16 de Março de 2023 archive

As FAQ do Novo Modelo de Recrutamento

Desta forma fica mais legível as perguntas e respostas sobre o novo modelo de concursos.

 

Proposta de novo modelo de recrutamento e gestão de professores – Perguntas e Respostas

 

O novo modelo de recrutamento tem como prioridades o combate à precariedade, a redução das distâncias e a fixação dos professores em quadro de escola.
Através desta proposta, será possível vincular, ainda em 2023, mais de 10 mil professores. Além disso, garante-se que nos anos subsequentes todos os professores podem vincular, à medida que reúnam os requisitos para tal.
Atualmente, existem 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com distâncias superiores a 200 km. Com esta proposta, haverá 63 QZP, com distâncias máximas que rondam os 50 km.
As escolas precisam de estabilidade nos seus quadros. Já em 2024, serão abertas mais de 20 mil vagas de quadro de escola, recorrendo-se menos à contratação e a professores em QZP.
1. Qual a razão para rever o modelo de recrutamento de professores?
Para garantir melhores condições de trabalho para os professores, aumentando a estabilidade e combatendo a precariedade.
Para reduzir a mobilidade dos professores, que atualmente são obrigados a aceitar colocação em zonas geográficas de grande dimensão.
Para melhorar os instrumentos de gestão, num momento de carência de docentes e de diversificação de projetos educativos.
Para reduzir o número de horários incompletos e garantir melhores condições de trabalho para os professores contratados.
2. Como vamos combater o fenómeno dos “professores de casa às costas”?
Atualmente, os professores dos QZP são obrigados a aceitar uma colocação em qualquer escola da área para onde concorrem, que têm uma enorme dimensão e que, em alguns casos, podem ir até mais de 200km.
Com as alterações propostas pelo Governo, os atuais 10 QZP serão agora subdivididos em 63. É uma alteração profunda do processo de colocações que permitirá uma significativa redução das áreas geográficas.
Nos novos QZP, as distâncias entre as diferentes localidades são, na grande maioria dos casos, inferiores a 50 km. Assim, quando os docentes tenham de mudar de escola, de um ano para o outro, estarão sujeitos a distâncias muito mais reduzidas. Consegue-se maior estabilidade para os docentes e respetivas famílias.
3. Os concursos de colocação vão mudar?
Sim. Até aqui, os concursos internos, através dos quais os professores de quadro se podem candidatar a um outro lugar, aconteciam de quatro em quatro anos. Agora, os concursos internos passam a realizar-se anualmente com a abertura de vagas para todos os lugares gerados. Desta forma, garante-se também uma aproximação mais rápida dos docentes à sua área de residência.
4. Isso significa que teremos concursos internos e externos todos os anos?
Sim. O concurso interno passa a ser sempre coincidente com o concurso externo –que é destinado aos professores que não estão vinculados a um quadro. Ambos os concursos terão uma periodicidade anual. Desta forma, todos os professores têm as mesmas oportunidades aquando da abertura de uma vaga, corrigindo-se situações anteriores de ultrapassagem.
5. Os professores de quadro de escola são obrigados a ir a concurso?
Não, a menos que pretendam a transferência para outro quadro. Todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito de continuar com os seus alunos. Mas todos os docentes que queiram terão oportunidade de se candidatar ao concurso de mobilidade interna.
6. A graduação profissional é o único critério para a colocação?
Sim, a ocupação de um lugar de quadro teve e terá sempre como critério a graduação profissional do professor. Dentro de cada uma das prioridades, a graduação é o único critério para o recrutamento e colocação.
7. Atualmente, em que circunstâncias se vincula um professor contratado? 
Atualmente, sempre que um professor complete três anos consecutivos de contratos em horário anual e completo é aberta uma vaga no concurso externo para ingresso nos quadros. Este conjunto de condições designa-se por «norma-travão» à contratação para além do limite.
8. O que muda, então?
Além da manutenção da atual norma-travão, o Governo propõe um conjunto adicional de normas para promover a chamada vinculação dinâmica, para acelerar o combate à precariedade.

9. O que é e para que serve a vinculação dinâmica?

Designa-se por vinculação dinâmica o novo conjunto de condições que permitem aos professores contratados a oportunidade de ingressar nos quadros, mesmo que não tenham três anos sucessivos de horários anuais e completos. A introdução da vinculação dinâmica permite reduzir o tempo médio necessário para a entrar nos quadros, sendo os docentes, posteriormente, reposicionados na carreira em função do tempo de serviço já prestado.
10. Quais são os requisitos que permitem aceder à vinculação dinâmica?
As condições são: estar a exercer funções docentes em 31 de dezembro ter, pelo menos, 1095 dias de serviço; ter celebrado contratos de trabalho com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores e ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desse anos; ou, em alternativa a esta última condição, ter prestado pelo menos 365 dias de tempo de serviço nesses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
11. Os professores são obrigados a concorrer à vinculação? 
Não. Não sendo candidatos ao concurso de vinculação dinâmica ou não obtendo colocação em virtude das preferências manifestadas, os professores não vinculam, mas podem concorrer à contratação inicial, à reserva de recrutamento e à contratação de escola.
12. Como se garante que essa vinculação dinâmica não se transforma em ultrapassagens dos professores dos quadros? 
Ao contrário do que aconteceu nas vinculações dos últimos anos, os professores que ingressem na carreira em 2023 ficam com um vínculo permanente ao Estado, mas apenas no concurso de 2024 irão a concurso com todos os professores de carreira. Será em resultado desse concurso que poderão depois ficar definitivamente colocados numa escola específica. Os lugares serão colocados à disposição de todos os docentes de carreira no concurso interno de 2024 e serão ocupados sempre de acordo com a graduação profissional e as preferências de todos os que a eles quiserem concorrer.
13. Qual é o efeito imediato esperado destas medidas no combate à precariedade?
Com as novas normas, já em 2023, deverão abrir mais de 10 mil vagas para ingresso nos quadros. Para esse efeito, terá de ser aberto um concurso externo para ingressarem nos quadros cerca de 2.400 docentes contratados que preenchem a atual norma-travão e mais 8.300 que, não preenchendo os requisitos da norma-travão, possuem os requisitos para acederem à vinculação dinâmica.
14. Porque é que o Governo propõe abrir mais de 20 mil vagas de Quadro de Escola? 
Para 2024, o Governo tem dois objetivos: primeiro, fixar os professores já vinculados a quadros de escola; segundo, dar continuidade ao combate da precariedade, vinculando diretamente a quadros de escola os docentes que preenchem a norma travão e os critérios de vinculação dinâmica. Assim, todos os professores terão mais oportunidades de transferência para uma escola da sua preferência.
15. O que acontece aos docentes que pertencem aos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)? 
Nesse concurso de 2024 (concurso interno), os docentes de QZP poderão também fixar-se num quadro de escola de acordo com as suas preferências. O Ministério da Educação pretende que o número de docentes vinculados a QZP seja reduzido para metade, fixando-os em escolas onde possam desenvolver a sua carreira enquanto o desejarem.
16. O que muda para os professores contratados que até aqui estavam no índice correspondente ao primeiro escalão? 
Os professores vão poder progredir em função do tempo de serviço. Até aqui, um professor contratado não progredia do 1.º escalão, podendo agora ter uma valorização salarial que permite passar do vencimento base de 1589,01€ para 1938,72€.
17. Qual a composição e função do Conselho de Quadro de Zona Pedagógica (QZP)? 
O Conselho será composto pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas situados na área do QZP, e a sua missão é fazer uma gestão articulada de necessidades temporárias das escolas dessa zona. O objetivo final é conseguir uma redução substancial de horários incompletos para os professores contratados e para os professores de carreira que pertençam a esse QZP e tenham uma componente letiva inferior a oito horas.
18. O que é e para que serve um horário composto? 
Quando não lhes forem atribuídas pelo menos oito horas de componente letiva, os professores de quadro de escola podem aceitar prestar serviço no seu agrupamento e num outro que não diste mais de 30 km, recebendo para isso ajudas de custo, subsídio de transporte e o direito à conversão de  horas da componente não letiva de estabelecimento em horas de componente não letiva de trabalho individual. Os horários compostos não atribuídos são lançados para preenchimento na mobilidade interna por docentes de QZP ou contratados.
19. A quem se destina a Mobilidade Interna? 
A fase de mobilidade interna destina-se a atribuir horário a docentes de carreira que, em agosto, têm uma componente letiva inferior a oito horas. Serve também para que os docentes de quadros de escola possam, se desejarem, exercer funções docentes noutro agrupamento do continente durante o ano escolar seguinte.
20. O que vai acontecer ao tempo de serviço em creche prestado pelos professores? 
Passa a ser contabilizado para efeitos de concurso e também de vinculação.
21. O que muda para os professores contratados com qualificações para o Grupo 530 – Educação Tecnológica? 
Os professores contratados para as áreas de mecanotecnia, eletrotecnia, secretariado, artes dos tecidos, construção civil e madeiras e artes gráficas passam a ter esse tempo contado para o processo de vinculação dinâmica.
22. Em relação aos professores das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, o que acontece? 
Os professores passam a poder vincular, como todos os outros.
23. E os professores das Escolas Artísticas que não integram a carreira docente? 
Os professores das componentes artísticas das Escolas Soares dos Reis e António Arroio passam também a vincular e a integrar a carreira docente.

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É o “Entendimento” do ME, Não é LEI

Ministério da Educação diz ter legitimidade para pedir serviços mínimos para não docentes

 

O Ministério da Educação disse hoje ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço é distribuído pelos diretores escolares.

O esclarecimento da tutela surge depois de a Câmara Municipal de Setúbal ter defendido que os serviços mínimos decretados para a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) não se aplicam aos assistentes operacionais, funcionários do município desde abril.

O nosso entendimento é que, quando há lugar à prestação de serviços mínimos, as entidades empregadoras têm de ser chamadas à negociação. A Câmara de Setúbal é, neste momento, a entidade empregadora de 536 trabalhadores que vieram das escolas, mas não foi ouvida pelo colégio arbitral”, disse à agência Lusa a vereadora da Habitação na Câmara de Setúbal, Carla Guerreiro (CDU).

Questionado sobre a posição da autarquia, o gabinete do ministro da Educação explicou que, apesar do processo de descentralização, os diretores escolares mantêm um conjunto de competências sobre os trabalhadores não docentes.

Em concreto, e de acordo com o decreto-lei que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais na Educação, é da responsabilidade dos diretores o poder de direção, a fixação do horário de trabalho e a distribuição de serviço.

“Daí resulta a legitimidade do Ministério da Educação para solicitar a fixação de serviços mínimos, atendendo à necessidade de assegurar o funcionamento das escolas e a tutela dos direitos dos alunos e agregados familiares”, refere a tutela em resposta escrita enviada à Lusa.

Desde o início de fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do tribunal arbitral na sequência de um pedido do Ministério da Educação para a greve por tempo indeterminado do Stop, que já se prolonga desde dezembro.

À medida que o sindicato apresenta novos pré-avisos de greve, o Ministério da Educação volta a solicitar a fixação de serviços mínimos, que têm vindo a ser sucessivamente prolongados.

Inicialmente, os serviços mínimos abrangiam apenas os trabalhadores não docentes e o apoio a alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.

Entretanto, foram também alargados às aulas, prevendo-se, pelo menos, três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.

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Sindicatos convocados para nova ronda negocial

 

Pelo presente convoca-se uma reunião sindical, para o próximo dia 22 de março, pelas 9 horas, nas instalações do Ministério da Educação , sitas na Avª Infante Santo, nº 2, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • Apresentação de proposta de correção  dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento.
  • Metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas.
  • Correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da monodocência.
  • Regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados sem funções de formação.
  • Apresentação de Calendário Negocial

 

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Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

 

Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

 

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Conferência de Imprensa do ME sobre Concursos em Dia de Greve

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COMUNICADO DO S.TO.P. sobre a greve de dia 17 de março

COMUNICADO DO S.TO.P. sobre a greve de dia 17 de março

 

Como é público, foi a inédita greve por tempo indeterminado dinamizada pelo S.TO.P. que potencia a MAIOR luta de sempre na Educação e que coloca como nunca antes a sociedade a olhar para a Escola Pública. Essa greve por tempo indeterminado (brutalmente atacada pelo ME e poderosos interesses instalados) mantém-se desde há vários meses.
Ainda assim, o S.TO.P. apela à convergência de ação e participação nas greves da Função Pública de dia 17 de março. Tendo como referência que a 2 e 3 de março – além dos serviços mínimos decretados para a greve do S.TO.P., foram decretados também serviços mínimos para essas greves dinamizadas por outros sindicatos/federações -, o Acórdão nº10, o qual abrange o pré-aviso de dia 17 de março (ao contrário dos anteriores), especifica concretamente que “os serviços mínimos e os meios são para a greve convocada pelo S.TO.P.”.
Além da incongruência denunciada pela Câmara de Setúbal de que tivemos conhecimento ontem, o nosso departamento jurídico considera que os Profissionais da Educação que queiram aderir à greve convocada por outros sindicatos/federações/centrais sindicais NÃO ESTÃO ABRANGIDOS pelos serviços mínimos definidos para a greve do S.TO.P.
Os trabalhadores dos serviços públicos irão expressar o seu descontentamento generalizado perante as políticas do governo e também repudiando os ataques ao direito de greve, nomeadamente, a imposição de “serviços mínimos” no setor da Educação.
PARECER do nosso departamento jurídico:
“Os profissionais da Educação (docentes e não docentes) que decidam aderir às greves de professores e de outros trabalhadores da administração pública que se encontram agendadas para amanhã (dia 17 março 2023) e que, ao que é dado saber, não têm decretados serviços mínimos, não estão obrigados a prestá-los. Ao que se sabe, apenas estão decretados serviços mínimos para a greve do mesmo dia (dia 17) declarada pelo S.TO.P.

JA Ferreira da Silva“

Juntos somos + Fortes
A partilhar com mais Profissionais da Educação.

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Aprovado em CM novo regime de concursos docentes

 

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.
Tendo como lema «Aproximar, fixar, vincular», o regime de recrutamento agora aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola, a reorganização dos quadros de zona pedagógica, permitindo reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos Quadros de Zona Pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes.

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Aprovado o Novo Diploma de Concursos

Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de março de 2023

 

4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.
Tendo como lema «Aproximar, fixar, vincular», o regime de recrutamento agora aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola, a reorganização dos quadros de zona pedagógica, permitindo reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos Quadros de Zona Pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes.

 

Comentário meu: Faltou nos 3 púlpitos uma referência a “MENOS EDUCAÇÃO

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292 Docentes Aposentados em Abril de 2023

Na lista mensal de Aposentados referente ao mês de Abril de 2023 constam 292 docentes da rede pública do Ministério da Educação que fazem os seus descontos para a CGA.

Já desde 2021 que não havia um Educador de Infância do sexo masculino aposentado e neste mês aposenta-se o terceiro desde 2012, data em que retiro estas listagens mensais.

Já são 1034 os docentes aposentados nestes primeiros quatro meses do ano que devem chegar aos 3515 docentes aposentados em 2023.

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Proposta de novo modelo de recrutamento e gestão de professores – Perguntas e Respostas

O novo modelo de recrutamento tem como prioridades o combate à precariedade, a redução das distâncias e a fixação dos professores em quadro de escola.
Através desta proposta, será possível vincular, ainda em 2023, mais de 10 mil professores. Além disso, garante-se que nos anos subsequentes todos os professores podem vincular, à medida que reúnam os requisitos para tal.
Atualmente, existem 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com distâncias superiores a 200 km. Com esta proposta, haverá 63 QZP, com distâncias máximas que rondam os 50 km.
As escolas precisam de estabilidade nos seus quadros. Já em 2024, serão abertas mais de 20 mil vagas de quadro de escola, recorrendo-se menos à contratação e a professores em QZP.

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