Ao concurso Interno
1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;
c) [Revogada]..
d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.
2 – Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.
Ao Concurso Externo
3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação;
b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no n.º 4;
c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; Até 31/12/2018
d) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico
Na Mobilidade Interna
1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
c) [Revogada].
d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.
2 – Para efeitos da alínea d) do número anterior, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.
93 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Vamos ter 3000 /3200 lugares para a Vinculação Extraordinária e 399 para a Norma Travão ? Ou os 399 da NT já estão englobados nos 3000 da VE ? Agradecia o esclarecimento desta dúvida.
3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
CUIDADO
Os candidatos ao concurso interno não podem concorrer às do externo, palhaçada ainda têm a lata de escrever isto, mais areia para os olhos.
Pergunto em que prioridade do CI concorrem os QZP’s que não querem mudar de qzp?Na 1concorrem os QA e QE que querem mudar,na 2 os QZP que querem mudar e os que não qurem?
Concorrem depois à mobilidade interna será?Os QZP em 2º prioridade só concorrem a escolas se quiserem ou são obrigados?
Não perdem nada em concorrer a escolas perto da sua área de residência.
Se quer permanecer Qzp , não concorre no interno e depois concorre na mobilidade interna, em 2a prioridade.
Mas só concorrem em 2prioridade à MI se não tiverem 6 horas. Se tiverem mais de 6h o que fazem? Não concorrem né?
Em ano de concurso interno, nenhum QZP tem 6h, sendo todos obrigados a concorrer na MI.
Ribas, este ano há concurso nacional, à mobilidade interna todos os QZP têm de concorrer obrigatoriamente para lhe ser atribuído um agrupamento. Não é obrigado concorrer é ao concurso interno que serve para mudar de QZP ou passar a QA.
Julgo que no CI, embora um QZP não queira mudar de QZP poderá concorrer a AE/QE do seu QZP ou outros, assim interpreto a ” mudança do respetivo lugar”. Talvez o Arlindo possa esclarecer.
Pois eu tb interpreto assim.Um QZP que não queira mudar de QZP mas pretenda concorrer para QA/QE de seu QZP para vincular tem de concorrer na tal 2º prioridade do CI?
Com certeza. também poderá escolher QA/QE de outros QZP .
Permitam-me uma questão: as vagas de quadro que não forem ocupadas pelos QA, QZP, etc. podem ser ocupadas pelos contratados, ou seja, podem estes vincular? Ou acontecerá como no último concurso em que os contratados do 120-Inglês acabaram por não vincular, mesmo existindo 30 vagas em QA??
Uma questão: quem é QZP e quer concorrer a QA do QZP a que já pertence concorre em que prioridade???
2ª prioridade do CI
Continua a injustiça…porque é que os QA concorrem na 3ª prioridade e os QZP na 2ª prioridade na Mobilidade Interna? O problema é que existem muito pouco lugares para QA e muitos para QZP…assim é difícil!
Cara colega os QA concorrem em 1ª prioridade no concurso interno, à frente de todos, independentemente da graduação, e ainda se queixa!!!!???? Haja paciência!!!!!!
Claro que me queixo!!!! Se estivesse próxima de casa não concorria ao concurso interno… por isso concorro à mobilidade interna. Porque é que os QZP podem aproximar-se e os QA não?!
Colega é fácil de resolver o seu problema, no concurso interno concorre para QZP e assim já pode concorrer na 2ª prioridade.
Ora, nem mais.
Não tenha dúvidas!!!!
Concorro desde 1997, já passei por mais de 20 escolas e ainda estou para conhecer esses OVNIs de que fala! Desses só os da CA!
Siga o conselho do colega Vidal. Depois já saberá o que é ser QZP numa área geográfica gigantesca.
Por acaso já fui…e ninguém me obrigou a concorrer tal como à colega, não?! Para deixar de ser contratada optei por ser QZP longe de casa, são opções que tomamos e só a nós podemos atribuir as culpas. Senão fazíamos como os outros que nunca quiseram vincular porque como contratados ficam mais próximo de casa. Apesar de tudo, as injustiças vão continuar a existir para uns e para outros.
“…fazíamos como os outros que nunca quiseram vincular porque como contratados ficam mais próximo de casa…”.
Está muito mal informada! Não fale do que não sabe.
Ai sei, sei, colega!!! Conheço muitos casos…Se calhar a colega é que está mal informada!
Desde quando é que os QZP se aproximam? Aproximam de quê? De casa? Há QZP que estão a 200/300 Km. Há 2 anos estava a 100km de casa, este ano a 25 e para o próximo ano ver-se-á.
Há QE/QA a 300 km de casa…
Pois, QZP a 284Km.
Eu sou QA e estou longe de casa. No entanto, colegas minhas de QZP, muito menos graduadas do que eu, estão a lecionar nas escolas à beira da minha casa, independentemente se estão no QZP de Lisboa ou do Algarve…
E durante vários anos, todos os QZP estiveram sempre à frente dos QA na mobilidade interna. Achou justo esta situação? Colegas com metade do meu tempo de serviço estiveram em casa e eu longe porque não consegui proximidade, pois os lugares estavam ocupados por pessoas com menos graduação. Isto é que foi injustiça!
Colega, na mobilidade interna os QZP continuam à frente dos QA, à exceção dos QA sem componente letiva. É claro que não acho justo, o que tem vindo a acontecer, por isso é que sempre defendi a existência de uma única lista e a colocação feita pela ordem de graduação.
Pois, acho justo que na MI sejam os Profs QZP ,os primeiros a serem colocados nas escolas.
Pode ser que a partir deste ano mude de ideias quando verificar o que vai acontecer. De certeza que muitos colegas de QA vão mudar para QZP e como deve calcular já têm muito tempo de serviço, como é o meu caso. Quem esteve habituado a ficar à frente dos outros durante vários anos vai ficar depois, será pela graduação. Eu e muitos colegas de QA tinhamos esperança que as prioridades da MI fossem alteradas, isso não aconteceu, nem com o PSD nem com o PS.
Colega, as vagas de QZP são na esmagadora maioria para os contratados. É muito pouco provável que consigam mudar de QA para QZP. Outra dica, as leis que regem os concursos andam, infelizmente, ao sabor do vento, nunca sabemos com o que podemos contar. Isto deve-se ao facto de na nossa profissão não existir unificação e cada um defender os interesses pessoais. Enquanto assim agimos nunca seremos dignificados.
Tem toda a razão.
Claro que acha justo…sai benificiada!
Eu também acharia justo que abrissem vagas suficientes para os QA se poderem mover….
Muito bem! É isso mesmo. E pensávamos nós que essa mudança poderia vir a ocorrer, mas afinal, mais do mesmo… Começo a ficar cansada. Os anos pesam e muito!
Tenho colegas contratados com 24 anos de serviço que ficam bem atrás de si, aí sim acho uma injustiça.
Sim? E você sabe o meu tempo de serviço? Se estão atrás é porque tenho mais tempo de serviço, não acha? A prioridade em todos os concursos deveria ser a graduação profissional.
Com certeza, ainda não têm escola atribuída. São opções que se fazem na vida.
E assim continua. Não houve força sindical para acabar com esta aberração. Nos distritos onde não há vagas para o concurso interno (e.g. Bragança, Portalegre, Castelo Branco,…) os professores de QZp que nunca concorreram a QA para não se afastarem da residência foram e continuam a ser devidamente recompensados na sua atitude comodista por este bando de politiucos incompetentes. O argumento de estabilidade que apresentam é totalmente falacioso. No fundo, temos o país e os políticos que merecemos.
Ora, nem mais.
É mesmo!! Haja paciência.
Claro que queixa! Daqui a alguns anos sentirá na pele os efeitos desta aberração. Veremos o que dirá depois! É impressionante a forma como cada um olha para o seu umbigo. Em nome de uma estabilidade que é fictícia e puramente ilusória, na prática, estas prioridades permitem que docentes menos graduados fiquem colocados em escolas ás quais foram opositores outros docentes com maior graduação, mas relegados para a 3.º prioridade.
O que adianta correr à frente de todos se não há vagas????
Quando realmente há vagas são os QZP que concorrem primeiro…
Não há injustiça nenhuma. Os QA já têm uma escola enquanto que os QZP não. Aliás relembro que os QZP são Professores do Quadro de Nomeação definitiva. Estou há 19 anos no Qzp porque não quis concorrer a vagas de QA fora do meu QZP. A injustiça consiste no facto de terem alargado a área geográfica dos QZP e nada ser feito. Se a colega efetivou a uma escola foi por opção.
O MED – Movimento Docentes Efetivos Discriminados, já constestou e continuará a contestar junto das instituições, Provedoria da Justiça, Assembleia da República e Presidência da República a divisão de docentes efetivos no Concurso Interno em duas prioridades:
1ª prioridade – docentes vinculados em QA/QE;
2ª prioridade – docentes vinculados em QZP.
Esta divisão não promove a dignificação da classe docente. Antes, promove a “discriminação e desigualdade de tratamento” para docentes com o mesmo vínculo laboral.
Não confundir tipo de vínculo laboral dos docentes com vinculação a dos docentes a um dos quadros de colocação QA/QE ou QZP, pois são coisas diferentes.
O apregoado “apuramento real de vagas dos agrupamentos de escolas”, acentuará a injustiça e desigualdade de tratamento aos docentes efetivos, atendendo a que:
Os docentes efetivos agora colocados em QZP, todos os que tiverem graduação superior aos QA/QE são discriminados negativamente, pois apenas terão acesso às vagas sobrantes, após todos, mas todos os QA/QE, incluindo os que têm inferior
graduação que os QZP ocuparem essas vagas.
Logo, que dignificação é esta? Que equidade é esta?
Os docentes efetivos discriminados vão prosseguir a sua luta recorrendo a todas as instituições que ainda defendem que este
país tem uma “Constituição da República” que deve ser respeitada.
Movimento Docentes Efetivos Discriminados.
https://movimento-med.blogspot
Excelente iniciativa. Pena é que neste blog, não tenham denunciado esta divisão discriminatória e que já se conhecia desde o início das negociações, o que me leva a concluir que também defende apenas os seus interesse pessoais.
Muito bem, igualmente discriminatório é não deixar os quadros concorrer às vagas do externo.
“todos os que tiverem graduação superior aos QA/QE são discriminados negativamente”
É exatamente isso que acontece na MI, agora com os QA/QE a serem didciminados rekativamente aos QZP, mas com a agravante de que a esmagadora maioria dos QE/CA têm melhor graduação do que os QZP
Está muitíssimo enganado. O Zé Manel já tem uma escola atribuída, naturalmente, por uma questão de justiça, na MI deverão ser primeiro os QZP a ser colocados.
Se tenho uma escola atribuída é porque a ela concorri e a minha graduação profissional permitiu que lá ficassse, sem ultrapassar ninguém.
E assim como eu concorri para essa escola, a colega também poderia ter concorrido.
Já na MI, não é a graduação que conta, pois se fosse, como seria justo, a colega não estaria a cantar de galo.
Verdade! Os colegas do QZP ficaram, já lá vão uns bons anos, sempre à frente na MI. Grande injustiça.
Pois se tinha graduação suficiente para ficar no QA também tinha de certeza para ficar como QZP, no lugar dos muitos colegas que diz estarem beneficiados. Proponham uma troca de lugares e vão ver quantos QZP não preferem ficar vinculados a uma escola…
Não é verdade. Veja a graduação profissional dos QZP que estão no topo da lista do último concurso e compare com a graduação profissional dos QA.
É verdade sinm senhor. Os dados conheço eu bem, a mim não me deitam areia para os olhos. Aliás, se acha que não é verdade, deveria defender a graduação profissional pura e simples em todos os concursos, assim você e todos os QZP,s só teriam vantagens, não era?
Eu defendo a graduação profissional em ambas as fases do concurso. Sempre defendi.
Torno a reafirmar o que disse, existem docentes de QZP com graduação superior a docentes de QA. Basta ver as listas.
Se não sabe ler, eu repito: “A esmagadora maioria dos QE/QA tem melhor graduação do que os QZP”-que parte não percebeu?
Quando alguém tem de recorrer ao insulto, para justificar as suas opiniões, ao invés de dados concretos, está tudo dito…
Os que se sentem discriminados são aqueles que têm um lugar para dar aulas… Não andam todos os anos preocupados se vão ter escola ou não…
Todo o meu apoio…
Apoio!!
Concordo Fátima.É uma opção,querem o melhor dos dois mundos!!Não pode ser.
Quem quer o melhor dos mundos são pessoas como você! Afinal só defendem a graduação profissional quando vos interessa.
Concorra a QZP.
Claro que foi por opção, nunca disse o contrário…ou era isso ou continuar num QZP gigante em afetação administrativa onde pagava para trabalhar. Já tive a minha quota parte de angústia, colega! A verdade é que estou a pensar seriamente em trocar de QA para QZP, pois as hipóteses de ficar perto de casa são substancialmente maiores. Existem muito mais lugares de QZP do que de QA.
Pode concorrer, pode tentar, mas as vagas de QZP de que ouve falar são só para contratados (as 3000 do extra ordinário). No interno também gostava de perceber como fazem as contas se é que as fazem, o que temos observado é que compartimentam tudo cada vez mais, QA com ACL, QA, QZP, etc. Depois fazem truncamentos ou seja quando a coisa acaba numa lista começa a seguinte. Conclusão uma possível vaga que a colega quer vai para um contratado que entra diretamente para o quadro para esse QZP porque a colega não pode ser opositora às vagas do externo ou extra ordinário. É assim ao que chegamos.
As 3000 vagas abrem exclusivamente para os contratados, para que possam vincular uma vez que já possuem muitos anos de serviço. Aguardemos pelas vagas que irão abrir par QA.
Pois mas poderiam entrar o mesmo número sem atropelarem os vinculados pois cada vinculado ao apanhar uma destas vagas libertava a sua. E como se está a ver pelo caso desta colega muitos quadros querem estas vagas. Tudo isto não vai acabar bem não!
A justiça seria concorrerem com a graduação em todas as situações! Os QZP são enormes e os atuais QA foram obrigados a concorrer a todo o QZP, exceptuando o último concurso!
O seu argumento é falacioso. Por esse prisma também os contratados deveria concorrer na primeira prioridade pois não têm escola.
Já agora fica a saber que os QZP foram criados para satisfação de necessidades temporárias. O que se passou depois foi obra do chicoespertismo.
E quando diz que ” Se a colega efetivou a uma escola foi por opção”, o mesmo se pode dizer de si: Se está há 19 anos num QZP foi por opção (ou não…)
Concordo e não consigo perceber tamanha injustiça…..
Alguem que me explique. ..qual a prioridade dos que irão vincular, aquando da mobilidade interna?
Concorrem na 2ª prioridade
Boa noite Arlindo.Os QZP vão ser obrigados a concorrer ao concurso à mobilidade? Ou só terão que concorrer se não tiverem pelo menos 6 h?
Este ano, independentemente de ter ou não as 6 h, se for a concurso da MI enquanto QZP, terá obrigatoriamente de concorrer.
Os colegas do privado CA que não concorreram este ano para contratação não podem estar inseridos na segunda prioridade no próximo concurso Certo?
Gostava era de perceber por que é que um quadro de escola dos açores ou da madeira devem ter uma prioridade mais favorável que um qzp do continente, que ainda não é quadro do continente, simplesmente, porque ainda não abriram as reais vagas de quadro de escola no continente!!!!!! Ainda para mais quando as ditas regiões autónomas não permitem concorrer em igualdade os quadros do continente lá…
Pois essa é mais uma das situações geradoras de indignação.
Caro colega permita que o corrija. Este ano, em que todas estas alterações se dão, o colega ou qualquer outro podem concorrer (para a Madeira pelo menos, pelo que sei) em pé de igualdade com quem está cá, desde que na sua exacta posição. O que eu duvido é que queiram concorrer para cá. Isto não é como estar a alguns quilómetros de casa. Aqui é tudo bem mais difícil. Peço-vos o favor de não criticarem quem, por situações bem complexas se obrigou a fazer o sacrifício que outros não fizeram. Quando vim para cá, as portas estavam abertas para todos mas, enquanto a minha condição a isso o obrigou, outros ficaram perto dos seus e recusaram-se a vir, muitas vezes mesmo, garanto, recusando a colocação obtida. Por isso agora não critiquem quem comeu o prato que outros recusaram.
Já agora, um pormenor, sou QZP, não QA.
Posso concorrer na 1ª prioridade (certificado de incapacidade 80%) mais com poucos dias de serviço? Qual concurso externo, interno….?
Sou QZP, fiquei colocada numa escola x por MI e estou noutra y por Mobilidade por doença. Qual a escola que faz a validação?
Este ano, os professores do quadro de zona pedagógica, que tiveram horário e continuariam a ter no próximo ano não deveriam concorrer na 2º prioridade mas sim na 3º prioridade com todos os professores numa lista de graduação única. Porque é que eles tem que concorrer na 2º prioridade quando tinham efectivamente horário? Em que artigo se refere claramente esta opção que não têm horário?
Artigo 6º do DL 28/2017
“2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam
em resultado da variação de necessidades temporárias,
são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) Mobilidade interna;
b) Contratação inicial;
c) Reserva de recrutamento;
d) Contratação de escola.
3 — A colocação de docentes de carreira referidos na
alínea a) do número anterior mantém -se até ao primeiro
concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento
de escolas ou escola não agrupada onde o docente
tenha sido colocado até ao final do 1.º período em horário
anual completo ou incompleto subsista componente letiva
com a duração mínima de seis horas.”
Se a colocação cessa e um QZP não tem escola atribuída parece-me normal que fica sem horário.
Obrigado pelo esclarecimento, estive a ler o artigo 6º do DL28/2017 e não encontrei nenhum ponto que se refira à prioridade dos QZP, sem horário já que a colocação cessa, concorrerem à frente dos QE, a ideia que tinha é que embora a colocação cessasse o horário deles existiu, logo deveriam todos poder concorrer em graduação profissional a esses lugares, mas pelos visto não interpretam assim a lei, embora ache que algumas escolas o irão tentar fazer pelo menos pedir esclarecimentos.
Peço a vossa ajuda no seguinte, sou professora QA e queria mudar de Agrupamento, no caso de não ficar no agrup. pretendido volto à minha escola de origem. Por quant
Por favor, alguém que me esclareça uma questão – na legislação indica que em concurso externo a 2a prioridade se aplica a “indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares”. A minha questão é: conta o ano do concurso ou só o ano imediatamente anterior ao concurso. Ou seja, se estiver em horário anual este ano já posso concorrer em 2a no concurso para 2020/2021? Ou só posso “usar” esses dias para subida de prioridade no ano 2021/2022 como acontece com o tempo de serviço?
Bom dia, gostaria de um esclarecimento.
Quem concorre ao concurso externo em 2ª prioridade, nas manifestações de preferência só aparecem QZP. É mesmo assim? não se concorre a AE?
Atenciosamente
Boa Tarde.
Solicito a vossa ajuda à minha duvida.
Tenho sido colocado todos os anos(ultimos 4 anos) sempre na RR1 mas nunca com horario completo.
Devo candidatar-me na 2a prioridade certo?
Rosa Maria
Boa noite,
Alguém pode esclarecer-me uma dúvida?
Um professor de uma escola profissional, com 21 anos de tempo de serviço, pode concorrer em 2ºperioridade?
Fico a aguardar uma resposta.
Obrigada
Rosa Maria
Boa noite,
Alguém pode esclarecer-me uma dúvida?
Um professor de uma escola profissional, com 21 anos de tempo de serviço, pode concorrer em 2ºperioridade?
Fico a aguardar uma resposta.
Obrigada