24 de Julho de 2020 archive

MEGA – FAQ Para Encarregados de Educação

Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?
A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:

  • 1º Ciclo – 2º, 3º e 4º anos;
  • 2º Ciclo – 6º ano;
  • 3º Ciclo – 8º e 9º anos;
  • Secundário – 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:

  • 1º Ciclo: 1º ano;
  • 2º Ciclo: 5º ano;
  • 3º Ciclo: 7º ano;
  • Secundário: 10º ano.

Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.

É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, será necessário dirigir-se à escola para levantar os vales.
Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.
O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?
Nesta situação, deve confirmar junto da escola:

  • Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
  • Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).
Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.
Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.
Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
São abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e nos colégios particulares com contrato de associação.
Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.
Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.
Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.
Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.

Para Livrarias

Como me posso inscrever?
Se a livraria já tiver conta, ou seja, se já se tiver registada, será apenas solicitado envio de documentação comprovativa de atividade.
Se for a primeira vez que vai registar-se, ou seja, se não tiver conta, deverá inscrever-se, preenchendo todos os campos solicitados, no formulário de registo. Após a verificação de conformidade de todos os documentos, será aprovado o registo da livraria.
Quando serão emitidos os vales?
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas estão a carregar os dados dos alunos para o ano letivo 2020/2021.
Os vales serão emitidos a partir de 3 de agosto para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:

  • 2.º, 3.º e 4.º anos;
  • 6.º ano;
  • 8.º e 9.º anos;
  • 11.º e 12.º anos.

Os vales relativos aos manuais dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos) ficarão disponíveis a partir de 13 de agosto.

Que documentos devo enviar?
– Os empresários em nome individual devem enviar os seguintes documentos:

  • Registo de início de atividade;
  • Certidão de não dívida às finanças;
  • Certidão de não dívidas à segurança social;
  • Certidão de registo criminal pessoal.

– As empresas devem enviar os seguintes documentos:

  • Certidão permanente comercial;
  • Certidão de não dívida às finanças;
  • Certidão de não dívida à segurança social;
  • Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade com a designação “Contratação pública”;
  • Certidão de registo criminal individual dos sócios responsáveis pela empresa.
A quem devo faturar?
Escolas Públicas:
No caso dos agrupamentos de escola/ escolas não agrupadas a fatura deve ser emitida ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE, I.P.).
Os dados a constar da fatura são:

Número de Autorização de Faturação dado pelo IGeFE, I.P.
Número de contribuinte do IGeFE, I.P.: 600086631
Nome do IGeFE, I.P.: Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Morada do IGeFE, I.P.: Avenida 24 de Julho, n.º 134, 3º/5º andar, 1399-029 Lisboa
Assinatura, com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE, I.P..

Colégios Particulares com contratos de associação:
No caso dos colégios particulares com contrato de associação a fatura deverá ser enviada para o respetivo colégio, à semelhança do ano transato.
Os dados a constar da fatura são:

Número de Autorização de Faturação dado pelo IGeFE, I.P.
Número de contribuinte do colégio
Nome/designação do colégio
Morada do colégio
Assinatura, com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE, I.P..
Qual a finalidade a colocar no registo criminal?
Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade, com a finalidade de “Contratação Pública”.

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Autorizada a Compra de Equipamentos Individuais de Proteção Para o 1.º Periodo

Para além da informação chegada hoje às escolas para a aquisição de Equipamento de Proteção Individual para uso no 1.º período o IGeFE também já enviou o valor destinado a cada UO que será classificada na Atividade 192, Classificação Económica 06.02.03.C0.00, BLOCO D – 02.01.21.00.00 – Outros bens.

A disponibilização de verba para adquirir EPI’s, é especificamente destinada à “Contingência COVID 2019 – prevenção, contenção, mitigação e tratamento”, pelo que deve ser requisitada na Medida 095.

É pedido que se elabore uma requisição de fundos isolada, até ao próximo dia 31 de julho, onde deverá ser apenas requisitado o montante necessário, até ao limite acima referido.

Pelas minhas contas se cada máscara comunitária custar até 1€ é possível que o orçamento dado pelo IGeFE chegue, mas caso fique acima desse valor não haverá grande possibilidade do valor total atribuído chegar para o que é exigido.

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

 

No atual contexto em que vivemos é relevante criar condições para que o ano letivo 2020/2021 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais, viseiras e SABA (solução alcoólica desinfetante).

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, o mesmo será concretizado pelos AE/ENA, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, será comunicado e disponibilizado pelo IGeFE. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações do IGeFE.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o primeiro período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente.

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

– 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

– Aventais laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

– Luvas laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

– Viseiras certificadas para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas por alguns elementos (as viseiras também poderão ser utilizadas por outros atores escolares que delas careçam);

– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

Nota 1

Existe lista de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade do COVID-19, publicitada pela “CITEVE /Tecnologia Têxtil”. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 3 “destinadas à promoção da proteção de grupo – utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas”. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Homologação de aprendizagens essenciais de cursos profissionais e de cursos artísticos

Despacho n.º 7414/2020 – Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.

Despacho n.º 7415/2020 – Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.

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Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho.

 

Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues

Apresentamos, desde já, os nossos melhores cumprimentos.
Vimos expor o seguinte a Vossa Excelência:

Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º, com a seguinte redação:
“8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6º podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo;

b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;

c) Horário entre oito e catorze horas.”

O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:
● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);
● Diferenças no vencimento;
● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.

De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas – no intervalo b) – são-lhe contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar, igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os 30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma.

Qual é o problema?
Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira “lotaria” nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado Decreto-Lei. Assim, um professor que concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre 8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.
Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30 dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um “jogo” de sorte ou azar, dependente e consequente do Ministério da Educação.

Pretendemos com esta petição:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários.

Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso, assemelhando-se o mesmo a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação. Porém, esta alteração seria um bom caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.

À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após ano, ao serviço do Ministério da Educação.
São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Ricardo André de Castro Pereira
Professor contratado.

Assinar

 

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Novos diretores substitutos no DGEstE e DGEEC

 

Despacho – É designado o licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.
Despacho – É designada a mestre Maria Filomena Pereira de Oliveira, para exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.
Despacho – É designado o Prof. Doutor Pedro António da Silva Abrantes, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal.

 

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“Se te portas mal faço-te um teste surpresa” – João Costa

A afirmação reflete algumas práticas que vão perdurando nas nossas escolas que não constituem o fundamental propósito da avaliação, segundo João Costa. No vídeo seguinte o secretário de estado da educação  apresenta os 4 aspetos que devem ser tido em conta quando se fala de avaliação pedagógica.

https://youtu.be/Nty4cTo1P7Q

As afirmações foram feitas no âmbito do I Encontro CFAC sobre Avaliação Pedagógica.

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Escolas vão reabrir para todos mas preparadas para poderem fechar

 

Escolas vão reabrir para todos mas preparadas para poderem fechar

O primeiro-ministro abre o debate do Estado da Nação reconhecendo que o encerramento das escolas provou que “nada substitui o ensino presencial e nada substitui a escola pública”.

“Foi muito evidente o elevado custo social” do encerramento das escolas, afirma.

Por isso, “a partir de setembro a escola voltará para todos em regime presencial”. Mas “com as devidas cautelas” e “preparada para evoluir para um regime misto ou mesmo não presencial”.

Neste contexto, recordou os “400 milhões de euros para a digitalização da escola” e o “reforço de 125 milhões de euros para a contratação de professores, técnicos especializados e pessoal não docente”

Segundo o PM, o país tem de se preparar para uma “provável nova vaga” da pandemia no outono-Inverno e preparar-se também para que isso coincida com “o tradicional período gripal”.

 

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Lamego Educa (direto)

Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_-KVUWEe4-UINR7LAP45fVb1mSh1qPp96cKlwU61GLAzgfQ/viewform

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A Municipalização vai entrando de mansinho…

 

… e ninguém dá por isso. Ninguém se queixa, fala ou berra.

Desta vez é a ação social.

Em comunicado do Conselho de Ministros é referido que «passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública».

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