As atividades letivas durante o ano letivo de 2020/21 podem organizar-se por turnos, como é referido nas medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, funcionando o 3.º ciclo no turno da manhã e o secundário no turno da tarde ou vice-versa.
O período de almoço do refeitório da escola poderá ocorrer entre as 12:00 e as 14:00. Sendo que, os alunos do turno da manhã, poderão aderir ao regime de takeaway.
(Estes horários estão organizados em tempos de 50 minutos. Poder-se-á completar a carga horária de cada ano em contra turno. Os horários aqui apresentados são mera indicação. Há escolas a ponderar aulas ao sábado de manhã para o turno da manhã e o horário do turno da tarde pode ser estendido até mais tarde.)
Horário para o 3.º Ciclo (Turno da manhã)
Tempos | 7.º Ano, 8.º Ano e 9.º Ano |
1.º | 08:20 – 09:10 |
2.º | 09:10 – 10:00 |
3.º | 10:15 – 11:05 |
4.º | 11:05 – 11:55 |
5.º | 11:55 – 12:45 |
Horário para o Secundário (Turno da tarde)
Tempos | 10.º Ano, 11.º Ano e 12.º Ano |
1.º | 13:15 – 14:05 |
2.º | 14:05 – 15:55 |
3.º | 15:10 – 16:00 |
4.º | 16:00 – 16:50 |
5.º | 16:50 – 17:40 |
Quando existir mudança de professor/disciplina entre o 1.º e o 2.º tempo e entre o 3.º e 4.º tempo o intervalo de 15 minutos é feito pelos alunos e pelos professores em substituição do intervalo seguinte.
As aulas de Educação Física deverão ocorrer preferencialmente e sempre que possível antes do intervalo da turma ou ao último tempo do turno, poderão também ser em contra turno para facilitar a higiene pessoal por grupos de alunos mais pequenos ou na sua residência.
18 comentários
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Bom dia!
Sendo verdade que os horários podem ser organizados por turnos, como é que o 2º , 5º ciclos e secundários poderão ser organizados apenas num turno se a carga horária anda pelas 30h letivas? Onde ficam as restantes horas no regime presencial?
Agradecia uma resposta, pf.
Só consegue no 12º ano .
Nº de tempos semanais por turno: 25 (50 minutos) ou 30 (45 minutos)
Cargas horárias semanais (em minutos):
2º ciclo : 1350 + 100 (apoio ao estudo) + 45 EMRC (opcional) + 100 CAE + oferta complementar (opcional) = 27 tempos (50 minutos) ou 30 tempos (45 minutos) + 2 tempos + 1 tempo (opcional) + 2 tempos + ?
3º ciclo: 1500 + 45 EMRC (opcional) + oferta complementar (opcional) = 30 tempos (50 minutos) ou 33 tempos (45 minutos) + 1 + ?
10º e 11º: 1530 a 1620 + 45 EMRC (opcional) = 30 a 32 tempos (50 minutos) ou 34 a 36 tempos (45 minutos) + 1 (opcional)
12º: 1035 = 20 tempos (50 minutos) ou 23 (45 minutos)
Muito fácil:
2º Ciclo: elimina AE e CAE e fica com 30 tempos de 45 min – > 6 tempos de 2ª a sexta-feira só no turno da tarde.
3º Ciclo: 33 tempos de 45 min -> 6 tempos de 2ª a sexta-feira no turno da manhã ou tarde e 3 tempos ao Sábado de manhã.
10º e 11º Ano: 33 tempos de 45 min -> 6 tempos de 2ª a sexta-feira no turno da manhã e 4 tempos ao Sábado
12º Ano: 23 tempos de 45 min – > 6 tempos de 2ª a quinta-feira num turno.
Não devem saber que a lei não prevê aulas ao sábado.
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É tudo uma questão de obter autorização por parte da DGEstE…
O AE é de oferta obrigatória.
O ECD não permite aulas ao sábado. E mesmo que fosse permitido teriam de ser pagas como horas extraordinárias
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Logo, a necessidade de autorização.
Author
Poder-se-á completar a carga horária em contra turno. Os horários aqui apresentados são mera indicação. Há escolas a ponderar aulas ao sábado de manhã para o turno da manhã e o horário do turno da tarde pode ser estendido até mais tarde.
Desculpem a gralha: onde se lê “2º, 5º ciclos e secundários” deverá ler-se: 2º, 3º ciclos e secundário”
Obrigado!
Vai sobrar para os mesmos de sempre: os professores.
Vai ser um bom ano para meter baixa.
Os alunos estão 3×50 minutos numa sala de aula? e nesses 3×50 não há mudança de prof?
Como fazer distribuição das disciplinas de 150 minutos? 100 + 50 ou num dia apenas?
Com a agravante de, cumprindo as orientações enviadas para as escolas, os alunos não devem (e não é “se possível”) ficar voltados uns para os outros, o que impede o trabalho de grupo e outras estratégias mais interativas.
Há escolas que estão a considerar horários com 7 tempos de manhã para uns anos e 7 tempos de tarde para outros anos. Com as aulas de tarde a poderem acabar para além das 19 horas…
7 tempos consecutivos é ilegal. Tem de ter uma paragem para almoço.
Ja agora porque nao colicar aulas ao domingo? Anda tudo louco?
Horário para o Secundário (Turno da tarde)
Tempos 10.º Ano, 11.º Ano e 12.º Ano
1.º 13:15 – 14:05
2.º 14:05 – 15:55
Julgo que haja aqui um engano… Relativamente as horas o 3°( tempo) começa às 15:10 enquanto que o 2° terá terminado às 15:55… Bem haja
Na minha escola as aulas vão começar de manhã às 8:00h e os alunos apenas podem entrar 5 minutos antes na escola…o meu filho tem 10 anos e frequenta outro estabelecimento de ensino onde as aulas iniciam às 8:25h… também não poderá “entrar” mais cedo …como faço para o deixar de manhã na escola e chegar a horas para entrar no estabelecimento de ensino onde leciono…qual a solução?
Posso pedir horário flexível para apoio a menor de 12 anos?
No agrupamento onde tenho um filho de 12 anos, só tem aulas de tarde, a iniciar às 13h45 e a sair TODOS OS DIAS às 19h20. Isto é pedagógico ou mesmo legal? Estão a proibir estas crianças de ter uma atividade fora da escola (como muitos tinham), a deixar muitos deles ao “Deus dará” sozinhos toda a manhã em casa, para fazerem TPC’s (impossível tirarem uma dúvida ou ter algum apoio familiar), desenrascarem-se com o almoço e irem para a escola.
Em pleno inverno têm metade das aulas já de noite. Conseguem-se concentrar em aulas como matemática, Inglês, FQ a estas horas?
Os alunos do 7º e 8º têm todos este horário enquanto que os de 5º, 6º e 9º só vão de manhã.
Não seria mais justo um equilíbrio entre todos?
Os pais nem puderam ser ouvidos, pois não nos foi permitida a entrada na Escola.