31 de Dezembro de 2018
…é o prazo limite dado pelo ME para os docentes de escolas com contrato de associação se candidatarem em segunda prioridade no concurso Externo.
2 – A revogação da alínea c), do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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1 comentário
Que vergonha! Que desilusão! Pelos vistos vale mesmo a pena ser associado destas escolas com contrato de associação! Parabéns Senhora Secretária de Estado, Dra. Alexandra Leitão!