Neste momento, parecem esgotar-se as possibilidades de entendimento com o Ministério da Educação…
Ao longo de todas as rondas negociais já realizadas, as propostas da Tutela continuaram, como sempre estiveram desde o início: Injustas e Iníquas…
A Injustiça e a Iniquidade serão, talvez, o que melhor define tais propostas…
Injustiça e iniquidade a vários níveis, sempre acompanhadas por um certo prazer sádico, ao propor, obstinadamente, sempre, as “soluções” mais tortuosas, desleais e perversas…
Chegados aqui, o que restará?
Restará, talvez, resistir e desobedecer…
A Constituição da República Portuguesa consagra o Direito de Resistência, como prerrogativa de qualquer cidadão:
“ARTIGO 21.º (Direito de resistência) Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
Decorrente do Direito de Resistência, a Desobediência Civil afigura-se, frequentemente, como uma consequência natural dessa garantia…
John Rawls define a Desobediência Civil como “um actopúblico, não violento, consciente e, não obstante um acto político, contrário à lei, geralmente praticado com o objectivo de provocar uma mudança na lei e nas políticas do governo”…
O conceito de Desobediência Civil é indissociável de uma sociedade democrática, onde, obviamente, cabem a rejeição e a transgressão de leis, que possam ser consideradas como oponentes aos Princípios da Justiça, da Liberdade e da Equidade…
A Desobediência Civil é uma prerrogativa reconhecida aos cidadãos e pode ser invocada sempre que os seus Direitos, Liberdades e Garantias sejam violados por políticas e leis injustas, incongruentes com um verdadeiro estado de direito democrático…
Depois de esgotadas todas as vias possíveis de entendimento ou de negociação, a Desobediência Civil é uma transgressão da lei, no sentido em que se recusa obedecer-lhe e cumpri-la, mas é uma insubordinação legitimada pelo direito à insurgência contra determinadas normas jurídicas e medidas governamentais, consideradas como atentatórias às virtudes da democracia…
A principal diferença entre Direito de Resistência e Desobediência Civil talvez resida no facto de a primeira ser uma conduta iminentemente individual e a segunda consistir numa acção de carácter colectivo…
Os profissionais de Educação, no pleno uso dos seus Direitos, Liberdades e Garantias, poderão recorrer à Desobediência Civil, como forma de se oporem à injustiça, à deslealdade e à perversidade das intenções propostas pelo actual Governo, atentatórias aos princípios de um pleno estado democrático, se forem concretizadas…
“Se uma lei é injusta, desobedeça”, seria talvez o conselho a dar aos profissionais de Educação, seguindo o pensamento de Henry David Thoreau, o primeiro a formular o conceito de Desobediência Civil…
Salgueiro Maia, o maior “Desobediente” da nossa História, também nos deixou uma afirmação, que bem nos poderá inspirar a todos:
“Há alturas em que é preciso desobedecer”…
Todos esperarão, por certo, que não seja necessário recorrer à prerrogativa da Desobediência Civil, mas os profissionais de Educação também parecem, cada vez mais, cientes de que a presente luta não pode parar e que deve seguir o seu caminho…
Pela parte do Governo, já se percebeu, há muito, que não existe qualquer intenção de fazer cedências significativas e que também há uma clara índole coerciva nas propostas apresentadas…
Perante tal intransigência e face a políticas governamentais destituídas de justiça e de equidade, restará, a cada um, decidir até onde estará disposto a ir e se admite ou não a possibilidade de aderir a uma eventual Desobediência Civil, entendida como uma posição de Classe Profissional…
(Paula Dias)