Existem bastantes escolas que por força do documento orientador para 2020/2021 estão a colocar as turmas apenas em salas “residentes”, ignorando a especificidade de algumas disciplinas que devem fazer o seu trabalho em salas específicas. Seria estranho e pouco pedagógico que uma aula experimental ou prática se fizesse numa sala de aula normal sem acesso a determinadas condições que apenas existem nas salas específicas. Refiro-me aos laboratórios para as aulas experimentais, às salas de Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical, em especial.
No meu ponto de vista desde que se cumpram as regras básicas de higienização é perfeitamente possível continuar a usar as salas de aula específicas.
A carta seguinte expõe a situação de uma escola que pretende usar apenas as salas de aula normais para a lecionação de disciplinas práticas.
CARTA ao DIRETOR
“Exmo. Sr. Diretor do Agrupamento …..
c/c Exmo. Sr. Diretor Geral da Educação ( jose.pedroso@dge.mec.pt )
Eu (ou nós/grupo), …… formalizo por este meio institucional o meu repúdio pela possibilidade das aulas das disciplinas práticas de EV, ET e AV serem ministradas em salas comuns e/ou residentes de cada turma. A confirmar-se tal decisão não poderá deixar de ter graves impactos nas aprendizagens dos alunos com um forte incentivo à lecionação teórica o que seria um grave precedente na depreciação da especificidade práticas das disciplinas em causa.
Efetivamente, em parte alguma do documento emanado pela DGEstE é dito que as salas específicas não devem ser atribuídas às suas disciplinas. O documento refere que “sempre que possível deve ser atribuída uma sala (residente) a cada turma”. Acresce que a referência a espaços interditados está referida para “Espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados;”, fazendo-se ainda referencia para disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, garantido regras de distanciamento físico.
É ainda feita alusão às ”Atividades desportivas bem como a outras atividades que impliquem maior contato físico, devem ser planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor”. Será neste ponto que as atividades artísticas e tecnológicas estão incluídas, uma vez que existe, de facto, uma omissão sobre salas-oficina.
Assim, da leitura dos documentos é claro que os espaços para além da sala de aula residente de cada turma, “devem ser planificados e adequados às orientações das autoridades de saúde em vigor”. Qualquer solução fora deste quadro normativo é abusiva e lesiva do desenvolvimento curricular em vigor, o que pode conformar um desvio à legalidade suscetível de impugnação superior.
Apelo a Sua maior atenção e diligências no Conselho Pedagógico pela salvaguarda dos superiores interesses dos alunos assim como da importância das disciplinas práticas consagradas na especificidade das suas salas apetrechadas.
Atenciosamente,
O professor ou grupo de professores”