Passaram a ser estas as condições para os docentes contratados subirem de índice:
1 – Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
2 – Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.
3 – A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;
b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
4 – Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.
5 – A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;
b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
c) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
d) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
5 comentários
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Sendo assim, se a minha leitura está correta, para fazerem cumprir uma norma exarada pela UE, o docente contratado terá de pagar do seu “enorme” salário as horas de formação exigidas! Sem mais comentários. Enfim…
Sabe que as horas de formação são exatamente as mesmas que os docentes dos quadros também têm de cumprir para subirem de escalão? Incluindo quem está no 1º escalão?
E para os contratados de longa data, com mais do que 4380 dias, como fica a situação, ou voltamos à eao ponto de partida???
Essas horas de formação são as dos últimos 2 anos, ou tem que ser neste ano letivo?
E quem ainda não se candidatou a aulas assistidas, será que ainda vai a tempo?
Boa tarde.
Partilho com a colega Ericina a dúvida: será que ainda há hipótese de requerermos aulas observadas?
Grata a quem me possa esclarecer esta dúvida.