingiu 16 anos de funções, com a lei antiga, “recarregar” o limite e continuar mais 16… ou até à morte.

Até já há diretores reconduzidos para lá dos 70….e muita gente acha aceitável e normal….

(Na escolinha em causa até festinha com bolinho fizeram para celebrar a recondução do nobre geronte.)

O legislador, que seja coerente e realmente preocupado com a democracia e qualidade da gestão escolar, não devia permitir isso….

Os diretores já têm um limite superior aos autarcas (que só têm 12 anos, saem e não podem ser reconduzidos sem eleições em que haja alternativas).

Uma função eleita não deve ser para a vida e só deve ter continuidade, nos limites, com novas eleições.

Uma escola adaptada ao mundo é aquela em que há rotação de poder, dialética e alternativas. Mudança….

Eu sei que o paradigma consensualista e de “corpo unido” é popular entre os professores, pouco politizados e adeptos do “eu quero é dar aulinhas e não me chatear”, mas é ele que alimenta diretores eternos, pântanos organizacionais na liberdade e estagnação….

Escola é muito mais que só aulas…

Por exemplo, a ADD está como está porque não há rotação de cargos (ninguém devia chegar ao 8º escalão sem ir ao Conselho Pedagógico e ter exercido um cargo, que deviam ter mandatos de 2 anos, limitados a 3 seguidos, outro detalhe…)

As tropelias da ADD vêm de a maioria ser apática e minorias ativas perpetuadas (verdadeiras cliques) capturarem o poder que a coisa dá.

A indisciplina está como está como está porque não há quem diga, ou possa dizer, a alguns diretores que se estão a baldar nisso…

Já sei que, na opinião pública docente e escolar, o assunto “gestão escolar” já está encerrado e ninguém o quer debater, desde que o Governo anunciou a tal “eleição alargada”, que é a menina dos olhos de quem vê isto só pela superfície e com entusiasmos juvenis com pouco estudo.

Mas os problemas estão nos detalhes….

O Diabo está nos detalhes. E a limitação dos mandatos e não renovação dos limites já atingidos (recomeçando a contagem) é um detalhe demoníaco….

E não devia haver relaxe em verificar estas coisas.

Há outros detalhes demoníacos: os poderes de controlo sobre o Diretor, o poder interno dos pais, a organização de departamentos, modelo de designação de cargos e avaliação, o poder de interferência dos municípios…etc, etc.

O poder vai ser mesmo da escola, que detém a autonomia, ou vai ser dos diretores que tudo controlam e condicionam?

A eleição alargada do órgão executivo (vai ser coletivo ou individual? outro detalhe..) é só um pequeno aspeto de uma questão muito mais complexa de abordar.

E sei que é impopular dizer isto, mas até pode ter o efeito contrário ao desejado, ao reforçar o caudilhismo.

Hoje, isso já se vê na linguagem: estou num Conselho geral e falam “dos contributos do órgão” e não das “decisões”…

O objetivo é que o órgão faça “o seu papel” (eleger o diretor) e depois se cale para sempre…. (comigo não vão ter muita sorte).

Ainda, há dias, li um texto de uma diretora a ralhar a um presidente de Conselho Geral e a dizer que não pode fazer perguntas, porque o seu dever “é apoiar o diretor, unindo a escola”. Sim?
E se tiver se exercer a competência de o demitir e de lhe recomendar mudanças?

Este clima de “união nacional” é o fim de qualquer ideia de autonomia porque resulta em que autonomia seja a vontade do “rosto”….

Ler Montesquieu faz falta a muitos presidentes de conselho geral (por exemplo, os que acham que têm de apoiar as SADD, “em defesa da imagem da escola” e lhes dão espaço de compadres, quando professores recorrem da sua avaliação).

Eu não quero um sistema que, à maneira da condição de súbdito, me “conceda” aceitar uns contributos que escolhe quais sejam….

Quero mesmo participar nas decisões e controlar o poder executivo….que é coisa de cidadãos.

E sei que sou dos poucos.

Por isso, reservo uma opinião sobre as mudanças para quando vir a proposta de articulado e se vir uma imagem de conjunto.

Já não vou em músicas….

A “outra” também dizia na lei atual que o objetivo era “dar rostos à escola” (não devia conhecer este postal….).

Com isso, e com os diretores omnipotentes e omnipresentes, mal escrutinados, amputou o corpo, que tem hoje uma cabeça pouco pensante, grande demais, e um corpo asfixiado e raquítico.

Por isso, quando houver detalhes logo veremos….se isto vai ser “à Leopardo” ou vai ser mesmo “uma reforma”.

Luís Sottomaior Braga

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Concurso Nacional 2026/2027 – Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 6 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento.

 

Desistência total ou parcial CI/RR 2026/2027

 

Nota de Anexos

Legislação

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Afinal Não Há Ronda Negocial

… porque o MECI lá terá achado que o mês de agosto não é o melhor mês para se ter reuniões negociais.

Mesmo que anteriormente tenha dito que o novo estatuto do Diretor iria entrar em vigor no dia 1 de setembro de 2026.

 

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