Está disponível para consulta a lista de procedimentos de recrutamento externos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Lista dos AE/EnA com procedimento de recrutamento externo
Jul 01 2026
Está disponível para consulta a lista de procedimentos de recrutamento externos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Lista dos AE/EnA com procedimento de recrutamento externo
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Jul 01 2026
O próximo ano lectivo deverá iniciar-se com um novo modelo de autonomia e gestão das escolas e com um novo estatuto dos directores escolares. É essa a expectativa de Fernando Alexandre, que vai reunir a 13 de Julho com as entidades que representam os directores: Conselho das Escolas, ANDAEP e ANDE. “Queremos que as escolas tenham mais autonomia e tenham mais capacitação para ter essa autonomia. Temos agendada uma reunião para anunciarmos esta mudança. O objectivo é iniciar o novo ano lectivo com um novo decreto-lei e um novo estatuto do director.”
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Jul 01 2026
Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ciclo de implementação 2026-2028, no âmbito da Estratégia Nacional para o Desporto Escolar 2026-2036.
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Jul 01 2026
Neste documento que está em consulta pública até ao dia 17 de julho.
Segundo a Claude.ai que analisou todas as versões. O quarto documento é uma proposta de novo decreto-lei (ainda em versão preliminar para discussão pública) que substitui integralmente o regime atual — DL 54/2018 + Lei 116/2019 + DL 62/2023 — por um texto novo e já republicado em anexo. Eis o que traz de efetivamente novo:
O próprio preâmbulo assume isto como motivação central: a aplicação do DL 54/2018 levou a que o CAA se tornasse um espaço físico segregado, contrariando a intenção original. A proposta revoga integralmente o artigo 13.º e substitui-o pelo conceito de “estrutura integrada de apoio à aprendizagem e à inclusão” (novo art. 5.º), de natureza transversal e não circunscrita a um espaço — reforçando explicitamente a centralidade da sala de aula.
São criadas/renomeadas várias estruturas que não existiam assim no regime atual:
Isto formaliza uma lógica intersectorial que antes era mais difusa (referências pontuais à equipa de saúde escolar, CPCJ, etc.).
Novo mecanismo: se os pais discordarem das medidas seletivas/adicionais e se esgotarem os mecanismos de mediação, podem requerer reapreciação junto das SCR (art. 4.º, n.º 5) — via de recurso que não existia.
Mantém e alarga o que o DL 62/2023 já tinha introduzido (dislexia e perturbação específica da linguagem) e acrescenta novas modalidades: provas digitais com/sem figuras, provas ampliadas, prestação à distância de provas de aptidão profissional.
O diploma invoca diretamente um estudo de avaliação externa (“Avaliação da Educação Inclusiva”, PESSOAS 2030, relatório final de dezembro de 2025) que, decorridos oito anos, concluiu que os problemas não são conceptuais mas de operacionalização — daí a opção por reformar em vez de manter o regime atual.
Revoga expressamente os arts. 10.º/4/c), 11.º/2/b) e /3/f), 12.º/9/f), 13.º, 24.º, 27.º/4, 31.º, 35.º e 36.º/1-2 do DL 54/2018; entra em vigor no dia seguinte à publicação mas só produz efeitos a partir do ano escolar 2026/2027, com regime transitório (PDI só obrigatório para novas sinalizações nesse ano; RTP/PEI/PIT antigos mantêm-se até final desse ano letivo).
Em suma: não é uma alteração pontual como as de 2019 e 2023 (que mexeram em números/alíneas isolados) — é uma reformulação estrutural, com nova terminologia, nova arquitetura de governança intersectorial (SNAI/ELAI) e simplificação documental (PDI), justificada por uma avaliação de implementação de oito anos.
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