Os docentes colocados até à Reserva de Recrutamento 2 em horário temporário completo e que vigora até 31/08/2020 podem ser alvo de renovação, assim como este horário entra no conjunto dos anos para a norma travão.
Esta alteração legislativa já é de 2017 mas ainda pouca gente está consciente disto.
Decreto-Lei n.º 28/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15
Artigo 42.º-A
Horário anual
1 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se ‘horário anual’ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.
2 – É considerado ‘equiparado a horário anual‘ aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
3 – A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.º 1, com exceção dos remuneratórios.
No entanto a renovação de contrato está sujeita ainda às seguintes condições e indicar um docente para renovação não implica que ele de facto renove:
Artigo 42.º
Contrato a termo resolutivo
4 – A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes.




13 comentários
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E quem no dia 2 de Setembro vê o horário anual passar a 22 horas não pode. Acho injusto, mas whatever!
Isso não pode ter acontecido. Não era possível aditamentos nessa data…
Mas, claro, não deixa de ter razão… Há horários que são completados logo nos primeiros 15 dias e não são de ninguém, enquanto que uma substituição é um horário de alguém… Enfim
É ridiculo quem complete horário mal chegue a escola não contar. Existe quem entre a 1 setembro e não está a substituir ninguém. Completa horário nesse dia e de nada serve. E quem entra a substituir outro mas vai se arrastando até ao fim do ano contabiliza. É estúpido. Só quem não sabe dar o valor a quem por aqui anda.
Esta história do equiparado a anual é mais um dos pormenores que faz com que o concurso seja uma lotaria… mas não há ninguém que veja isto lá para os lados da DGAE?
E é assim que muita gente é ultrapassada.
Porreiro.
Eu que me apresento na escola logo no dia 1 e que na semana seguinte tenho o horário completo não me reconhecem nenhum direito à renovação.
Os que vão chegando depois ficam com os 365 e com possibilidade de renovar.
Quem pariu uma coisa destas?!
Muito injusto! Que treta de Artigo!
Mas ainda há quem tente compreender os absurdos resultantes da incompetência do ME e de todos os seus capachos?
Um horário temporário, ou seja, que tem “dono” é considerado necessidade permanente e um horário que se torna completo logo na semana após o 1 de setembro e que não tem “dono” não é. Só mesmo neste país atrasado.
Boa noite. Horarios equiparados a anuais apenas servem para a NT e tem que ser um dos dois primeiros contratos jamais o 3o para poder vincular.
Quanto a renovações tal informacao e totalmente errada visto a vaga “ter dono” que não o contratado que a está a ocupar temporariamente. Horários temporarios NÃO DÃO PARA RECONDUZIR.
Assim sendo a interpretação feita não é real.
Também me parece que essa interpretação é errada, pois, o horário surge na reserva como temporário. Aliás, o ponto dois só surge para esclarecer que os outros anuais, completos, que surgem na primeira reserva ou segunda, ainda dentro do limite do início das atividades lectivas, são equiparados a anuais. Nunca um temporário poderá ser considerado anual, só porque o seu titular continua de baixa… Mas isto é a minha interpretação, que não sou jurista… Nem me parece que a filosofia da lei tenha sido transformar os temporários, que efetivamente têm dono, em anuais…
É ridiculo quem complete horário mal chegue a escola não contar. Existe quem entre a 1 setembro e não está a substituir ninguém. Completa horário nesse dia e de nada serve. E quem entra a substituir outro mas vai se arrastando até ao fim do ano contabiliza. É estúpido. Só quem não sabe dar o valor a quem por aqui anda.
Muita gente se está a esquecer de um pormenor, há horários temporários completos ate à 2ª reserva que resultaram de aumento de turmas e não por este horário ter pertencido a alguém, pura e simplesmente não existia nem está a substituir ninguém.
Dsl, esses não aparecem como temporários mas sim como anuais.
Fui para tribunal administrativo com nessa situação e perdi! Tinha 2 anuais e 1 equiparado a anual e a sr.ª juíza considerou que eu não reunia as condições para a vinculação… Enfim!