Tentar Perceber Como Se Pode Processar a VE e o Concurso da Norma-Travão

Apesar de já terem existido dois concursos extraordinários e dois concursos externos onde entraram docentes nos quadros pela norma travão, nunca os mesmos ocorreram ao mesmo tempo.

  • Os concursos externo extraordinários ocorreram em 2013 e 2014.
  • A vinculação pela norma-travão em 2015 e 2016.

 

Ambos os concursos externos extraordinários foram feitos exclusivamente para docentes contratados, sem qualquer requisito como existe no concurso de vinculação extraordinária de 2017.

  • Em 2013 e 2014 os docentes que ingressaram em QZP concorriam na Mobilidade Interna em última prioridade.
  • Em 2017 concorrem em prioridade idêntica aos docentes que ainda sejam QZP em 1 de Setembro de 2017.

 

Ambos os concursos extraordinários de 2013 e 2014 aconteceram antes do concurso Interno/externo de 2013 e do Externo de 2014.

Em 2017 ainda não se sabe como vão ocorrer e não existe termo comparativo com anos anteriores.

 

E como poderá ser feito este concurso extraordinário de 2017, sabendo que também acontece um concurso de ingresso através do concurso externo e que alguns candidatos podem entrar no quadro ou por um concurso ou por outro?

O que farei de seguida é apenas um exercício de imaginação em função dos poucos dados existentes.

O que conhecemos?

Conhecemos o seguinte artigo da portaria da vinculação extraordinária.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

 

E o novo diploma de concursos também quase nada esclarece sobre isso a não dizer dizer que o não preenchimento dos requisitos constantes da portaria referida no n.º 1 determina a nulidade da colocação. Se as colocações se tornam nulas é sinal que não há qualquer recuperação de vaga em circunstância alguma no concurso da vinculação extraordinária. E também diz que neste concurso aplica-se o regime estabelecido no diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ou seja, um docente apesar de estar colocado num grupo ou ter aberto vaga num grupo pode concorrer a 4 grupos de recrutamento.

Já o concurso externo permite que as vagas apuradas possam passar para docentes que concorrem na segunda prioridade, caso alguém da primeira prioridade fique fora da vinculação em função das suas opções de concurso.

 

Vamos então ao exercício com o pouco que se conhece.

O ME tem um determinado número de vagas de QZP para a norma-travão vamos então imaginar que são 405 (ainda vou apurar as vagas por QZP em breve) e 3142 para a Vinculação Extraordinária. As vagas a abrir no aditamento serão subtraídas por grupo de recrutamento e QZP aos docentes que abriram vaga nos dois concursos..

Nos meus dados sei que existem 261 docentes que reunindo as condições para vincular através da norma travão também abriram vaga na vinculação extraordinária. São estas 261 vagas que deixarão de constar no aditamento das vagas.

 

 

 

E como poderão ocorrer os dois concursos?

O mais certo é que abra primeiro a vinculação extraordinária (segundo a notícia do correio da manhã), apesar de achar que deviam abrir os dois em simultâneo. Mas abrindo primeiro a VE não deveriam ser publicadas as listas provisórias ou de colocações da vinculação extraordinária antes de abrir o concurso interno/externo.

Se as listas de colocações da Vinculação Extraordinária fossem publicadas antes da abertura do concurso interno/externo aconteciam dois problemas:

  • Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;
  • Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.

Mas também é estranho um docente estar em dois concursos e poder vincular nos dois.

Por muito que tente pensar como podem dois concursos públicos para o mesmo fim acontecer chego sempre à conclusão que tudo isto é um absurdo e não faz qualquer sentido.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/tentar-perceber-como-se-podem-processar-a-ve-e-o-concurso-da-norma-travao/

59 comentários

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    • bolota on 7 de Fevereiro de 2017 at 17:20
    • Responder

    Arlindo, concordo em pleno com esta análise.
    Julgo que a noticia do correio da manhã não é muito fiável, ou não foi bem explicada ou entendida pelos jornalistas, que não estão por dentro destas especificidades todas de concursos.
    Também não se entende que os colegas da VE possam ainda ser opositores ao concurso interno, devem referir-se aos não colocados na VE que ainda poderão ser opositores ao concurso externo. Seria uma grande injustiça os da VE poderem concorrer ao interno e os da norma travão não poderem.
    Está tudo muito confuso…

      • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:00
      • Responder

      Concordo consigo, não faz sentido que quem vincule pela VE possa concorrer ao concurso interno e os da NT não possam. Resta esperar que tenha sido erro do CM.

        • TRAÍDOS on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:17
        • Responder

        Injusto é qualquer um dos dois concorrer ao interno. O concurso interno é para os internos. Afinal quantas etapas querem ultrapassar. Vão para a fila que os outros também foram. É só bandidos.

          • tiago on 7 de Fevereiro de 2017 at 19:11

          Espero que a interpretação da bolota seja a correta, pois já basta na mobilidade interna entrarem à frente dos QA/QE, o que não deveria acontecer, neste ano, pelo menos, uma vez que é um concurso extraordinário e não um concurso ordinário.

          • TRAÍDOS on 7 de Fevereiro de 2017 at 19:25

          Também é dos que gosta de passar por baixo da mesa já vi. Na MI passam à frente o que é injusto pois à dois anos ficaram atrás por serem extraordinários, só este ano é que concorrem em igualdade. E assim concorrem consigo para as vagas de QA saltam etapas que os outros todos fizeram. Se calhar o melhor é dar-lhes uma boa reforma já, pelo menos não andam a chatear os outros todos e é mais roubo menos roubo.

          • TRAÍDOS on 7 de Fevereiro de 2017 at 19:30

          Tiago, eu também penso que ela interpreta bem, não estou é de acordo que os externos concorrem ao interno já este ano, também só faltava mais esta.

          • António on 8 de Fevereiro de 2017 at 16:30

          Mesmo seno um concurso ordinário, o simples facto de terem entrado anos a fio professores no concurso Externo-Extraordinário em QZP, o que inundou os QZP, e que neste ano entrem outros tantos à frente dos docentes que entraram pela via normal (que não beneficiaram de ajudas quer do MEC quer dos Sindicatos), faz com que este ano quem é QE esteja preso, não possa mudar para QZP (por não haver vagas) nem se possa apróximar de casa (por concorrer à 2ª prioridade) ainda por cima os QE não podem concorrer para horários de 8 horas em destacamento, nem os horários incompletos contam como vagas para QE (mesmo os que abrem com 18 e 20 horas à mais de 4 anos e que após uma semana são completados). É mais do mesmo, muda o ministro continuam as injustiças. Fazem-se ilegalidades para corrigir outras ilegalidades.

    • Marmelo on 7 de Fevereiro de 2017 at 17:34
    • Responder

    Arlindo, para além das vinculações pela VE e NT, não poderão também haver vinculações resultantes do concurso externo “ordinário”, isto é, vagas libertadas pelos docentes de QZP que passem para QA?

    Não teria sido muito mais simples haver um único concurso (sem ser extraordinário) em que se apurassem as reais vagas dos agrupamentos / QZPs e que passaria pelos trâmites “normais” -> Concurso Interno e depois Concurso Externo, nem que se colocassem os docentes com 12 anos e 5/6 contratos sucessivos numa prioridade intermédia entre a 1ª e 2ª? Deixava os docentes dos quadros satisfeitos porque as vagas passavam por eles e os contratados também porque as vagas eram no mesmo número (podiam era divergir os QZPs de vinculação) e evitava-se esta confusão toda…

      • Joana on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:17
      • Responder

      Mas as vagas reais não seriam como é óbvio 4000, nem 500 tendo em conta as atuais formas de verificar vaga. Por outro lado o ministério não consegue resolver um problema que é o de ter professores do privado a concorrer lado a lado com os do publico como se o tempo de serviço nas suas empresas fosse publico e logo em igualdade de oportunidade de vincular (ou melhor em vantagem porque saem dessas empresas com muito tempo de serviço)

      • João Santos on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:16
      • Responder

      Como é que ficarinham as mesmas ?
      Onde estariam as vagas “libertas” pelos que vêm
      das Ilhas?

        • Marmelo on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:09
        • Responder

        Tem razão… Tinha-me esquecido dos docentes das ilhas. Mas não devem ser largas centenas.

      • Elisabete Mateus on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:03
      • Responder

      Mas esta gente anda toda doida? Qual prioridade intermédia!!! Então eu já vou ser ultrapassada na VE porque não posso concorrer e ainda por cima ficam à minha frente no concurso externo, com uma graduação inferior à minha????

        • Marmelo on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:21
        • Responder

        Acho bem mais “chocante” a 1ª prioridade na NT! No passado houve pessoas a vincularem com 5 anos de serviço docente (fruto do “totoloto” das renovações e BCEs)… milhares de ultrapassados…
        Era preferível que a NT deixa-se de existir e existisse uma 1ª prioridade para os docentes com X tempo de serviço público todos os anos e que as vagas resultassem dos horários completos e anuais do ano transato (e para que os docentes dos quadros não se sentissem “ultrapassados”, com CI todos os anos também).

          • Elisabete Mateus on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:47

          O que era mais sensato é que RESPEITASSEM a GRADUAÇÃO PROFISSIONAL!!SÓ!!

          • Elisabete Mateus on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:50

          A colocação de professores NUNCA ocorreu fruto APENAS do Tempo de serviço!!Nem para os colegas do quadro isso é assim.Tb eles têm que respeitar a GP.Então, porquê esta palhaçada da VE???

          • Marmelo on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:54

          Para evitar que os “amarelos” e outros ainda mais “cinzentos” com 40 de graduação e sem tempo no público vinculem, tal como fizeram no tempo do Crato aos magotes… No grupo 100, por exemplo, é bem visível essa predominância cromática nos primeiros 50 lugares da 2ª prioridade!

          • ana on 8 de Fevereiro de 2017 at 10:39

          Aconteceu no grupo 100 e noutros grupos, sobretudo, no grupo 410 em que a maioria das vinculações foram para os privados no tempo do Crato. A verdade é essa. infelizmente.
          E cada vez aparecem mais. São dezenas no topo lista. Para um grupo tão difícil e com poucas vagas, é, de facto. trágico para os eternos contratados,

    • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 17:52
    • Responder

    Eu acho que não foi por acaso que o ME usou o termo “corre” em vez de “ocorre”.

      • BIS on 7 de Fevereiro de 2017 at 20:24
      • Responder

      Ah, ah, ah! Boa!

    • António on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:15
    • Responder

    Ninguém consegue compreeder o motivo de abrirem uma VE em ano de concurso. É pura estupide, andaram a gabar-se que os anos letivos começaram com normalidade e agora vão borrar a tinta toda. A classe já está dividida e o fumo já anda no ar, não há nada pior que a injustiça e esta invenção da VE dos tempos do Crato são o Cavalo de Troia perfeito para o nosso ministro Tiago.

    • pcontratado on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:17
    • Responder

    A situação é caricata, mas os dois problemas não são realmente os problemas…

    Até nem são problemas…
    “Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;”
    -a legislação é que as fez prevalecer em NT, portanto devem seguir para os de 2ª prioridade, onde está o problema? Apanharam outras vagas… Um docente pode até nem querer concorrer a nível nacional para ter a certeza que apanha uma vaga… portanto há sempre possibilidade de as vagas sobrarem…

    Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.
    – em 2013 o aviso do extraordinário saiu no final de janeiro…. o concurso foi em fevereiro, as listas provisórias sairam 1 mês depois e as definitivas + 1 mês depois (no começo de abril). Começaram os restantes concursos nessa altura… Se lançarem o concurso brevemente, ainda este mês…. podem ainda fazer todos os concursos a tempo…

    Agora a questão coloca-se nas vagas da NT não estarem disponíveis para os docentes da NT na mesma altura da VE (numa espécie de 1ª parte do Concurso Externo), mesmo que mais tarde ficassem disponíveis para o CE para os docentes de 2ª Prioridade. – Para terem opção…

    E será que serão conhecidas as vagas que existem em Concurso Externo ao mesmo tempo que as de VE? Sabermos quantas vagas e em que qzp é informação valiosa…

    • Carlota on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:55
    • Responder

    Tudo isto é injusto, mas parece-me que ter alguém com menos de metade do meu tempo de serviço a passar-me à frente por reunir os requisitos da “tachista” norma travão é o cúmulo!!

    • Ana on 7 de Fevereiro de 2017 at 18:58
    • Responder

    O concurso de VE e NT ocorrerão antes e quem vincular deixa de ser externo. Concorrerá à mobilidade interna, não é assim?

      • TRAÍDOS on 7 de Fevereiro de 2017 at 19:40
      • Responder

      Claro!
      Antes do interno ainda vai sair legislação que lhes vai permitir passar já para a reforma choruda. Já que estão numa de ultrapassar os outros peçam em grande. É mais roubo menos roubo então.

      • A on 8 de Fevereiro de 2017 at 16:36
      • Responder

      Isso sim seria estranho, como é que podem concorrer como internos com um contrato no ano em que estão a concorrer? É que o contrato e o vinculo só se efectiva no início do ano letivo, não no dia em que é publicado o concurso. Diz que a pessoa terá que assinar um papelito, tipo contrato para passar a fazer parte dos quadros do Ministério da Educação, ou não????

    • Há e à on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:00
    • Responder

    “3 – Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017/2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna”

    Em minha opinião, este OBRIGATORIAMENTE quer dizer que os recém vinculados não podem aceder, este ano, ao concurso interno.


    1. E também não podem pedir mobilidade por doença, ou mobilidade estatutária…

      • Luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:34
      • Responder

      Não concordo. Depois do concurso interno/externo ( as colocações devem sair em Junho / Julho), temos a Mobilidade Interna que sai no final de Agosto.

    • Há e à on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:10
    • Responder

    “1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é
    determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona
    pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.”

    às vagas do concurso externo são aditadas (somadas) as vagas do concurso extraordinário. Se são aditadas ou somadas, os concursos terão se correr em simultâneo.

      • Há e à on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:34
      • Responder

      “— Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.”

      O que quer dizer? Números dados como exemplos.
      Vinculação extraordinária – existem, por exemplo, 3150 que reúnem os requisitos.

      Vinculação ordinária norma travão – existem, por exemplo, 400 que reúnem os requisitos.

      Existem, por exemplo, 150 a reunir os requisitos para os dois concursos.

      Assim sendo, sai em diário da república (dado que prevalece a norma travão) as seguintes vagas:
      vinculação extraordinária: 3150 – 150= 3000 vagas.
      Vinculação ordinária (norma travão): 400.

        • Luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:40
        • Responder

        Pode ser. Mas o governo é que falou em 399 vagas na NT e 3000/3200 na VE.

        • Há e à on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:41
        • Responder

        o facto de o ministério dizer que podem ser entre 3000 e 3200 deve-se, muito provavelmente a isso, digo eu….

        para mim, concorrem aos dois concursos e escolhem a melhor vaga para si…

          • Luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:50

          Se pode escolher, então quando é que ” prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo ” ‘

          • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:52

          A vaga é que prevalece, não é a colocação.

          • Luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:55

          Mas a vaga não é para a colocação de um docente ?

          • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:58

          Um docente que preencha os requisitos para a NT e VE e venha a vincular pela VE vai ocupar uma vaga na VE que não foi aberta por ele visto que a vaga dele foi para o CE.

    • Luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:17
    • Responder

    Como já referi a portaria da VE, ponto 2 do artigo 3º, afirma que sempre que cumulativamente ocorram os 2 requisitos para concorrer NT e VE, prevalece a NT.
    Face a esta regra, vamos ter o seguinte :
    1º- Vamos ter os 2 concursos em simultâneo. Só assim se consegue entender o facto de um dos concursos prevalecer sobre o outro. Se não fosse assim quando se verificava essa prevalência ?
    2º – Os da NT vão ocupar as vagas ( 399 ? ) que lhe estão destinadas. Tem lugar garantido num QZP. Não ocupa vaga de VE. Por isso concorrem na 1ª prioridade.
    3º – Os da VE concorrem na 2ª prioridade, às 3000/3200 vagas.
    4º – Como estes concursos vão ser antes do concurso Interno/externo, levantam-se duas questões :
    A) Podem concorrer ao concurso interno ( no caso de vincularem passam a ser internos ) ?
    B) Só podem ser opositores à afectação de uma escola ?
    Penso que vão poder ser opositores aos concurso interno, pois na data do concurso já vincularam, e são candidatos internos.


    1. Acho de todo impossível, quer uns quer outros poderem concorrer ao concurso interno visto que o vínculo se adquire apenas a 1 de setembro de 2017. E não existe uma prioridade intermédia entre os da norma travão e os da segunda prioridade. Têm necessariamente de ser concursos separados. A minha dúvida é se as listas de colocações poderão ser publicadas ao mesmo tempo retirando os docentes da norma travão das listas de colocações da VE.

        • Luis Torre on 7 de Fevereiro de 2017 at 21:37
        • Responder

        E não podem ser ao mesmo tempo, visto que uns concorrem na 1ª prioridade e outros na 2ª prioridade ?


        1. Quem concorre na segunda prioridade ao externo são os docentes com 365 dias nos últimos 6 anos. Não existe uma prioridade intermédia.

          • Elisabete Mateus on 8 de Fevereiro de 2017 at 0:13

          Nem pode existir!Eu não reúno as condições da VE mas tenho maior graduação que muitos colegas que me vão passar à frente.No externo como é lógico eles têm que ser NOVAMENTE colocados nos seus lugares, caso não tenham vinculado na VE, porque já não é uma vinculação extraordinária.É, caso ocorra a existência de vagas, um CE

        • fdoc on 9 de Fevereiro de 2017 at 12:25
        • Responder

        Realmente não faz sentido concorrerem ao concurso interno mas infelizmente foi o que já aconteceu em 2013, ficaram na ultima prioridade (4ª) mas concorreram.

      • Tiago on 7 de Fevereiro de 2017 at 22:40
      • Responder

      Eu acho que quem reune os requislitos para a VE vai ter uma prioridade diferente, para concorrer às vagas da VE e do externo em simultâneo.

      • AM on 7 de Fevereiro de 2017 at 23:10
      • Responder

      Da leitura que faço à portaria a NT e a VE serão ao mesmo tempo. Não terá de existir prioridades diferentes entre estas candidaturas, pode ser que até venha e existir uma lista de graduação comum, a aplicação informática do concurso é que irá fazer a diferenciação se é candidato à NT ou à VE com base nos dados que cada candidato irá indicar. Só assim faz sentido a informação que consta na portaria de prevalecer a NT sobre a VE quando o candidato reúne condições para as duas.

    • Vasco da Gama on 7 de Fevereiro de 2017 at 23:14
    • Responder

    Parece-me que para haver seriedade no concurso extraordinário, da norma travão e dos professores que estão em QZP, estes devem ser realizados todos ao mesmo tempo. Se assim não for, o ME abre vagas para QZP ao concurso extraordinário que podiam atuais QZP’s tentarem ocupar essas áreas geográficas. Senão vejamos: um professor no QZP2, pode querer ir para o QZP3 e corre o risco de um concurso extraordinário fazer passar professores externos, menos graduados, à frente dos que já estão no quadro. Acho, que tudo isto tem que ser muito bem ponderado pelo ME. Concursos, sim. Vincular professores, sim. Justiça, também!!!

      • Ana on 7 de Fevereiro de 2017 at 23:26
      • Responder

      Na mobilidade interna os docentes de qzp serão todos ordenados por graduação e os recém vinculados estarão abaixo. Assim, ainda que colocados noutro qzp as vagas serão ocupadas pelos docentes que atualmente estão melhor graduados se manifestarem essas preferências. Este ano cessam todas as mobilidades, todos os qzp estarão em mobilidade interna na mesma prioridade.

        • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 23:32
        • Responder

        Os recém vinculados estarão na mesma prioridade de todos os outros QZP (2ª).

          • Ana on 7 de Fevereiro de 2017 at 23:33

          sim, mas por força da graduação depois de todos os restantes

          • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 23:36

          Olhe que as graduações deles não é assim tão baixa, haverá sempre “ultrapassagens”.

        • Vasco da Gama on 8 de Fevereiro de 2017 at 9:05
        • Responder

        Sim, é verdade o que diz. Mas o problema não é esse. Se agora abrirem lugar para um QZP em concurso extraordinário e serem ocupadas na totalidade as vagas pelo concurso extraordinário, no próximo concurso, os que estão em QZP não podem mudar para esse QZP, pois as vagas já foram todas ocupadas pelo concurso extraordinário. Ora como sabe, se estiver no QZP2 e viver na zona geográfica do QZP3, sempre é melhor estar no QZP3. Daí a minha reflexão. Quanto ao concurso da mobilidade, estou totalmente de acordo com a Ana.

          • PS/PSD tudo igual on 8 de Fevereiro de 2017 at 11:59

          Tem toda a razão. Não faz sentido nenhum vincular novos docentes em novas vagas de QZP sem primeiro permitir que os atuais qzp´s possam a elas aceder e aproximar-se de casa. A mobilidade interna é um concurso para colocação temporária e não uma colocação permanente. Quanto à graduação, há novos vinculados com graduação superior aos do quadro porque há quem tenha estado no privado ou se mantido por razões pessoais como contratado até agora. Outra agravante é que estas novas vagas são todas negativas. Portanto se um novo vinculado com graduação superior entrar numa vaga QZP ocupa-a de facto e depois no próximo interno fica à frente e se conseguir uma nova vaga a que liberta não recupera. É uma verdadeira trapalhada!!!

          Estou farto deste ME. Desde o tempo da Lurdinhas tudo passou a ser possível!!! Legisla-se ao sabor dos interesses sem coerência nem justiça. Foi o principio do desrespeito pela graduação profissional e agora é esta hipocrisia.

          • António on 8 de Fevereiro de 2017 at 16:45

          A estupidez é que os QZP possa concorrer na mobilidade a nível nacional na 1ª prioridade fora do seu QZP, Se efetivaram num QZP carenciado deveriam concorrer a todas as escolas desse QZP na 1ª prioridade com os QE desse mesmo QZP e fora do QZP na 2ª priridede com os QE desse QZP. Assim sim faria sentido haver QZP,. Como os QZP já não são obrigados a concorrer a QE do seu QZP não faz sentido estarem numa prioridade a nível nacional à frente dos QE, mais valia criar vaga de QZP a nível nacional e deixarem de existir nos moldes em que estão. este ano vai haver um fartote de QE a fugirem para QZP.

          • tiago on 8 de Fevereiro de 2017 at 18:41

          De pleno acordo com o António. Primeira prioridade para QZP apenas no seu QZP.

          • fdoc on 8 de Fevereiro de 2017 at 19:32

          Ai agora?! Agora só daqui a 2 ou 4 anos e se para aí tiverem virados…

          • tiago on 8 de Fevereiro de 2017 at 21:13

          Já propus isto antes.

          • Vasco da Gama on 8 de Fevereiro de 2017 at 22:14

          Falta saber como é que muitos QZP’s chegaram ao QZP pretendido. Em que moldes no passado alguns professores com graduação inferior a 20 valores, como exemplo, entraram no QZP que queriam. Por isso, a sua argumentação não é a melhor. Qualquer ME, por muito incompetente que seja, tira conclusões fáceis do que tudo isto foi a partir do momento que se criaram os QZP’s e se acabou com a graduação para efeitos concursais. Assim, sou defensor acérrimo da graduação profissional para moralizar todo o sistema e acabar com os QZP’s. Já agora, está comigo?

        • tiago on 8 de Fevereiro de 2017 at 18:39
        • Responder

        O problema é que os recém vinculados não estarão abaixo, pelo simples facto que não há uma prioridade abaixo para os recém vinculados, ao contrário de outros concursos extraordinários e, inclusivamente, pelas notícias até já poderão concorrer ao concurso interno deste ano o que ainda agrava mais a situação. É que são beneficiados na mobilidade interna e no concurso interno.

    • Jorge02 on 8 de Fevereiro de 2017 at 21:41
    • Responder

    Quanto a estas questões, tenho p mim que o fdoc tocou no ponto chave. Estamos a pensar que “prevalece a COLOCAÇÃO” e não a “VAGA”. Em nenhuma parte da portaria da VE fala na colocação mas sim na vaga. Será descabido pensar q a VE (o)correrá mesmo primeiro e a possa haver uma simples questão a quem reunir simultaneamente os requisitos p a NT e VE, por das quais colocações poderá optar, caso seja colocado na/pela VE (já q pla NT poderá vincular de CERTEZA)?

    • indignada on 8 de Fevereiro de 2017 at 22:59
    • Responder

    Estive a fazer uma leitura diagonal pelos comentários postados e só tenho a dizer, mais uma vez cada um olha para o seu umbigo e tenta fazer ver o seu ponto de vista de acordo com os seus interesses. Assim nunca conseguiremos dignificar esta profissão e seremos sempre uns joguetes nas mãos de quem nos governa. Sem unificação não seremos nunca respeitados. E isto reflete-se em tudo o que fazemos, no relacionamento com os colegas, alunos, já para não falar dos E.Ed.. Por isso defendo aquilo que ainda todos aceitamos, penso eu…, uma única lista (contratados, QA e QZP) ordenados pela ordem de graduação.

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