A Vinculação Dinâmica

A Vinculação Dinâmica é um procedimento concursal, independente da norma travão, pelo que os docentes que não pretendam entrar no quadro através desta vinculação bastará não concorrerem a este procedimento concursal.

Tendo em conta as disposições transitórias é necessário que cada um decida bem se pretende candidatar-se a esta vinculação, pois poderá ter de mudar de cidade  por muitos e muitos anos.

São regras para este concurso para os docentes que  estiveram a lecionar a 31 de dezembro de 2022, com qualificação profissional, quando se preencham cumulativamente as seguintes condições:

Artigo 54.º

Concurso externo de vinculação dinâmica

1 – Sem prejuízo do disposto no nº 12 do artigo 41.º, determina ainda a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no QZP em que se situa o AE/EnA em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro, com qualificação profissional, quando se preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) O docente possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;

b) O docente tenha celebrado contratos a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:

i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;

ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo dos dois anos e em nenhum deles menos de 120 dias de tempo de serviço.

2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é considerado o tempo de serviço prestado em:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;

f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.

Artigo 55.º

Disposição transitória

3 – Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.

5 – Aos docentes a que se refere o n.º 3, aplicam-se as seguintes regras:

a) O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP a extinguir aquando do concurso interno a realizar em 2024;

b) Para efeitos de mobilidade interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que ficaram vinculados;

c) Quando a candidatura referida na alínea anterior não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP a que vincularam, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA desse QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA;

d) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no concurso interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade de QZP, manifestam igual preferência por todos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

e) Para efeitos do n.º 1 do artigo 54.º é considerado o tempo de serviço prestado como técnico especializado de formação nas áreas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 53.º.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/03/a-vinculacao-dinamica/

7 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Luluzinha! on 1 de Março de 2023 at 22:06
    • Responder

    Considero inadmissível a alínea d) do ponto 5, do artigo 55º. Não entendo por que razão os sindicatos não impugnaram esta norma abusiva. É assim que os professores vão deixar de “andar com a casa às costas”? Enfim…

      • Peter on 1 de Março de 2023 at 23:42
      • Responder

      Porque vincula sem ter QZP atribuído e essa “vaga” tem de passar primeiro pelo Concurso Interno. Senão passava à frente de docentes dos quadros mais graduados que ainda não se conseguiram aproximar de casa no concurso interno na última década! Os que vinculam/vincularam pela NT também têm/tiveram de concorrer a todos os (10) QZPs para garantirem vaga.
      Mas, concordo que deveria ser diferente… adiava-se a vinculação até ao concurso interno, abriam-se 10700 vagas positivas adicionais no Concurso Interno e as vagas transitavam para o externo. Os contratados só teriam de concorrer para onde quisessem para vincular via concurso externo (sem limitações).

        • Hugo on 2 de Março de 2023 at 10:53
        • Responder

        Concordo com a ideia de adiamento da vinculação até ao concurso interno, e a posterior abertura de 10700 vagas positivas adicionais no Concurso Interno, transitando as vagas para o externo.Como está é completamente imprevisivel. Quanto à norma travão considero-a uma forma legal de ultrapassagens que já deveria de ter sido corrigida há muito tempo.

    • Célia Meira on 2 de Março de 2023 at 9:37
    • Responder

    Parece haver muitas dúvidas em relação ao facto de a vinculação dinâmica ser um procedimento concursal opcional. Eu gostava que o Arlindo estivesse certo, mas…

    • Teresa Soares on 2 de Março de 2023 at 23:29
    • Responder

    Estou com uma dúvida. Este concurso externo de vinculação dinâmica vai substituir o curso externo que tivemos até agora ou vai ser um paralelo (opcional) ao que sempre tivemos? Sou professora profissionalizada do grupo 240 mas desde 2009 (findo o par pedagógico) ainda não consegui nenhuma colocação, por isso tenho dado AEC´s.

  1. Estando a lecionar em horário temporário, posso concorrer à vinculação dinâmica? Ou só pode quem está com horário anual?

  2. No meu entender, os professores têm um excelente oportunidade para dar uma grande chapelada a este governantes de MERDA que tanto nos têm prejudicado. Simplesmente não concorrer à vinculação dinâmica. A vinculação dinâmica é nada mais nada menos um presente envenenado, uma aldrabice que o presidente dos gelados Santini promulgou. Inventam-se vagas para ser extintas no próximo ano? Depois vai tudo para sul e o governo cumpre com a sua promessa, que foi solucionar o problema das escolas de Lisboa?
    Haverá algum país assim tão centralizado quanto o nosso?
    Quem concorrer a isto, provavelmente ficará longe dos seus por muito e muitos anos.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading