O Que se Excepciona Para Concorrer à Vinculação Extraordinária?

Já todos sabem que para concorrer à vinculação extraordinária é necessário ter 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos escolares, sendo que o contrato deste ano é considerado nos 6.

Mas…

É necessário ter colocação em 2016/17?

Sim.

Porque o que se excepciona é ter contrato anual e completo em 2016/17, mas não se excepciona não ter um contrato este ano lectivo.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

 

Se a única excepção é não ter horário anual e completo em 2016/17, parte-se do princípio que não existe excepção na ausência de contrato em 2016/17 e que um contrato neste ano é também uma condição necessária para um docente ser opositor à vinculação extraordinária.

 

Pode esta condição não influenciar muitos candidatos, mas até à Reserva de Recrutamento 17 tinha nos meus dados cerca de 300 docentes que tendo mais de 4380 dias em 31/08/2016 não estavam colocados em 2016/17. Nessa lista tenho 8421 docentes, e sendo assim é uma pequena minoria que poderá ser apanhada de surpresa se não obtiver um contrato este ano até à abertura deste concurso.

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9 comentários

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    • Nuno Monteirinho on 6 de Fevereiro de 2017 at 21:15
    • Responder

    Boa noite! É uma interpretação sua?! Então se um candidato tiver colocação após a abertura do concurso continua, perante a lei, em condições de concorrer porque o ano só acaba em Agosto! No entanto não poderia! Não vi escrito que teria de ter colocação até à data do concurso. A questão do horário completo este ano caiu e só conta para efeito de abertura de vaga e tal como se viu em esclarecimento este ano conta para contabilização dos 5 em 6! Eu tenho 5 nos últimos 6 apesar de até agora não ter colocação logo cumpro essa norma. Não ter colocação este ano é como não ter noutro qualquer anterior. Seria discriminar um ano em particular.

    1. Não costumo falhar muito nas minhas análises. Pelo sim, pelo não tenta obter uma colocação em contratação de escola o quanto antes.

        • sandra on 7 de Fevereiro de 2017 at 11:45
        • Responder

        Bom dia, em relação a esta questão da VE, quem tem os requisitos todos, mas nos últimos 5 anos esteve em contratação no ÎEFP (pelo concurso nacional) está em condições de concorrer? Não consigo encontrar uma resposta categórica e fundamentada a esta questão…
        desde já obrigada pela atenção!!!

          • ninamc on 7 de Fevereiro de 2017 at 20:00

          Olá! Também gostaria de saber… Reúno os requisitos, mas 2 contratos dos 6 foram celebrados com o IEFP… :/

        • ?? on 8 de Fevereiro de 2017 at 12:32
        • Responder

        Arlindo, peço desculpa, este comentário não tem nada a ver com o assunto em discussão, mas precisava de saber se há alguma razão/legislação que justifique que os horários do plano de
        sucesso não aceites em 2 reservas passem para uma terceira em vez de
        irem diretamente para oferta de escola. Está a acontecer (conheço casos concretos, 2 não aceitações e vão para reserva novamente) e não percebo
        porquê…

    • Jorge Manuel Antunes on 7 de Fevereiro de 2017 at 9:37
    • Responder

    Bom dia. Os professores do privado podem agora concorrer à vinculação extraordinária?

      • fdoc on 7 de Fevereiro de 2017 at 14:41
      • Responder

      Podem se tiverem 12 anos de TS e 5 contratos (nos ultimos 6 anos) celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação

    • Ribas on 7 de Fevereiro de 2017 at 19:54
    • Responder

    segundo a minha interpretação, a exigência expepcional para efetivar é ter em 2016/17 horário completo e anual ; não concordo com a tua observação Arlindo..de que bastará ter uma colocação em qq tipo de horário

      • Sempre a 30...e a travar!! on 8 de Fevereiro de 2017 at 11:14
      • Responder

      O disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 2.º da portaria (reproduzida neste post) é bastante claro. A exigência de horário anual e completo em 2016/2017 foi para o apuramento de vagas, como dispõe o n.º 3. Para serem opositores ao concurso VE, essa condição deixa de ser exigida.

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