3 de Agosto de 2026 archive

Mas Agora é Assim?

Depois de eliminarem as Direções Regionais, que faziam a colocação administrativa dos alunos sem escola, passou a haver um pedido ao município para que as escolas da sua área resolvam o problema dos alunos sem escola?

Mas a colocação administrativa passa a ser competência de quem?

Porque se não há lugar nas turmas, quem se atreve a não cumprir com a regra de colocar alunos até ao limite da capacidade de acolhimento?

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Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP

 

No âmbito do processo de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do Ensino Básico, e na sequência da publicação das listas de admitidos em 1 de julho, solicitamos a V. colaboração no sentido de serem desencadeadas, com a maior brevidade, as diligências necessárias à colocação das crianças e alunos que permanecem sem vaga atribuída.

Pretende-se, deste modo, promover uma articulação efetiva entre os Diretores dos agrupamentos de escolas e a respetiva Autarquia, visando a racionalização da rede educativa e a identificação de soluções adequadas ao contexto local, que permitam garantir o cumprimento do disposto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, bem como assegurar a concretização do princípio da universalidade da educação pré-escolar, consagrado no artigo 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação vigente.

Para o efeito, remete-se informação relativa ao número de crianças e alunos, cujas matrículas se encontram nos estados “A aguardar colocação”, “Pré-colocado” e “Sem colocação”, no concelho em que a matrícula se encontra delegada. Esta informação visa facilitar a concertação de esforços entre as entidades envolvidas, tendo em vista a colocação dos alunos em causa.

Importa referir que o processo de colocação é dinâmico, pelo que os dados agora disponibilizados poderão já apresentar algumas variações relativamente ao dia de hoje.

Embora a informação remetida incida sobre a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico, solicita-se igualmente a V. melhor atenção para o desenvolvimento de idênticas diligências relativamente aos restantes anos de escolaridade, com especial enfoque nos 5.º, 7.º e 10.º anos, cujos dados se encontram disponíveis no Portal das Matrículas, sendo as respetivas listas de admitidos publicadas hoje, dia 31.

Certos do V. permanente empenho na procura de soluções, que muito agradecemos, pedimos que as conclusões do trabalho conjunto a desenvolver nos possam ser remetidas até ao final da próxima semana.

Por último, recordamos a importância de manter permanentemente atualizados os estados das matrículas no Portal das Matrículas.

Muito obrigada.

 

Crianças/Alunos EPE/1.º Ano Escolaridade – Sem Colocação; Aguardar Colocação; Pré-Colocado

1.º Ano

1.º Ano (Condicional)

EPE

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𝗔𝘃𝗶𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗮𝗯𝗲𝗿𝘁𝘂𝗿𝗮 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝘂𝗿𝘀𝗮𝗹 𝘀𝗶𝗺𝗽𝗹𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 (𝗹𝗼𝗰𝗮𝗹) – Á𝗳𝗿𝗶𝗰𝗮 𝗱𝗼 𝗦𝘂𝗹, 𝗡𝗮𝗺í𝗯𝗶𝗮, 𝗘𝘀𝘀𝘂𝗮𝘁í𝗻𝗶 𝗲 𝗭𝗶𝗺𝗯𝗮𝗯𝘂é

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de 𝙣𝙤𝙫𝙚 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙚𝙨𝙨𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙚𝙣𝙨𝙞𝙣𝙤 𝙥𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙪ê𝙨 𝙣𝙤 𝙚𝙨𝙩𝙧𝙖𝙣𝙜𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 3.º 𝘾𝙀𝘽/𝙎𝙀𝘾 e de 𝙦𝙪𝙖𝙩𝙧𝙤 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙚𝙨𝙨𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙚𝙣𝙨𝙞𝙣𝙤 𝙥𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙪ê𝙨 𝙣𝙤 𝙚𝙨𝙩𝙧𝙖𝙣𝙜𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 1.º/2.º 𝘾𝙀𝘽

𝗛𝗼𝗿á𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗲 𝗱𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮çã𝗼

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