Para Esclarecer a Vinculação Extraordinária

Parece-me que ainda existem muitas dúvidas sobre este concurso que passo a tentar esclarecer.

Relativamente ao artigo 2º convém separar os requisitos para a abertura de vaga de QZP e os docentes que podem concorrer neste concurso.

A abertura de vaga encontra-se nos três primeiros números do artigo 2º e os candidatos a este concurso no número 4.

Já determinei com mais ou menos precisão as vagas a abrir de acordo com estes requisitos para a abertura de vagas. Tenho apuradas 3.142 vagas por grupo de recrutamento e QZP..

Os candidatos a estas vagas são em número superior às vagas e já apurei 4631 candidatos a estas vagas.

O que sabemos nesta portaria é que aplica-se o nº 11 do diploma de concursos (ou seja, ordena os candidatos por graduação profissional). Mas não sabemos como se vai processar o concurso: se ao mesmo tempo que o externo, presumo que sim, porque as vagas de QZP são aditadas ao externo. Mas se assim for, como se poderá fazer um concurso externo anual juntamente com a vinculação extraordinária sem que estes docentes não estejam integrados numa prioridade intermédia aos que não reúnem os requisitos?

Parece ainda muito confuso a existência de um concurso externo simultâneo com o externo anual.

O melhor mesmo é aguardar mais explicações que nem o novo diploma de concursos nem a portaria esclarecem.

 

Artigo 2.º Requisitos

 

1 — A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço docente;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 

5 – O concurso de integração extraordinário realiza-se mediante a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/para-esclarecer-a-vinculacao-extraordinaria/

8 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Carlos on 4 de Fevereiro de 2017 at 19:35
    • Responder

    E á vinculação extraordinária só se pode concorrer ao grupo onde está colocado ou a todos os grupos que se tem habilitação profissional????

      • Marmelo on 4 de Fevereiro de 2017 at 20:15
      • Responder

      Nada é dito relativamente a isso… Deve ser TODOS os grupos. O que significa a possibilidade de vinculação com ZERO tempo de serviço num determinado grupo, tal como aconteceu na VE de 2013! Isso vai ser muito notório em grupos com muitas vagas (110 e Educação Especial) e também em grupos recentes como o 120.

        • Carlos on 4 de Fevereiro de 2017 at 22:27
        • Responder

        Não faz sentido, se as vagas são abertas por colocações em horário anual e completo num determinado grupo, logo só se devia poder concorrer à VE ao grupo no qual se abriu vaga

          • Pitucha on 5 de Fevereiro de 2017 at 0:26

          Então e quem abriu vaga e não pode concorrer? Eliminam-se as vagas? Aqui ninguém abre vagas para ninguém. A lei diz que podemos concorrer a 4 grupos. Se assim não for, julgo que o mais justo será concorrer só grupo onde se tem mais contratos nos últimos seis anos.

    • Tiago on 4 de Fevereiro de 2017 at 22:31
    • Responder

    Parece que quem reúne os requisitos que vai estar numa prioridade diferentes dos que não reúnem. Já que as vagas da VE serão aditadas ao concurso externo e estes realizar-se-ão em simultaneo
    Será?

    • Ana Carvalho on 5 de Fevereiro de 2017 at 9:36
    • Responder

    Bom dia. Todos os horários completos e anuais até à RR2 abrem vaga para a VE? Obrigada.

    • Legislação da treta on 6 de Fevereiro de 2017 at 9:39
    • Responder

    É uma trapalhada de legislação. São vagas aos milhares só para alguns e quem pertence aos quadros não pode concorrer, mesmo libertando a vaga que já detém. São concursos em simultâneo como se fossem para profissões diferentes com habilitações diferentes. Abrem vagas de acordo com a colocação dos contratados. E qual o critério para o concurso interno? Também abrem vagas de acordo com a colocação dos professores do quadro?

    É uma pouca vergonha e uma falta de respeito revelada por este ME para com todos os profissionais da educação. Tudo vale, legisla-se de acordo com os interesses sem ter em conta a estabilidade desejada para profissionais e escolas.

    • h.pereira on 6 de Fevereiro de 2017 at 16:01
    • Responder

    “A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é
    determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017”
    Não percebi, devo ser burro
    as vagas de qzp fixadas para o externo são aditadas ao extraordinário?

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.

Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: