29 de Julho de 2020 archive

Cercado pelo adversário, Tiago chuta o abandono escolar para canto

 

 Ministério da Educação defendeu, esta quarta-feira, que uma monitorização mais detalhada do abandono escolar tem implicações nos custos, proteção de dados e competências das Regiões Autónomas, numa reação às conclusões do Tribunal de Contas.

“Uma monitorização mais detalhada do abandono escolar precoce, como a que sugere o relatório do Tribunal de Contas, além dos custos elevados que comporta, deve sempre respeitar os limites de competências das Regiões Autónomas, consagrados na Constituição da República, bem como os requisitos de proteção de dados que se aplicam ao cruzamento de informação sobre os cidadãos recolhida por diferentes instituições, algumas delas externas ao Ministério da Educação”, pode ler-se no comunicado.

 

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Ó Mário, marca uma greve para exigir sermos profissão de risco

 

Aqui está uma boa luta. Em vez de me marcarem passeatas para dar prova de vida, lutem e exijam o que somos há muitos anos, uma profissão de risco e de desgaste rápido.

O contacto físico direto com um caso de covid-19  é considerado como “alto risco”,  o contacto em ambiente fechado, por exemplo em coabitação, sala de aula, sala de reuniões ou sala de espera, durante 15 minutos ou mais.

Não é isto mais do que razão? GREVE, LUTA… JÁ!

Download do documento (PDF, Unknown)

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Se até durante o período de férias fecham, em setembro…

 

Criança de três anos infetada com covid-19 leva ao encerramento de creche na Sertã

A creche “O Pinheiro”, na Sertã, distrito de Castelo Branco, foi encerrada esta quarta-feira, após uma criança de três anos ter testado positivo à covid-19, disse à Lusa o provedor Santa Casa da Misericórdia da Sertã.

Além da creche, a ordem de encerramento abrange o jardim de infância e o CATL-Centro de Atividades de Tempos Livres, que acolhem um total de “cerca de 130 crianças”, adiantou o provedor, Tavares Fernandes, referindo que trabalham nestas três valências 37 colaboradores da Santa Casa da Misericórdia da Sertã.

 

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Só Para Lembrar que um Horário Equiparado a Anual Pode Ser Renovado

Os docentes colocados até à Reserva de Recrutamento 2 em horário temporário completo e que vigora até 31/08/2020 podem ser alvo de renovação, assim como este horário entra no conjunto dos anos para a norma travão.

Esta alteração legislativa já é de 2017 mas ainda pouca gente está consciente disto.

Decreto-Lei n.º 28/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15

 

Artigo 42.º-A
Horário anual

1 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se ‘horário anual’ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.
2 – É considerado ‘equiparado a horário anual‘ aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
3 – A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.º 1, com exceção dos remuneratórios.

 

No entanto a renovação de contrato está sujeita ainda às seguintes condições e indicar um docente para renovação não implica que ele de facto renove:

Artigo 42.º
Contrato a termo resolutivo

4 – A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes.

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Prolongado o ICL2/Renovações e Pedido de Horários Até às 18:00 do dia 31/07

Não é que demore ou não se faça em meia dúzia de minutos estas 3 coisas, mas com a acumulação de tarefas nesta altura e como é quase tudo feito ao mesmo tempo não me parece mal este prolongamento do prazo.

 

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Sendo a DGAE sensível às dificuldades dos Senhores Diretores, o termo do prazo da ICL2 / Renovação Contratos / Pedido de horários é prorrogado até às 18.00h do dia 31 de julho.

 Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes

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Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 29 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

Nota informativa – desistência total ou parcial CI/RR

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Nada disto é ilegal, mas o Zé é que paga…

… e quando o Zé pede o que lhe é de justiça (942) não há dinheiro.

 

Novo Banco vendeu 13 mil imóveis, emprestou dinheiro a quem comprou e Estado cobriu perdas

O fundo de investimento que adquiriu os imóveis, sediado nas ilhas Caimão, teve direito a preço de saldo: em vez de 631 milhões de euros, pagou 364 milhões. Acresce que acabou por ser o Novo Banco a emprestar o dinheiro para a compra desses ativos. As perdas avultadas geradas pelo negócio foram cobertas pelo Fundo de Resolução.

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Portaria dos rácio vai ser novamente alterada

A portaria dos rácios de funcionários nas escolas vai ser novamente alterada, exigência há muito reclamada pelos sindicatos e pelas escolas.

Será que desta vez o rácio dos técnicos administrativos também vai ser revisto?

 

Ministério da Educação quer mais funcionários nas escolas

O ministro da Educação disse esta terça-feira no parlamento estar a trabalhar para aumentar o número de funcionários nas escolas, após críticas de falta de meios humanos por parte de vários deputados.

“Já estamos a trabalhar para que a portaria de rácios possa ser revista, para que as escolas tenham ainda mais assistentes operacionais”, disse Tiago Brandão Rodrigues durante uma audição na comissão parlamentar de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

“Já antes [da pandemia] falávamos que eram precisos entre três a cinco mil funcionários”, recordou Ana Mesquita, sublinhando que a promessa de mais 500 assistentes operacionais “não é suficiente”.

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Escola por turnos. EPE e 1.º Ciclo de fora desta modalidade

 

As orientações do ME são claras O EPE e o 1.º ciclo são para ser presenciais e no regime normal, sempre que possível.

No EPE pouco há a dizer. è para ser em regime normal em que para isso não haja vaga nas escolas para todas as crianças em idade para o frequentar.

No 1.º Ciclo ainda há muitas escolas com turno duplo. Nos grandes centros e onde o número de alunos, superior ao número de salas disponíveis, o justifica vai-se manter o turno duplo, mas na maior parte do país, o regime normal, das 9 às 17:30 horas mantém-se.

A escola a tempo inteiro é para manter mesmo em tempos de pandemia. As escolas “devem assegurar que as famílias têm apoio durante o horário do regime normal”. Isto torna quase impossível que se implemente o regime duplo no 1.º Ciclo.

Mas a escola por turnos pode ser adotada nos outros ciclos de ensino. Numa EB23, o 2.º ciclo pode frequentar a escola da parte da manhã e o 3.º ciclo da parte da tarde, ou vice-versa. Numa escola secundária têm que se dividir as turmas por dois turnos, podendo usar-se muitos critérios para o fazer.

As escolas estão a fechar o planeamento do próximo ano letivo, em cima da mesa estão opções dos “novos” tempos que por vezes lembram velhos. Ter aulas ao sábado, parece ser uma dessas novas/velhas opções que se está a equacionar em alguns estabelecimento de ensino secundário.

As soluções são variadas, algumas, até, inovadoras, mas ao velho normal não se volta tão cedo. Pode ser que daqui saia uma nova realidade, uma oportunidade de mudança de um passo e frente. Quem sabe…

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Não se conhecem os reais números do abandono escolar

 

REDUÇÃO DO ABANDONO ESCOLAR COM FRANCOS PROGRESSOS, MAS PERMANECE AUSÊNCIA DE ESTRATÉGIA GLOBAL E DE CONHECIMENTO DA REAL DIMENSÃO

O Tribunal de Contas conclui que há francos progressos na redução do abandono escolar, com a meta dos 10% em vias de ser atingida, mas constata que falta uma estratégia global de combate ao abandono e que em Portugal os números reais não são conhecidos.

No Relatório de Auditoria ao Abandono Escolar Precoce, o Tribunal de Contas deixa ainda o alerta para o facto de o recente recurso ao ensino a distância, para mitigar o impacto da pandemia de Covid-19, estar a ampliar e a intensificar os riscos de Abandono dos alunos com uma relação mais frágil com a escola.

O Relatório incide sobre o “Abandono” entendido como a saída do ensino apenas com a conclusão do ensino básico, o 9.º ano, ou outro nível inferior, sendo o combate a este fenómeno um dos pilares da política de educação da União Europeia e um objetivo de Portugal, que definiu como meta a redução do Abandono a 10% em 2020, em linha com a prioridade da Estratégia Europa 2020 e da Agenda 2030.

Entre as conclusões, o Tribunal destaca os avanços registados em Portugal, onde o indicador internacional do Abandono aplicado pelo INE (Taxa de Abandono Escolar Precoce) evoluiu de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019 (já muito próximo da meta de 10%).

No entanto, constata que as debilidades ainda são várias, e que é necessário conhecer a real dimensão do fenómeno para melhor o combater, já que não existem, no sistema educativo nacional, indicadores para medir o Abandono.

Como exemplos, aponta que nem o indicador internacional, o do INE, que incide nos jovens dos 18 aos 24 anos e que resulta do Inquérito ao Emprego, nem a Taxa de Retenção e Desistência, calculada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e centrada no desempenho estático de um ano letivo, são adequados para medir o Abandono.

Foram também detetadas deficiências e insuficiências no controlo de matrículas e de frequência, na escolaridade obrigatória, que não permitem prevenir a identificação de todas as situações de Abandono, o que leva o Tribunal precisamente a recomendar ao Ministro da Educação que implemente sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres de matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória.

O próprio conceito de Abandono não está consolidado, permitindo diversas interpretações e comprometendo, desse modo, não só o reporte, mas também a fiabilidade e a comparabilidade da informação que circula sobre Abandono escolar. Uma situação que está na base da recomendação ao Ministro da Educação no sentido de uma definição clara e inequívoca dos conceitos de Abandono e de risco de Abandono e dos respetivos indicadores no sistema de ensino nacional.

Uma realidade que mostra não serem conhecidos os reais números do Abandono em Portugal, frustrando quer a implementação eficiente das medidas preventivas e de recuperação dos alunos em Abandono ou em risco de Abandono, quer o direcionamento adequado do financiamento.

Por outro lado, verifica o Tribunal, a recolha de dados sobre os alunos efetuada através dos sistemas de informação do Ministério da Educação não é global nem tempestiva, uma vez que não integra as regiões autónomas, onde o Abandono é muito significativo, e tem um desfasamento de meio ano nas escolas privadas. Por isso, o sistema de recolha de dados não é suficiente para fornecer informação adequada ao conhecimento integral e exato do Abandono.

Consequentemente, não existe um sistema central de monitorização do Abandono, desperdiçando-se a oportunidade de contribuir para a melhor definição de políticas de combate e de oferecer outra alternativa aos que já abandonaram o sistema de ensino.

Ainda assim, é de notar que o combate ao Abandono, a par da promoção do sucesso escolar, que, em regra, andam a par, encontra respaldo nos diversos diplomas legais orientadores e reguladores do sistema educativo. Também existem várias medidas de combate ao Abandono e ao insucesso escolar, destacando-se, pelos seus contributos positivos, o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.

Contudo, não foi formalizada uma estratégia global, com coordenação horizontal e vertical, que agregue e avalie as medidas de combate ao Abandono, como, aliás, tem vindo a ser assinalado nacional e internacionalmente. Motivo pelo qual o Tribunal de Contas recomenda desde logo ao Ministro da Educação que avance para a definição de uma estratégia global nesse sentido e que integre uma estrutura de monitorização e avaliação.

No que respeita à programação financeira, observou-se que é insuficiente e incompleta não permitindo conhecer o montante afeto ao combate ao Abandono e prejudicando o princípio da transparência.

Acresce que, embora a meta de 10% de Abandono esteja em vias de ser atingida, Portugal ainda está longe de eliminar o Abandono, situando-se em 21.º lugar entre os, até agora, 28 países da União Europeia, permanecendo a necessidade de medir e monitorizar o Abandono.

Além das recomendações referidas anteriormente, o Tribunal recomenda ainda ao Ministro da Educação que proceda ao Mapeamento do Abandono, com detalhe a nível nacional, regional e local,  à interoperabilidade dos sistemas de informação para a recolha de dados de alunos no território nacional e de modo tempestivo e que promova a transparência e o detalhe no Programa Orçamental PO 14, onde se mostre evidenciado, designadamente, o montante afeto ao combate ao Abandono.

 

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