Na nossa História recente, houve, pelo menos, três protestos, que mobilizaram diferentes grupos de cidadãos, e que podem configurar-se como Desobediência Civil:
– Em 21 de Abril de 1989, no Terreiro do Paço (Lisboa) assistiu-se a um protesto da Polícia de Segurança Pública (PSP), que ficou conhecido como a Manifestação dos “Secos e Molhados”…
Nessa data, manifestaram-se mais de mil Polícias, sem farda, sobretudo para exigir o direito de se poderem sindicalizar (estavam proibidos de o fazer), mas também para reivindicarem o direito de usufruírem de uma folga semanal, de transparência na justiça disciplinar com direito de defesa, de melhores vencimentos e instalações (Jornal Expresso, em 6 de Março de 2014)…
Os manifestantes (“Molhados”) foram reprimidos por outros Polícias do Corpo de Intervenção da PSP (“Secos”), com canhões de água, bastonadas e brigadas com cães, depois de o Ministro da Administração Interna (Silveira Godinho), membro do Governo chefiado por Cavaco Silva, ter dado a ordem para a carga policial…
Nesse dia, acabaram por ser detidos os seis Polícias de uma delegação que entrou no Ministério da Administração Interna para entregar um caderno reivindicativo…
Um ano após a Manifestação dos “Secos e Molhados” foi aprovada a Lei do Associativismo da PSP…
Essa Manifestação foi considerada como ilegal e, obviamente, como uma desobediência grave à Lei em vigor, mas não deixou de se realizar e de surtir o principal efeito pretendido…
– Em 5 de Fevereiro de 1992 iniciou-se um intenso movimento estudantil contra a Prova Geral de Acesso (PGA), que varreu praticamente todas as cidades do País e que se traduziu, entre outros, por significativas Manifestações na rua, greves às aulas, comunicados à imprensa, cortes de trânsito e de pontes em muitos locais, moções e entrega de cadernos reivindicativos a Câmaras Municipais, Governos Civis, Direcções Regionais de Educação, Ministério da Educação e Grupos Parlamentares (Aprender a democracia: Jovens e protesto no ensino secundário em Portugal, Ana Maria Seixas)…
Perante esses implacáveis protestos de estudantes do Ensino Secundário, nunca antes vistos em Portugal, o Ministro da Educação (Diamantino Durão) acabou por ser demitido pelo 1º Ministro (Cavaco Silva) em 13 de Março de 1992 e, depois de vários meses de contestação, em Setembro de 1992, a PGA foi finalmente abolida…
Em alguns momentos dessa luta, houve cargas policiais sobre os estudantes, mas isso não os demoveu…
Esse movimento estudantil teve, obviamente, algumas acções consideradas como ilegais e, logo, como desobediências graves à Lei em vigor, mas não deixou de se efectivar e de originar o principal efeito pretendido…
– Em 24 de Junho de 1994, assistiu-se a um Bloqueio da Ponte 25 de Abril, em protesto contra um aumento exorbitante do preço das portagens (de 100 escudos para 150 escudos), que culminou em confrontos com a Polícia (Jornal Diário de Notícias, em 22 de Junho de 2019)…
Nesse dia, pelas sete horas da manhã, seis camiões bloquearam o acesso Sul da Ponte 25 de Abril, tendo-se seguido um movimento de dura contestação por parte de muitos cidadãos, que recorreram ao “buzinão” e à marcha lenta, como formas de protesto… De resto, o “buzinão” e a “marcha lenta” dos automobilistas durou vários dias, o que provocava, todas as manhãs, filas infindáveis de carros…
O bloqueio foi obviamente considerado como ilegal e, consequentemente uma desobediência grave à lei em vigor, mas o aumento das portagens foi suspenso e a obstrução da Ponte ajudou a gerar um forte movimento de contestação ao próprio Governo, tendo sido considerado como “o princípio do fim” da governação de Cavaco Silva, enquanto 1º Ministro…
No dia do bloqueio houve carga policial sobre os manifestantes, mas isso não os desencorajou…
Os três grandes protestos anteriores têm em comum o facto de terem sido movimentos de cidadania e de exercício de cidadania, contra leis consideradas como injustas e desproporcionais:
– O protesto dos Polícias, exigindo o direito à sindicalização, e o protesto dos estudantes do ensino Secundário face à PGA, contra leis consideradas como injustas e em vigor, mas que acabaram por ser revogadas, como consequência das respectivas acções reivindicativas;
– O bloqueio da Ponte 25 de Abril, contra uma lei considerada como injusta e desproporcionada, que teria entrado, de imediato, em vigor, não fossem os contundentes protestos…
Os três protestos também tiveram em comum uma natureza pacífica, no sentido em que não visavam o uso de violência contra ninguém, mas, em todos, houve, da parte dos Governos em funções, uma clara tentativa de os reprimir pela força e, até, pela agressão…
Sim, é possível exercer o direito de Desobediência Civil em Portugal, como se comprova pelos três casos anteriores, cujos desfechos culminaram na obtenção de “vitórias materiais”, ou seja, alcançaram-se resultados efectivos, concordantes com as pretensões dos respectivos signatários…
E também os três casos atrás referidos se enquadram, indubitavelmente, na definição de Desobediência Civil, dada por John Rawls:
“um acto público, não violento, consciente e, não obstante um acto político, contrário à lei, geralmente praticado com o objectivo de provocar uma mudança na lei e nas políticas do governo”…
A principal ilação a retirar dos casos anteriores parece ser esta: perante leis consideradas como atentatórias aos Princípios da Justiça, da Liberdade e da Equidade, há momentos em que é preciso ter a coragem de desobedecer e de recusar o seu cumprimento…
As leis injustas conferem aos cidadãos o direito à insubordinação, indissociável de um Estado Democrático…
Não pode haver Liberdade sem a coragem de a exercer…
De que serve a Liberdade se não for exercida pelos cidadãos?
Uma coisa parece certa, neste momento: a arrogância, a prepotência, a obstinação e a perversidade, que têm vindo a ser demonstradas pelo Governo chefiado por António Costa, assomam como algo ímpar na História da nossa Democracia e têm sido o principal obstáculo à conquista de “vitórias materiais”, por parte dos profissionais de Educação…
Está na hora de os profissionais de Educação se insurgirem, sem reservas, contra uma governação que notoriamente os desrespeita e de recusarem, sem medo, o cumprimento de leis injustas e iníquas…
Competirá aos Sindicatos da Educação delinear as estratégias que considerem adequadas, no sentido da desobediência categórica às leis que, em breve, serão publicadas…
E, já agora, que não se caia no absurdo e no ridículo de serem os próprios Sindicatos da Educação a legitimar as expectáveis leis injustas e iníquas, ao fazerem de conta que as mesmas correspondem a “vitórias materiais” alcançadas pela luta até agora encetada…
Até agora não houve “vitórias materiais” e só acreditará no contrário quem não estiver genuinamente empenhado na luta pela defesa dos interesses e dos direitos dos seus representados…
Esta luta tem que ser capaz de gerar “vitórias materiais”…
(Paula Dias)