24 de Julho de 2020 archive

MEGA – FAQ Para Encarregados de Educação

Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?
A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:

  • 1º Ciclo – 2º, 3º e 4º anos;
  • 2º Ciclo – 6º ano;
  • 3º Ciclo – 8º e 9º anos;
  • Secundário – 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:

  • 1º Ciclo: 1º ano;
  • 2º Ciclo: 5º ano;
  • 3º Ciclo: 7º ano;
  • Secundário: 10º ano.

Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.

É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, será necessário dirigir-se à escola para levantar os vales.
Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.
O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?
Nesta situação, deve confirmar junto da escola:

  • Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
  • Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).
Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.
Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.
Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
São abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e nos colégios particulares com contrato de associação.
Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.
Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.
Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.
Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.

Para Livrarias

Como me posso inscrever?
Se a livraria já tiver conta, ou seja, se já se tiver registada, será apenas solicitado envio de documentação comprovativa de atividade.
Se for a primeira vez que vai registar-se, ou seja, se não tiver conta, deverá inscrever-se, preenchendo todos os campos solicitados, no formulário de registo. Após a verificação de conformidade de todos os documentos, será aprovado o registo da livraria.
Quando serão emitidos os vales?
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas estão a carregar os dados dos alunos para o ano letivo 2020/2021.
Os vales serão emitidos a partir de 3 de agosto para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:

  • 2.º, 3.º e 4.º anos;
  • 6.º ano;
  • 8.º e 9.º anos;
  • 11.º e 12.º anos.

Os vales relativos aos manuais dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos) ficarão disponíveis a partir de 13 de agosto.

Que documentos devo enviar?
– Os empresários em nome individual devem enviar os seguintes documentos:

  • Registo de início de atividade;
  • Certidão de não dívida às finanças;
  • Certidão de não dívidas à segurança social;
  • Certidão de registo criminal pessoal.

– As empresas devem enviar os seguintes documentos:

  • Certidão permanente comercial;
  • Certidão de não dívida às finanças;
  • Certidão de não dívida à segurança social;
  • Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade com a designação “Contratação pública”;
  • Certidão de registo criminal individual dos sócios responsáveis pela empresa.
A quem devo faturar?
Escolas Públicas:
No caso dos agrupamentos de escola/ escolas não agrupadas a fatura deve ser emitida ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE, I.P.).
Os dados a constar da fatura são:

Número de Autorização de Faturação dado pelo IGeFE, I.P.
Número de contribuinte do IGeFE, I.P.: 600086631
Nome do IGeFE, I.P.: Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Morada do IGeFE, I.P.: Avenida 24 de Julho, n.º 134, 3º/5º andar, 1399-029 Lisboa
Assinatura, com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE, I.P..

Colégios Particulares com contratos de associação:
No caso dos colégios particulares com contrato de associação a fatura deverá ser enviada para o respetivo colégio, à semelhança do ano transato.
Os dados a constar da fatura são:

Número de Autorização de Faturação dado pelo IGeFE, I.P.
Número de contribuinte do colégio
Nome/designação do colégio
Morada do colégio
Assinatura, com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE, I.P..
Qual a finalidade a colocar no registo criminal?
Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade, com a finalidade de “Contratação Pública”.

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Autorizada a Compra de Equipamentos Individuais de Proteção Para o 1.º Periodo

Para além da informação chegada hoje às escolas para a aquisição de Equipamento de Proteção Individual para uso no 1.º período o IGeFE também já enviou o valor destinado a cada UO que será classificada na Atividade 192, Classificação Económica 06.02.03.C0.00, BLOCO D – 02.01.21.00.00 – Outros bens.

A disponibilização de verba para adquirir EPI’s, é especificamente destinada à “Contingência COVID 2019 – prevenção, contenção, mitigação e tratamento”, pelo que deve ser requisitada na Medida 095.

É pedido que se elabore uma requisição de fundos isolada, até ao próximo dia 31 de julho, onde deverá ser apenas requisitado o montante necessário, até ao limite acima referido.

Pelas minhas contas se cada máscara comunitária custar até 1€ é possível que o orçamento dado pelo IGeFE chegue, mas caso fique acima desse valor não haverá grande possibilidade do valor total atribuído chegar para o que é exigido.

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

 

No atual contexto em que vivemos é relevante criar condições para que o ano letivo 2020/2021 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais, viseiras e SABA (solução alcoólica desinfetante).

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, o mesmo será concretizado pelos AE/ENA, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, será comunicado e disponibilizado pelo IGeFE. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações do IGeFE.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o primeiro período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente.

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

– 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

– Aventais laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

– Luvas laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

– Viseiras certificadas para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas por alguns elementos (as viseiras também poderão ser utilizadas por outros atores escolares que delas careçam);

– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

Nota 1

Existe lista de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade do COVID-19, publicitada pela “CITEVE /Tecnologia Têxtil”. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 3 “destinadas à promoção da proteção de grupo – utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas”. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Homologação de aprendizagens essenciais de cursos profissionais e de cursos artísticos

Despacho n.º 7414/2020 – Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.

Despacho n.º 7415/2020 – Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.

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Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho.