Julho 2026 archive

Procedimento de recrutamento externo

 

Está disponível para consulta a lista de procedimentos de recrutamento externos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

Lista dos AE/EnA com procedimento de recrutamento externo

 

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Novo ano lectivo com um novo decreto-lei de autonomia e gestão das escola e um novo estatuto do director

O próximo ano lectivo deverá iniciar-se com um novo modelo de autonomia e gestão das escolas e com um novo estatuto dos directores escolares. É essa a expectativa de Fernando Alexandre, que vai reunir a 13 de Julho com as entidades que representam os directores: Conselho das Escolas, ANDAEP e ANDE. “Queremos que as escolas tenham mais autonomia e tenham mais capacitação para ter essa autonomia. Temos agendada uma reunião para anunciarmos esta mudança. O objectivo é iniciar o novo ano lectivo com um novo decreto-lei e um novo estatuto do director.”

Escolas terão um novo modelo de gestão e automonia e directores terão um estatuto

 

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Novas normas de funcionamento do Desporto Escolar

Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ciclo de implementação 2026-2028, no âmbito da Estratégia Nacional para o Desporto Escolar 2026-2036.

Despacho n.º 8285/2026, de 1 de julho

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Que Alterações São Propostas na Educação Inclusiva?

Neste documento que está em consulta pública até ao dia 17 de julho.

 

Segundo a Claude.ai que analisou todas as versões. O quarto documento é uma proposta de novo decreto-lei (ainda em versão preliminar para discussão pública) que substitui integralmente o regime atual — DL 54/2018 + Lei 116/2019 + DL 62/2023 — por um texto novo e já republicado em anexo. Eis o que traz de efetivamente novo:

1. Acaba com o “Centro de Apoio à Aprendizagem” como espaço físico

O próprio preâmbulo assume isto como motivação central: a aplicação do DL 54/2018 levou a que o CAA se tornasse um espaço físico segregado, contrariando a intenção original. A proposta revoga integralmente o artigo 13.º e substitui-o pelo conceito de “estrutura integrada de apoio à aprendizagem e à inclusão” (novo art. 5.º), de natureza transversal e não circunscrita a um espaço — reforçando explicitamente a centralidade da sala de aula.

2. Um instrumento único substitui três documentos

Talvez a mudança mais prática: o Relatório Técnico-Pedagógico + Programa Educativo Individual + Plano Individual de Transição são fundidos num único instrumento, o PDI (Plano de Desenvolvimento Integral) — dinâmico, único, acompanhando a criança desde a sinalização até à transição pós-escolar. O art. 24.º (PEI) é revogado; o RTP desaparece enquanto documento autónomo.

3. Nova arquitetura institucional (intersectorial)

São criadas/renomeadas várias estruturas que não existiam assim no regime atual:

  • EMAEI — sucede à “equipa multidisciplinar”, agora com “Gestor de Apoio à Inclusão” próprio
  • ELAI (Equipas Locais de Apoio à Inclusão) — estrutura totalmente nova, articulando educação/saúde/segurança social a nível local
  • SNAI (Sistema Nacional de Apoio à Inclusão) — novo sistema de coordenação multinível (Coordenador Nacional, Comissão de Coordenação Nacional, Subcomissões Regionais/SCR, Núcleos de Supervisão Técnica/NST)
  • CCAI — substitui os CRTIC
  • Escolas de suporte ao SNAI — substituem as “escolas de referência para a intervenção precoce”

Isto formaliza uma lógica intersectorial que antes era mais difusa (referências pontuais à equipa de saúde escolar, CPCJ, etc.).

4. Reforço dos direitos e vias de recurso dos pais

Novo mecanismo: se os pais discordarem das medidas seletivas/adicionais e se esgotarem os mecanismos de mediação, podem requerer reapreciação junto das SCR (art. 4.º, n.º 5) — via de recurso que não existia.

5. Conceitos novos/reforçados nas definições

  • DUA (Desenho Universal para a Aprendizagem) passa a ter definição formal própria
  • “Bem-estar” entra como novo princípio orientador (art. 3.º)
  • “Barreiras à aprendizagem” passa a incluir explicitamente a dimensão linguística
  • Adaptações curriculares significativas passam a ser qualificadas como de “carácter excecional”

6. Alargamento das adaptações de avaliação

Mantém e alarga o que o DL 62/2023 já tinha introduzido (dislexia e perturbação específica da linguagem) e acrescenta novas modalidades: provas digitais com/sem figuras, provas ampliadas, prestação à distância de provas de aptidão profissional.

7. Fundamentação explícita no preâmbulo

O diploma invoca diretamente um estudo de avaliação externa (“Avaliação da Educação Inclusiva”, PESSOAS 2030, relatório final de dezembro de 2025) que, decorridos oito anos, concluiu que os problemas não são conceptuais mas de operacionalização — daí a opção por reformar em vez de manter o regime atual.

8. Revogações e produção de efeitos

Revoga expressamente os arts. 10.º/4/c), 11.º/2/b) e /3/f), 12.º/9/f), 13.º, 24.º, 27.º/4, 31.º, 35.º e 36.º/1-2 do DL 54/2018; entra em vigor no dia seguinte à publicação mas só produz efeitos a partir do ano escolar 2026/2027, com regime transitório (PDI só obrigatório para novas sinalizações nesse ano; RTP/PEI/PIT antigos mantêm-se até final desse ano letivo).


Em suma: não é uma alteração pontual como as de 2019 e 2023 (que mexeram em números/alíneas isolados) — é uma reformulação estrutural, com nova terminologia, nova arquitetura de governança intersectorial (SNAI/ELAI) e simplificação documental (PDI), justificada por uma avaliação de implementação de oito anos.

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