13 de Março de 2023 archive

Validação do e-mail no SIGRHE

Desde hoje a DGAE tem pedido aos docentes que entrem no SIGRHE para validarem o seu e-mail conforme a imagem seguinte:

Depois da validação do e-mail recebem no email um código com 8 algarismos que devem colocar no menu GERAL>DADOS PESSOAIS tal como se vê na imagem seguinte:

Em cima do lado esquerdo devem fazer gravar para o código de ativação ser guardado e confirmado o e-mail.

Também podem optar por fazer a autenticação de entrada no SIGRHE com dois fatores. Caso pretendam entrar com mais segurança no SIGRHE.

Esta medida parece ser apenas para aumentar a segurança na entrada na plataforma e não precisam de desconfiar deste procedimento.

 

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AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, a que acresce, agora, a inqualificável condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada.

Nesse sentido, as organizações sindicais decidem convocar as seguintes ações:

 Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023;

 Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023;

 Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023;

 Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de março de 2023;

 Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto, terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a ordem alfabética inversa;

 Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado);

 Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais).

 

Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações:

– Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.;

 Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo;

 Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes;

– Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores.

O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o desenvolvimento dos processos negociais.

 

Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

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Proposta das Organizações Sindicais para a Recuperação do Tempo de Serviço

PROPOSTA FUNDAMENTADA DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 351.º DA LTFP

 

 

 

– Com início em 2024 e até final da atual legislatura, seja contabilizado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes na profissão e, em função do mesmo, estes sejam reposicionados no escalão correspondente ao tempo integral de serviço;

– Para essa contabilização, sejam tidos em conta os três fatores que contribuem para a perda de tempo de serviço: não recuperado do período de congelamento; perdido a aguardar vaga para progressão aos 5.º e/ou 7.º escalão; perdido na transição entre estruturas de carreira;

– Por opção dos docentes este tempo possa ser contabilizado, em parte ou na totalidade, para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão;

– Para evitar novas perdas de tempo de serviço, até à eliminação definitiva das vagas impostas à progressão aos 5.º e 7.º escalões, o número de vagas a abrir em cada ano para os docentes avaliados de “Bom” seja em número igual ao dos docentes que reúnam os demais requisitos para progressão.

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Proposta fundamentada de recuperação do tempo de serviço, nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 351.º da LTFP

Proposta fundamentada de recuperação do tempo de serviço, nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 351.º da LTFP 

Os professores e educadores tiveram as suas progressões na carreira suspensas em dois períodos da sua vida profissional, totalizando 9 anos, 4 meses e 2 dias. Penalizados durante esse período ao serem impedidos de progredirem na carreira, os docentes foram vítimas de uma dupla penalização ao verem esse período eliminado depois de as progressões terem sido retomadas.

Esta dupla penalização está a ser reparada nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, com a recuperação faseada do tempo em que as progressões estiveram suspensas o que, contudo, não acontece no continente, onde o governo da República se limitou a recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias.

Como se não fosse suficiente a perda de 6 anos, 6 meses e 23 dias do período de congelamento das carreiras, muitos docentes estão, ainda, a perder tempo de serviço devido à existência de vagas na progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, onde chegam muito mais tarde do que deveriam pelas razões já antes referidas. Sobre todas estas perdas de tempo de serviço, soma o que decorre da transição entre diferentes estruturas da carreira, primeiro, quando esta foi dividida em categorias e, depois, quando essa divisão terminou. Aliás, estas perdas de tempo de serviço nas transições entre estruturas de carreira levaram a ultrapassagens na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros antes de 2011 pelos que ingressaram após 2013. Quando, após o descongelamento das progressões, em 2018, teve lugar o reposicionamento na carreira por parte destes últimos, recorda-se que cerca de 11 000 docentes ficaram em escalão igual ou superior àquele em que se encontravam cerca de 54 000 com igual ou mais tempo de serviço.

No passado, a recuperação do tempo de serviço não teve lugar por não ter merecido acolhimento por parte do governo e, na Assembleia da República, após a ameaça de demissão do Primeiro-Ministro, em 3 de maio de 2019, grupos parlamentares que se tinham comprometido a aprovar a recuperação do tempo que estivera congelado, terem alterado o seu sentido de voto.

É intolerável manter por mais tempo esta penalização dos professores e educadores. Não só pelo prejuízo imediato que tal constitui, como pelo facto de estar a ser fortemente comprometido o valor da futura pensão de aposentação.

Face ao que antes se alega e à necessidade de, pelas razões que atrás se expõem e fundamentam esta proposta, corrigir a situação, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU propõem ao Ministério, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que:

– Com início em 2024 e até final da atual legislatura, seja contabilizado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes na profissão e, em função do mesmo, estes sejam reposicionados no escalão correspondente ao tempo integral de serviço;
– Para essa contabilização, sejam tidos em conta os três fatores que contribuem para a perda de tempo de serviço: não recuperado do período de congelamento; perdido a aguardar vaga para progressão aos 5.º e/ou 7.º escalão; perdido na transição entre estruturas de carreira;
– Por opção dos docentes este tempo possa ser contabilizado, em parte ou na totalidade, para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão;
– Para evitar novas perdas de tempo de serviço, até à eliminação definitiva das vagas impostas à progressão aos 5.º e 7.º escalões, o número de vagas a abrir em cada ano para os docentes avaliados de “Bom” seja em número igual ao dos docentes que reúnam os demais requisitos para progressão.
No processo negocial que decorrerá na sequência da apresentação desta proposta, as organizações sindicais manifestarão disponibilidade para a solução a encontrar relativamente ao processo faseado de recuperação do tempo de serviço, mas não para a sua recuperação apenas parcial.

Porto, 13 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

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Índices de Vencimento dos Professores Contratados

Os professores contratados poderão a partir do próximo ano aumentar o seu índice de vencimento, até ao máximo do índice 205, enquanto docentes contratados, desde que reúnam as condições previstas no n.º 42 do novo diploma de concursos (ver regas do artigo 42.º na imagem em baixo).

No entanto, o tempo de serviço é apenas o considerado nas regras gerais da administração pública em matéria de contagem de tempo para efeitos de progressão na carreira.

Lembro que o tempo de serviço entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 não é considerado para efeitos desta contagem de tempo de serviço e que o tempo de serviço entre o dia 1 de janeiro de 2011 e o dia 31 de dezembro de 2017 só é contabilizado em 1018 dias para quem tem todo o tempo de serviço entre o dia 01/01/2011 e o dia 31/12/2017. Quem não tem este tempo de serviço todo deve contar o tempo que tem de forma proporcional aos 1018 dias.

Assim, quem tem 2556 dias neste período só pode contabilizar 1018 dias.

Quem não tem todo o tempo e só tem xxx dias deve fazer a regra de 3 simples com esses dois valores. Multiplicar o tempo de serviço que tem por 1018 e dividir por 2556 para saber o tempo de serviço contabilizado neste período.

 

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Professores nos cuidados intensivos – Marco Bento

Percebe-se que este doente piora a cada dia que passa e o médico, sabendo a causa e conhecendo a cura, continua a adiar o tratamento que é eficaz, tendo passado já três meses de internamento.

Professores nos cuidados intensivos

 

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Professores vão fazer greve às avaliações no final do ano lectivo

Professores vão fazer greve às avaliações no final do ano lectivo

 

Professores marcam greve às avaliações finais. Há ainda paralisações distritais, ao último tempo lectivo dos docentes e às horas extraordinárias na agenda de protestos.

A plataforma de nove organizações sindicais anunciou esta segunda-feira que a greve às avaliações finais do ano lectivo é mesmo para avançar. “Em cima da mesa também está a greve às avaliações finais. Inicialmente pusemos a hipótese [de a fazer] ao segundo período”, mas uma vez que há escolas em regime semestral, os sindicatos optaram pelo final do ano, disse o líder da Fenprof, que integra o grupo dos nove.

“Foi consensual que sendo às avaliações, fosse às finais“, acrescentou ainda o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que falava em conferência de imprensa conjunta.

Além da greve às avaliações, a plataforma sindical vai também entregar pré-avisos de greve para iniciar uma paralisação, de uma semana, a partir do próximo dia 27. Essa greve vai recair sobre as horas extraordinárias, ou seja, “todo o trabalho além das 35 horas” – reuniões incluídas -, todo o trabalho da componente não lectiva de estabelecimento (mais reuniões).

Para a mesma semana, está também marcada greve ao último tempo diário de cada docente. Volvida essa semana, as escolas entram no período de férias da Páscoa.

No regresso, a 17 de Abril, será tempo de uma reedição da greve por distritos, semelhante à que a plataforma sindical convocou ainda em Janeiro. Desta vez, a paralisação vai iniciar-se no Porto, no dia 17 de Abril, continuando depois a ordem alfabética inversa, isto é, segue-se Viseu, depois Vila Real, até chegar a Aveiro a 11 de Maio e terminar em Lisboa no dia seguinte.

Recorde-se que a Fenprof integra a plataforma de nove estruturas sindicais, da qual fazem também parte a Federação Nacional da Educação (FNE), o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (SINDEP), a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU), o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades (SEPLEU), o Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE), a Pró-Ordem dos Professores e o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE).

Como já tinha anunciado no final da última reunião negocial com o Ministério da Educação (ME), no próximo dia 6 de Junho haverá uma greve nacional de professores, que será acompanhada por uma manifestação. Nogueira espera que seja tão participada como a realizada no mês passado, que terá juntado cerca de 150 mil pessoas.

E porquê aquela data (06/06/2023)? Porque representa simbolicamente os seis anos, seis meses e 23 dias que faltam repor do tempo de serviço que esteve congelado.

Quanto à greve às avaliações e sobre a imposição de serviços mínimos, Nogueira colocou a questão: “têm ou não serviços mínimos?”. E respondeu que “na lei têm”. “Só que tivemos greve às avaliações finais em 2018, foram decretados serviços mínimos e nós temos o acórdão do tribunal que diz que foram ilegais porque desproporcionados e desadequados”, reiterou ainda o sindicalista.

Sobre o programa de protestos agendado pelas nove organizações, Mário Nogueira referiu que caso o ministério “resolva os problemas antes disso” não será necessário cumprir todas as paralisações. “Não marcamos as lutas porque tem de ser. As lutas existem para pressionar a resolução dos problemas”, sublinhou.

Mário Nogueira anunciou ainda que os professores vão fazer pedidos de reuniões com todos os partidos políticos, que vão apresentar à Comissão Europeia uma queixa contra as “limitações impostas ao direito à greve” e uma outra queixa à Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outras formas de luta.

Sindicatos de professores e Governo deverão voltar a sentar-se à mesma mesa no próximo dia 20 para negociar também sobre a possibilidade de recuperação do tempo de serviço congelado. “O tempo de serviço não teve uma proposta e, por isso, hoje entregá-la-emos no ministério”, adiantou o líder da Fenprof.

De acordo com o sindicalista, a proposta vem no sentido de “obrigar” o ME a abrir um processo negocial sobre o tema, com início no próximo ano e até ao final da legislatura, para que haja a recuperação de todo o tempo de serviço que os professores viram congelado, podendo o processo fazer-se de forma faseada.

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Professores vão fazer greve às avaliações no final do ano lectivo

 

Professores marcam greve às avaliações finais. Há ainda paralisações distritais, ao último tempo lectivo dos docentes e às horas extraordinárias na agenda de protestos. 

 

Professores vão fazer greve às avaliações no final do ano lectivo

A plataforma de nove organizações sindicais anunciou esta segunda-feira que a greve às avaliações finais do ano lectivo é mesmo para avançar. “Em cima da mesa também está a greve às avaliações finais. Inicialmente pusemos a hipótese [de a fazer] ao segundo período”, mas uma vez que há escolas em regime semestral, os sindicatos optaram pelo final do ano, disse o líder da Fenprof, que integra o grupo dos nove.

 

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