- 1º Ciclo – 2º, 3º e 4º anos;
- 2º Ciclo – 6º ano;
- 3º Ciclo – 8º e 9º anos;
- Secundário – 11º e 12º anos.
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:
- 1º Ciclo: 1º ano;
- 2º Ciclo: 5º ano;
- 3º Ciclo: 7º ano;
- Secundário: 10º ano.
Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.
- Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
- Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.
Para Livrarias
Se for a primeira vez que vai registar-se, ou seja, se não tiver conta, deverá inscrever-se, preenchendo todos os campos solicitados, no formulário de registo. Após a verificação de conformidade de todos os documentos, será aprovado o registo da livraria.
Os vales serão emitidos a partir de 3 de agosto para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
- 2.º, 3.º e 4.º anos;
- 6.º ano;
- 8.º e 9.º anos;
- 11.º e 12.º anos.
Os vales relativos aos manuais dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos) ficarão disponíveis a partir de 13 de agosto.
- Registo de início de atividade;
- Certidão de não dívida às finanças;
- Certidão de não dívidas à segurança social;
- Certidão de registo criminal pessoal.
– As empresas devem enviar os seguintes documentos:
- Certidão permanente comercial;
- Certidão de não dívida às finanças;
- Certidão de não dívida à segurança social;
- Certidão de registo criminal da empresa ou sociedade com a designação “Contratação pública”;
- Certidão de registo criminal individual dos sócios responsáveis pela empresa.
No caso dos agrupamentos de escola/ escolas não agrupadas a fatura deve ser emitida ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE, I.P.).
Os dados a constar da fatura são:
Número de contribuinte do IGeFE, I.P.: 600086631
Nome do IGeFE, I.P.: Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Morada do IGeFE, I.P.: Avenida 24 de Julho, n.º 134, 3º/5º andar, 1399-029 Lisboa
Assinatura, com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE, I.P..
Colégios Particulares com contratos de associação:
No caso dos colégios particulares com contrato de associação a fatura deverá ser enviada para o respetivo colégio, à semelhança do ano transato.
Os dados a constar da fatura são:
Número de contribuinte do colégio
Nome/designação do colégio
Morada do colégio
Assinatura, com carimbo da empresa (quando aplicável)
Não é necessário o envio da fatura por correio para o IGeFE, I.P..