… nem mesmo os docentes QZP.
E as três prioridades existente neste concurso são bem claras quanto a isso, remetendo em todas elas para a palavra “pretendem“.
Desde que foram abertas novamente vagas de QZP, os docentes QZP podem manter-se nessa condição. No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna.
Lembro também que em ano de concurso interno cessam todas as Mobilidades e cada docente do quadro de agrupamento regressa ao seu lugar de origem.
E pela primeira vez também cessam as reconduções em ano de concurso interno.
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O Arlindo diz: «No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno [os QZP] são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna»
Arlindo, não concordo com a sua interpretação, pois, mesmo na mobilidade interna, e desde que persista o horário na escola onde o QZP leciona, este não é obrigado a concorrer, veja que a alínea 6 foi revogada: 6 — Os docentes referidos na alínea a) do n.o 1 são candidatos necessários à mobilidade interna.,. Esta alínea da mobilidade interna foi agora revogada, pelo que mesmo na mobilidade interna um professor QZP, desde que tenha horário, não tem de concorrer.
Todas as colocações das MI terminam quando existem Concursos Internos.
Certo!
Todas as colocações cessam este ano
Eu entendo o que diz com o “pretendem”. Como se explica então o ponto 4 do artigo 8º: “Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.”. (Este artigo refere-se ao concurso interno)
Acho que se está a referir ao artº 9 e não ao art. 8. O art. 9º refere-se apenas à obrigação de englobar todo o qzp e não à obrigação de concorrer ao concurso.
Sim, artigo 9.º, obrigado.
Ou seja, se um QZP quiser concorrer para efetivar, por exemplo, noutro QZP, tem de concorrer também a todos os QA/QE do seu QZP e se não pretender deixar de ser QZP onde está afeto nem precisa de ir ao concurso interno, é assim que interpreta?
É isso mesmo!
Está longe de ser “isso mesmo”. Veja as listas de colocação e de não colocação do concurso interno de 2015 e tire conclusões.
Se for QZP e decidir concorrer ao concurso interno este ponto obriga-o a concorrer a todas as escolas do seu QZP. Mas se decidir manter-se em QZP no seu QZP e não concorrer ao concurso interno, então, nesse caso não é obrigado a este ponto.
Mas podemos no concurso interno apenas concorrer para mudar de QZP e não a um QA/QE. Nesse caso não se aplica.
Aplica-se na mesma porque o ponto 4 obriga-a a concorrer na mesma a todas as escolas do seu QZP, mesmo não querendo. Caso não as coloque, no final das suas preferências estará a concorrer a elas, pois tendo sido revogado o ponto 3, o ponto 4 obriga.
Só na MI é que é obrigado a concorrer a todo o QZP. Mas, pode concorrer a todas as escolas antes das do seu QZP.
No interno pode concorrer apenas às escolas que entender… sejam ou não do QZP
Então nesse ponto não houve alterações? O artigo 9º não obriga a concorrer?
Era assim, mas deixa de ser assim uma vez que o ponto 3 do artigo 9º foi revogado, que era o que permitia que um QZP no concurso interno não tivesse que concorrer a todas as escolas do seu QZP e, só tivesse que concorrer a todas as escolas do seu QZP na Mobilidade Interna. Ou seja, a partir de agora se um QZP quiser tentar efetivar em QA tem obrigatoriamente que concorrer a todas as escolas do seu QZP no concurso interno.
É referente a manifestação de preferencias nos varios concursos..o artigo 9º (e nao 8 como diz)é referente as preferencias para todos os concursos.
Pela primeira vez tenho condições concorrer como QZP para efetivar. Gostaria de saber quais são os procedimentos, pois pelo que tenho lido se quiser continuar QZP não necessito concorrer? Ou compreendi mal? Agradecia algum esclarecimento, pois sinto-me um pouco perdida. Obrigada.
Para efetivar? Então se é qzp já é efetiva, lol
O que pretendi dizer foi para concorrer a QA. Posso estar confusa mas com tantas prioridades sinto insegurança e dúvidas.
De Santarém para baixo ficarão imensas vagas nos quadros de escolas/agrupamento por preencher, sobretudo no 110, 120 e 910. Já foi assim no concurso de 2015.
Quem me dera que a sua previsão seja certa
Bom dia,
Um esclarecimento por favor:
Artº. 9º
4 — Os docentes de carreira providos em quadro de
zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
quadro de zona pedagógica.
Os QZP no interno não podem concorrer só aos QE/QA que entenderem? Ou, se concorrerem no interno automaticamente concorrem a todo o QZP?
Este ponto 4 não se aplicará apenas na MI?
Obrigado
Pedro
Se concorrer no concurso interno obrigatoriamente estará a concorrer a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não manifeste preferência por estas, uma vez que o ponto 3 foi revogado. A outra opção que tem é não concorrer no concurso interno e manter-se QZP.
O ponto 3 foi revogado porque na alteração feita ao 2 deixou de existir limite mínimo e por isso não há necessidade de fazer uma ressalva. A ser como diz, estava-se a contrariar a lógica do próprio diploma, pois o ME disse que iria abrir vagas em QA de modo a que os docentes se aproximassem e agora acha que iria fomentar o contrário obrigando os docentes de qZP a vincularem em escolas distantes. Existem docentes vinculados a QZP longe da sua residência e querem mudar par QA ou QZP perto da sua residência. Já não basta a discriminação feita aos QZP no CI quanto mais ainda obrigá-los a ir para cascos de rolha. Até na VE vão abrir vagas nos QZP referentes à colocação dos contratados!!!!!
[…] continuo a achar que a melhor leitura foi a que fiz aqui porque as prioridades remetem para a pretensão do docente querer mudar de […]
[…] E disso já tinha dado conta aqui. […]