21 de Março de 2023 archive

Consulta Pública para a Elaboração do despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações

Esta consulta é uma das coisas inúteis que existe no Ministério da Educação, pois o que se vai definir é o calendário das matrículas.

Mas por mim definia logo um calendário de matrículas que impedissem novas matrículas, de alunos provenientes do estrangeiro, a partir do final do mês de fevereiro.

Pois ainda agora, no final do 2.º período, chegam novos alunos para começar a frequentar as aulas, sem qualquer possibilidade em serem avaliados no 2.º período e com pouco mais de um mês de aulas disponíveis no 3.º período.

 

Elaboração do despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações

 

 

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)

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Petição – Pelo direito a um regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para todos os professores

Vim dar conta que a Petição “Pelo direito a um regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para todos os professores” já deu entrada na Assembleia da República e foi admitida para ser ouvida na Comissão de Educação e Ciência.

Esta é mais uma iniciativa individual que foi sendo dada conta aqui no Blog.

Parabéns ao Filipe Rocha que tomou esta iniciativa.

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AS QUOTAS POR INCAPACIDADE E O NOVO MODELO DE CONCURSO – Luís Sottomaior Braga

 

O PSD veio, de forma juridicamente muito interessante, colocar o problema da MPD, ao fazer perguntas ao Governo.

Tem-se falado muito desse problema. Mas, este assunto, que o link sugere para as empresas privadas, foi totalmente esquecido na negociação de concursos.

O seu escamoteamento traduz-se numa injustiça.

A lei geral de trabalho e a LTFP acessoriamente preveem vagas consignadas para os portadores de deficiência/incapacidade.

Um direito geral dos cidadãos portugueses no acesso ao trabalho e a funções públicas. Diferente da MPD, que é uma questão específica do ME, mas em que a legislação devia ser integrada.

Mas, como isto das quotas de incapacidade não é norma específica do Ministério da Educação, não foi referido uma vez, que eu visse, na negociação e nas notícias.

OS EFEITOS DA MUDANÇA DOS QZP

A sua aplicabilidade, que já aconteceu no passado com os QZP grandes que tínhamos, fica prejudicada com os QZP mais pequenos, que agora teremos, que não têm sempre contingente suficiente.

Assim, uma lei que consagra um direito fundamental, pode ser prejudicada na sua aplicação, porque o ME se julga uma ilha jurídica.

Os problemas existem em vários pontos do concurso:

1. No acesso aos QZP novos dos que estão nos QZP antigos. Como os QZP novos são mais pequenos, podem não ter os quantitativos para gerar vagas deste tipo, se não forem criados mecanismos de correção de base regulamentar.

2. No acesso aos QZP novos de contratados (pelo mesmo motivo)

3. Na contratação (onde isto não era aplicado, mas devia, com base no número de horários postos a concurso por grupo e zona que deviam ser contingentados)

4. Na vinculação em quadro de escola (onde devia haver contingentes de vagas agregadas para prever esta possibilidade e o respeito por esta lei)

Aliás, os portadores de deficiência deviam ser protegidos de coisas como dar aulas em várias escolas ou cair em DACL (o que é quase a mesma coisa). E também ninguém se lembrou.

Isto é assunto técnico e que merecia um estudo profundo. E os sindicatos deviam ver com atenção na tecnicidade.

A LIGAÇÃO À MPD….

Aliás, a MPD devia ser fundida juridicamente com este sistema geral e ser estudada como lei específica deste sistema geral para a coisa fazer mais sentido.

Mas admito que isso seja só para gajos chatos e picuinhas como eu.

E que muita gente se sinta confortável entre os dirigentes do ME com o sistema confuso que joga em choque com MPD e lei gerais sobre incapacidade.

Isso pode traduzir-se em graves injustiças.

Há um discurso politiqueiro sobre a MPD, mas este mecanismo é mais justo que a colocação com base em doenças só transitórias (que devia ser transitória e limitada no tempo, como é a baixa).

Se a doença é permanente, o que é preciso consolidar colocações e assumir que as vagas são consignadas e as pessoas neste grupo estabilizam mais depressa.

Mas isso exige verificação e permanência da doença.

Aliás, essa questão da transitoriedade e permanência da doença e do grau de incapacidade são dos temas que não se discutem com transparência no meio da questão (sem falar dos direitos adquiridos por via de terceiros em que há tropelias que bastem).

Para aqueles que me vão atacar com moralismos bacocos e com o clássico “hás-de apanhar uma doença” (muita praga me rogaram por causa das minhas posições nisto….) só respondo:

– Na Abelheira estão 25% dos 12 casos de consolidação de mobilidade do país deste ano.

Não posso dizer qual a doença das pessoas, como é óbvio, mas são suficientemente graves e permanentes para se ter proposto à DGAE aplicar essa solução que vem da Lei Geral. Em termos simples “não bloqueamos”.

E no caso das doenças (em especial as permanentes e crónicas) o que preciso é soluções consistentes, justas (até para os que não estão doentes, que também têm direitos) e que sejam operacionalizáveis com transparência.

E esta lei que o Estado aplica às empresas devia aplicá-la, bem e com regramento, a si próprio.

Mas ninguém reparou ao negociar concursos.
No meu caso reparo porque me lembro da minha mãe. O tema, aliás, é bastante emocional para mim. Mas a minha mãe que tive uma gravíssima doença cardíaca não quereria um regime de privilégio, mas justo.

E infelizmente vejo que muita gente que discute a MPD está mais preocupada com o interesse próprio, sem olhar ao dos outros, e pouco com a justiça geral (o que Rawls diria para se determinar com “o véu da ignorância” da posição individual de cada um).

E roguem lá as pragas……

Estão as empresas preparadas para ter quotas por incapacidade? Advogados respondem

 

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Parecer n.º 3 do Conselho das Escolas

Não percebo o apontamento do n.º 12 no Parecer n.º 3/2023 do Conselho das Escolas.

O tempo de serviço prestado pelos docentes nos referidos períodos não são contabilizados, independentemente, do docente na altura ser docente do quadro ou contratado.

Pelo que, na minha opinião o tempo de serviço prestado no período congelado deve ter o mesmo princípio de contabilização para a mudança de índice nos docentes contratados, como foi e é aplicado aos docentes de carreira.

Não se entenderia outra forma para a contabilização deste tempo de serviço.

 

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Afinal, Bruxelas Vem a Lisboa

Organizações sindicais de docentes reúnem dia 22 (15:00 horas) com Representação em Lisboa da Comissão Europeia

 

Em causa estarão desigualdades no tratamento dos docentes em Portugal, bem como restrições aos direitos sindicais

 

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reúnem na próxima quarta-feira, 22 de março, a partir das 15:00 horas, com a Representação em Lisboa da Comissão Europeia. Nesta reunião estará presente a Coordenadora da Representação, bem como o Coordenador Adjunto.

Para as organizações sindicais de docentes, ainda que os problemas que afetam os professores tenham de ser resolvidos pelas instâncias de poder nacional, designadamente Governo e Assembleia da República, as organizações sindicais consideram haver lugar a diligências que as instâncias europeias poderão desenvolver. Em relação ao Parlamento Europeu, os contactos serão feitos através dos partidos políticos que elegeram eurodeputados, tendo já sido pedidas reuniões a todos eles; já esta reunião, destina-se a fazer chegar à Comissão Europeia diversas informações, solicitando uma intervenção junto do Governo Português.

Na agenda, as organizações sindicais levarão problemas relacionados com desigualdades que persistem, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes. Na reunião serão ainda colocadas outras questões, prioritariamente a que se refere a restrições ao exercício de atividade sindical, com algumas escolas a imporem serviços mínimos quando se realizam reuniões sindicais, e ao direito à greve.

Sobre o eventual recurso a instâncias jurídicas europeias, elas só serão possíveis depois de esgotadas as instâncias nacionais, junto das quais as organizações sindicais estão a desenvolver as indispensáveis ações, pelas quais procuram resolver os problemas das ultrapassagens na carreira, assim como contestar os serviços mínimos ilegais que foram impostos aos professores em dias de greve.

 

 

Lisboa, 20 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

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Órgão consultivo do Ministério da Educação dá razão aos sindicatos na luta contra… o Ministério da Educação

Órgão consultivo do Ministério da Educação dá razão aos sindicatos na luta contra… o Ministério da Educação

O diploma que vem regulamentar a contratação de professores não mereceu a concordância dos sindicatos mas foi aprovado em Conselho de Ministros na última quinta-feira. Prevê a criação de Conselhos de Quadros de Zona Pedagógica e o completamento de horários dos professores em mais do que um agrupamento de escolas e escolas não agrupadas. São duas das “linhas vermelhas” que levaram os sindicatos a dizer não ao acordo. Agora, o órgão que representa os diretores junto da tutela, o Conselho de Escolas (CE), opõe-se às mudanças propostas pelo Ministério.

O CE dá parecer negativo à criação dos Conselhos de QZP (novo nome dado pelo Ministério aos contestados conselhos locais de diretores, mas mantendo as mesmas funções de gestão das colocações dos docentes), “apesar de admitir que esta medida pode contribuir para mitigar a falta de professores”. O CE “reitera o teor da Recomendação n.º 1/2023, de ‘eliminação da proposta de criação de quaisquer conselhos locais para a gestão de professores, cuja implementação se afigura demasiado complexa, não permitindo vislumbrar benefícios significativos’, em virtude de condicionar a autonomia e singularidade” de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

“Imagine um QZP como o de Lisboa, que engloba desde Vila Franca de Xira à Amadora, Mafra, Almada, Palmela… São mais de uma centena de diretores reunidos para decidir a colocação de professores. Seria ineficaz”, explica à CNN Portugal António Castel-Branco Ribeiro, presidente do Conselho de Escolas e também ele diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, em Sintra.

O parecer do CE foi aprovado por unanimidade no plenário desta segunda-feira e refere-se ao documento lhe foi enviado pelo Ministério no último dia 13 de março, três dias antes de ser discutido em Conselho de Ministros. Um prazo apertado que, até por uma questão estatutária, o CE não teve a possibilidade de cumprir. Garante o presidente do CE que o Governo se comprometeu a discutir e a aprovar o diploma, ainda sem o parecer do órgão consultivo, com indicação de que “estariam abertos a introduzir alterações”.

 

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Alberto Veronesi Explica Porque Deixa de Escrever Crónicas no Jornal Público

Jornal “Público”: estranha maneira de servir a liberdade de opinião e promover a transparência

 

Já fui sócio de três sindicatos de professores: SEPLEU, SPGL e, desde junho de 2018, sou sócio do S.TO.P. Sou ideologicamente Social-Democrata e cristão. Sou militante do PSD e, em jovem, quando Freitas do Amaral estava ao leme, pertenci à Juventude Popular. Sou sócio da SEDES, fui sócio do Belenenses e simpatizante do Benfica. E não, caro Leitor, não ensandeci, para estar com estas irrelevantes “confissões” de filiações, que em nada importam ao teor dos artigos de opinião sobre Educação que, desde outubro de 2019, de forma informada e livre, venho publicando no Observador e no Público.

Então, porquê este início de conversa?

Vamos a factos e e-mails e já começarão a entender.

  1. A 2.2.23, dia seguinte ao da publicação do meu artigo “As minhas linhas vermelhas na negociação com o Governo” o Público interpelou-me assim, via Editor de opinião:

Caro Alberto Veronesi

Pode dizer-me com urgência se é membro do Stop?

  1. À minha natural perplexidade, o Editor insistiu, assim, no mesmo dia:

Desculpe, Alberto Veronesi, mas, para nós o facto de ser sócio do STOP quando está a escrever sobre este assunto é de referência absolutamente obrigatória, pelos princípios elementares da transparência. Não se é um pouco sócio como não se é um pouco virgem – ou se é ou não.

Em próximas crónicas já o apresentaremos assim, se concordar”.

  1. No dia seguinte, 3.3.23, enviei ao Editor o e-mail que transcrevo:

Confesso não perceber a razão pela qual pretende que me passe a identificar como sócio do S.TO.P. Tive o cuidado de a procurar no “Livro de Estilo” do Público e não a encontrei. Tão pouco encontrei nos textos de vários docentes (e são muitos) que assinam prosas no Público, qualquer identificação semelhante. Porquê eu?

A bem da verdade, eu sou o sócio número 282 do S.TO.P, o militante 249010 do PSD e o sócio 2136 da SEDES, entre outras filiações a que sou livre de aderir, num Estado que, por enquanto, ainda é de direito.

Mas também a bem da verdade,  nenhuma destas filiações me impediu ou impede de ser livre. Prova disso são os artigos que escrevo, onde procuro sempre fundamentar a opinião que emito. Se algum dia fizesse alguma defesa explícita ao S.TO.P., seria eu próprio que usaria o expediente de iniciar a prosa com a decantada “declaração de interesses”. Aliás, com exceção da SEDES, todas as outras filiações são anteriores ao início da minha colaboração como articulista autoproposto do Público.
Creio que, se de facto considerar a referência a este facto como absolutamente obrigatória, talvez também seja importante referir, não só as outras filiações como as formações académicas. 

Ficaria então qualquer coisa como:
Alberto Giovanni Veronesi
Mestre em Ciências da Educação. Professor do 1.º Ciclo. Consultor Pedagógico. Militante do PSD. Sócio da SEDES. Sócio do S.TO.P.

Faria isto algum sentido?

  1. 4. A resposta do Editor chegou a 6.3.23:

Olá, Alberto

Escrevi-lhe no fim-de-semana, mas não enviei porque acho que colocou as coisas (e eu respondi) de uma forma que justificava recurso hierárquico, pelo que alarguei a discussão.

Reenvio-lhe agora  que tinha escrito, sem alterar uma vírgula. Falo com espírito construtivo e cordial, que isto da comunicação escrita, por email, sem entoações, torna tudo demasiado ríspido. Se superarmos esta questão da filiação, depois teremos de falar acerca do texto e dos gráficos.

Aí vai, abraço

Caro Alberto Veronesi

Lamento que não compreenda a razão pela qual o PÚBLICO exige que se identifique como militante do STOP quando escreve artigos sobre a actualidade na Educação. Os leitores têm o direito de conhecer essa relação.

Do mesmo modo, se escreve a dizer que que está farto de ouvir culpar o “tempo da troika” pelo congelamento da carreira, quando ele teve  início com o Governo PS de Sócrates, e que lamenta que o PSD deixe passar esta ideia, os leitores têm direito a saber que é militante do PSD – nem que seja para conhecerem a sua independência.

E se escrever sobre um documento que a Sedes acaba de produzir ou sobre uma questão que a Sedes acaba de colocar no espaço público, é claro que deve apresentar como sócio da Sedes.

Estranho que isto não seja pacífico para si, que precise de uma justificação no Livro de Estilo (LE) do PÚBLICO. Até porque quem se torna militante de uma instituição está a assumir o compromisso de a promover e às suas causas, e de angariar outros apoiantes.

Afirma que não deixaria de fazer um “disclaimer” quando ele se impusesse, mas escreveu um artigo sobre quais devem ser as linhas vermelhas na negociação com o Governo, já depois da reunião em Belém e da filiação, no qual o podia ter feito..

Já agora, a ideia da transparência e dos interesses surge de forma difusa no LE, que põe o ónus de revelar os interesses dos actores sociais aos jornalistas e colaboradores, sendo omisso em relação aos deveres dos autores autopropostos.. Estamos justamente a trabalhar num novo LE e prometo-lhe que essa questão será clarificada.

 

Uma palavra final sobre as várias filiações. É claro para nós que, se escrever sobre política de educação, não tem nada que revelar que é, imaginemos, sócio do Clube Português de Caravanismo, membro da secção portuguesa da Amnistia Internacional, promotor de alojamento local ou que está habilitado com o  curso de formação de formadores ou um Phd em Fisiologia Celular. Isto vale para todos os autores autopropostos e não, não temos conhecimento de nenhum outro autor a escrever sobre o conflito do Governo com os sindicatos estando sindicalizado.

  1. Face ao anterior, respondi assim ao Editor de opinião do Público:

Alude a “recurso hierárquico”. Estranha expressão neste contexto, já que ela colheu significância no foro jurídico, quando alguém, depois de reclamar, sem sucesso, de um procedimento administrativo, não desiste e leva o contencioso à decisão do superior hierárquico. Presumo poder concluir que procurou conforto em opinião alheia. Seria interessante que a identificasse.

Não, não compreendo a sua exigência de me querer identificar como sócio de um sindicato. Muito menos pactuo com os argumentos que usa, que, a serem aceites, abririam portas a uma devassa pidesca de todas as minhas filiações, que essas sim, pouco interessam aos leitores. Aos leitores interessa que a opinião expressa num jornal, mesmo que dela discordem, seja fundamentada. Na sua linha de pensamento, se um dia escrevesse sobre o ensino da moral católica, lá o teria a perguntar-me se era da Opus Dei ou da Maçonaria. Ou se era hétero ou homossexual, se abordasse o tema da educação sexual. Não, a isso digo não!

Não vou perder o meu tempo colhendo exemplos “ad nauseam”, que tornam a sua argumentação absolutamente insustentável, raiando mesmo o ridículo. Então “quem se torna militante de uma instituição está a assumir o compromisso de a promover e às suas causas, e de angariar outros apoiantes”? Donde colheu a sentença? Do regulamento de uma madraça? 

Então quando digo estar farto de ouvir culpar o “tempo da troika” tenho que me identificar como militante do PSD? Se estendesse o critério a quem disserta no Público sobre política, ficaria a escrever sozinho.

E se abordar a alimentação servida nos refeitórios escolares, sou obrigado a etiquetar-me como seguidor do veganismo nos dias pares e de uma dieta cetogénica nos ímpares?

A pergunta de um milhão de centavos (não de dólares, que valho pouco) é: porquê eu?

A isto, que lhe perguntei, disse nada. Seria mais fácil e bem mais honesto, porque teria toda a legitimidade de o fazer, dizer-me que o Público não aceitava mais as minhas crónicas.

Termino com dois reparos e duas notificações:

– Confunde conceitos. “Disclaimer” (isenção de responsabilidade) é coisa bem diversa de uma “declaração de interesses”.

– Estando pendente de uma conclusão esta nossa divergência, não foi limpo ter alterado, ainda por cima maliciosamente, usando “membro” por “sócio”, uma publicação já feita, sem o meu consentimento.

– O texto pendente já foi enviado para publicação noutro jornal.

– Reservo-me, naturalmente, o direito de dar público conhecimento desta missiva e das razões pelas quais cessa a minha colaboração no Público.

  1. E a conversa estendeu-se ao Diretor do Público, de quem recebi este texto:

Caro Alberto Veronesi
A declaração de interesses, que inclui a menção de filiações partidárias ou sindicais, faz parte do nosso contrato de transparência com os leitores. Não é uma extravagância nossa, é uma exigência do jornalismo. Tem todo o direito em recusá-la, obviamente. Como nós em exigir o seu cumprimento.
Cumprimentos
.

  1. O “papo” em defesa dos estranhos conceitos de liberdade, equidade e transparência, que o Público aplica a UM e a aos OUTROS não, terminou com a minha resposta ao Director do Público, assim:

Caro Diretor,

como Egas Moniz, venho de corda ao pescoço pedir-lhe desculpa. Lorpa que sou, ainda não me tinha dado conta de que todos os autores que assinam textos no Público estão assim referenciados.

Que bem chuta para canto!

 

Foi longo o texto. Mas era meu dever explicar por que deixei de escrever no Público, que, ironicamente, ainda há pouco promoveu uma grande conferência sobre “Os desafios da Liberdade”.

À Entidade Reguladora para a Comunicação Social e ao Sindicato dos Jornalistas, também chegará esta explicação.

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Reportagem do Dia 20/03

…feita pelo David Azevedo, em direto do local de encontro.

 

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Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados

 

 

Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Inglês, Matemática e Português do 4.º ano de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico, de Ciências Naturais, Físico-Química, História e Inglês do 9.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os manuais escolares da disciplina de Biologia do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano letivo de 2022/2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados [PDF]

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Há docentes mais “roubados” do que outros

 

Mas disso pouco ouvimos falar. Aos sindicatos não interessa falar muito sobre isso, não é uma causa comum.

Enquanto os 6 anos, 6 meses e 23 dias é uma causa comum a todos os docentes, tirando os 16% que já se encontram no 10.º escalão que só poderão recuperar algum tempo se anteciparem a reforma destes, as Ultrapassagens só afetaram alguns. Umas dezenas de milhar de alguns…

São docentes que cumpriram um ano de probatório no índice 126, mais três anos no índice 151 e ainda alguns que cumpriram um escalão de 5 anos em vez dos 4 anos atuais. Ou seja, quem entrou na carreira antes de 2011 ainda espera ser integrado na carreira atual no escalão e índice devidos.

Na transição de carreiras, que nestes casos foram três, não foram acauteladas futuras ultrapassagens.

Esta não é uma luta de hoje. Há processos a correr em tribunal, há anos, à espera de despacho de prenuncia por parte de um juiz.

Será destes docentes que ouvi o Ministro da Educação referir-se quando falou de docentes  que foram apanhados em fases diferentes pelo congelamento e que o Primeiro Ministro se referiu numa entrevista à TVI?

João Costa disse que se vai olhar para o “segmento de professores” que ficou “mais prejudicado” com o congelamento das carreiras. Posso dizer que quem entrou na carreira entre 2005 e 2008 já entrou congeladíssimo, além de ter congelado pouco tempo depois do primeiro descongelamento. Neste período houve duas carreiras docentes diferentes que levaram às ultrapassagens. Será a estes docentes que João Costa se refere?

(Pode existir por aí alguém que julgue que este artigo vai dividir as forças da luta, mas como pode um artigo dividir o que está dividido por motivos justos?)

 

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Professores voltaram a sair à rua em cinco cidades

 

Os professores voltaram a sair à rua, esta segunda-feira, em cinco cidades do país: Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Almeirim e Portimão.

Esta manifestação não esteve associada a nenhuma estrutura sindical. Tratou-se de  um movimento de cidadãos livres e no uso do seu direito à manifestação por uma causa justa e do interesse de todos.

 

 

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