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Conselho de Ministros aprova medidas para as escolas

Arranque do ano lectivo: Conselho de Ministros aprova medidas para as escolas

 

Esta quarta-feira, a partir das 16h, o Governo vai anunciar, no briefing após o Conselho de Ministros, as medidas pensadas para responder à falta de professores.

 

Ver aqui o briefing

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Decreto-Lei 51/2024 – Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

Este Decreto-Lei vigora até 31 de julho de 2028.

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Reacção da FENPROF às Medidas do MECI

Governo anuncia mais algumas medidas que, num ou noutro caso, poderão disfarçar o problema sem o resolver

 

 

FENPROF aguarda propostas e insiste na necessidade de valorizar a profissão docente

 

O governo anunciou, em 22 de agosto, duas medidas, alegadamente destinadas a atrair docentes para escolas onde continuam a faltar. Quer o anunciado “subsídio” a atribuir a docentes deslocados da área de residência, quer o concurso de vinculação extraordinário de docentes em vagas existentes em escolas/agrupamentos e em determinadas disciplinas são medidas que, pela sua natureza, terão de se sujeitar a processo de negociação coletiva como, aliás, foi referido pelo governo.

A FENPROF aguarda as propostas negociais que, certamente, receberá em breve, podendo, então, emitir um parecer. No entanto, em relação às duas matérias em questão, reitera posições que já manifestou no passado:

– Todos os docentes que se encontram deslocados da respetiva área de residência deverão receber um suplemento remuneratório que lhes permita fazer face a despesas acrescidas de deslocação e habitação, sob pena de se atenuar o problema em determinadas áreas e criá-lo noutras. Além disso, será necessário compreender por que razão se pretende impor uma distância superior a 70 quilómetros para atribuição do “subsídio” e se os mesmos são medidos em linha reta ou por estrada. É também necessário discutir o valor do suplemento, pois, de acordo com a lógica anunciada na conferência de imprensa do governo, um docente colocado a 100 quilómetros de casa terá um “subsídio” de 100 euros que valor que fica muito aquém do que gastaria em habitação ou deslocação diária se, eventualmente, fosse essa a opção;

– Quanto à vinculação de docentes, o que a FENPROF defende é que todos os postos de trabalho (horários) que correspondam a necessidades permanentes deverão ser ocupados por trabalhadores (docentes) dos quadros. O problema, contudo, reside no facto de faltarem professores para todos os horários a preencher, daí não ter havido candidatos aos mesmos. Ver-se-á qual o regime de concurso extraordinário que será aplicado, ficando, desde já, claro que, para a FENPROF, deverá obedecer ao critério da graduação profissional.

Uma última nota para assinalar que as medidas que têm sido anunciadas, tanto as do Plano +Aulas + Sucesso, como estas, não são a resposta de fundo que o problema da falta de professores exige. Poderão, em alguns casos, mitigá-lo, mas não mais do que isso, até porque, para além dos horários não preenchidos nas escolas, há que ter em conta as situações de doença que se conhecerão, apenas, em setembro, as aposentações (não é crível que os docentes adiem a aposentação por que tanto anseiam) e as novas necessidades que, entretanto, as escolas terão de resolver.

Valorizar a profissão docente, quer melhorando a carreira, quer as condições de trabalho, é a solução para a qual a FENPROF tem propostas e que quer negociar.

 

Lisboa, 22 de agosto de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

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Reacção da FNE às Medidas do MECI

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Reunião FNE/MECI: Medidas são insuficientes para combater a falta de professores

Reunião FNE/MECI: Medidas são insuficientes para combater a falta de professores

Lisboa, 31 jul 2024 (Lusa) – A Federação Nacional da Educação (FNE) considera que é preciso melhorar a nova proposta do ministério da Educação para reduzir o número de alunos sem aulas por falta de professores, caso contrário os problemas irão persistir.

“Não nos satisfaz ainda por completo em cada um dos oito pontos identificados, porque estas medidas de urgência e emergência devem ser acompanhadas por outras que nos façam prever que daqui a quatro ou cinco anos não teremos de recorrer a outras medidas de emergência”, defendeu o secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros, no final de uma reunião com a equipa liderada pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, para debater o “Plano +Aulas + Sucesso”.

Para a FNE são precisas medidas que tornem a carreira docente mais atrativa, uma crítica que também foi apontada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que voltou a alertar para a necessidade de medidas de apoio à habitação e à deslocação para quem fica colocado numa escola longe de casa.

A FNE aponta alguns problemas no plano do Governo, como a possibilidade de os professores trabalharem mais horas extraordinárias, passando das atuais cinco horas semanais para dez por semana.

“Um professor com uma carga semanal de uma hora poderia significar ter mais dez turmas, ou seja, mais 250 alunos e isso não faz sentido nenhum, porque é uma sobrecarga de trabalho que não se entende”, disse Pedro Barreiros, sublinhando que esta é uma medida que depende sempre da aceitação dos docentes.

Para a FNE esta proposta só poderá ser aceite caso a tutela garanta que os professores “não passam a ter mais dez turmas”, ou seja, acrescentando uma nova alínea que defina qual o número máximo de turmas ou horas que poderão ser aceites pelos professores.

“Mais turmas e mais alunos significa também menos tempos para cada um deles”, alertou Pedro Barreiros, defendendo que é preciso retirar tarefas administrativas e burocráticas para que os docentes possam dedicar-se mais aos alunos e “menos aos papéis”.

Outra das críticas da FNE diz respeito à possibilidade de as escolas contratarem docentes que não são da disciplina que a alunos precisam.

Apesar das criticas, a FNE diz não querer pedir uma reunião suplementar para não inviabilizar a aplicação de algumas das medidas que serão aplicadas já no próximo ano letivo.

Em alternativa, a FNE vai enviar ainda esta semana algumas propostas de melhoria e assim tentar “contribuir para que a dimensão de alunos sem aulas possa ser menor do que a que houve até agora”.

Um dos objetivos do plano do ministério é chegar a dezembro com uma diminuição em 90% do número de alunos sem aulas por falta de professores, comparando com os valores registados no ano passado.

Durante a reunião, sindicatos e ministério discutiram também as “falhas e erros” encontrados no atual concurso de professores, tendo a FNE criticado ainda o facto de haver professores que só em agosto irão saber em que escola vão dar aulas.

Pedro Barreiros revelou que o ministro prometeu ir trabalhar para que os concursos de colocação de professores passem a estar concluídos muito mais cedo, para “no final do mês de maio, saibam em que escolas vão poder trabalhar”

 

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Recuperação das aprendizagens: há medidas que vão tornar-se definitivas

Recuperação das aprendizagens: há medidas que vão tornar-se definitivas
Ministro da Educação diz que as acções de recuperação que “são eficazes devem tornar-se estruturais”. Mas nessa escolha estarão também em equação os recursos que cada uma mobiliza.

Recuperação das aprendizagens: há medidas que vão tornar-se definitivas

 

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Petição com mais de 8300 assinaturas propõe medidas para Violência Escolar

 

Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança reuniu mais de 8300 assinaturas e foi hoje enviada ao Presidente da Assembleia da República

São listadas 10 medidas prioritárias e urgentes 

Na Petição, os mais de 8300 cidadãos subscritores (consultável em Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança : Petição Pública (peticaopublica.com)  apelam ao Parlamento para que promova o questionamento do Governo e debata o tema, para que se chegue à tomada de medidas executivas, regulamentares e legislativas, para abordar de forma mais eficaz o problema da violência e falta de segurança em meio escolar.

(Enumeram-se nela 10 medidas)
1. Criação no Ministério da Educação (ME) e Municípios de estruturas de apoio aos trabalhadores das escolas vítimas de agressão, ofensa ou outros crimes, quer no âmbito do apoio judiciário, quer no âmbito do apoio psicológico.

2. Criação de meios de estudar e compreender o problema, restaurando estruturas como o Gabinete de Segurança Escolar do ME ou o Observatório da Violência Escolar, dotando-os de meios para analisarem a situação e proporem medidas de política pública eficazes.

3. Criar e dotar de meios (docentes, psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos) equipas multidisciplinares escolares de combate ao problema na sua origem, que devem ser estruturas permanentes e não eventuais e precárias (criadas e extintas conforme a disponibilidade pontual de meios de fundos comunitários). Essas estruturas estão previstas no Estatuto do Aluno, mas só têm sido postas em prática em contexto limitado e com recursos insuficientes.

4. Reforçar os meios do Programa Escola Segura, com agentes, militares e recursos materiais, aumentando o número de horas de patrulha de proximidade. Esse deve ser um programa prioritário, no âmbito dos programas de policiamento de proximidade da PSP e GNR, e não se assistir à situação de os agentes dispersarem o seu tempo por outros programas de proximidade, em que acumulam funções em sobrecarga, desfocando da questão da violência escolar.

5. Mudar as normas penais, não para aumentar as penas que são adequadas (e têm agravações que reforçam este aspeto), mas para garantir que a agressão a professores, educadores e outros trabalhadores escolares, em exercício de funções (ou em razão das funções), passe a ser crime, cujo processo seja acionado pelo Ministério Público, mesmo sem queixa do ofendido (crime público);

6. Mudar as normas do Estatuto do aluno, no que diz respeito a absentismo, agressões, ofensas e injúrias, tornando-as mais rigorosas na linguagem técnica e jurídica e dando às escolas capacidade de agir mais depressa e com maior capacidade preventiva. O legislador deve dar atenção especial à densidade e qualidade das normas sobre uso de telemóveis e outros equipamentos tecnológicos, recolha de imagens e som e deveres dos pais (no sentido de reforçar os direitos de todos os elementos da comunidade escolar e punir os agentes de atos de violação de direitos, por exemplo, pondo em prática os processos contraordenacionais que já existem na lei);

7. Reforçar a democracia escolar, para dar maior participação aos pais e alunos de forma regulada e impedindo a captura de representação nas Associações de Pais ou a falta de meios de contacto e representação da opinião dos alunos;

8. Criar estruturas de mediação sociocultural, nas escolas em que elas sejam necessárias, com recursos e sob gestão das estruturas da escola.

9. Mudar a legislação das CPCJ, reforçando a capacidade atempada de intervençãono sentido de dar mais peso às escolas nessas instituições, impedindo a sensação generalizada de afastamento e impotência face às situações geridas por essas estruturas. Reforçar os poderes do Ministério Público nessas instituições e dar-lhes mais meios e diminuir a informalidade na constituição e funcionamento.

10. Criar modelos curriculares de formação adequados, para os alunos com absentismo e desinteresse pela escola, que os integrem e impeçam a marcha de percursos de vida de exclusão e adversidade face à escola, talvez recuperando e melhorando soluções, hoje abandonadas, como CEF ou outros modelos que, no passado, foram funcionando. Do mesmo modo, generalizar e melhorar programas curriculares de combate ao bullying e violência e de educação para os Direitos Humanos, Participação e Paz.

Na nossa opinião, a Assembleia da República deve promover um debate urgente, com uma perspetiva abrangente e suprapartidária, numa linha de entendimento entre os partidos e sem demagogias ou desvios politiqueiros, para abordar este assunto.

O debate deve ser sem preconceitos e sem dar espaço a tentativas de aproveitamento da situação por forças que queiram afastar o debate daquilo que ele é: criar condições adequadas e seguras de exercício, em cada uma das escolas portuguesas, do direito de aprender e ensinar.

Para isso, devem ser ouvidos os que trabalham nas escolas e ficar menos central a ideologia específica de cada um dos Senhores/as Deputados/as numa abordagem mais pragmática e realista face a tentativas anteriores de reagir ao problema.

Nos últimos tempos, tem havido uma profusão de notícias a narrar episódios de agressão e injúrias a professores/as e educadores/as por parte de alunos/as ou pais, mães e encarregados/as de educação.

É difícil saber se estas notícias correspondem a um efetivo agravar da situação ou a uma maior consciência social e comunicacional da sua gravidade.

Pode ficar a ideia de que a situação está generalizada em todas as escolas, mas, na nossa opinião, isso resulta também de tentativas de criar má imagem à escola pública, onde a verdade é que a maioria dos alunos e docentes têm uma vida pacífica e sem violência.

Mas tem de se reconhecer que existem muitos casos, que o número noticiado é crescente e que não queremos que se alarguem. Além disso os casos que existem criam alarme social e efeitos de contágio de certas práticas.

Verifica-se, em muitos estabelecimentos de ensino, a criação de ambientes de coação e agressividade, que incluem atos de violência, agressão, insultos e ofensas a docentes e trabalhadores não docentes das escolas que são, assim, vítimas de crime, no seu local de trabalho.

O tema tem um forte enquadramento social e deve incluir, nos caminhos de solução, essa abordagem social que integre, além do que propomos, medidas que combatam algumas causas externas à escola e que se situam no domínio da exclusão social e dos problemas de integração.

Mas, além da criação dessas medidas mais vastas e abrangentes, para soluções mais estruturais, cremos que há medidas mais imediatas que necessitam de atenção dos detentores do poder político.

Quando, nos anos 90, se iniciou a reforma educativa que, na época, causou larga mudança nas escolas e no país, alguém escreveu que uma visão da política educativa para o progresso do país tem de distinguir muito bem o que é mero Sucesso Escolar do que é real Sucesso Educativo.

Podemos ter grandes números a falar de transições sem retenções e até lindos projetos curriculares e de avaliação, que aparentem Sucesso Escolar, mas numa escola sem Paz e sem um clima de concórdia, não haverá Sucesso Educativo.

E, para ele existir e se manter, algo tem de ser feito.

Pode ser o que propomos ou outras coisas, mas o problema visível não pode ser ignorado pelos políticos, sob pena de se agravar e, 50 anos depois do 25 de Abril, estarmos a construir uma derrota futura para a escola pública.

É isso que pedimos: medidas focadas para a Segurança e Paz nas escolas em nome do Sucesso Educativo dos alunos deste país.

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Falta médicos e faltam professores, mas as medidas de combate do (des)governo são diferentes

 

Faltam médicos por todo o país. Nas negociações com o Ministério da Saúde é proposto um aumento de mais de 900€ de aumento para esses profissionais.

Faltam professores por todo o país. Nas negociações com o Ministério da Educação é proposto baixar o nível de habilitações para dar aulas.

A precaridade é solução para a educação.

A diferença entre a saúde e a educação é a distancia temporal das consequências a que o desinvestimento leva. Na saúde o desinvestimento pode levar a consequências imediatas para os doentes. Na educação as consequências demoram anos a sentir-se. Mas o desinvestimento na educação, é desinvetimento no futuro do país. A economia vai sentir ao longo de décadas este desinvestimento.

O desinvestimento na educação está estritamente ligado à economia.

A maioria dos intervenientes politicos está preocupado com o momento atual, mas o problema será muito mais à frente.

Não invistam num aumento das condições de trabalho e na carreira dos professores e no futuro não terão médicos para lhes oferecer aumento de 900€.

Não motivem os jovens com um vencimento que lhes permita ter uma vida digna e fazer face às despesas inerentes à profissão e continuarão a baixar o nível de habilitações até aos níveis do pós-25 de abril.

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Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

Faltam 31 assinaturas…
Eu já assinei e tu?

https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT115866&fbclid=IwAR1_9aFBNYdU4DwpIPCBrEMH6PxQzzYQpbZ1cjRjbqrx7dZ_I5Bjos1cmSg

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As Medidas do PSD para Baixar os Impostos

Deixo aqui o documento apresentado hoje.

Mas gostava imenso de conhecer as propostas do PSD para a recuperação do tempo de serviço dos professores.

 

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SIMPLEX nas Escolas – 20 medidas de desburocratização interna das escolas

20 medidas para desburocratizar

 

Com o objetivo de simplificar metodologias, processos administrativos, expedientes e eliminação de redundâncias, no âmbito do Simplex, o Ministério da Educação avança já no próximo ano letivo com um primeiro conjunto de medidas de desburocratização interna das escolas, uma decisão que corresponde a um compromisso assumido com as escolas e os professores, inscrito no Programa de Governo.

Este primeiro passo, que consiste em duas dezenas de iniciativas teve por base as sugestões apresentadas por várias direções dos estabelecimentos de educação e ensino de todo o país e por listas entregues por algumas organizações sindicais, construindo-se, em primeira instância, a partir da experiência das próprias escolas.

Em concreto:

  1. Reduzir ao essencial os aspetos que devem ser monitorizados/avaliados em todos os planos e projetos determinados pela tutela.
  2. Limitar o texto das atas aos assuntos tratados, decisões e declarações de caráter pedagógico, sendo eliminados os documentos passíveis de serem consultadas em fontes digitais ou que fazem parte do trabalho corrente de Direção de Turma.
  3. Eliminar das atas as listas de evidências e prestação de contas do trabalho dos Diretores de Turmas e dos professores.
  4. Dispensar a avaliação das aprendizagens dos alunos nas AEC – _Atividades de Enriquecimento Curricular.
  5. Substituir o Programa de Apoio Educativo pela revisão anual dos Planos de Ação Estratégica.
  6. Tornar facultativas as reuniões intercalares, deixando a sua realização aos casos em que se justifiquem, determinando que todos os professores submetam as descrições qualitativas, relativas ao desempenho dos alunos, nas plataformas digitais em uso nas escolas para informação aos encarregados de educação.
  7. Elaborar planos de recuperação simplificados dispensando-os da qualidade de instrumentos administrativos/ prestação.
  8. Reduzir os procedimentos para a realização de visitas de estudo simplificando os requisitos administrativos.
  9. Delegar nos diretores as decisões sobre as visitas de estudo internacionais com reporte da sua realização aos serviços.
  10. Elaborar modelos simplificados de planos-relatórios.
  11. Autorizar a realização de reuniões online.
  12. Implementar o trabalho remoto opcional/ facultativo para as reuniões com Encarregados de Educação.
  13. No caso das escolas TEIP, centralizar e limitar os documentos empregues para a sua monitorização.
  14. Condensar normas legais e regulamentares de funcionamento nas escolas num único site.
  15. Eliminar a descoordenação de normas de nível diferente.
  16. Assumir o princípio de que o que for desmaterializado não carece de duplicação ou de assinatura em papel.
  17. Eliminar relatórios de execução de medidas com alunos que repitam dados que se deduzem da avaliação atribuída.
  18. Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo.
  19. Alargar a realização de formação contínua, nos Centros de Formação de Associação de Escolas, do pessoal docente e não docente, na modalidade e-learning.
  20. Criar o Prémio Simplex para as Escolas, distinguindo as instituições mais pró-ativas na eliminação de burocracia na gestão pedagógica e partilha e boas práticas.

Para além das propostas de desburocratização apresentadas pelas Direções de Escolas, o Ministério da Educação, tal como já anunciado, continua em parceria com a Agência para a Modernização Administrativa a fazer o levantamento de procedimento burocráticos a eliminar.

Está ainda determinada a constituição de um grupo em cada Agrupamento de Escola com vista à simplificação de procedimentos internos administrativos e a elaborar de um manual de simplificação de práticas administrativas dos docentes.

Lisboa, 21 de julho de 2023

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Medidas Excecionais e Temporárias Relativamente à Avaliação

Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril

 

SUMÁRIO: Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

 

Artigo 4.º

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022 -2023

1 — No ano letivo de 2022 -2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4 — Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
5 — Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
6 — A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.

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Resultados do Inquérito Sobre As Medidas a Implementar Em Prol Da Valorização Da Carreira Docente

Como seria de esperar, a recuperação dos 6A6M23D é a prioridade principal dos docentes nas suas exigências, seguindo-se a eliminação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões.

 

Resultados Da Apreciação Sobre As Medidas a Implementar Em Prol Da Valorização Da Carreira Docente

 

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Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

 

Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

 

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Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro

 

 

Sumário: Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.

 

Para os professores estas medidas de valorização apenas incidem no subsidio de refeição, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2022.

 

 

 

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Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos abaixo assinados apelam ao Parlamento para que promova o questionamento do Governo e debata o tema, para que se chegue à tomada de medidas executivas, regulamentares e legislativas, para abordar de forma mais eficaz o problema da violência e falta de segurança em meio escolar.

Na nossa opinião, a Assembleia da República deve promover um debate urgente, com uma perspetiva abrangente e suprapartidária, numa linha de entendimento entre os partidos e sem demagogias ou desvios politiqueiros, para abordar este assunto.

O debate deve ser sem preconceitos e sem dar espaço a tentativas de aproveitamento da situação por forças que queiram afastar o debate daquilo que ele é: criar condições adequadas e seguras de exercício, em cada uma das escolas portuguesas, do direito de aprender e ensinar.

Para isso, devem ser ouvidos os que trabalham nas escolas e ficar menos central a ideologia específica de cada um dos Senhores/as Deputados/as numa abordagem mais pragmática e realista face a tentativas anteriores de reagir ao problema.

Nos últimos tempos, tem havido uma profusão de notícias a narrar episódios de agressão e injúrias a professores/as e educadores/as por parte de alunos/as ou pais, mães e encarregados/as de educação.

É difícil saber se estas notícias correspondem a um efetivo agravar da situação ou a uma maior consciência social e comunicacional da sua gravidade.

Pode ficar a ideia de que a situação está generalizada em todas as escolas, mas, na nossa opinião, isso resulta também de tentativas de criar má imagem à escola pública, onde a verdade é que a maioria dos alunos e docentes têm uma vida pacífica e sem violência.

Mas tem de se reconhecer que existem muitos casos, que o número noticiado é crescente e que não queremos que se alarguem. Além os casos que existem criam alarme social e efeitos de contágio de certas práticas.

Verifica-se, em muitos estabelecimentos de ensino, a criação de ambientes de coação e agressividade, que incluem atos de violência, agressão, insultos e ofensas a docentes e trabalhadores não docentes das escolas que são, assim, vítimas de crime, no seu local de trabalho.

O tema tem um forte enquadramento social e deve incluir, nos caminhos de solução, essa abordagem social que integre, além do que propomos, medidas que combatam algumas causas externas à escola e que se situam no domínio da exclusão social e dos problemas de integração.

Mas, além da criação dessas medidas mais vastas e abrangentes, para soluções mais estruturais, cremos que há medidas mais imediatas que necessitam de atenção dos detentores do poder político.

Enumeramos 10:

1. Criação no Ministério da Educação (ME) e Municípios de estruturas de apoio aos trabalhadores das escolas vítimas de agressão, ofensa ou outros crimes, quer no âmbito do apoio judiciário, quer no âmbito do apoio psicológico.

2. Criação de meios de estudar e compreender o problema, restaurando estruturas como o Gabinete de Segurança Escolar do ME ou o Observatório da Violência Escolar, dotando-os de meios para analisarem a situação e proporem medidas de política pública eficazes.

3. Criar e dotar de meios (docentes, psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos) equipas multidisciplinares escolares de combate ao problema na sua origem, que devem ser estruturas permanentes e não eventuais e precárias (criadas e extintas conforme a disponibilidade pontual de meios de fundos comunitários). Essas estruturas estão previstas no Estatuto do Aluno, mas só têm sido postas em prática em contexto limitado e com recursos insuficientes.

4. Reforçar os meios do Programa Escola Segura, com agentes, militares e recursos materiais, aumentando o número de horas de patrulha de proximidade. Esse deve ser um programa prioritário, no âmbito dos programas de policiamento de proximidade da PSP e GNR, e não se assistir à situação de os agentes dispersarem o seu tempo por outros programas de proximidade, em que acumulam funções em sobrecarga, desfocando da questão da violência escolar.

5. Mudar as normas penais, não para aumentar as penas que são adequadas (e têm agravações que reforçam este aspeto), mas para garantir que a agressão a professores, educadores e outros trabalhadores escolares, em exercício de funções (ou em razão das funções), passe a ser crime, cujo processo seja acionado pelo Ministério Público, mesmo sem queixa do ofendido (crime público);

6. Mudar as normas do Estatuto do aluno, no que diz respeito a absentismo, agressões, ofensas e injúrias, tornando-as mais rigorosas na linguagem técnica e jurídica e dando às escolas capacidade de agir mais depressa e com maior capacidade preventiva. O legislador deve dar atenção especial à densidade e qualidade das normas sobre uso de telemóveis e outros equipamentos tecnológicos, recolha de imagens e som e deveres dos pais (no sentido de reforçar os direitos de todos os elementos da comunidade escolar e punir os agentes de atos de violação de direitos, por exemplo, pondo em prática os processos contraordenacionais que já existem na lei);

7. Reforçar a democracia escolar, para dar maior participação aos pais e alunos de forma regulada e impedindo a captura de representação nas Associações de Pais ou a falta de meios de contacto e representação da opinião dos alunos;

8. Criar estruturas de mediação sociocultural, nas escolas em que elas sejam necessárias, com recursos e sob gestão das estruturas da escola.

9. Mudar a legislação das CPCJ, reforçando a capacidade atempada de intervenção, no sentido de dar mais peso às escolas nessas instituições, impedindo a sensação generalizada de afastamento e impotência face às situações geridas por essas estruturas. Reforçar os poderes do Ministério Público nessas instituições e dar-lhes mais meios e diminuir a informalidade na constituição e funcionamento.

10. Criar modelos curriculares de formação adequados, para os alunos com absentismo e desinteresse pela escola, que os integrem e impeçam a marcha de percursos de vida de exclusão e adversidade face à escola, talvez recuperando e melhorando soluções, hoje abandonadas, como CEF ou outros modelos que, no passado, foram funcionando. Do mesmo modo, generalizar e melhorar programas curriculares de combate ao bullying e violência e de educação para os Direitos Humanos, Participação e Paz.

Quando, nos anos 90, se iniciou a reforma educativa que, na época, causou larga mudança nas escolas e no país, alguém escreveu que uma visão da política educativa para o progresso do país tem de distinguir muito bem o que é mero Sucesso Escolar do que é real Sucesso Educativo.

Podemos ter grandes números a falar de transições sem retenções e até lindos projetos curriculares e de avaliação, que aparentem Sucesso Escolar, mas numa escola sem Paz e sem um clima de concórdia, não haverá Sucesso Educativo.

E, para ele existir e se manter, algo tem de ser feito.

Pode ser o que propomos ou outras coisas, mas o problema visível não pode ser ignorado pelos políticos, sob pena de se agravar e, 50 anos depois do 25 de Abril, estarmos a construir uma derrota futura para a escola pública.

É isso que pedimos: medidas focadas para a Segurança e Paz nas escolas em nome do Sucesso Educativo dos alunos deste país.

Petição – A aguardar assinaturas online

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Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

 

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos abaixo assinados apelam ao Parlamento para que promova o questionamento do Governo e debata o tema, para que se chegue à tomada de medidas executivas, regulamentares e legislativas, para abordar de forma mais eficaz o problema da violência e falta de segurança em meio escolar.

Na nossa opinião, a Assembleia da República deve promover um debate urgente, com uma perspetiva abrangente e suprapartidária, numa linha de entendimento entre os partidos e sem demagogias ou desvios politiqueiros, para abordar este assunto.

O debate deve ser sem preconceitos e sem dar espaço a tentativas de aproveitamento da situação por forças que queiram afastar o debate daquilo que ele é: criar condições adequadas e seguras de exercício, em cada uma das escolas portuguesas, do direito de aprender e ensinar.

Para isso, devem ser ouvidos os que trabalham nas escolas e ficar menos central a ideologia específica de cada um dos Senhores/as Deputados/as numa abordagem mais pragmática e realista face a tentativas anteriores de reagir ao problema.

Nos últimos tempos, tem havido uma profusão de notícias a narrar episódios de agressão e injúrias a professores/as e educadores/as por parte de alunos/as ou pais, mães e encarregados/as de educação.

É difícil saber se estas notícias correspondem a um efetivo agravar da situação ou a uma maior consciência social e comunicacional da sua gravidade.

Pode ficar a ideia de que a situação está generalizada em todas as escolas, mas, na nossa opinião, isso resulta também de tentativas de criar má imagem à escola pública, onde a verdade é que a maioria dos alunos e docentes têm uma vida pacífica e sem violência.

Mas tem de se reconhecer que existem muitos casos, que o número noticiado é crescente e que não queremos que se alarguem. Além os casos que existem criam alarme social e efeitos de contágio de certas práticas.

Verifica-se, em muitos estabelecimentos de ensino, a criação de ambientes de coação e agressividade, que incluem atos de violência, agressão, insultos e ofensas a docentes e trabalhadores não docentes das escolas que são, assim, vítimas de crime, no seu local de trabalho.

O tema tem um forte enquadramento social e deve incluir, nos caminhos de solução, essa abordagem social que integre, além do que propomos, medidas que combatam algumas causas externas à escola e que se situam no domínio da exclusão social e dos problemas de integração.

Mas, além da criação dessas medidas mais vastas e abrangentes, para soluções mais estruturais, cremos que há medidas mais imediatas que necessitam de atenção dos detentores do poder político.

Enumeramos 10:

1. Criação no Ministério da Educação (ME) e Municípios de estruturas de apoio aos trabalhadores das escolas vítimas de agressão, ofensa ou outros crimes, quer no âmbito do apoio judiciário, quer no âmbito do apoio psicológico.

2. Criação de meios de estudar e compreender o problema, restaurando estruturas como o Gabinete de Segurança Escolar do ME ou o Observatório da Violência Escolar, dotando-os de meios para analisarem a situação e proporem medidas de política pública eficazes.

3. Criar e dotar de meios (docentes, psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos) equipas multidisciplinares escolares de combate ao problema na sua origem, que devem ser estruturas permanentes e não eventuais e precárias (criadas e extintas conforme a disponibilidade pontual de meios de fundos comunitários). Essas estruturas estão previstas no Estatuto do Aluno, mas só têm sido postas em prática em contexto limitado e com recursos insuficientes.

4. Reforçar os meios do Programa Escola Segura, com agentes, militares e recursos materiais, aumentando o número de horas de patrulha de proximidade. Esse deve ser um programa prioritário, no âmbito dos programas de policiamento de proximidade da PSP e GNR, e não se assistir à situação de os agentes dispersarem o seu tempo por outros programas de proximidade, em que acumulam funções em sobrecarga, desfocando da questão da violência escolar.

5. Mudar as normas penais, não para aumentar as penas que são adequadas (e têm agravações que reforçam este aspeto), mas para garantir que a agressão a professores, educadores e outros trabalhadores escolares, em exercício de funções (ou em razão das funções), passe a ser crime, cujo processo seja acionado pelo Ministério Público, mesmo sem queixa do ofendido (crime público);

6. Mudar as normas do Estatuto do aluno, no que diz respeito a absentismo, agressões, ofensas e injúrias, tornando-as mais rigorosas na linguagem técnica e jurídica e dando às escolas capacidade de agir mais depressa e com maior capacidade preventiva. O legislador deve dar atenção especial à densidade e qualidade das normas sobre uso de telemóveis e outros equipamentos tecnológicos, recolha de imagens e som e deveres dos pais (no sentido de reforçar os direitos de todos os elementos da comunidade escolar e punir os agentes de atos de violação de direitos, por exemplo, pondo em prática os processos contraordenacionais que já existem na lei);

7. Reforçar a democracia escolar, para dar maior participação aos pais e alunos de forma regulada e impedindo a captura de representação nas Associações de Pais ou a falta de meios de contacto e representação da opinião dos alunos;

8. Criar estruturas de mediação sociocultural, nas escolas em que elas sejam necessárias, com recursos e sob gestão das estruturas da escola.

9. Mudar a legislação das CPCJ, reforçando a capacidade atempada de intervenção, no sentido de dar mais peso às escolas nessas instituições, impedindo a sensação generalizada de afastamento e impotência face às situações geridas por essas estruturas. Reforçar os poderes do Ministério Público nessas instituições e dar-lhes mais meios e diminuir a informalidade na constituição e funcionamento.

10. Criar modelos curriculares de formação adequados, para os alunos com absentismo e desinteresse pela escola, que os integrem e impeçam a marcha de percursos de vida de exclusão e adversidade face à escola, talvez recuperando e melhorando soluções, hoje abandonadas, como CEF ou outros modelos que, no passado, foram funcionando. Do mesmo modo, generalizar e melhorar programas curriculares de combate ao bullying e violência e de educação para os Direitos Humanos, Participação e Paz.

Quando, nos anos 90, se iniciou a reforma educativa que, na época, causou larga mudança nas escolas e no país, alguém escreveu que uma visão da política educativa para o progresso do país tem de distinguir muito bem o que é mero Sucesso Escolar do que é real Sucesso Educativo.

Podemos ter grandes números a falar de transições sem retenções e até lindos projetos curriculares e de avaliação, que aparentem Sucesso Escolar, mas numa escola sem Paz e sem um clima de concórdia, não haverá Sucesso Educativo.

E, para ele existir e se manter, algo tem de ser feito.

Pode ser o que propomos ou outras coisas, mas o problema visível não pode ser ignorado pelos políticos, sob pena de se agravar e, 50 anos depois do 25 de Abril, estarmos a construir uma derrota futura para a escola pública.

É isso que pedimos: medidas focadas para a Segurança e Paz nas escolas em nome do Sucesso Educativo dos alunos deste país.

Petição – A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista

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Ao Longo de 12 dias serão anunciadas 12 medidas do programa de candidatura ao Conselho Geral da ADSE

E começamos hoje pela medida mais evidente, na qual o próprio tribunal de contas numa auditoria de 2019 já recomendou que o pagamento das contribuições para a ADSE fosse apenas de 12 meses.

E até hoje quem se mantém no Conselho Geral da ADSE fez ouvidos moucos.

Página 27 do referido relatório.

 

 

 

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As Medidas Excecionais Publicadas em Diário da República

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

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As 8 medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias

 

Foram aprovados os seguintes diplomas em Conselho de Ministros:
Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.

 

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Escolas vão começar o ano lectivo sem medidas anticovid

 

Directores de escola esperam que “este seja um ano de regresso à normalidade das escolas antes da pandemia, um ano lectivo sem quaisquer medidas” obrigatórias de combate à transmissão de covid-19. Governo põe o foco na responsabilidade individual para garantir saúde pública.

Escolas vão começar o ano lectivo sem medidas anticovid

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Medidas na Educação para a Capacitação e Inclusão

Demasiadas vezes, na Capacitação para a Inclusão, os alunos são auxiliados ao longo do seu dia por pessoal não especializado, com um efeito devastador no aumento de casos de indisciplina.

Medidas na Educação para a Capacitação e Inclusão

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Medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento

Decreto-Lei n.º 48/2022

O XXIII Governo Constitucional assumiu, no seu Programa, como compromisso garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão.

Para atingir este objetivo, encontra-se prevista, entre outras medidas, a alteração do regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos.

O diagnóstico de necessidades docentes a curto e médio prazo num horizonte a 5 e a 10 anos implica a adoção de políticas públicas capazes de dotar as escolas dos recursos humanos de que carecem, assegurar a continuidade pedagógica nos processos de ensino/aprendizagem, bem como a estabilidade e valorização dos seus profissionais.

Em linha com estes objetivos, o presente decreto-lei vem aprovar medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023, enquanto se preparam as alterações ao regime de recrutamento de docentes. O referido regime alarga a possibilidade de renovação dos contratos aos docentes contratados para horários incompletos, de duração anual ou inferior, desde que o termo dos seus contratos ocorra a 31 de agosto e tenha pelo menos 180 dias de duração, caso seja do seu interesse, e reduzir o tempo de acionamento do procedimento de contratação de escola, quando não existam candidatos nas reservas de recrutamento. Esta medida contribui, assim, para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, permitindo ainda a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.

Foi ouvido o Conselho das Escolas.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023.

Artigo 2.º

Renovação de contratos no ano escolar de 2022-2023

1 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação, em horário completo ou incompleto, obtida:

a) Através de reserva de recrutamento, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;

ii) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; e

iii) O seu termo coincida com o final do ano escolar;

b) Através de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e se encontrem preenchidos cumulativamente os requisitos previstos na alínea anterior.

2 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, as necessidades de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo a celebrar com pessoal docente, em resultado de uma não colocação na reserva de recrutamento referente ao mesmo horário, a efetuar através do procedimento de contratação de escola.

3 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, sempre que a aplicação do procedimento de reserva de recrutamento previsto nos seus artigos 36.º e 37.º já não garanta, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, a satisfação das necessidades dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, o diretor-geral da Administração Escolar pode suspender parcialmente o procedimento por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários.

4 – A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida nos termos do número anterior não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação.

5 – Aos contratos a que se refere o número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 5 a 8, 15 e 16 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. – António Luís Santos da Costa – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 8 de julho de 2022.

 

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Costa anuncia medidas para atrair professores

 

Por outro lado, Costa reconheceu que o país tem “um problema sério em matéria de professores” e anunciou a aprovação de um diploma no Conselho de Ministros de quinta-feira com “duas medidas da maior importância”.

“Uma fixação à escola de todos os professores que tenham sido contratados para preencher horários que estavam e continuam vagos e, em segundo lugar, permitir à escola abrir concursos para horários completos nos grupos de disciplinas e nos territórios onde se verificou carência, de forma a que, havendo horários completos, sejam mais atractivos”, disse.

Costa anuncia medidas para atrair professores

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Sobre as medidas anunciadas para a contratação – Luís S. Braga

 

Comentário rápido ao resumo das medidas que o Governo anunciou para a negociação desta semana sobre contratação docente (há outras sobre MPD mas isso já comentei que baste)

Comecemos pela terceira medida do resumo, que o STOP oportunamente divulgou.

“- Contribuir para a estabilidade dos recursos humanos docentes dos AE/ENA e para a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.”

Comentário: isto não quer dizer nada e pode querer dizer tudo….. Só em Portugal se vai para uma negociação de medidas a escrever “medidas” que começam pelo verbo contribuir. Já contribuí para esse peditório…..

Sobre as outras, que tem uma face concreta que permite discuti-las….

– Alargar a possibilidade de renovação dos contratos aos docentes contratados para horários incompletos, caso seja do seu interesse.

Comentário: medida absurda que viola lógicas de justiça comparativa entre candidatos e reforça a precariedade. Com a norma travão em vigor, isto significa que se assume como princípio que vai haver no sistema professores que nunca vão ter acesso à carreira. E esperemos que, no passo seguinte, não se permita transformar esses horários obtidos incompletos em horários completos. O que seria uma batota para fazer atalhos….

– Encurtar o tempo de acionamento do procedimento de Contratação de Escola, quando não existam candidatos nas Reservas de Recrutamento.

Comentário: Isto depende do ministério e dos seus burocratas que gerem as aplicações. E de haver senso. Por exemplo, porque não deixar de obrigar os contratados que cessam contratos a gozar férias no fim do contrato, mesmo que calhe a meio do ano? Faz sentido ter em férias contrariadas quem quer trabalhar, faltando quem queira?

 

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FAQ sobre as medidas que o ME quer implementar

 

Depois de uma reunião, na quarta-feira, com os 12 sindicatos do setor da Educação para apresentar a equipa ministerial, João Costa anunciou a mudança de regras na contratação de professores, abrindo a oportunidade a que mais de cinco mil docentes possam concorrer ainda este ano letivo.

Que mudanças são essas?

O ministro decidiu não penalizar os professores que tenham recusado colocações anteriores, ou seja, todas semanas há concursos para a colocação de docentes – as chamadas reservas de recrutamento.

Tal como as regras estão, um professor, depois de colocado, se desistisse do lugar durante o período experimental, ficava impedido de concorrer a outra vaga nesse agrupamento de escolas até ao final do ano letivo. Se renunciasse a essa colocação já fora do período experimental, então o professor era excluído das listas e nem sequer podia concorrer em contratação de escola, que é uma última etapa que os diretores de escola têm para colocar docentes.

São esses professores que o Ministério quer ir agora buscar?

Sim. Pelas contas do ministro de Educação, há cinco mil professores naquelas condições, que podem voltar a concorrer: seja diretamente nas escolas ou através das reservas de recrutamento. O concurso nacional realiza-se todas as semanas – já na sexta-feira, já sair a reserva número 32.

Mas o que pode levar os professores a mudar de ideias?

Bom, para garantir que estes professores aceitam os novos lugares, o Ministério da Educação vai autorizar que as escolas complementem os horários a concurso com atividades de apoio e aulas de compensação, de modo a estes docentes conseguirem ter as 22 horas letivas por semana – ou seja, um horário completo – e assim ter o vencimento por inteiro.

De resto, este tem sido um aspeto muito abordado quando se fala na falta de professores, porque não compensa vir de longe para dar aulas, por exemplo, em Lisboa, com um salário de poucas centenas de euros, que não chega, desde logo, para pagar o alojamento.

E esta possibilidade de completar os horários aplica-se a todo o país?

Não. Só será autorizada nas regiões mais afetadas pela falta de professores, ou seja, em Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Nesta altura do ano letivo, ainda há cerca de 20 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. Físico-química, Inglês, Português e Informática estão entre as disciplinas com maior falta de professores.

Depois destas medidas-paliativo, o que pensa fazer o Governo para não andar a “tapar buracos” no futuro?

Entre elas, o ministro quer que os estágios sejam remunerados e rever a habilitação para a docência, para permitir que mais pessoas entrem na profissão.

João Costa anunciou ainda que o Ministério vai legislar para que todos os professores contratados com horários anuais e completos vejam os seus contratos renovados no próximo ano, para evitar que os docentes andem com a casa às costas.

Além disso, o ministro quer rever o estatuto da mobilidade por doença para corrigir aquilo que chama de distribuição assimétrica – é que atualmente há cerca de 10 mil docentes abrangidos por este estatuto e a maior parte é da região Norte. A mobilidade por doença permite que os professores fiquem colocados junto da sua casa ou do local de tratamento quando têm patologias graves ou familiares próximos nessa situação.

 

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