PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO PARA O ANO ESCOLAR DE 2020/2021
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Jul 31 2020
Quase a terminar a hora do ICL2 ainda não chegaram as autorizações das dispensas sindicais às escolas.
Será que este ano vamos ver os dirigentes sindicais com turmas atribuídas?
Para alguns seria mesmo o último ano que em poderiam regressar a uma sala de aula.
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Jul 31 2020
Às salas de aula não são grandes e os alunos por turma são muitos. As dificuldades para conseguir distanciar os alunos em 1 metro são muitas e por muitas razões.
Fica um exemplo que posto em prática já demonstrou eficácia na maioria das escolas onde foi tentado.




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Jul 31 2020
Muitos são aqueles que têm posto como opção para as atividades letivas o 1.º Ciclo o regime duplo. Esta opção está fora da equação há muitos anos na grande maioria das escolas. O regime normal é o que se quer uniformizar e a razão é muito simples; “A escola a tempo inteiro no 1.º ciclo é uma oferta pensada para assegurar que os alunos são acompanhados na impossibilidade de estarem com a família.”
No entanto as escolas podem optar pelo regime duplo mediante justificação e autorização da DGEstE como é referido no nº. 3 do artigo 2º da Portaria 644-A/2015: “A título excecional, poderá a componente curricular no 1.º ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde, dependente da autorização da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).”
Os horários do regime duplo podem ser construídos como nos exemplos abaixo:
Exemplo para o 1.º, 2.º e 3.º anos
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira | |
| Turno da manhã | 8:00 | 13:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado entre turmas | |||||||
| Turno da tarde | 13:00 | 18:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado entre turmas | |||||||
Exemplo 1 para o 4.º ano
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira | |
| Turno da manhã | 8:00 | 13:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado entre turmas | |||||||
| Turno da tarde | 14:00 | 15:00 | AL | AL | |||
|
Será feito intervalo de 30 minutos desfasado entre turmas |
|||||||
Nota: O horário do 4.º ano comporta 25h+2h (2h de Inglês)
Exemplo 2 para o 4.º ano
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira | |
| Turno da manhã | 10:15 | 11:15 | AL | AL | |||
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado entre turmas | |||||||
| Turno da tarde | 13:00 | 18:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado entre turmas | |||||||
Nota: O horário do 4.º ano comporta 25h+2h (2h de Inglês)
Horários das Atividades Enriquecimento Curricular para o 1.º, 2.º e 3.º anos
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira | |
| Turno da manhã | 11:15 | 12:15 | AEC | AEC | AEC | AEC | AEC |
| A disciplina de EMRC será lecionada neste horário | |||||||
| Turno da tarde | 13:40 | 14:40 | AEC | AEC | AEC | AEC | AEC |
| A disciplina de EMRC será lecionada neste horário | |||||||
Horário das Atividades Enriquecimento para o 4.º ano
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira | |
| Turno da manhã | 11:15 | 12:15 | AEC | AEC | AEC | AEC | AEC |
| A disciplina de EMRC será lecionada neste horário | |||||||
| Turno da tarde | 15:00 | 16:00 | AEC | AEC | AEC | AEC | AEC |
| A disciplina de EMRC será lecionada neste horário | |||||||
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Jul 31 2020
As Matrizes mudaram, este é o ano de aplicação da entrada em vigor das Novas Matrizes no 3.º ano, 9.º ano e 12.º ano, o 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário ficam a reger-se, na sua totalidade por elas, mas o 1.º Ciclo não.
No 1.º ciclo as novas Matrizes, ainda, só estão implementadas em 3 dos 4 anos do ciclo, o que traz um novo desafio na organização do ano letivo, os horários a aplicar a alunos e professores.
No próximo ano letivo, vai se acontecer uma discrepância entre os 1.º, 2.º e3.º anos em relação ao 4.º ano, enquanto os primeiros ficam com uma carga horária de 25 horas, o 4.º ano fica com uma carga horária de 25h+2h, totalizando 27 horas letivas.
Nas turmas, unicamente, do 4.º ano o problema está resolvido como até hoje, mas em turmas com mais um ano de escolaridade, e são mais do que se pensa, o problema é mais do que um.
Numa turma que tenha alunos do 3.º e 4.º anos este problema vai ser de fácil resolução. Enquanto os alunos do 3.º ano têm Inglês, os alunos do 4.º ano continuam as suas atividade letivas com o(a) professor(a) titular de turma, mas os horários dos professores vão ser mais difíceis de conciliar. Pode haver caso em que os alunos tenham “furos” a meio das atividades letivas, no 1.º Ciclo isso é um problema, porque os espaços e os recursos humanos não estão adequados a esta situação. As escolas que tiverem biblioteca e um docente destacado para esse serviço podem resolver dessa forma.
Numa turma em que existam alunos do 1.º e 4.º anos, põe-se o mesmo problema. Se os inglês não for no início ou no fim das atividades letivas.
A configuração dos horários nestes caso não vai ser de fácil resolução. A solução para este problema passa por antecipar a entrada em vigor das novas Matrizes ao 4.º ano para o ano letivo 2020/21, mas tudo depende da vontade politica e pela autorização Ministério das Finanças…
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Jul 31 2020
São cerca de 12 mil os professores que em Portugal têm doenças que são consideradas de risco e que poderão ter de ser afastados no próximo ano letivo por causa do novo coronavírus, avança esta sexta-feira o ‘Correio da Manhã’. (O Blog DeAr Lindo chamou à atenção deste facto ontem)
O aviso chega através da Federação Nacional de Professores (Fenprof), que estima que a situação venha a afetar “todos os 811 agrupamentos escolares e escolas não agrupadas do País”.
“Estão em causa 10% dos professores, mais de 7 mil que estão em mobilidade devido a doenças incapacitantes, segundo números do Ministério da Educação, e outros que já estão em escolas perto das residências. Calculamos que no total sejam cerca de 12 mil professores”, afirmou o secretário-geral da Fenprof.
Segundo Mário Nogueira, em causa estão doenças oncológicas e cardiovasculares, doentes transplantados, entre outros considerados de risco.
“O que vamos ouvindo é que estes professores terão de meter baixa médica para não correrem riscos. Mas levarão um corte nos rendimentos, o que fará com que muitos prefiram arriscar dar aulas”, afirma Nogueira.
A maior estrutura sindical de docentes sugere que o Ministério da Educação recorra “aos milhares de professores que estão a trabalhar nas escolas nas atividades de enriquecimento curricular (AEC)”.
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Jul 31 2020
As maiores escolas assumem que não vão conseguir cumprir prazo que termina esta sexta-feira. A tutela já deu mais um dia, mas não haverá novo adiamento para não atrasar colocações.
As escolas têm até ao final da tarde desta sexta-feira para dizer ao Ministério da Educação de quantos professores contratados precisam para o próximo ano lectivo. O prazo é “curto”, sobretudo numa altura em que as escolas estão “assoberbadas com trabalho”, dizem os directores e há mesmo quem assuma que não vai conseguir cumprir. O presidente do Conselho de Escolas pedia um adiamento por uma semana, o que não vai acontecer porque atrasaria o processo de colocação dos professores.
Originalmente, o prazo para a comunicação das necessidades transitórias para o próximo ano lectivo, isto é o número de professores contratados de que as escolas precisam, terminava esta quinta-feira. A tutela prolongou esse prazo por mais um dia, até às 18h00 horas desta sexta-feira.
O tempo é “curto”, especialmente numa altura em que as escolas estão “assoberbadas com trabalho”, admite o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira. Este responsável espera, apesar de tudo, que a maioria dos agrupamentos sejam capazes de cumprir o prazo.
No entanto, alguns directores, “das escolas maiores, que são também as que têm maiores necessidades”, já assumiram que não vão ser capazes de comunicar as suas necessidades dentro do calendário definido pela tutela. “Provavelmente só durante o fim-de-semana” algumas escolas vão poder transmitir essa informação, antecipa Manuel Pereira. Apesar de a Direcção-Geral da Administração Escolar ter fixado o prazo para o final da tarde de sexta-feira, a plataforma informática usada para comunicar com os agrupamentos continua a funcionar para lá dessa data.
Cumprir este calendário “é uma pressão incrível, que não tem em conta a pandemia e as circunstâncias em que as escolas estão a trabalhar. Só esta quinta-feira soubemos exactamente quantas turmas vamos ter”, conta, por seu turno, o presidente do Conselho das Escolas, José Eduardo Lemos.
Lemos, defendia mesmo que houvesse um novo adiamento do prazo: “O processo para a indicação das necessidades temporárias deveria ser concluído até 6 de Agosto. Com o prazo que nos deram as escolas vão cometer erros porque não é possível saber de quantos professores vão mesmo precisar. É inadmissível.” Fonte do Ministério da Educação diz ao PÚBLICO que podem alterar as propostas antes da sua posterior validação, o que permite corrigir eventuais erros.
Não haverá, no entanto, um novo adiamento no calendário de comunicação das necessidades transitórias. Uma alteração nesta fase implicaria atrasos no processo de colocação dos professores contratados. “Isto funciona tudo em cadeia”, reconhece Manuel Pereira da ANDE. O Ministério da Educação quer ter o processo de colocação dos professores contratados concluído por volta do dia 20 de Agosto, cerca de um mês antes do início do novo ano lectivo, tal como já tinha acontecido no ano passado. Há um ano, foram colocados nesta fase cerca de 24 mil docentes, metade dos quais ficaram a dar aulas nas mesmas escolas onde tinham estado no ano anterior.
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Jul 31 2020
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/07/Estudo-sobre-Tecnologia-30.07.pdf”]
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Jul 30 2020
Em três das quatro reuniões que os diretores tiveram com o SE, a questão dos professores com doenças consideradas de risco veio à baila. A resposta do SE foi perentória e direta nos três casos, os docentes terão que “meter” baixa.
Ficam aqui as questões dos diretores e respostas do SE para poderem interpretar:
“Os professores que são de risco precisam pôr atestado médico ou basta a declaração médica?
R: Atestado.
Como se procede à distribuição de serviço a professores que apresentam certificado médico de pessoa de risco?
professores, e não “professores”
R: Se não podem assegurar o serviço, estarão necessariamente de baixa.
Os alunos, docentes e não docentes portadores das doenças de risco definidas nos normativos
devem integrar o regime presencial iniciado em setembro ou devem ser previstas alternativas
para esses casos logo no início do ano?
R: Os trabalhadores docentes e não docentes estarão de baixa. Aos alunos aplicar-se-ão as normas de justificação de faltas.”
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Jul 30 2020
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.
Consulte a nota informativa.
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Jul 30 2020
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020.
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Jul 30 2020
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020.
Consulte a nota informativa.
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Jul 30 2020
São orientações desorientadas que hoje nos orientam e amanhã nos desorientam. É tudo uma desorientação que pode levar ao caos a partir de setembro. Organizem-se e não nos desorganizem.
A possibilidade de desdobrar as turmas, dividindo-as por exemplo em dois grupos, não consta das orientações da tutela para o próximo ano lectivo no que respeita à prevenção de focos de infecção, mas o Ministério da Educação (ME) garante agora que as escolas também poderão recorrer a este meio. “O desdobramento de turmas é uma das estratégias já previstas na lei para a utilização do crédito horário”, indicou em respostas ao PÚBLICO.
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Jul 30 2020
Segundo notícia avançada pelo Público, o Ministério da Educação está a trabalhar num novo modelo de exames adaptados ao contexto de pandemia que se antecipa perdurar durante o próximo ano letivo.
Uma das novidades nos exames que serão realizados no próximo ano letivo é envolverem menos matérias obrigatórias. Essa e outras decisões estão em análise pelo Ministério da Educação, avança o jornal Público.
As opções terão por base os resultados dos exames realizados este ano – que serão analisados pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) – e também dois documentos , um sobre o perfil dos alunos e outro intitulado Aprendizagens Essenciais.
A principal mudança que está a ser pensada é desvincular os currículos das diferentes disciplinas do alinhamento dos exames o que poderá permitir que estas provas tenham menos matéria obrigatória de avaliação.
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Jul 30 2020
O vídeo seguinte é a continuação de um vídeo publicado há 2 dias, mas desta vez são apresentados os grupos com menor percentagem de professores por colocar na última reserva de recrutamento nos últimos 4 anos letivos. Percebe-se que nalguns grupos (principalmente 420 e 550), torna-se cada vez mais difícil preencher horários que surjam em Lisboa, Setúbal e Algarve.
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Jul 30 2020
E lá vamos nós alterar em setembro o trabalho feito em julho…
O Ministério da Educação (ME) está a preparar “documentos de apoio” às escolas para as orientar nas cinco primeiras semanas do próximo ano letivo, avança o “Público” esta quinta-feira.
Estão a ser a preparados “documentos de apoio para orientar e apoiar as escolas neste trabalho, no qual se explicitam os princípios para a identificação de aprendizagens que, quando não adquiridas, são impeditivas de progressão e com exemplos de atividades” a desenvolver, revelou o ME em resposta a perguntas do jornal.
O guia do ME terá como foco a recuperação e consolidação das aprendizagens em falta devido ao encerramento dos estabelecimentos escolares que se prolongou por quase todo o 3.º período.
O encerramento das escolas devido à pandemia afetou mais de um milhão de estudantes do ensino básico ao superior.
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Jul 30 2020
As atividades letivas durante o ano letivo de 2020/21 podem organizar-se por turnos, como é referido nas medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, funcionando o 3.º ciclo no turno da manhã e o secundário no turno da tarde ou vice-versa.
O período de almoço do refeitório da escola poderá ocorrer entre as 12:00 e as 14:00. Sendo que, os alunos do turno da manhã, poderão aderir ao regime de takeaway.
(Estes horários estão organizados em tempos de 50 minutos. Poder-se-á completar a carga horária de cada ano em contra turno. Os horários aqui apresentados são mera indicação. Há escolas a ponderar aulas ao sábado de manhã para o turno da manhã e o horário do turno da tarde pode ser estendido até mais tarde.)
Horário para o 3.º Ciclo (Turno da manhã)
| Tempos | 7.º Ano, 8.º Ano e 9.º Ano |
| 1.º | 08:20 – 09:10 |
| 2.º | 09:10 – 10:00 |
| 3.º | 10:15 – 11:05 |
| 4.º | 11:05 – 11:55 |
| 5.º | 11:55 – 12:45 |
Horário para o Secundário (Turno da tarde)
| Tempos | 10.º Ano, 11.º Ano e 12.º Ano |
| 1.º | 13:15 – 14:05 |
| 2.º | 14:05 – 15:55 |
| 3.º | 15:10 – 16:00 |
| 4.º | 16:00 – 16:50 |
| 5.º | 16:50 – 17:40 |
Quando existir mudança de professor/disciplina entre o 1.º e o 2.º tempo e entre o 3.º e 4.º tempo o intervalo de 15 minutos é feito pelos alunos e pelos professores em substituição do intervalo seguinte.
As aulas de Educação Física deverão ocorrer preferencialmente e sempre que possível antes do intervalo da turma ou ao último tempo do turno, poderão também ser em contra turno para facilitar a higiene pessoal por grupos de alunos mais pequenos ou na sua residência.
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Jul 29 2020
“Uma monitorização mais detalhada do abandono escolar precoce, como a que sugere o relatório do Tribunal de Contas, além dos custos elevados que comporta, deve sempre respeitar os limites de competências das Regiões Autónomas, consagrados na Constituição da República, bem como os requisitos de proteção de dados que se aplicam ao cruzamento de informação sobre os cidadãos recolhida por diferentes instituições, algumas delas externas ao Ministério da Educação”, pode ler-se no comunicado.
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Jul 29 2020
Aqui está uma boa luta. Em vez de me marcarem passeatas para dar prova de vida, lutem e exijam o que somos há muitos anos, uma profissão de risco e de desgaste rápido.
O contacto físico direto com um caso de covid-19 é considerado como “alto risco”, o contacto em ambiente fechado, por exemplo em coabitação, sala de aula, sala de reuniões ou sala de espera, durante 15 minutos ou mais.
Não é isto mais do que razão? GREVE, LUTA… JÁ!
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/07/i026519.pdf”]
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Jul 29 2020
A creche “O Pinheiro”, na Sertã, distrito de Castelo Branco, foi encerrada esta quarta-feira, após uma criança de três anos ter testado positivo à covid-19, disse à Lusa o provedor Santa Casa da Misericórdia da Sertã.
Além da creche, a ordem de encerramento abrange o jardim de infância e o CATL-Centro de Atividades de Tempos Livres, que acolhem um total de “cerca de 130 crianças”, adiantou o provedor, Tavares Fernandes, referindo que trabalham nestas três valências 37 colaboradores da Santa Casa da Misericórdia da Sertã.
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Jul 29 2020
Os docentes colocados até à Reserva de Recrutamento 2 em horário temporário completo e que vigora até 31/08/2020 podem ser alvo de renovação, assim como este horário entra no conjunto dos anos para a norma travão.
Esta alteração legislativa já é de 2017 mas ainda pouca gente está consciente disto.
Decreto-Lei n.º 28/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15
Artigo 42.º-A
Horário anual
1 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se ‘horário anual’ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.
2 – É considerado ‘equiparado a horário anual‘ aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
3 – A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.º 1, com exceção dos remuneratórios.
No entanto a renovação de contrato está sujeita ainda às seguintes condições e indicar um docente para renovação não implica que ele de facto renove:
Artigo 42.º
Contrato a termo resolutivo
4 – A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes.
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Jul 29 2020
Não é que demore ou não se faça em meia dúzia de minutos estas 3 coisas, mas com a acumulação de tarefas nesta altura e como é quase tudo feito ao mesmo tempo não me parece mal este prolongamento do prazo.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Sendo a DGAE sensível às dificuldades dos Senhores Diretores, o termo do prazo da ICL2 / Renovação Contratos / Pedido de horários é prorrogado até às 18.00h do dia 31 de julho.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
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Jul 29 2020
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 29 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Jul 29 2020
… e quando o Zé pede o que lhe é de justiça (942) não há dinheiro.
Novo Banco vendeu 13 mil imóveis, emprestou dinheiro a quem comprou e Estado cobriu perdas
O fundo de investimento que adquiriu os imóveis, sediado nas ilhas Caimão, teve direito a preço de saldo: em vez de 631 milhões de euros, pagou 364 milhões. Acresce que acabou por ser o Novo Banco a emprestar o dinheiro para a compra desses ativos. As perdas avultadas geradas pelo negócio foram cobertas pelo Fundo de Resolução.
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Jul 29 2020
A portaria dos rácios de funcionários nas escolas vai ser novamente alterada, exigência há muito reclamada pelos sindicatos e pelas escolas.
Será que desta vez o rácio dos técnicos administrativos também vai ser revisto?
O ministro da Educação disse esta terça-feira no parlamento estar a trabalhar para aumentar o número de funcionários nas escolas, após críticas de falta de meios humanos por parte de vários deputados.
“Já estamos a trabalhar para que a portaria de rácios possa ser revista, para que as escolas tenham ainda mais assistentes operacionais”, disse Tiago Brandão Rodrigues durante uma audição na comissão parlamentar de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.
“Já antes [da pandemia] falávamos que eram precisos entre três a cinco mil funcionários”, recordou Ana Mesquita, sublinhando que a promessa de mais 500 assistentes operacionais “não é suficiente”.
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Jul 29 2020
As orientações do ME são claras O EPE e o 1.º ciclo são para ser presenciais e no regime normal, sempre que possível.
No EPE pouco há a dizer. è para ser em regime normal em que para isso não haja vaga nas escolas para todas as crianças em idade para o frequentar.
No 1.º Ciclo ainda há muitas escolas com turno duplo. Nos grandes centros e onde o número de alunos, superior ao número de salas disponíveis, o justifica vai-se manter o turno duplo, mas na maior parte do país, o regime normal, das 9 às 17:30 horas mantém-se.
A escola a tempo inteiro é para manter mesmo em tempos de pandemia. As escolas “devem assegurar que as famílias têm apoio durante o horário do regime normal”. Isto torna quase impossível que se implemente o regime duplo no 1.º Ciclo.
Mas a escola por turnos pode ser adotada nos outros ciclos de ensino. Numa EB23, o 2.º ciclo pode frequentar a escola da parte da manhã e o 3.º ciclo da parte da tarde, ou vice-versa. Numa escola secundária têm que se dividir as turmas por dois turnos, podendo usar-se muitos critérios para o fazer.
As escolas estão a fechar o planeamento do próximo ano letivo, em cima da mesa estão opções dos “novos” tempos que por vezes lembram velhos. Ter aulas ao sábado, parece ser uma dessas novas/velhas opções que se está a equacionar em alguns estabelecimento de ensino secundário.
As soluções são variadas, algumas, até, inovadoras, mas ao velho normal não se volta tão cedo. Pode ser que daqui saia uma nova realidade, uma oportunidade de mudança de um passo e frente. Quem sabe…
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Jul 29 2020
O Tribunal de Contas conclui que há francos progressos na redução do abandono escolar, com a meta dos 10% em vias de ser atingida, mas constata que falta uma estratégia global de combate ao abandono e que em Portugal os números reais não são conhecidos.
No Relatório de Auditoria ao Abandono Escolar Precoce, o Tribunal de Contas deixa ainda o alerta para o facto de o recente recurso ao ensino a distância, para mitigar o impacto da pandemia de Covid-19, estar a ampliar e a intensificar os riscos de Abandono dos alunos com uma relação mais frágil com a escola.
O Relatório incide sobre o “Abandono” entendido como a saída do ensino apenas com a conclusão do ensino básico, o 9.º ano, ou outro nível inferior, sendo o combate a este fenómeno um dos pilares da política de educação da União Europeia e um objetivo de Portugal, que definiu como meta a redução do Abandono a 10% em 2020, em linha com a prioridade da Estratégia Europa 2020 e da Agenda 2030.
Entre as conclusões, o Tribunal destaca os avanços registados em Portugal, onde o indicador internacional do Abandono aplicado pelo INE (Taxa de Abandono Escolar Precoce) evoluiu de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019 (já muito próximo da meta de 10%).
No entanto, constata que as debilidades ainda são várias, e que é necessário conhecer a real dimensão do fenómeno para melhor o combater, já que não existem, no sistema educativo nacional, indicadores para medir o Abandono.
Como exemplos, aponta que nem o indicador internacional, o do INE, que incide nos jovens dos 18 aos 24 anos e que resulta do Inquérito ao Emprego, nem a Taxa de Retenção e Desistência, calculada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e centrada no desempenho estático de um ano letivo, são adequados para medir o Abandono.
Foram também detetadas deficiências e insuficiências no controlo de matrículas e de frequência, na escolaridade obrigatória, que não permitem prevenir a identificação de todas as situações de Abandono, o que leva o Tribunal precisamente a recomendar ao Ministro da Educação que implemente sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres de matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória.
O próprio conceito de Abandono não está consolidado, permitindo diversas interpretações e comprometendo, desse modo, não só o reporte, mas também a fiabilidade e a comparabilidade da informação que circula sobre Abandono escolar. Uma situação que está na base da recomendação ao Ministro da Educação no sentido de uma definição clara e inequívoca dos conceitos de Abandono e de risco de Abandono e dos respetivos indicadores no sistema de ensino nacional.
Uma realidade que mostra não serem conhecidos os reais números do Abandono em Portugal, frustrando quer a implementação eficiente das medidas preventivas e de recuperação dos alunos em Abandono ou em risco de Abandono, quer o direcionamento adequado do financiamento.
Por outro lado, verifica o Tribunal, a recolha de dados sobre os alunos efetuada através dos sistemas de informação do Ministério da Educação não é global nem tempestiva, uma vez que não integra as regiões autónomas, onde o Abandono é muito significativo, e tem um desfasamento de meio ano nas escolas privadas. Por isso, o sistema de recolha de dados não é suficiente para fornecer informação adequada ao conhecimento integral e exato do Abandono.
Consequentemente, não existe um sistema central de monitorização do Abandono, desperdiçando-se a oportunidade de contribuir para a melhor definição de políticas de combate e de oferecer outra alternativa aos que já abandonaram o sistema de ensino.
Ainda assim, é de notar que o combate ao Abandono, a par da promoção do sucesso escolar, que, em regra, andam a par, encontra respaldo nos diversos diplomas legais orientadores e reguladores do sistema educativo. Também existem várias medidas de combate ao Abandono e ao insucesso escolar, destacando-se, pelos seus contributos positivos, o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.
Contudo, não foi formalizada uma estratégia global, com coordenação horizontal e vertical, que agregue e avalie as medidas de combate ao Abandono, como, aliás, tem vindo a ser assinalado nacional e internacionalmente. Motivo pelo qual o Tribunal de Contas recomenda desde logo ao Ministro da Educação que avance para a definição de uma estratégia global nesse sentido e que integre uma estrutura de monitorização e avaliação.
No que respeita à programação financeira, observou-se que é insuficiente e incompleta não permitindo conhecer o montante afeto ao combate ao Abandono e prejudicando o princípio da transparência.
Acresce que, embora a meta de 10% de Abandono esteja em vias de ser atingida, Portugal ainda está longe de eliminar o Abandono, situando-se em 21.º lugar entre os, até agora, 28 países da União Europeia, permanecendo a necessidade de medir e monitorizar o Abandono.
Além das recomendações referidas anteriormente, o Tribunal recomenda ainda ao Ministro da Educação que proceda ao Mapeamento do Abandono, com detalhe a nível nacional, regional e local, à interoperabilidade dos sistemas de informação para a recolha de dados de alunos no território nacional e de modo tempestivo e que promova a transparência e o detalhe no Programa Orçamental PO 14, onde se mostre evidenciado, designadamente, o montante afeto ao combate ao Abandono.
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Jul 28 2020
Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2020.
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Jul 28 2020
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 28 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho.
Consulte a nota informativa.
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Jul 28 2020
Neste novo ano letivo, impõem-se fortes mudanças. A organização dos estabelecimentos de ensino, deve ter em atenção todos os fatores e intervenientes no processo. Os alunos devem poder aproveitar, da forma mais eficaz, a sua permanência na escola para que o processo ensino/aprendizagem se realize da forma mais adequada. Aos encarregados de educação, deve ser assegurado que os seus educandos têm um ensino de qualidade e equidade, que potencie todas as suas capacidades. Deve também ser garantida a segurança, com especial atenção para a saúde, a todos os membros da comunidade educativa.
É importante definir estratégias, que deem prioridade à prevenção da doença e à minimização do risco de transmissão do novo coronavírus, procurando avalizar condições de segurança e higiene nos estabelecimentos de educação e ensino, através da adoção de um conjunto de medidas preventivas, bem como da conceção de mecanismos e procedimentos que permitam a deteção temporã de eventuais casos suspeitos e rápida e adequada aplicação de medidas de contenção do risco de contágio da restante comunidade, em articulação com as autoridades de saúde, conforme definido nos Planos de Contingência de cada estabelecimento.
Ficam aqui alguns exemplos de ensino presencial, possíveis:
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira |
| 9:00 | 12:00 | |||||
| 12:00 | 13:30 | Almoço | ||||
| 13:30 | 15:30 | |||||
Este horário pode-se aplicar a estabelecimentos em que apenas funciona o EPE. É o horário que já se aplicava, mas têm de ter em atenção o horário de intervalo, tem de ser desfasado, umas turmas têm intervalo das 10 às 10:30 horas e outras das 10:30 às 11 horas.
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira |
| 9:00 | 11:45 | |||||
| 11:45 | 13:15 | Almoço | ||||
| 13:15 | 15:30 | |||||
Este horário pode ser utilizado em estabelecimentos em que também esteja presente o 1.º Ciclo. O desfasamento de horário em relação ao intervalo continua a ser o mesmo do anterior, mas também é necessário desfasar o horário de almoço em relação aos horários do 1.º Ciclo.
Horário 1
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira |
| 9:15 | 12:45 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado do horário 2 | ||||||
| 12:45 | 14:00 | Almoço | ||||
| 14:00 | 15:30 | AL | AL | AL | AL | AL |
| 15:30 | 16:00 | Intervalo | ||||
| 16:00 | 17:00 | AEC | ||||
Horário 2
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira |
| 08:45 | 12:15 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado do horário 1 | ||||||
| 12:15 | 13:30 | Almoço | ||||
| 13:30 | 15:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| 15:00 | 15:30 | Intervalo | ||||
| 15:30 | 16:30 | AEC | ||||
Nota: os horários 1 e 2 serão atribuídos às turmas de cada escola de forma a minimizar o contato Grupo/Turma nos espaços escolares.
Os intervalos da manhã e da tarde, serão realizados de forma desfasada e serão atribuídos espaços distintos no exterior ou interior da escola, de forma a que o grupo/turma não tenha contacto com outros grupo/turma.
Os alunos a quem for atribuído o horário 1, realizarão o intervalo da manhã das 10:30 às 11 horas e da parte da tarde das 15:30 às 16 horas. O horário de almoço ocorrerá entre as 12:45 e as 14 horas.
Os alunos a quem for atribuído o horário 2, realizarão o intervalo da manhã das 10 às 10:30 horas e da parte da tarde das 15 às 15:30 horas. O horário de almoço ocorrerá entre as 12:45 e as 13:30 horas.
Horário 1
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira |
| 9:00 | 12:30 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado | ||||||
| 12:30 | 14:00 | Almoço | ||||
| 14:00 | 15:30 | AL | AL | AL | AL | AL |
| 15:30 | 16:00 | Intervalo | ||||
| 16:00 | 17:00 | AEC | ||||
Horário 2
| Início | Termo | 2.ª feira | 3.ª feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira |
| 08:30 | 12:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| Será feito intervalo de 30 minutos desfasado do horário 1 | ||||||
| 12:00 | 13:30 | Almoço | ||||
| 13:30 | 15:00 | AL | AL | AL | AL | AL |
| 15:00 | 15:30 | Intervalo | ||||
| 15:30 | 16:30 | AEC | ||||
Nota: os horários 1 e 2 serão atribuídos às turmas de cada escola de forma a minimizar o contato Grupo/Turma nos espaços escolares.
Os intervalos da manhã e da tarde, serão realizados de forma desfasada e serão atribuídos espaços distintos no exterior ou interior da escola, de forma a que o grupo/turma não tenha contacto com outros grupo/turma.
Os alunos a quem for atribuído o horário 1, realizarão o intervalo da manhã das 10:30 às 11:00 horas e da parte da tarde das 15:30 às 16 horas. O horário de almoço ocorrerá entre as 13:00 e as 14:30 horas.
Os alunos a quem for atribuído o horário 2, realizarão o intervalo da manhã das 10 às 10:30 horas e da parte da tarde das 15 às 15:30 horas. O horário de almoço ocorrerá entre as 12:00 e as 13:30 horas.
Não deve a criança/aluno permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.
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Jul 28 2020
O vídeo seguinte apresenta a evolução, ao longo dos últimos 4 anos, da percentagem de professores não colocados nos diferentes grupos de recrutamento. Este vídeo apresenta os grupos que têm uma percentagem maior de professores por colocar na última reserva de recrutamento.
porque brevemente será publicado um vídeo dos grupos de recrutamento com menos professores por colocar.
Apesar da dificuldade dos últimos anos em preencher horários de alguns grupos de recrutamento em Lisboa e Algarve, percebe-se que a percentagem global de não colocados tem vindo a aumentar. Convém referir que o aumento da percentagem se deve também ao grande aumento de candidaturas (+ 4992) que aconteceu em 17/18. A partir desse ano o número de candidaturas tem vindo sempre a diminuir.
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Jul 28 2020
A Direção Regional de Educação enviou para as escolas um conjunto de orientações para o regresso às aulas presenciais no próximo mês de setembro.
Nessas orientações acautela-se a necessidade de um designado “plano B” que consiste na preleção de aulas a distância.
As orientações são muito parcas na explicação deste plano, indo pouco além do que foi feito em plena emergência sanitária. Chega-se mesmo a mencionar que as orientações emanadas no 3.º período de 2019/2020 serão, quando muito, alvo de atualizações pontuais decididas, caso a caso, por cada unidade orgânica.
Apesar da abnegação de todos, nem tudo correu bem na realização das atividades letivas a distância, já que ninguém previa as súbitas mudanças implícitas nesta modalidade de ensino.
O desnorte que daí resultou, levou inclusive à dispersão de plataformas de gestão das aprendizagens dentro da mesma escola. Este facto que é reconhecidamente prejudicial, poderia por si só, servir como pretexto para pôr de pé um sistema regional de gestão das aprendizagens eficaz, fiável e sustentado cientificamente.
O anunciado reforço de 500 computadores para suprir a carência de equipamentos aferida em abril de 2020 é um começo, mas para estruturar um sistema educativo que comporte de forma verdadeiramente produtiva o ensino a distância pede-se um plano bem mais ambicioso e sistémico.
Todos desejamos que o ensino presencial prevaleça, até porque a modalidade a distância tornou ainda mais evidentes as desigualdades sociais que grassam na região e no país.
Sendo verdade que a componente humana da escola é insubstituível, ninguém pode garantir que por razões sanitárias o “plano B” não tenha mesmo de ser o plano a seguir e todos temos obrigação de fazer mais e melhor.
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Jul 27 2020
Pelo continente também já foi assim…
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Jul 27 2020
Por cá o “profundo dever cívico” seguirá os mesmos caminhos… mas cá estaremos nessa altura (se estivermos).
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Jul 27 2020
O Tiago Rodrigues devia limitar-se a falar do que realmente entende, seja lá o que isso for, não estendendo muito cada vez que abre a boca, para não demonstrar a sua ignorância sobre certos assuntos.
Então, a bolsa de assistentes operacionais e técnicos resolve o problema?!!!
E formação? Não é necessária? Basta vestir a bata, a viseira, calçar as luvas e começar a “varrer” o chão? Ambientação com os serviços a desenvolver nas secretarias, não há? É chegar e enfiar a cabeça nos processos e computadores e tudo aparece feito?
“Balha m’adeus”! Isto de não se querer mostrar trabalho…
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