Esta é a terceira sondagem que faço para as eleições legislativas.
Os momentos em que as realizo são sempre após conhecer-se uma sondagem na comunicação social e não por outro motivo especial. A sondagem será fechada quando tiverem aproximadamente votado mil pessoas e a votação encontra-se bloqueada para mais de um voto por IP. Tendo em conta que a larga maioria dos votantes são professores esta sondagem representa apenas a tendência de voto da classe docente.
Os resultados da 1ª sondagem encontram-se aqui e os da 2ª sondagem aqui.
…serve também para fazer a contabilização das reuniões ao longo do ano.
E se a experiência de trabalho com alunos do 1º ciclo foi extremamente grata, já não posso referir o mesmo sobre o funcionamento deste nível de ensino no que respeita ao trabalho fora da sala de aula.
E por isso, para experiência terá chegado.
Se alguém quiser seriamente reduzir o trabalho burocrático dos professores, que comece a analisar dados como este.
“A história que aqui se vai apresentar não é um mito urbano… Aconteceu mesmo, no Oeste, e NÃO numa Escola Pública!
Data: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015.
Hora: Entre as 9.15 e as 9.30 horas.
Local: Um estabelecimento de ensino (NÃO uma Escola Pública), algures no Oeste.
Situação: Prova de exame nacional da disciplina de Português (12.º ano).
Depois de terem entrado nas salas, os alunos preenchiam os cabeçalhos das provas de exame, obviamente antes da entrega dos enunciados, o que só aconteceria, como está determinado, pontualmente, às 9.30 horas.
Eis que o inesperado acontece… Uma professora entra em cada uma das salas, chama a atenção dos alunos, explica o que é uma metonímia e retira-se em seguida.
Começa o exame e uma vez chegados ao grupo II, os alunos deparam-se com a pergunta 6: “Na expressão “paisagens olfativas” (linha 27), o autor utiliza: a) uma metonímia; b) um eufemismo; c) um paradoxo; d) uma sinestesia (isto na versão 1 porque na versão 2 foi: a) um eufemismo; b) uma sinestesia; c) uma metonímia; d) um paradoxo).
Ainda bem lembrados do que a professora lhes dissera minutos antes do início do exame, os alunos não têm dúvidas em assinalar a hipótese “metonímia” como resposta correcta – a) na versão 1 e c) na versão 2 da prova de exame.
Algumas horas depois de concluírem o exame, os alunos acedem ao sítio do IAVE e verificam, com surpresa, que a resposta correcta à pergunta 6 do grupo II da prova de exame de Português é, nem mais nem menos, que “sinestesia”. Manifestam o seu descontentamento uns com os outros e alguns confidenciam o que aconteceu a colegas de escolas públicas da mesma cidade.
Será que devemos culpar a professora por ter pretendido ajudar os alunos?
Ah… Esperem, há um pormenor: é que é RIGOROSAMENTE PROIBIDO prestar quaisquer esclarecimentos aos alunos durante a realização da prova de exame!
Ah… Mas esperem outra vez: Afinal, o esclarecimento foi dado antes do início da prova… Será que conta como ilegalidade?
Ah… Paremos os cavalos: como é que a professora sabia que a “metonímia” aparecia como possibilidade de escolha numa pergunta? Talvez porque ALGUÉM ABRIU OS ENVELOPES DAS PROVAS DE EXAME ANTES DO INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA, O QUE É RIGOROSAMENTE PROIBIDO.
Ah… Mas alto e pára o baile: o que levou a professora a induzir os alunos em erro? Ah! terá sido porque não sabe a diferença entre uma metonímia e uma sinestesia?
E se a resposta fosse mesmo “metonímia” estaríamos aqui a contar esta história? Obviamente que não! Os alunos nada diriam porque sabiam que tinham sido beneficiados.
Para finalizar… Gente que é capaz de cometer esta ilegalidade, não está disponível para cometer outras, quiçá mais graves?
Já toda a gente percebeu a batota que por aí vai, nos exames e não só, no vale tudo para que o dinheiro dos contribuintes continue a pingar?
O próximo trabalho foi elaborado pelo Paulo Soares a pedido meu e estará sempre disponível no menu horizontal onde diz MAPA QZP.
O mapa pode ser ampliado para se ver a rede de estradas e as ruas.
O mapa de Portugal Continental está identificado com 10 cores, representando cada cor um QZP.
Clicando em cada Concelho podem saber o código desse Concelho e o número de agrupamentos que tem.
O trabalho ainda não está completo, pois o objectivo é colocar nesse mapa a localização das escolas e não apenas o número de agrupamentos de cada Concelho.
Para isso falta-me a localização exacta de cada sede de agrupamento em coordenadas. Se alguém tiver acesso a essa informação agradeço que me envie de forma a completar este mapa dinâmico.
Um enorme agradecimento ao Paulo Soares pela elaboração deste trabalho.
Esta é uma enorme dúvida que existe para o próximo ano lectivo, da qual não tenho resposta mas que posso mostrar alguns quadros deste ano para possíveis comparações.
Como é o primeiro ano logo a seguir a um concurso interno mais difícil é fazer previsões porque todos os QZP estão obrigatoriamente em concurso (todos não, os que tiveram Mobilidade por Doença e se a Mobilidade Estatutária vier antes da MI não serão candidatos).
Lembro também que entraram no quadro cerca de 1500 docentes contratados e também por esse motivo o número de contratações irá reduzir-se.
Cabe agora a cada um de vós analisar o que poderá acontecer em 2015/2016.
Para ser mais fácil a análise dou como exemplo o seguinte:
Grupo 910:
Existiram 1909 colocações no primeiro período de 2014/2015 (algumas serão duplicadas da BCE e da CI/RR, por isso tirem uma parte desse número para terem mais segurança, vamos imaginar que existiram 1500 colocações sem duplicações)
282 contratados entraram no quadro através do concurso externo;
714 docentes do quadro mudaram para o grupo 910;
É provável que alguns docentes na Mobilidade Interna pretendam mudar para o 910, mas não se pode para já quantificar esses dados.
Quantos lugares poderão surgir para contratação ao longo do primeiro período?
Entre 400 e 500 horários, dependendo do número de docentes dos quadros que mudem para o 910 através da Mobilidade Interna ou da distribuição de serviço pelos directores das escolas.
O 910 não morreu para contratação, mas para lá caminha. Veremos se o alargamento ao ensino secundário pode compensar alguma coisa.
A medida foi anunciada esta quarta-feira pelo ministro da Educação. Serão as escolas a decidir qual o peso do teste na avaliação do aluno.
A partir do ano letivo 2015/2016, o teste de diagnóstico de proficiência em língua inglesa Preliminary English Test (PET), concebido pelo Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, vai passar a contar para a avaliação final de todos os alunos do 9º ano de escolaridade.
… não é fácil estar ao corrente de todos os concursos que existem e dar conta disso em tempo útil.
E o procedimento concursal – Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da casapia de lisboa, I.P., para o ano escolar de 2015/2016, já terminou ontem.
E hoje terminam os seguintes concursos para a Casa Pia:
Procedimento concursal – Seleção e recrutamento para suprimento de necessidades de contratação de formadores/técnicos especialiizados – disciplinas da componente técnica/técnologica da formação inicial de dupla certificação, não enquadradas em grupo de recrutamento, e intérpretes de língua gestual portuguesa – ano escolar 2015/2016
Procedimento concursal – Seleção e recrutamento para suprimento de necessidades de contratação de pessoal – disciplinas da componente de formação vocacional do curso básico de música, não enquadradas em grupo de recrutamento – ano escolar de 2015/2016
Procedimento concursal – Seleção e recrutamento de docentes/formadores de língua gestual portuguesa – ano escolar 2015 – 2016
Para estes últimos que terminam hoje podem ir aqui ver o aviso de abertura e o formulário de candidatura.
“A grande vantagem de registar tudo o que é indisciplina é que permite-nos analisar a sua evolução e detetar falhas e aspetos positivos. No meu Agrupamento vamos no quarto ano de registos. Foi com grande satisfação que constatámos que houve uma redução generalizada da indisciplina, quer a nível quantitativo quer a nível qualitativo. O número de participações disciplinares baixou de forma significativa (pouco mais de 50%), seguindo a tendência do último ano e meio.
O trabalho realizado tem sido o mesmo, tirando alguns ajustes que foram ocorrendo ao longo dos anos, em virtude da experiência acumulada. Então o que mudou? O que originou tão grande redução? Após analisar os dados, encontrámos 3 fatores determinantes:
…”
Ao fim de 90 dias de suspensão, a professora Liliana Costa apresentou-se esta terça-feira de manhã ao serviço na Escola Básica 2, 3 Gonçalo Sampaio, na Póvoa de Lanhoso. Mas o regresso durou apenas 15 minutos. A docente – suspensa de funções por suspeitas de ter mantido um relacionamento amoroso com um aluno de 14 anos – foi chamada à direção, que lhe comunicou que estava dispensada. Também esta terça-feira, a docente entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga o pedido de nulidade do processo. A professora de físico-química quer ser compensada pelos danos que sofreu.
“A Liliana estava muito ansiosa com o regresso e com a reação dos colegas. Assim que chegou à escola foi chamada de imediato ao gabinete da diretora, que a informou que nem precisava de se ter apresentado, já que estava dispensada até à conclusão do processo disciplinar”, afirmou ao Correio da Manhã a advogada, Sandra Azevedo.
Agora, enquanto aguarda que a direção da escola comunique o que deve fazer nos próximos dias – até à data limite para a conclusão do processo disciplinar –, a ‘stôra Licas’ prepara-se para voltar. “Estou com muitas saudades de dar aulas. Eu nasci para trabalhar”, disse à saída da escola, onde chegou acompanhada pela mãe e pela tia.
Nesta altura as escolas já praticamente constituíram as turmas para o ano lectivo 2015/2016 e gostava de saber quais as escolas que ultrapassam o número máximo de alunos por turma, incluindo as turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (o entre virgulas do Despacho normativo n.º 7-B/2015 acaba por ser muitas vezes a desculpa para isso não acontecer).
O limite máximo de alunos por turma onde tenha um aluno NEE não pode ultrapassar os vinte alunos e no máximo apenas podem estar dois alunos NEE nessa turma.
Se não começarmos a denunciar ultrapassagens a esta regra então não podermos queixar-nos no futuro que os alunos não têm aproveitamento ou que os lugares para trabalhar escasseiam.
Algumas escolas também já fazem turmas de 32 alunos apenas porque dizem que não seria adequado fazer turmas com 26 alunos e outras com 25 porque fica abaixo do limite mínimo. Se a regra de ultrapassar o limite aplicam-na para cima então porque não a aplicam para baixo também?
Uma listagem de escolas que ultrapassam estes limites seria muito interessante de publicar.
Dicionário Terminológico
A DGE disponibiliza aos docentes dos ensinos básico e secundário o Dicionário Terminológico para consulta em linha. Este dicionário deve ser entendido como um documento de consulta, com função reguladora de termos e conceitos sobre o conhecimento explícito da língua, de forma a acabar com a deriva terminológica.
GramáTICª.pt
Materiais didáticos, textos, documentos, fóruns temáticos para consulta e respostas a perguntas frequentes para esclarecimento de dúvidas de carácter científico e pedagógico sobre o conhecimento explícito da língua.
Guiões de Implementação do Programa de Português do Ensino Básico
Mas sempre pensei que quem organizasse o concurso as percebesse.
… afinal também não.
E neste momento não sei se existem candidatos em número suficiente para as necessidades deste grupo de recrutamento, pois as exclusões e admissões foram feitas de forma cega.
São várias as situações de indeferimento do pedido da Mobilidade por Doença que se devem a diversos factores, o mais comum é o facto do pedido da MPD ter sido feito para uma escola do mesmo concelho de colocação à data do pedido e outras situações menos comuns, mas também em grande número: por não ter sido enviado num único documento pdf o relatório médico que contém duas páginas (julgo que aqui existe também uma enorme falta de conhecimento em saber-se como juntar duas páginas num único documento pdf); ter sido colocada mal a vinheta do médico e/ou falta de assinatura.
Se por um lado todos deviam saber que o pedido da MPD para o mesmo concelho de colocação é motivo de indeferimento, devia a DGAE ter verificado na lista de colocações do concurso interno se a escola de colocação seria a mesma do pedido de MPD, já que aconteceram várias situações de indeferimento por o docente ter colocado uma escola do mesmo concelho à data da MPD e após a publicação das listas de colocações esse docente já foi colocado num outro concelho. O contrário também aconteceu, e nesse caso que ficou colocado numa escola do concelho para o qual tinha feito o pedido agora não tem interesse em estar colocado dessa forma.
Relativamente aos indeferimentos por erro no preenchimentos do pedido devia haver uma fase de reclamações por forma a serem rectificados os erros. Ao que parece essa reclamação deve ser dirigida à Directora Geral da Administração Escolar, mas não existe nenhuma indicação no site da DGAE sobre a forma de ser feita essa reclamação (não havendo aplica-se o Código do Procedimento Administrativo). Acautelem-se com os prazos e se possível usem os serviços de contencioso do vosso sindicato.
Se é sabido que a colocação de um docente não pode originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros de Agrupamento, já o mesmo não se pode dizer que estas colocações poderão retirar horários para a Mobilidade Interna. E nesse caso quem acabará por ser prejudicado são todos os docentes que concorrem à Mobilidade Interna. Se existisse uma lista de escolas com pedidos de Mobilidade por Doença já se podia verificar onde irão faltar horários para a Mobilidade Interna. Mas não me espantaria nada que o maior número de pedidos tivesse sido feito para o QZP2.
Deixo aqui algumas ferramentas de apoio à manifestação de preferências à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento que foram construídas aqui no blogue.
Se pretenderem ver os colocados em anos anteriores nos vários concursos basta fazerem uma pesquisa aqui no blogue que encontram diversas listas de apoio à manifestação de preferências.
A última lista colorida do ano letivo 2014/2015 foi publicada aqui. Por esta lista podem ver alguns dados que vos interessam.
A única chamada de atenção que faço para este ano letivo tem a ver com o elevado número de docentes dos quadros que se transferiram para o grupo 910, ou que vincularam diretamente nesse grupo e que vai traduzir-se numa redução do número de colocações de contratados neste grupo de recrutamento.
As seguintes ferramentas encontram-se também na barra lateral direita do blogue.
Lista de Códigos em formato Excel
Lista de Ordenação definitiva do Concurso Externo com os colocados em lugar de quadro
Ferramenta para verificar o número de candidatos à contratação que têm â vossa frente
Não, não concorrerei para a mesma escola onde já estou contratado há cinco anos e na qual, no primeiro, fui colocado duas vezes, darei mais de mim naquilo que não pode ser reconhecido por “chefes titulares obrigados a regressar “, algures escondidos por alguma legislação, vindos depois.
Não preciso de idiotas e pode ser a sorte de alguma escola a sério.
Julgo que todos já perceberam que nas Reservas de Recrutamento (que decorrem até final do 1º período para a contratação) vão continuar a sair horários anuais (até 31 de Agosto) mesmo depois do dia 21 de Setembro (último dia do prazo para o início das actividades lectivas).
Os horários anuais pedidos até dia 21 de Setembro (seja na Reserva de Recrutamento ou na BCE) produzem efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Esta informação é dada com base do que aconteceu no ano lectivo 2014/2015.
Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de quadro de zona pedagógica, nos termos dos n.ºs 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. Quando os candidatos indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
Quando os candidatos tiverem indicado códigos de quadro de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
1.2.1 Limites
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
– Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
– Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
– Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
1.2.2 Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
… pois ainda faltam enviar os docentes sem componente lectiva a concurso e não fazia sentido concorrerem os QZP enquanto os QA/QE ainda não sabem se têm componente lectiva na escola para 2015/2016.
… porque é que na CI está vedado o concurso às escolas só para “titulares” a toda a mole de tapa-buracos, as ditas teipes – que se fizeram implodir, e depois, pela BCE, se admite qualquer “refugo”. Deve ser para servir de exemplo!
São 508 as Escolas/Agrupamentos às quais os professores contratados podem manifestar preferências a partir de hoje e até ao próximo dia 13 de Julho (Mais 4 escolas de hotelaria para alguns grupos de recrutamento).
Ficam de fora 303 escolas/agrupamentos Teip e/ou com Autonomia às quais apenas poderão manifestar preferências através da BCE.
Exmo. (a) Sr. (a) XXXXX do grupo de recrutamento XXX
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora Geral da Administração Escolar, datado de 03 de Julho, de 2015, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2015/2016, para o exercício de funções no 1XXXX – Agrupamento de Escolas XXXXXXX, XXXXXXX, ao abrigo do Despacho nº 4773/2015, de 8 de maio, publicado na 2ª série do Diário da Republica, nº 89.
Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos imediatos* que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
ADENDA:
* segundo mail foi enviado reportando os efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Agora resta saber se o exercício de funções dos docentes colocados em Mobilidade por Doença irá originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros dessa escola.
Obviamente que não pode, mas imagino que algumas escolas fiquem tentadas a isso já que o número 9 pode contrariar o número 8, segundo algumas leituras menos atentas.
Mas se isso acontecer, como diz a DGAE em resposta ao meu recurso, não nos podemos CONFORMAR.
Mas para isso é preciso que todos estejam muito atentos.
Logo que tenha a Nota Informativa e o Manual atualizo o artigo.
Contudo, apesar de aberta a aplicação aconselho todos a aguardarem pelo respectivo manual e nota informativa.
Bem-vindo(a) à aplicação eletrónica da Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano letivo de 2015/2016.
Por favor, leia as seguintes instruções antes de começar. Antes de iniciar esta fase da Manifestação de Preferências, deve ter disponível para consulta o diploma que rege o concurso, o DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, bem como o Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções, disponíveis na página da DGAE, a lista de códigos de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e outros documentos que considere importantes, também disponíveis no site http://www.dgae.mec.pt.
Para o ano letivo de 2015/2016, também terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar o respetivo Protocolo de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como, a respetiva lista de códigos.
Esta aplicação irá conduzi-lo(a) pelos seguintes passos:
Graduação / Preferências
Resumo
Recibo
A sua candidatura eletrónica só será considerada para as etapas seguintes quando completados todos os passos. No último passo ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.