
Março 2023 archive
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Mar 03 2023
Viana Do Castelo – Sábado (dia 11) Os Professores Vão Formar Cordão Humano Ao Longo Da Ponte Eiffel, Em Viana
Título corrigido pois o cordão humano passou do dia 4 para o dia 11 para não se sobrepor à manifestação no Porto.

(…)
CONTINUA AQUI:
Professores vão formar cordão humano ao longo da ponte Eiffel, em Viana
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Mar 03 2023
381 Contratados na RR23
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Mar 03 2023
Por Oliveira do Hospital
Hoje os alunos do ensino secundário do AE de Oliveira do Hospital faltaram aos três primeiros tempos, com falta injustificada, e manifestaram-se à porta da escola, em apoio aos seus professores!
Parabéns a todos os alunos!.

Nota: por ser uma foto e vídeo envolvendo alunos menores não a publicarei. Mas fica a notícia.
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Mar 03 2023
Reserva de Recrutamento n.º 23
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 06 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 07 de março de 2023 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
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Mar 03 2023
Proposta final ou desastre final?
O Ministério da Educação divulgou, no passado dia 1 de Março, a sua proposta final relativa ao novo modelo de Concursos…
Dada a naupatia e a “mareação” sentidas logo no início da leitura, confesso que não tive a “coragem”, nem a disponibilidade mental, necessárias para analisar detalhadamente as trinta e quatro páginas da referida proposta…
Mas pela “leitura na diagonal” que fiz, e pelas opiniões de terceiros, que entretanto fui lendo e ouvindo, parece que continuamos perante um prodigioso exercício de imaginação e de criatividade ou de um devaneio onírico, de quem, na verdade, nunca teve a intenção de ceder no que quer que fosse, para atender algumas das principais reivindicações dos profissionais de Educação…
A proposta de novos QZP, de Mobilidade Interna e de Vinculação Dinâmica, agora apresentada, permite concluir, de imediato, o seguinte:
– A “casa às costas” e a precariedade são, afinal, para manter.
Para manter será também a desconfiança e o cepticismo dos profissionais de Educação relativamente à actuação da Tutela em todo este processo negocial que, pela proposta final agora conhecida, permite aventar a existência de má-fé, entendida como:
– “Intenção de quem, de forma dissimulada e consciente, pretende causar dano”. (Dicionário Online Priberam de Português)…
Se assim não for, como compreender o teor da proposta final apresentada pelo Ministério da Educação?
Sem qualquer subtileza linguística, das duas uma: ou a referida proposta final não é para levar a sério e, nesse caso, não se compreenderá a sua divulgação; ou se é para levar a sério, fica-se incrédulo e atordoado perante todos os ardis, malvadezas e “espertezas”, aí constantes…
Há, até, nesta proposta final um certo maquiavelismo, absolutamente desrespeitoso, muito próximo do trocista…
Em termos dos seus efeitos práticos, esta proposta final parece ser a negação das declarações do próprio Ministro João Costa, em entrevista concedida à RTP em 3 de Novembro de 2022, onde se comprometeu a combater o problema da “casa às costas”, a aumentar a estabilidade e a reduzir a precariedade na vida dos Professores…
E perante tudo o anterior, resta perguntar:
– É preferível ratificar um mau acordo ou rejeitá-lo integralmente?
Se algum Sindicato legitimar esta proposta final do Ministério da Educação, não poderá deixar de ser considerado como cúmplice e comparsa da iniquidade e da perversidade…
Se se concretizarem todos os agravos constantes nesta proposta final, ficaremos num cenário de catástrofe iminente para todos os profissionais de Educação, rumo ao desastre final…
Urge contrariar, rápida e fortemente, por todas as vias, essa possibilidade…
O Ministro João Costa está a cometer um erro basilar de “cálculo”:
– Em vez de propor medidas justas e leais, como forma de apaziguar a revolta e o mal-estar generalizado dos profissionais de Educação, optou por apresentar uma proposta que contribuirá, ainda mais, para acentuar a aversão relativa à sua figura e para incentivar a resistência e a oposição ao Ministério que tutela…
Será caso para afirmar que João Costa nem para si próprio consegue ser bom…
(Paula Dias)
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Mar 02 2023
SIC Notícias / RTP Notícias [Vídeo] – Professores Protestam À Porta Do Conselho De Ministros Em Faro

Continua aqui:
Professores protestam à porta do Conselho de Ministros em Faro

Continua aqui:
Polícia afasta professores em protesto à porta do Conselho de Ministros – SIC Notícias

(…)
Continua aqui:
Governo recebido em Faro com protestos de professores e trabalhadores dos impostos

“(…) Cerca de quatro dezenas de pessoas, associadas aos sindicatos de professores e trabalhadores de impostos, manifestaram-se hoje à porta do edifício onde decorre a reunião descentralizada do Conselho de Ministros, em Faro, no âmbito da ação “Governo Mais Próximo”.
Os manifestantes da União de Sindicatos do Algarve, afeta à CGTP-IN, do STOP – Sindicato de Todos os Professores e do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos juntaram-se na praça da Liberdade, onde está localizada a sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, palco da reunião do executivo desde as 10:00.
Alguns dos manifestantes que estavam mais perto da sede da CCDR/Algarve foram progressivamente afastados pelo ‘cordão’ de agentes da PSP para outro local, a cerca de 150 metros, enquanto gritavam “ministro, escuta, o povo está em luta”. (…)
Daqui:
Professores concentram-se à porta do Conselho de Ministros que decorre em Faro – Atualidade – SAPO 24
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Mar 02 2023
Sintra – Professores Em Luta Esta Noite: “Não Paramos!”
Pura e simplesmente não nos vão calar!

Hoje, dia 02/03, às 19h na rotunda da Leal da Câmara
Em direto no Facebook (carregar na imagem):
Pelo Quintal do Paulo Guinote:
Sintra, Esta Noite – O Meu Quintal
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Mar 02 2023
Habituem-se… às Opções do Costa, PM
Mariana Mortágua: “Benefício fiscal para residentes não habituais custa o triplo do descongelamento das carreiras dos professores”
Não é radical, mas sim “muito determinada na denúncia e na oposição a um monstro que existe em Portugal, que é uma oligarquia financeira, de portas giratórias, uma política de favores, que nos arrasta para baixo”. As palavras são da candidata à liderança do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, em entrevista ao programa “Hora da Verdade”, do jornal “Público” e da rádio “Renascença”, esta quinta-feira.
“Gostaria de pôr essa ideia da radicalização em contexto. Há um benefício fiscal em Portugal que custa quase mil milhões de euros. É um benefício fiscal dado a residentes não habituais e que lhes dá uma taxa plana de IRS de 20% ou isenção no caso de rendimentos de capitais. Estes 900 milhões de euros por ano que custa este benefício fiscal é cerca de três vezes o que custa repor o tempo de serviço aos professores”, argumentou Mortágua, seguindo-se uma série de questões dirigidas à oposição que a acusa de radicalismo:
“Eu gostaria de perguntar onde é que está a radicalidade e onde é que está a sensatez? É manter este benefício fiscal para negar aos professores o tempo de carreira? É isso que é sensato? E radical é negar, radical é não querer o benefício fiscal e querer proteger os professores? Acho que esta ideia de que lutar por uma vida boa e lutar pela dignidade das pessoas se tornou radical mostra o quanto é preciso fazê-lo.”
Antes de mais, foi o Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, que “criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”.
Em números, a isenção parcial ou total de imposto aos estrangeiros residentes em Portugal ao abrigo deste regime pesou bastante no IRS em 2021, assim como tinha acontecido em 2020. Nesse ano, o benefício gerado tinha-se situado nos 893 milhões de euros. Um ano depois, mostra a Conta Geral do Estado de 2021 (CGE), a despesa relativa aos benefícios atribuídos a residentes não habituais registou um aumento de 66,6 milhões de euros (7,5%), subindo assim para os 959,6 milhões de euros e representando 61,7% da despesa fiscal só em IRS.
Quanto aos professores, e tal como o Polígrafo já verificou tendo por base informação enviada pelo Ministério das Finanças, em janeiro deste ano, “o descongelamento de dois anos, nove meses e 18 dias” tem um “impacto permanente anual na despesa pública estrutural de 244 milhões de euros”.
Já o “impacto adicional atualizado da proposta de recuperação de seis anos, seis meses e 23 dias seria de 331 milhões de euros anuais”, tal como referiu Mariana Mortágua.
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Mar 02 2023
Já Começou a Coação?
IHRU e DGAE assinam protocolo para garantir habitação a professores deslocados
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Mar 02 2023
O Meu Tempo de Serviço Perdido
Este artigo apresenta a minha situação com o tempo de serviço a recuperar, com os sucessivos congelamentos, transições na carreira e barreiras.
Iniciei funções no dia 01/09/1993 (curiosamente o dia que entrou em vigor a nova fórmula de cálculo da aposentação, através do Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de agosto). O meu primeiro dia de serviço já foi penalizado pelas novas regras de aposentação, que entraram em vigor nesse dia. Neste mesmo dia também entrou em vigor a criação dos Quadros de Zona Pedagógica, com a publicação do Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que retroagiu os seus efeitos ao dia 01/09/1993.
Por esta altura também lutava, com os docentes mais velhos, para a abolição da prova de acesso ao 8.º escalão.
No dia 01/09/1995 ingressei em lugar de QA. Nessa altura, em determinados grupos de recrutamento, ainda era fácil a vinculação.
Passei uns anos no índice 151 (3.º escalão), penso que 4 anos. Este índice deixou de existir para os docentes profissionalizados em 2007, com a publicação do Estatuto da Carreira Docente de MLR (Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro). Todos os que vincularam a partir desta data deixaram de ter de passar 4 anos por este índice.
Por comparação com quem agora entra na carreira tenho aqui 4 ANOS PERDIDOS.
A transição do ECD de MLR colocou-me no n.º 3 do artigo 10.º – “Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados nos 4.o, 5.o e6.o escalões transitam para a nova estrutura da carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontrem posicionados.”
Na altura estava no 5.º escalão e baixei para o 3.º escalão.
Mas tive sorte neste ano, mudei ao 5.º escalão na véspera do primeiro congelamento, precisamente no dia 27/08/2005.
No terceiro escalão estive entre 28/08/2005 até ao dia 29/12/2018.
AQUI ESTÃO PERDIDOS 2A4M2D
Até aqui já são 6A4M2D de tempo de serviço perdido para a nova carreira que entrou em vigor no dia 01/01/2008.
Desta vez tive azar, porque se mudasse após o dia 01/01/2019 via reconhecido a recuperação de 2A9M18D.
Tivesse eu duas faltas injustificadas e teria mudado de escalão com a recuperação do TS, assim tive como única opção obter o tempo faseado.
No quarto escalão com uma nota de 9,75, excelente, a avaliação desceu à Comissão de Coordenação de Avaliação e baixou para BOM. Isto porque nesse ano (e julgo que para sempre daqui em diante) houve 24 diretores com 10 que absorveram as avaliações de Excelente e Muito Bom )mas pasme-se, que alguns com 10 ficaram com BOM).
No 4.º escalão perdi precisamente mais 339D do último faseamento e de mais 316D para poder entrar na lista pois subiria no dia 18/02/2021 ao 5.º escalão.
MAIS 1A9M20D PERDIDOS.
Tudo somado posso dizer que tenho a recuperar 8A1M22D,
Mas ainda falta a diferença dos 7 anos congelados, desde 01/01/2011 até 31/12/2017, subtraindo os 2A9M18D.
2555D – 1018D recuperados (vou descontar aqui os 369 que já contabilizei em cima e que também foram perdidos). 2555D – 669D= 1886D a recuperar do 2.º congelamento, o que perfaz 5A2M1D.
No total o ME deve-me 13A3M23D.
Sim, 13 anos, 3 meses e vinte e 23 de serviço.
Como não sou tão radical, aceitaria de imediato metade deste tempo de serviço JÁ.
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Mar 02 2023
Pedida a negociação suplementar sobre o diploma dos concursos

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Mar 02 2023
A questão da (des)igualdade do prejuízo
O que conduz à união são medidas justas. As medidas injustas conduzem à revolta e à desunião. É perverso clamar pela união de todos, defendendo medidas injustas. É perverso que, em nome da união, se defenda que deva haver pessoas a ficar mais prejudicadas em muitas dezenas de milhares de euros – ou até centenas de milhares de euros – relativamente a outras pessoas.
A matemática que pode conduzir à justiça não é tão simples quanto pode parecer à primeira vista. Mas também não é muito complicada.
Em 2017 provei aqui que um professor que começou a trabalhar em 2000 poderá receber menos 280 mil euros do que um professor que começou a trabalhar em 2014 e menos 114 mil euros do que um professor que começou a trabalhar em 1986.
Em janeiro de 2019 provei aqui, que na proposta de organizações sindicais para a recomposição das carreiras de 18/12/2018 (segundo a qual os docentes poderiam escolher usar tempo para progressão ou tempo para aposentação) haveria docentes que ficariam muito mais prejudicados do que outros, independentemente da escolha feita.
Os efeitos do prejuízo são tanto maiores quanto mais baixo o escalão à data do congelamento. É uma evidência matemática. Basta somar a totalidade de salários da carreira do professor A e a totalidade de salários da carreira do professor B e comparar.
Um professor que esteve congelado no 1º escalão ficará toda a vida (ativa e de aposentado) mais prejudicado do que um professor que esteve congelado no 2º escalão. E este último mais prejudicado do que um colega que esteve congelado no 3º escalão. E por aí fora. Um professor que esteve congelado no 7º escalão ficará mais prejudicado do que um professor que esteve congelado no 8º escalão.
Além disso, a cada dia que passa, a dívida para com os professores aumenta. Ou seja, não é o mesmo recuperar 7 anos (de 2011 a 2018) para progressão em 2019, e recuperar os mesmos 7 anos (de 2011 a 2018) para progressão em 2024. Em 2024 já houve perdas acumuladas e o cálculo deve ser refeito, ou a injustiça aumenta, e com efeitos permanentes.
Medidas que me parecem justas:
- Os professores menos prejudicados (os que estiveram congelados no 9º escalão) devem recuperar os 6 anos, 6 meses e 23 dias. Os que estiveram congelados no 8º escalão devem recuperar mais tempo. Os congelados no 7º escalão devem recuperar mais tempo do que os que estiveram congelados no 8º. E por aí adiante. Numa fórmula que anule os efeitos diferenciados do prejuízo.
- O tempo de serviço no índice 151 deve ser recuperado para todos os docentes que vincularam antes de 2011.
- Os professores que vincularam antes de 2011, e que mudaram de escalão nos anos de 2018 ou 2019, devem ser ressarcidos do valor do salário que deixaram de receber durante esses anos. Foram lesados através de uma medida (faseamento) que os atingiu aleatoriamente por terem tido a sorte / azar de progredir em 2018 ou 2019 e não em 2020 ou 2021.
- O cálculo da pensão de aposentação deve ser feito de forma a eliminar o prejuízo do efeito de se ter estado congelado em escalões diferentes. Para cada escalão onde foi passado o congelamento deve ser introduzido um factor diferenciado, que anule as diferenças no valor da pensão de aposentação.
- Os sindicatos devem pedir um estudo técnico e não ficar simplesmente à espera do estudo do ministério da educação. O faseamento de 2018 e 2019, de 25%, depois 50%, depois 75%, é um exemplo de embarretamento básico, que prejudicou quem progrediu nesses anos.
Rui Araújo
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Mar 02 2023
Bruxelas…
Nuno Melo pede à Comissão Europeia que se pronuncie sobre contagem do tempo de serviço dos professores
O eurodeputado Nuno Melo, presidente do CDS, pede que a Comissão Europeia se pronuncie sobre a possível existência de uma discriminação e consequente violação do princípio da igualdade entre os professores do Continente e das Ilhas.

O eurodeputado e presidente do CDS, Nuno Melo, pediu à Comissão Europeia que se pronuncie sobre a situação de contagem do tempo de serviços dos professores em Portugal Continental e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, que não está a acontecer ao mesmo ritmo.
“Pergunto à Comissão Europeia, não considera que estamos perante uma discriminação e violação do princípio da igualdade fora do domínio das possibilidades de justificação legal de tratamentos discriminatórios, uma vez que as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas?“, escreve o presidente do CDS.
Sublinhando que a discriminação deve ser possível apenas quando exista uma justificação legal para tratamento discriminatórios e quando sejam justificadas por razões objetiva, Nuno Melo pede então que a Comissão Europeia manifeste o seu entendimento sobre esta situação com base nos Tratados da União Europeia.
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Mar 02 2023
Procedimentos Concursais (Externos) em 2023
Esta imagem foi elaborada pelo Luís Cansado.
Parece que nos os dois temos uma divergência relativamente à obrigatoriedade dos candidatos concorrem à Vinculação Dinâmica. Na minha opinião este concurso é opcional, enquanto o Luís Cansado considera que é obrigatório.
A resposta não é clara e convém que na negociação suplementar se esclareça esta situação.

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Mar 02 2023
O QUE FOI RESERVADO PARA FUTURO DOS PROFESSORES
Reporto-me, primeiramente, à situação que conheço de perto, da minha esposa, que é Quadro de Agrupamento a mais de 100km de casa.
Em Mobilidade Interna, tem conseguido colocação a cerca de 25km do seu domicílio.
Mas, com a nova proposta do governo, de apenas ser permitido concorrer na MI ao novo QZP onde está o seu Agrupamento, teria de lecionar a 1h30 de casa e em Agrupamentos a 51 e 59km (estrada regional) distando 1 hora entre eles.
Resultado: ao fim do dia, faria 330km e estaria mais de 5 horas ao volante, tantas ou mais do que na escola a trabalhar (ou seria obrigada a arrendar outra residência, atualmente, financeiramente incomportável).
No meu caso, QA (que, na MI, ultimamente tenho conseguido ficar perto da minha residência), futuramente, devido às novas propostas condicionantes na MI, teria de me deslocar para o meu Agrupamento (a 1h de viagem) e, por motivo de insuficiência horária, seria obrigado a deslocar-me entre agrupamentos desse QZP (alguns deles distando 1h entre si). Poderia ter de me deslocar perto de 4h diárias, o que, acrescido a problemas de saúde atestados, me proporcionaria uma qualidade de vida extraordinária!
Após 30 anos como professores QA, com vagas na MI perto da residência, por decreto, ao termos de nos sujeitar a isto, representaria a tal melhoria na estabilidade da vida dos professores, como o ministro da Educação pomposamente anuncia?
A situação dos professores QZP (com fortes limitações de se poderem aproximar do seu domicílio) e dos contratados (que ficarão colocados em zonas onde o valor das rendas os sujeitará a miséria e fome), representará um futuro digno para os profissionais de Educação?
Muitos QA, que atualmente trabalhavam “à porta de casa” (na maioria, gente longe da juventude), voltarão à estrada com deslocações que poderão chegar às 2 horas diárias.
Uma visão do governo que não pretende que os professores possam trabalhar perto de onde moram, mas que passem definitivamente a residir perto de onde trabalham (que, no caso de o cônjuge não poder acompanhar essa mudança geográfica, causará a separação definitiva de muitas famílias).
Tudo isto, que este governo pretende fazer com a vida de muitos professores e respetivas famílias, é criminoso!
Para quem ainda não entendeu as razões da revolta dos docentes, aqui está um dos muitos motivos que os mobilizou para a luta.
Carlos Santos
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Mar 02 2023
COMPILAÇÃO DOS PARECERES SOBRE DIPLOMAS DE CONCURSOS – Luís Sottomaior Braga
Compilação dos pareceres sobre diplomas de concursos com mais umas ideias tiradas da cabeça do autor da dita
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Mar 01 2023
Isto Sim, É Gozar Com Quem Já Trabalha
Um docente com colocação num horário que é dividido por duas escolas tem a possibilidade de concorrer a contratação de escola para completamento ou acumulação de horário.
Se os horários são em duas escolas não seria lógico que o horário fosse obrigatoriamente completo?
Será que vai haver horários de 10, 12 ou 14 horas distribuídos por duas escolas? Se há horários repartidos por duas escolas esses horários apenas deveriam ser completos!! Não faz sentido que assim não seja.

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Mar 01 2023
Calendário do Concurso dos Açores
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Mar 01 2023
As Pressas Dão Nisto (Transição para os novos QZP)
Porque andava a ler a portaria dos novos QZP e neste ponto andei perdido.

Lá procurei o número 7 do artigo 55º e nada descobri sobre a transição para os novos QZP.
Pois não, não é o número 7, mas sim o número 9.

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Mar 01 2023
A Vinculação Dinâmica
A Vinculação Dinâmica é um procedimento concursal, independente da norma travão, pelo que os docentes que não pretendam entrar no quadro através desta vinculação bastará não concorrerem a este procedimento concursal.
Tendo em conta as disposições transitórias é necessário que cada um decida bem se pretende candidatar-se a esta vinculação, pois poderá ter de mudar de cidade por muitos e muitos anos.
São regras para este concurso para os docentes que estiveram a lecionar a 31 de dezembro de 2022, com qualificação profissional, quando se preencham cumulativamente as seguintes condições:
Artigo 54.º
Concurso externo de vinculação dinâmica
1 – Sem prejuízo do disposto no nº 12 do artigo 41.º, determina ainda a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no QZP em que se situa o AE/EnA em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro, com qualificação profissional, quando se preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) O docente possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) O docente tenha celebrado contratos a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo dos dois anos e em nenhum deles menos de 120 dias de tempo de serviço.
2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é considerado o tempo de serviço prestado em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;
f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.
…
Artigo 55.º
Disposição transitória
…
3 – Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
…
5 – Aos docentes a que se refere o n.º 3, aplicam-se as seguintes regras:
a) O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP a extinguir aquando do concurso interno a realizar em 2024;
b) Para efeitos de mobilidade interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que ficaram vinculados;
c) Quando a candidatura referida na alínea anterior não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP a que vincularam, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA desse QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA;
d) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no concurso interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade de QZP, manifestam igual preferência por todos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
e) Para efeitos do n.º 1 do artigo 54.º é considerado o tempo de serviço prestado como técnico especializado de formação nas áreas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 53.º.
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Mar 01 2023
A Prisão dos Docentes do Quadro na Mobilidade Interna
Na Mobilidade Interna, os docentes de carreira (sejam QA, sem o mínimo de 8 horas ou QZP) ficam limitados a concorrer ao seu QZP, ou no caso dos docentes QZP, ao seu e a mais três QZP adjacentes.
Quem ficar mal colocado no concurso interno terá obrigatoriamente de andar com a “Casa às Costas“. Mas não é isto que o Ministério da Educação e o Governo quer terminar com este diploma?

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Mar 01 2023
Portaria dos 63 QZP
A proposta da portaria dos novos QZP é a que consta neste documento.
O Anexo da Portaria (com os concelhos adstritos a cada QZP encontra-se aqui e não difere do anterior), pelo que o mapa já elaborado pelo Blog continua atual.
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Mar 01 2023
Despacho Para o Completamento de Horários
Depois de ter feito alguns estudos para os QZP das áreas metropolitanas eis que o ME as subdivide para o completamento de horários.
Não faria sentido alguém da Póvoa de Varzim ser obrigado a completar horário em Paredes, ou Vila Nova de Gaia. E foram separadas as margens dos Rios Douro e Tejo nestas equações.

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Mar 01 2023
A Súbida de Índice dos Docentes Contratados Não Obriga a Que Concorram a um Mínimo de QZP
Passaram a ser estas as condições para os docentes contratados subirem de índice:
1 – Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
2 – Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.
3 – A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;
b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
4 – Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.
5 – A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;
b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
c) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
d) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
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Mar 01 2023
Parecer da FENPROF sobre a versão final do diploma dos concursos
Parecer da FENPROF sobre a versão final do diploma dos concursos
Contrariamente ao que se comprometeu na reunião de 23 de fevereiro, o Ministério da Educação ainda não enviou a versão digital com as alterações que fez à proposta de diploma para a revisão do regime de concursos.
Contudo, a FENPROF já enviou ontem o seu parecer tendo em conta as alterações que o ME apresentou e que entregou em mão na referida reunião.
NOTA MINHA: Se houve entrega da proposta em papel não seria possível as organizações sindicais digitalizarem o documento de dia 23 de fevereiro e publicá-lo?
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Mar 01 2023
As mercês pouco sérias de João Costa – Santana Castilho
António Costa disse que quando o ministro da Educação fala é ele que está a falar. Ora quando o António afirma que a recuperação do tempo de serviço dos professores custa 1300 milhões ao ano e o João diz que essas contas estão agora a ser feitas, em qual Costa devemos acreditar? Por outro lado, quando, há dias, o Ministério das Finanças disse que a recuperação custava 331 milhões, fê-lo sem antes ter feito contas?
Quando, na última entrevista ao Jornal das 8 da TVI, António Costa disse não ter sido ele nem um governo dele que congelou a carreira dos professores, apenas jogou com as palavras. Com efeito, era ministro do Governo durante cuja vigência foi determinado o primeiro congelamento da carreira dos professores (Lei 43/2005, de 29/08). Formalmente foi a Assembleia da República. De facto, a AR apenas obedeceu aos ditames de um Governo de maioria absoluta do PS.
Uma negociação séria e um entendimento justo não é um jogo de manipulação da verdade e dos factos.
É sério apontar a “queda” do Conselho Local de Directores como uma cedência, quando se propõe, a seguir, a criação do Conselho de Quadros de Zona Pedagógica, constituído pelos mesmíssimos directores, agora apenas referidos a áreas geográficas diferentes?
É sério anunciar como progresso que os quadros de zona pedagógica passam de dez a 63, diminuindo-lhes a extensão, quando os parágrafos sete e oito do artigo 55º do anteprojecto do DL, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente, acaba por manter tudo como antes?
É sério o ministro e o primeiro-ministro apregoarem que querem acabar com os professores de “casa às costas”, quando os professores dos quadros de agrupamento, até agora inamovíveis dos seus agrupamentos, passam a poder ser deslocados para qualquer local dentro da sua zona pedagógica, para completarem horas lectivas?
É sério exigir aos que venham a adquirir vínculo que concorram a todo o país no concurso seguinte?
É sério o ministro da Educação dizer que a graduação profissional persiste como indicador universal para colocar professores, quando o normativo que propõe continua a dar mandato aos directores para a ignorarem?
Na peugada da miserável visão estratégica de Maria de Lurdes Rodrigues, de dividir para vencer, foi mais uma vez desastrosa a ideia, do ministro da Educação, de recuperar o tempo de serviço apenas para os professores colocados nos primeiros escalões da carreira. Sempre que João Costa fala, a chama da discórdia aumenta.
É minha convicção que a maioria dos professores actua diarimente ao contrário daquilo em que acredita. Sociologicamente, este comportamento paradoxal explica-se porque os professores foram simplesmente instruídos a fazer de determinado modo e estão condicionados pela propaganda e pelo medo. Sucede, neste quadro, que a sua obediência à autoridade tem limites.
Duas sondagens acabam de mostrar que os portugueses apoiam esmagadoramente a luta dos professores, enquanto o PS cai 9% nas intenções de voto. As continuadas mentiras e iniciativas pouco sérias do Governo para desacreditar a luta dos professores junto da opinião pública falharam.
Todavia, o Governo continua a fugir a uma negociação séria, pelo que é necessário, agora, produzir documentos com propostas de resolução do contencioso, que demonstrem, a par da firmeza, maturidade e sensatez. Do mesmo passo, devem os professores ser protagonistas de iniciativas arrojadas e inéditas, que respondam às tentativas governamentais de anular o direito à greve.
Dou um exemplo: aos serviços mínimos pode responder-se com serviços máximos. Que quero dizer com isto? Recusa absoluta de fazer em casa seja o que for. Permanência integral de 35 horas por semana nas escolas, sendo apenas e só no local de trabalho que os professores passam a cumprir as tarefas a que por lei estão obrigados. Notificação aos directores para que indiquem aos professores os espaços onde passam a preparar lições, corrigir testes e satisfazer todos os compromissos. Fim de utilização dos computadores pessoais e de Internet privada para aceder às plataformas do sistema. Fim de utilização de carro próprio para deslocação entre as escolas do agrupamento. Tudo legal, sem qualquer ónus possível para os professores.
A novilíngua, a do século da paixão de João Costa, o XXI, chama a isto “quiet quitting”.
In “Público” de 1.3.23
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