“Uma monitorização mais detalhada do abandono escolar precoce, como a que sugere o relatório do Tribunal de Contas, além dos custos elevados que comporta, deve sempre respeitar os limites de competências das Regiões Autónomas, consagrados na Constituição da República, bem como os requisitos de proteção de dados que se aplicam ao cruzamento de informação sobre os cidadãos recolhida por diferentes instituições, algumas delas externas ao Ministério da Educação”, pode ler-se no comunicado.
Rui Cardoso
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