10 Dias Depois e Ainda Não Se Conhece a Versão Final

… do novo diploma de concursos e da Portaria da Vinculação Extraordinária de 2017.

As últimas versões conhecidas são as de 13 de Janeiro para a alteração ao diploma de concursos e para a vinculação extraordinária.

Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.

O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.

Não se sabe o seguinte:

  • A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
  • Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
  • Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
  • Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?

 

Será que ainda ocorrem negociações de corredor para acertar a versão final? António Costa na passada sexta-feira disse no parlamento que as negociações não estavam terminadas. Afinal o que falta?

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23 comentários

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    • Sempre a 30...e a travar!! on 30 de Janeiro de 2017 at 17:21
    • Responder

    Arlindo, relativamente à dúvida colocada do ponto 3, o n.º 2 do artigo 3.º do projeto da portaria dispõe que em caso dos docentes reunirem ambas as condições (NT e VE), prevalece a vaga da NT. Assim, parece-me que apenas abre a vaga da NT…ou não?

    1. Depende como possam ocorrer os dois concursos. Se ao mesmo tempo ou separados.

        • algarve on 30 de Janeiro de 2017 at 21:35
        • Responder

        Quando estive num plenário da Fenprof foi-me dito que o concurso da Nt seria primeiro e após estes docentes estarem todos colocados abririam as vagas da VE. Vamos ver se tal se mantem

          • dadi on 1 de Fevereiro de 2017 at 22:00

          Eu acho que é assim que deve acontecer. E devia ser como no ano passado 5 contratos ou 4 renovações completas e sucessivas…

        • dadi on 1 de Fevereiro de 2017 at 21:56
        • Responder

        Na minha opinião só deve abrir uma vaga, a da NT e concorrer em primeiro lugar. Antes da VE pois as vagas não chegam para todos e os da NT tem de entrar, não acha?

    • João da Ega on 30 de Janeiro de 2017 at 17:48
    • Responder

    O que falta? Justiça e equidade…

    • Bela on 30 de Janeiro de 2017 at 17:58
    • Responder

    A meu ver, deviam primeiro arrumar com os colegas da NT (concurso externo) dado que estes criam automaticamente abertura de vaga e essa vaga é garantida para os que têm 4 contratos ou 3 renovações. Só depois avançarem para a VE porque aí, são mais os candidatos que a vagas e entram pela graduação.

    1. Ao estarem em prioridades diferentes, arrumados estão.

        • Bela on 30 de Janeiro de 2017 at 21:10
        • Responder

        Nem por isso… porque quem está em condições de vincular em simultâneo pela NT e VE pode ter surpresas. Se a VE for antes o candidato para conseguir vincular (dependendo da sua graduação) pode ir parar a um QZP longe da sua área de residência. Na NT pode abrir vaga no QZP onde está a sua residência. Por isso VE antes ode ser perigoso…

          • H on 30 de Janeiro de 2017 at 21:41

          Terá razão, também muitos professores dos quadros não vão mudar de AE, quadro ou grupo porque não podem concorrer a estas vagas.

          • Joana on 1 de Fevereiro de 2017 at 20:07

          Não faz sentido abrir VE antes, a vaga tem que abrir onde o professor está a leccionar. A VE só depois do concurso interno e externo ordinário pois têm que ser retiradas as vagas referentes à NT, ou seria totalmente o oposto do que se prevê no 83/A. Mas será possível que esta equipa não perceba nada de concursos?!

    • TRAÍDOS on 30 de Janeiro de 2017 at 19:31
    • Responder

    – Será que os professores dos quadros vão poder concorrer a estas vagas?
    Huummmm …. Não dá jeito aos tachos…

      • Bela on 30 de Janeiro de 2017 at 21:12
      • Responder

      Claro que não vão concorrer a essas vagas se elas vão ser criadas para contratados.

        • TRAÍDOS on 30 de Janeiro de 2017 at 21:49
        • Responder

        Pois, ao que chegamos!
        Professores dos quadros! Não nos deixam concorrer! Já sabem não paguem cotas a sindicatos dos contratados e na hora de votar lembrem-se que foram impedidos de concorrer! Qualquer extraordinário é e será sempre a vergonha de quem o criou.
        Para colocar contratados no quadro não é preciso impedir os quadros de concorrer às possíveis vagas, qualquer vinculado que ocupe uma vaga liberta sempre a sua, logo o número de contratados a entrar no quadro pode e deve permanecer o mesmo.

    • Tretas! on 30 de Janeiro de 2017 at 21:01
    • Responder

    O que falta?? Saber as vagas para o concurso interno e manter as prioridades do atual DL132 e não a injustiça de alterações propostas.

    Vão entrar mais 2000 em Setembro . Será que vão fazer 3 concursos para contratados – VE, NT e qualquer outra treta para Setembro, sem que o pessoal do quadro possa concorrer?????????

    • Movimento on 30 de Janeiro de 2017 at 22:45
    • Responder

    Na verdade, muito efetivos são-no por “marosca”! São tão professores como os contratados, muitos até há muito menos anos ao serviço e servem-se da “nova escravatura”.

    • Movimento on 30 de Janeiro de 2017 at 22:47
    • Responder

    Claro que se pode concorrer a dois grupos, senão era quase igual à do horário completo até à RR2. As normas têm de se conhecer antes. Os professores que lecionam num e noutro grupo são professores na precariedade, ou não?! Seria discriminação!!!!

    • indignada on 30 de Janeiro de 2017 at 23:04
    • Responder

    Arlindo, na minha opinião quanto as negociações ainda falta muita coisa, principalmente equidade. Estão a sectoriar os professores, isso não vai dar bom resultado ao nível do relacionamento interpessoal dos docentes. Se até aqui já não era dos melhores então daqui para a frente serão insuportáveis. È mesmo revoltante, vagas só para contratados, prioridade para os QA., então e os QZP?????? Para mim deveriam ser disponibilizadas todas as vagas e concorreriamos de acordo com a graduação profissional , independentemente de sermos contratados, QA ou QZP.

    • Hélder Peixoto on 31 de Janeiro de 2017 at 12:12
    • Responder

    Ponto 1: É justo alguém estar a vida toda num determinado grupo possa vincular num outro grupo sem nunca lá ter estado e sem saber o que é esse tipo de trabalho? (só porque no ano passado fez uma formação de 6 meses)… eu trabalho nisso há 9 anos com interrupção de 1/2 dúzia de dias..
    Ponto 2: É justo limitarem o concurso aos 12 anos de serviço? Porque não para todos?
    Ponto 3: Se eu sou QZP/QA longe de casa é porque decidi que concorrer para lá… percebo indignação, mas sabia-se das consequências!!! O que não está correto é a área que abrange o QZP… isso é que está muito mal!

      • TRAÍDOS on 31 de Janeiro de 2017 at 16:05
      • Responder

      Há quem tenha trabalhado em vários grupos para os quais tem formação e tem todo o direito de escolher assim o deixem concorrer. Não tiraram a formação em 6 meses mas sim em 4 ou 5 anos.
      Há muitos professores dos quadros longe porque antes de haver extraordinários era uma questão de tempo para conseguirem a aproximação. Foram traídos por mudanças de regras a meio do jogo. Não, não se sabia das consequências.
      Concursos para todos numa só lista e pela graduação!

      • indignada on 31 de Janeiro de 2017 at 23:12
      • Responder

      Sim há muitos prof. dos quadros longe de casa, existimos há décadas e não foi certamente por opção. As leis pelas quais nos regíamos eram outras. Não beneficiámos de leis feitas só para alguns. Sabíamos que se quiséssemos vincular tínhamos de arriscar ficar longe e num futuro próximo aproximar-nos-íamos. Até que alteram a área geográfica dos QZP, chegando mesmo a triplicar, aparecem os concursos extraordinários e vagas só para externos. Os QZP foram literalmente esquecidos e isso não é justo.

    • PT on 31 de Janeiro de 2017 at 15:07
    • Responder

    O IEFP é um instituto público, os professores foram lá colocados através de um concurso público que resultou de um protocolo com o Ministério da Educação. As candidaturas foram inclusivamente realizadas através da plataforma da DGAE. Aguardemos pela versão final dos documentos.

      • Susana Borges Pereira on 31 de Janeiro de 2017 at 15:54
      • Responder

      Exatamente o que tenho dito! Será uma injustiça de todo o tamanho se os professores que estão no IEFP forem excluídos desta vinculação!!! Mas não encontro informação alguma sobre isto!…

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