Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.
As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.
Já na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.
Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.
É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?
As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
Lisboa, 23 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
É uma questão de justiça contar para todos os professores o tempo recuperado. Todos os professores trabalharam esse tempo e fizeram descontos. Esta proposta é atamancada, má e desconexa.
Com esta proposta atamancada da recuperação do tempo de serviço dos professores, dando a uns e não dando a outros, pouco clara e com alçapões. O lema é “dividir para governar”, porém João Costa não é Nicolau Maquiavel. Os professores têm que estar unidos, compactos para não enfraquecer a sua luta.
Esta proposta do governo é inconstitucional viola o princípio da igualdade, em que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Qualquer trabalhador sem distinção de idade tem os mesmos direitos no trabalho.
É uma questão de justiça contar para todos os professores o tempo recuperado. Todos os professores trabalharam esse tempo e fizeram descontos. Esta proposta é atamancada, má e desconexa.
Os constrangimentos da carreira docente já vêm do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues, não são de agora.
A questão da carreira docente é muito complexa, cada professor tem uma situação especifica para resolver com o Ministério.
Apresentar uma proposta, somente, durante a reunião com os sindicatos mostra má-fé e uma ideia pré-concebida de impor e decidir sem discussão.
Tudo que tem que ver com carreira docente exige reflexão, análise e ponderação. Não pode ser feito à pressa.
O governo de António Costa hipotecou a sua maioria absoluta. A história repete-se, o que aconteceu com o governo de José Sócrates, vai acontecer com Antonio Costa.
Cabe ao PSD e à oposição fazerem uma proposta digna para os professores.
Diz a decência, por vezes, há propostas ofensivas e humilhantes.
Os professores têm tanto peso e força na sociedade portuguesa que a sua luta fez com que o governo viesse anunciar aumentos salariais na restante Administração Pública.
Os professores perante este embuste negocial deveriam fazer “greve de zelo”, iam para a sala com os seus alunos e, em vez, de darem matéria de aula, escreviam no sumário: explicação aos alunos das condições de trabalho de um professor, a burocracia na escola, as dificuldades para exercerem a sua profissão, o tempo dado à Escola, entre outros.
Nunca nos podemos esquecer que um(a) professor(a) é um ser humano como qualquer outro, que tem família, é pai ou mãe, tem filhos, tem necessidades, tem sentimentos e pensa.
TABELA PARA FAZER CONTINHAS CLARAS À NEGOCIAÇÃO COM BASE NA LEI VIGENTE (É MESMO A VIGENTE….!!!)
Exercício:
Olhar para a tabela.
Ver o tempo de serviço que tem efetivamente prestado (contando com os 6 anos, 6 meses e 23 dias).
Ver o escalão em que está e ver o escalão em que, pelo tempo realmente prestado, devia estar (presume-se, e é verdade, que fez as formações, avaliações, observações, etc).
O raciocínio é “trabalhaste o tempo, ficas posicionado no escalão X” “sem cartões, vagas e outras complicações”….
Ver o salário líquido que ganha (pus na tabela os solteiros sem filhos, como eu, mas podem construir tabelas para outros) e fazer a diferença para o que devia ganhar.
Multiplicar essa diferença por 14 para calcular o valor anual da perda.
Em seguida, ou fazer como eu (RIR) ou chorar de raiva.
Depois lutar.
Nota importante: Tudo o que diste mais de 50% do intervalo de salário entre o que devia ser e o que é (ou devolva menos de 50% da diferença do tempo entre o que prestou e o que contam) é péssimo negócio.
Isto não interessa só aos que estão na carreira. Também interessa a contratados que quando lá entrarem também não vão receber os 6 anos se eles não forem recuperados)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/03/tabela-para-fazer-continhas-claras-a-negociacao-com-base-na-lei-vigente-e-mesmo-a-vigente-luis-braga/
Todos os Professores foram roubados, todos os Professores devem ser ressarcidos…
Ao longo dos últimos anos, todos ao Professores foram roubados, de diversas formas, por políticas educativas injustas, iníquas e desproporcionais…
Portanto, só há uma medida aceitável, pelo seu carácter justo e equitativo:
– Ressarcir todos os Professores, pelos danos causados.
E tudo o que se desvie desta premissa não servirá às pretensões da Classe Docente, nem atenuará as tensões existentes…
A política de má-fé e de perversidade do Ministério da Educação continua sem dar tréguas, tentando enfraquecer a presente luta, pela “divisão” da Classe Docente e pela intoxicação da opinião pública, com a mentira de que cedeu a algumas pretensões docentes…
Aos Professores competirá não ceder à tentação de aceitar falsos ressarcimentos e de demonstrar ao Ministério da Educação que não desistirão de lutar por medidas efectivamente justas, que abranjam a totalidade da classe profissional…
Aos Professores competirá demonstrar que a sua dignidade não está à venda e rejeitar, de forma contundente, a aceitação de qualquer “moeda de prata”, oferecida pelo Ministério da Educação, com o intuito de os dissuadir da presente luta…
Se não rejeitarem esse ardil, abrirão um precedente grave que os deixará completamente à mercê da vontade discricionária do Ministério da Educação…
E essa dissimulada pretensão da Tutela, vai ficando cada vez mais óbvia:
– Criar, ainda mais, injustiças, numa Carreira que, na verdade, já não tem concerto, tantas as incongruências e os absurdos aí presentes, e sordidamente instigar os conflitos entre Docentes…
Os Professores não podem deixar-se cair nessa esparrela…
Muita gente critica a minha mania de falar de leis e normas.
Na verdade, não sou jurista, nem pouco mais ou menos. Estudei Direito no Ensino Secundário (e tive um bom professor, advogado ilustre), frequentei 2 anos do Curso de Direito e vários cursos com forte componente jurídica, além de ter 28 anos de experiência de trabalho na função pública, 16 como dirigente do Estado em 2 Ministérios (além de entidades privadas regidas pelo Direito Público).
Assim, sou um marteleiro, meio autodidata, mas que valoriza para uso a formação jurídica que tem e tem cabeça para pensar. No caso das escolas, além do tempo de docência, tenho 8 anos de funções de gestão.
E sou cauteloso a olhar para as leis que tenho de aplicar.
Por exemplo….
QUÓRUM DE REUNIÕES DE AVALIAÇÃO.
A norma geral legal é esta (CPA)
Quórum das reuniões
Artigo 29.º
Quórum
1 – Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
2 – Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 – Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
4 – Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.
A PORTARIA QUE REGULA AS REUNIÕES
Subordinada a esta lei, porque as portarias são regulamentos e, por isso, se subordinam às leis está a Portaria 223-A-2018.
Muita gente diz que ela trouxe alterações, mas eu não acho que ela seja exatamente assim.
Seja como for a sua vigência é subordinada à lei.
Há quem diga que as suas normas são interpretáveis como permitindo impedir a greve dos professores a avaliações.
Esse problema resolvia-se se algum sindicato decretasse uma greve ao trabalho de Diretor de Turma. Sem diretores de turma (ou seus substitutos, porque a greve seria à função, não dos titulares do cargo) não se fazem reuniões de avaliação.
Em primeiro lugar, a Portaria deve ser interpretada no seu próprio contexto e face às suas intenções que se proclamam elevadas. Vejam, por exemplo, o que se diz sobre o objeto da avaliação. Destaco do texto abaixo os adjetivos e palavras com carga qualitativa. A avaliação é coisa solene e proclamada importante, mas pode ser atamancada para impedir o direito à greve e em vez de estarem os professores necessários para um trabalho de qualidade pode estar só um terço (e debaterem propostas de ausentes)
Artigo 16.º
Objeto da avaliação
2 – A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria.
Quem lê acha que é mesmo coisa séria e que deve ser feita por processos altamente rigorosos e participados e que não se improvisam.
OS CONSELHOS DE AVALIAÇÃO
A ferramenta administrativa orgânica para executar esses elevados desideratos são os Conselhos de Avaliação.
Vêm regulados no artigo 35º e como órgãos administrativos estão subordinados ao CPA (o ponto 5 que sublinhei é muito claro).
1 – O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.
2 – Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.
3 – O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.
4 – Compete ao conselho de turma:
a) apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;
b) deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.
5 – O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 – Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 – O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.
9 – Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.
CONSENSO?
Lateralmente, e antes de ir a outros assuntos, destaco o absurdo pueril da norma do nº 8 que visa disfarçar que se vai atamancar a avaliação com essa coisa do consenso (que contraria o disposto no artigo 24º do CPA que diz quais são as formas de votação e não inclui o consenso; o artigo começa com a expressão “Salvo disposição legal em contrário”, mas portaria não é lei). Logo o consenso não é processo de decisão. Na realidade vota-se e 1/3 vai votar por 3/3.
O que o autor da portaria quer dizer é que se quer unanimidade, preferencialmente, mas isso não é imposto, porque os professores são autónomos na avaliação individual que fazem dos alunos. O Conselho delibera com base no voto individual dos seus membros.
Este quadro é um pouco como nas habilitações em que era preciso mestrado ou licenciatura com pedagógicas e agora bastam umas cadeiras porque o governo governou mal e não previu a demograficamente natural falta de professores. E atamanca….E ninguém faz escrutínio político disso. Porque a alternativa, nesta nossa democracia coxa, também atamancaria….. O Bom Governo dos renascentistas é conceito para tipos com leituras históricas a mais.
UM QUÓRUM QUALQUER OU COISA RIGOROSA?
Porque os CT deviam ter os professores todos para deliberar e ser assim (deviam estar todos) é que, durante anos, se diz que para faltar a um Conselho de Turma era preciso atestado médico. Porque a presença de todos para a definição material da avaliação dos alunos (para a debater “sistematicamente”, etc.) era tão importante, que, salvo a greve ou a doença, não se permitiam ausências (e isso era independente do prejuízo ao quórum, que deixava sempre de existir se muitos fizessem greve ou estivessem doentes).
Terem de estar todos numa reunião de avaliação não era para chatear professores que tivessem outros compromissos, nem para lixar a vontade de bloquear efeitos de greve do governo. Ou a avaliação é séria e é feita por todos os intervenientes, ou se admite que “meia dúzia” basta…Até porque os professores não são todos da mesma disciplina e é possível um aluno ser avaliado sem estar o professor de Matemática, Português e Filosofia desde que esteja 1/3 do total.
E isso ser assim devia preocupar os pais porque a avaliação é feita pelo Conselho de Turma há décadas (já era assim no tempo do Salazar e até antes) por boas razões de qualidade. Os pais deviam impugnar notas com base na falta de quórum material (que é diferente de formalismos para atamancar).
Os principais oponentes de “notas” debatidas só por 1/3 dos professores deviam ser os pais em nome da qualidade do processo que depende de os processos terem qualidade pelo debate que se possa fazer e não de estarem nos mínimos da quantidade de presentes. Avaliar uma pessoa e as suas aprendizagens não é o mesmo que dar uma licença de esplanada ou de colocação de um cartaz.
MAS, COMO SE FAZ GREVE ÀS AVALIAÇÕES NESTE QUADRO?
Hipótese 1 – faltarem todos ou mais que 2/3 também na segunda convocatória (e o outro terço paga um apoio aos restantes, dividindo os custos) e não aceitarem que as reuniões de avaliação, que não se fizerem nas interrupções letivas, sejam feitas em sobre trabalho. A meio do 3º período ainda as notas não saíram. E isso pode ser focado em certos anos (por exemplo, escolher um ano e gastar recursos de greve e de fundo de greve aí).
Hipótese 2 – não entregarem os documentos da avaliação (o que raia a desobediência civil, mas, se for generalizado, não há logística para processos disciplinares) e serem esquisitos no pedido de esclarecimentos aos ausentes. Recusarem votar e aprovar notas de ausentes por falta de dados materiais e empancar o processo com esclarecimentos e recusas de votação (porque o professor tem de estar presente a esclarecer a pedido do CT, que como leva a avaliação a sério, só vota depois de esclarecido na reunião).
Hipótese 3 – ser decretada uma greve sectorial à função de diretor de turma em reunião. Isto é, sempre que alguém é chamado a substituir um DT, entrar em greve, porque essa função está num pré-aviso.
Posso aprofundar a análise, mas acho que isto chega para começar a debater o tema.
Face esta análise desapaixonadamente (e eu ponho paixão na vida e quando a recuso arrependo-me) acho que haverá sempre de ponderar custos de opinião pública, etc.
Na minha opinião, perturbar um pouco a avaliação, atrasando-a, era boa tática (e para falar nomeadamente do “abandalhamento” que o ministério promoveu da avaliação, em que as flexibilidades desconexas e inclusões canhestras e sem recursos, têm forte dedo interventor do atual ministro).
Aliás, a discussão da avaliação rebenta-lhe nas mãos, porque a desvalorização da avaliação é sua responsabilidade, como autor da legislação quer prefere o sucesso escolar ao verdadeiro sucesso educativo.
E só para terminar diria aos pais: imaginem que um tratamento médico implica, por regras da arte médica, reunir um conselho de especialistas com 6 médicos. Se lá estiverem só 2, e chegar formalmente para decidir, ficam confortáveis com essa decisão? Aceitavam ser operados?
E porque aceitam com naturalidade e para despachar que os alunos sejam avaliados por um terço dos especialistas?
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