Um docente com colocação num horário que é dividido por duas escolas tem a possibilidade de concorrer a contratação de escola para completamento ou acumulação de horário.
Se os horários são em duas escolas não seria lógico que o horário fosse obrigatoriamente completo?
Será que vai haver horários de 10, 12 ou 14 horas distribuídos por duas escolas? Se há horários repartidos por duas escolas esses horários apenas deveriam ser completos!! Não faz sentido que assim não seja.
A Vinculação Dinâmica é um procedimento concursal, independente da norma travão, pelo que os docentes que não pretendam entrar no quadro através desta vinculação bastará não concorrerem a este procedimento concursal.
Tendo em conta as disposições transitórias é necessário que cada um decida bem se pretende candidatar-se a esta vinculação, pois poderá ter de mudar de cidade por muitos e muitos anos.
São regras para este concurso para os docentes que estiveram a lecionar a 31 de dezembro de 2022, com qualificação profissional, quando se preencham cumulativamente as seguintes condições:
Artigo 54.º
Concurso externo de vinculação dinâmica
1 – Sem prejuízo do disposto no nº 12 do artigo 41.º, determina ainda a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no QZP em que se situa o AE/EnA em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro, com qualificação profissional, quando se preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) O docente possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) O docente tenha celebrado contratos a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo dos dois anos e em nenhum deles menos de 120 dias de tempo de serviço.
2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é considerado o tempo de serviço prestado em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;
f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.
…
Artigo 55.º
Disposição transitória
…
3 – Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
…
5 – Aos docentes a que se refere o n.º 3, aplicam-se as seguintes regras:
a) O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP a extinguir aquando do concurso interno a realizar em 2024;
b) Para efeitos de mobilidade interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que ficaram vinculados;
c) Quando a candidatura referida na alínea anterior não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP a que vincularam, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA desse QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA;
d) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no concurso interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade de QZP, manifestam igual preferência por todos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
e) Para efeitos do n.º 1 do artigo 54.º é considerado o tempo de serviço prestado como técnico especializado de formação nas áreas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 53.º.
Na Mobilidade Interna, os docentes de carreira (sejam QA, sem o mínimo de 8 horas ou QZP) ficam limitados a concorrer ao seu QZP, ou no caso dos docentes QZP, ao seu e a mais três QZP adjacentes.
Quem ficar mal colocado no concurso interno terá obrigatoriamente de andar com a “Casa às Costas“. Mas não é isto que o Ministério da Educação e o Governo quer terminar com este diploma?
O Anexo da Portaria (com os concelhos adstritos a cada QZP encontra-se aqui e não difere do anterior), pelo que o mapa já elaborado pelo Blog continua atual.
Depois de ter feito alguns estudos para os QZP das áreas metropolitanas eis que o ME as subdivide para o completamento de horários.
Não faria sentido alguém da Póvoa de Varzim ser obrigado a completar horário em Paredes, ou Vila Nova de Gaia. E foram separadas as margens dos Rios Douro e Tejo nestas equações.
Passaram a ser estas as condições para os docentes contratados subirem de índice:
1 – Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
2 – Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.
3 – A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;
b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
4 – Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.
5 – A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos dois anos escolares anteriores;
b) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
c) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
d) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/03/a-subida-de-indice-dos-docentes-contratados-nao-obriga-a-que-concorram-a-um-minimo-de-qzp/
Contrariamente ao que se comprometeu na reunião de 23 de fevereiro, o Ministério da Educação ainda não enviou a versão digital com as alterações que fez à proposta de diploma para a revisão do regime de concursos.
Contudo, a FENPROF já enviou ontem o seu parecer tendo em conta as alterações que o ME apresentou e que entregou em mão na referida reunião.
NOTA MINHA: Se houve entrega da proposta em papel não seria possível as organizações sindicais digitalizarem o documento de dia 23 de fevereiro e publicá-lo?
António Costa disse que quando o ministro da Educação fala é ele que está a falar. Ora quando o António afirma que a recuperação do tempo de serviço dos professores custa 1300 milhões ao ano e o João diz que essas contas estão agora a ser feitas, em qual Costa devemos acreditar? Por outro lado, quando, há dias, o Ministério das Finanças disse que a recuperação custava 331 milhões, fê-lo sem antes ter feito contas?
Quando, na última entrevista ao Jornal das 8 da TVI, António Costa disse não ter sido ele nem um governo dele que congelou a carreira dos professores, apenas jogou com as palavras. Com efeito, era ministro do Governo durante cuja vigência foi determinado o primeiro congelamento da carreira dos professores (Lei 43/2005, de 29/08). Formalmente foi a Assembleia da República. De facto, a AR apenas obedeceu aos ditames de um Governo de maioria absoluta do PS.
Uma negociação séria e um entendimento justo não é um jogo de manipulação da verdade e dos factos.
É sério apontar a “queda” do Conselho Local de Directores como uma cedência, quando se propõe, a seguir, a criação do Conselho de Quadros de Zona Pedagógica, constituído pelos mesmíssimos directores, agora apenas referidos a áreas geográficas diferentes?
É sério anunciar como progresso que os quadros de zona pedagógica passam de dez a 63, diminuindo-lhes a extensão, quando os parágrafos sete e oito do artigo 55º do anteprojecto do DL, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente, acaba por manter tudo como antes?
É sério o ministro e o primeiro-ministro apregoarem que querem acabar com os professores de “casa às costas”, quando os professores dos quadros de agrupamento, até agora inamovíveis dos seus agrupamentos, passam a poder ser deslocados para qualquer local dentro da sua zona pedagógica, para completarem horas lectivas?
É sério exigir aos que venham a adquirir vínculo que concorram a todo o país no concurso seguinte?
É sério o ministro da Educação dizer que a graduação profissional persiste como indicador universal para colocar professores, quando o normativo que propõe continua a dar mandato aos directores para a ignorarem?
Na peugada da miserável visão estratégica de Maria de Lurdes Rodrigues, de dividir para vencer, foi mais uma vez desastrosa a ideia, do ministro da Educação, de recuperar o tempo de serviço apenas para os professores colocados nos primeiros escalões da carreira. Sempre que João Costa fala, a chama da discórdia aumenta.
É minha convicção que a maioria dos professores actua diarimente ao contrário daquilo em que acredita. Sociologicamente, este comportamento paradoxal explica-se porque os professores foram simplesmente instruídos a fazer de determinado modo e estão condicionados pela propaganda e pelo medo. Sucede, neste quadro, que a sua obediência à autoridade tem limites.
Duas sondagens acabam de mostrar que os portugueses apoiam esmagadoramente a luta dos professores, enquanto o PS cai 9% nas intenções de voto. As continuadas mentiras e iniciativas pouco sérias do Governo para desacreditar a luta dos professores junto da opinião pública falharam.
Todavia, o Governo continua a fugir a uma negociação séria, pelo que é necessário, agora, produzir documentos com propostas de resolução do contencioso, que demonstrem, a par da firmeza, maturidade e sensatez. Do mesmo passo, devem os professores ser protagonistas de iniciativas arrojadas e inéditas, que respondam às tentativas governamentais de anular o direito à greve.
Dou um exemplo: aos serviços mínimos pode responder-se com serviços máximos. Que quero dizer com isto? Recusa absoluta de fazer em casa seja o que for. Permanência integral de 35 horas por semana nas escolas, sendo apenas e só no local de trabalho que os professores passam a cumprir as tarefas a que por lei estão obrigados. Notificação aos directores para que indiquem aos professores os espaços onde passam a preparar lições, corrigir testes e satisfazer todos os compromissos. Fim de utilização dos computadores pessoais e de Internet privada para aceder às plataformas do sistema. Fim de utilização de carro próprio para deslocação entre as escolas do agrupamento. Tudo legal, sem qualquer ónus possível para os professores.
A novilíngua, a do século da paixão de João Costa, o XXI, chama a isto “quiet quitting”.
In “Público” de 1.3.23
Quero ler as atas das reuniões onde foi ou não negociado o suposto futuro diploma dos concursos para ter a certeza.
Isto de cavalgar o descontentamento dos Professores na rua e estar calado ou não apresentar propostas nas negociações, pode ser interpretado de várias formas: falta de competência técnica, aproveitamento do descontentamento da classe, violação de confiança, defraudar expetativas…
Quero ler, com os meus olhos, as atas das três últimas reuniões. Não quero ser instrumentalizado para outros fins que não seja a valorização da Classe Docente. Quero saber o que aconteceu e foi dito nas reuniões.