Com a Existência de Um Concurso Interno Cessam:

  • As mobilidades;

 

Artigo 6.º

Abertura dos concursos

 

2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade interna;

b) Contratação inicial;

c) Reserva de recrutamento;

d) Contratação de escola.

3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas

 

 

  • As renovações.

 

Artigo 42º

 

8 – Não há lugar à renovação dos contratos nos anos escolares em que se realizam colocações decorrentes do concurso interno.

 

 

Resumindo: Nenhum docente QZP ou docente contratado pode dar seguimento à colocação que tem neste momento.  

Este artigo é feito porque recebi inúmeras mensagens perguntando-me se a leitura no novo artigo 28ª não permitiria a um docente QZP manter-se em funções na mesma escola deste ano tendo o mínimo de 6 horas lectivas atribuídas.

A existência de 6 horas lectivas para manter um docente em continuidade aplica-se apenas às colocações por Mobilidade interna que cessam todas com a existência de um concurso interno.

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/com-a-existencia-de-um-concurso-interno-cessam/

12 comentários

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    • pedro on 6 de Fevereiro de 2017 at 14:59
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo,

    Um esclarecimento por favor:

    “Artº. 9º
    4 — Os docentes de carreira providos em quadro de
    zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica.”

    Os QZP no interno não podem concorrer só aos QE/QA que entenderem, mesmo apenas de outro QZP? Ou, se concorrerem no interno, automaticamente concorrem a todo o QZP?

    Este ponto 4 não se aplicará apenas na MI?

    Obrigado

    Pedro

      • Rui on 6 de Fevereiro de 2017 at 16:15
      • Responder

      Olá Arlindo,
      Tenho a mesma dúvida.
      Obrigado.
      Rui

      1. Já era assim em 2015 e nenhum qzp foi obrigado a concorrer às escolas do seu QZP.

          • pedro on 6 de Fevereiro de 2017 at 17:31

          Obrigado!

          • Dominique on 6 de Fevereiro de 2017 at 18:21

          Boas Arlindo,
          O ponto 3 do art.º 9 foi revogado, portanto enquanto qzp terei que indicar no mínimo 25 escolas ou agrupamentos mas não me obrigam a concorrer a todas as escolas do qzp? Obrigado

        1. Foi revogado porque os limites mínimos desapareceram.

    • anrice on 6 de Fevereiro de 2017 at 22:22
    • Responder

    Na mobilidade interna, quais as prioridades de QA e QZP para os professores com mais de 6 horas? Se a 1º prioridade é para QA com menos de 6 horas e a 2º prioridade é para QZP com menos de 6 horas, como serão posicionados a grande maioria, que são aqueles que têm horário? Continuam todos os QZP à frente dos QA, na MI?

      • Maria on 6 de Fevereiro de 2017 at 23:34
      • Responder

      Se têm horário não concorrem à MI. Este ano concorrem todos porque com o concurso interno cessam as mobilidades, assim todos os qzp este ano têm 0 horas.

      • Recurso on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:48
      • Responder

      Sim, todos os QZPs vão ter de concorrer (em 2ª prioridade), e os QAs com pelo menos 6h que estão desterrados concorrem em 3ª prioridade na MI, ou seja, o mais provável é ficarem onde estão ou conseguirem aproximar-se para pouco mais de 100km de casa. Com a nova vaga de QZPs então é que vai ser uma maravilha!

    • Recurso on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:56
    • Responder

    O ponto 4 do artigo 9º continua a existir e a dizer que: “Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica.” Pode não ter sido cumprido no concurso interno de 2015, mas isso foi errado! Fiz um recurso hierárquico sobre exatamente isso e ainda não obtive resposta, já lá vai 1ano e 7meses (normalmente quando não temos razão a resposta não demora muito a chegar!).

      • Armando Pereira on 7 de Fevereiro de 2017 at 10:48
      • Responder

      De facto o ponto 4 é inequívoco. Contudo, não entra em contradição com o novo articulado do ponto 2, que não estabelece limites mínimos obrigatórios?

      • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 12:18
      • Responder

      “Fiz um recurso hierárquico sobre exatamente isso e ainda não obtive resposta, já lá vai 1ano e 7meses (normalmente quando não temos razão a resposta não demora muito a chegar!)” Se calhar o RH foi directo para a secção de tesourinhos.

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