27 de Julho de 2015 archive

O Universo Justificado Parcialmente

 

Atribui-se a classificação de Bom, pois nos termos do artigo 20º do Decreto Regulamentar número 26 de 2012, de 21 de fevereiro, embora a classificação seja superior a 8 (oito) situa-se abaixo do percentil 75 (8,628) calculado para o universo de docentes contratados do Agrupamento.

 Ipsis verbis, nem respirar sabem.

 

Gostaria de conhecer o restante universo protegido reconhecido, s.f.f., o desconhecimento presta-se a dúvidas medievas.

 

 

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Mais 3 Listas de Mobilidade Estatutária

27 Julho 2015

 

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Instituto da Cooperação e da Língua_Camões

Mobilidade Docentes 2015-2016_Programa_ERASMUS +_art.º 68.º alínea a).

Mobilidade Docentes 2015-2016_Cooperativas e Associações de Ensino Espec

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E Amanhã Começa a Mobilidade Interna

A partir de amanhã e até às 18 horas do dia 3 de Agosto decorre o concurso da Mobilidade Interna.

 

Este é um concurso mais simples, onde basicamente é necessário comprovar as habilitações e o tempo de serviço e manifestar preferências.

Enquanto não sair a nota informativa da Mobilidade Interna não posso garantir se os docentes QZP que obtiveram mobilidade por doença ou estatutária serão candidatos obrigatórios a este concurso. Mas se forem (e o mais certo é que sejam), serão retirados depois das listas.

Todos os docentes a quem não foi possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente lectiva são candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna, assim como todos os QZP (falta no entanto a confirmação do que disse em cima).

Quer uns, quer outros concorrem na primeira prioridade e podem manifestar preferências (na mesma prioridade) para outro grupo de recrutamento que possuam habilitação profissional. Podem, se entenderem, concorrer também na segunda prioridade, pois em meados de Agosto ainda podem ser retirados da primeira prioridade e assim mantêm-se em concurso.

Os docentes QA/QE que pretendam concorrer por sua iniciativa concorrem em segunda prioridade e também podem manifestar preferências por outro grupo de recrutamento.

Em ambos os casos são obrigados a concorrer primeiro ao grupo de recrutamento de provimento.

Mais informações amanhã, quando sair a nota informativa e o manual de candidatura.

 

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Terminou a BCE

Terminou às 18 horas em ponto a candidatura à BCE.

A partir deste momento quem não submeteu a candidatura está impedido de ser colocado em 303 Escolas/Agrupamentos ao longo do ano lectivo 2015/2016, este número representa mais de um terço dos agrupamentos do MEC.

Este terá sido, sem sombra de dúvidas, o concurso mais complexo alguma vez feito. Lembro-me de um parecido na sua complexidade que foi o concurso de acesso a professor titular.

Se este último concurso acabou por desaparecer, resta a esperança que em 2016 a BCE tenha passado à história.

Não se justifica a complexidade de um concurso destes se nem lugares pode haver para contratação em muitos grupos de recrutamento e escolas para as quais se andou agora a perder tempo.

Não me lembro de ver professores desesperados a fazer um concurso a acabar por desistir dele por não saber onde enquadrar as respostas aos parâmetros. Tudo isto é insano.

E se houver seriedade na análise das respostas acredito que a maioria dos candidatos que sejam colocados vão acabar por ver o seu contrato anulado por prestação de falsas declarações. Mas como as colocações vão ser feitas em altura de eleições, quase aposto que tudo será abafado.

Veremos.

 

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Aviso – Comprovação de Dados da BCE

Preocupem-se agora em submeter a candidatura.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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A nova aplicação da DGAE para as entidades – Formação Contínua de Professores (Centros de Formação)

Apesar da legislação – o Decreto-Lei n.º 22/2014 – já ter saído a 11 de fevereiro de 2014, ao fim de quase um ano e meio é lançado na página da DGAE a Aplicação do Sistema de Informação da Formação Contínua para as Entidades Formadoras. O Artigo 21.º deste Decreto estabelece que é responsabilidade da DGAE a constituição de um sistema de informação. Ora, aqui está ele!

artigo_21

Para que serve? Precisamente para todas as entidades, entenda-se, Centros de Formação que ministraram Ações de Formação para Professores, acreditadas pelo CCPFC, a registarem toda a formação realizada. Até aqui, tudo bem. Mas foi preciso quase um ano e meio para implementar a plataforma? Será que de alguma forma esta medida irá ou poderá futuramente colmatar confusões terríveis que agora estão a surgir com a formação nas BCE?

Mas há mais. Tendo a plataforma apenas sido disponibilizada no passado dia 23 de julho, sendo o limite para introdução de dados 31 de agosto, conseguirão todos os centros de formação inserir todos os dados, todas as formações e turmas realizadas este ano letivo? Convém não esquecer a quantidade de centros de formação existentes e o número de registos a criar (turmas e formandos, um a um). Pior ainda poderá constituir a impossibilidade de submeter dados pela obrigatoriedade de todos os formadores e formandos terem que estar registados na plataforma SIGRHE. É que nem todos os docentes que são formandos estão registados. Exemplo? O caso de docentes do ensino particular e cooperativo. Mais outro? Os formadores.  Há formadores que são docentes do ensino superior e outros que apesar de serem formadores acreditados pelo CCPFC nem sequer professores são. Não esquecendo que atualmente estamos a entrar em agosto, com quase toda a gente de férias. E se uma entidade ficar com formações pendentes, sem submeter, pois os formadores ou formandos não se inscreveram?

Acho que era fundamental uma prorrogação do prazo até 30 de setembro. Assim por assim, se em 2014 a legislação estava em vigor e nem plataforma havia, não será agora um mês a fazer qualquer diferença. Ou melhor, fará toda a diferença para a correta e completa inserção de dados, sem falhas ou eventuais omissões e impedimentos de submissão.

Finalmente, esta situação pode ainda colidir com outras ainda hoje aqui questionadas no blog sobre A completa confusão das formações na BCE uma vez que se a plataforma estiver de acordo com as novas áreas do Decreto-Lei n.º 22/2014 as formações estão acreditadas nas quatro áreas conforme plataforma e-Processos do CCPFC, da anterior legislação. Serão os Centros de Formação a decidir de plena autonomia essa nova “indexação” às novas áreas?…. Vamos ver…

Fica o Manual de Instruções da aplicação…

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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Serei o Único a Achar o Prazo Curto?

Porque mais ninguém falou ainda no prolongamento do prazo da BCE e começo a achar que eu sou o único a ver problemas neste prazo tão curto.

Mas acabando hoje o prazo pelo menos sei que amanhã terei mais descanso.

 

bce adiar

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Quase a Terminar a BCE

E neste momento ainda há mais dúvidas do que certezas nas respostas aos parâmetros.

 

Lembrem-se que a aplicação às 18 horas fecha e não poderão ser candidatos à BCE se não submeterem a candidatura.

 

No mínimo o prazo devia ser alargado até à próxima sexta-feira.

No máximo a BCE devia ser anulada.

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Ainda sobre a completa confusão das formações na BCE

Na noite de ontem foi aqui publicado um post a esclarecer sobre a correspondência da áreas de formação. No entanto, é grande a confusão que esta situação está a gerar. Como se dizia nesse post, no Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio (ver quadro abaixo) faz-se a correspondência entre as áreas de formação previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação relativas a legislação anterior à sua publicação, para efeitos de acreditação dos formadores. NOTE-SE: para EFEITOS DE ACREDITAÇÃO DE FORMADORES.

conversão

 

Todas as anteriores formações em Ciências da Educação correspondem agora à alínea c) e antes de 2014 não havia formações nas alíneas d), e) e f).

 

IMPORTA ESCLARECER (OU QUESTIONAR):

1. Vejam a imagem abaixo. A mesma apresenta um print screen feito hoje e que é válido desde que o CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua) implementou a plataforma e-Processos. Assim, FICA CLARO que ainda hoje se continuam a acreditar as ações de formação junto do CCPFC nas quatro áreas definidas pela anterior legislação;

Acred_acao_CCPFC

 

2. Na imagem que se segue, podem ver as quatro áreas definidas pela anterior legislação, anterior ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. Aliás, até se torna curioso verificar no primeiro quadro apresentado neste post e referente ao Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio que as alíneas das áreas b) e c) da anterior legislação até aparecem trocadas.

 

3. Mais. Se neste momento forem à página do CCPFC, podem descarregar o documento das áreas em que se pode solicitar formação e comprovar que está em vigor e que os pedidos de acreditação de formadores continuam a ser feitos nas áreas A, B, C ou D. Ver AQUI.

areas

 

Assim sendo, deixamos algumas NOTAS FINAIS:

1. Mesmo que os docentes contactem os Centros de Formação onde fizeram formação, o mais provável é que eles indiquem a área de formação tal e qual como foi feita pela anterior legislação até pelo facto de ainda hoje ser assim que as formações são enviadas para acreditação;

2. Uma esmagadora maioria de formações é acreditada na área C (pela legislação anterior ao 22/2014, claro) que é onde a maioria dos formadores têm certificado de formador;

3. Maior parte das correspondência da anterior área C deve agora enquadrar-se na B (ou então, menos casos, na A) do novo Decreto-Lei n.º 22/2014;

4. Mas esse enquadramento é feito por quem? Ninguém, ao que parece. As formações não foram acreditadas nestas novas áreas de formação definidas e nunca foi realizada uma nova alocação a outras áreas. Aliás, repita-se, continua-se a acreditar formações pelo anterior modelo e áreas;

5. Casos concretos que nos colocaram: e se for uma formação, por exemplo, “A utilização das TIC e das ferramentas Web 2.0 na disciplina xxxxxxxxxx”, nesse caso coloco a área G? A resposta é…….. Pois, nunca nenhuma formação foi acreditada para essa área “nova”. Possivelmente foi acreditada na área C antiga. Portanto, essa indicação é sempre à conta e risco dos docentes.

SUGESTÕES:

Deixamos aqui duas sugestões:

– A primeira será as entidades responsáveis equacionar esta situação que está a gerar uma BRUTAL CONFUSÃO que é mais do que fundada. Deve o próprio MEC/DGAE solicitar ao CCPFC o acesso digital aos registos de formação das formações e entidades. Nesta página é possível consultar registos de formadores (pelo documento de identificação) ou Entidades e Ações (necessário código da entidade) mas NUNCA É APRESENTADA a área em que cada formação foi acreditada. Pergunta-se o que irão fazer?;

– Aos colegas, resta a sugestão de não arriscarem nas opções e acreditar que possa prevalecer o bom senso e a razão de tamanha CONFUSÃO que se volta a gerar.

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A Mobilidade por Doença no Jornal Público

Destacamentos de professores por doença indignam colegas

 
Este ano, os professores destacados por doença, sua ou de familiares, chegaram mais cedo e estão a ocupar horários de escolas urbanas, que não serão colocados a concurso. A situação está a revoltar colegas, que exigem medidas ao Ministério da Educação.

 

Há docentes desconfiados e pedem intervenção de juntas médicas 

 

 

A chegada às escolas, em Junho, de professores que pediram destacamento por razões de saúde está a causar indignação entre docentes que também são do quadro e que temem ser atirados para estabelecimentos a centenas de quilómetros, por falta de turmas a que dar aulas. Em Coimbra e em Bragança, grupos diferentes de professores reclamam que o MEC sujeite a juntas médicas aqueles que viram os pedidos aprovados e um dirigente escolar de Macedo de Cavaleiros diz, mesmo, ter conhecimento “de situações muito duvidosas”.

De acordo com José Ricardo, da direcção da Federação Nacional de Educação (FNE), a novidade, este ano, resulta da antecipação dos vários concursos de colocação de professores e, em concreto, do que permite a deslocação por condições específicas, nomeadamente as de saúde, seja do próprio, seja do cônjuge, de ascendentes ou de descendentes.

Se normalmente estes professores chegavam às escolas em fins de Agosto ou durante o mês Setembro, quando o ano lectivo já estava a decorrer e os colegas se encontravam colocados, este ano surgiram a tempo de lhes ser distribuído serviço lectivo e tornaram-se, por isso, visíveis”, avalia o dirigente sindical.

Só em quatro agrupamentos do distrito de Bragança já foram colocados por esse motivo 260 professores. E aos estabelecimentos de ensino da cidade de Coimbra chegou cerca de uma centena, segundo Ana Paula Neves, umas das docentes que lançaram uma petição exigindo que os professores em mobilidade por doença sejam submetidos a junta médica para comprovação das declarações prestadas, uma possibilidade prevista na lei.

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A BCE na Comunicação Social

Possivelmente a única notícia que saiu sobre a BCE.

 

Ao Diário de Notícias falei no absurdo desta BCE e também disse que o prazo para este concursos é demasiado curto o que não se percebe tendo em conta que é o concurso mais complexo que alguma vez existiu e não conheço outro que o prazo tenha sido de 4 dias úteis.

 

Burocracias ameaçam concurso que deixou 35 mil sem professor

 

crato

 

Candidatura acaba hoje mas a exigência de comprovativos gerou “corrida às minutas” nas escolas. Em 2014 o concurso foi caótico.

Depois das confusões nas colocações de professores em 2014 – que obrigaram o ministro Nuno Crato a pedir desculpas no Parlamento e deixaram mais de 35 mil alunos sem aulas até ao final de outubro -, a bolsa de contratação de escolas (BCE) está novamente a gerar polémica. A fase de candidaturas, que arrancou na passada quarta-feira, chega hoje ao fim. Mas muitos professores continuam a aguardar que as escolas onde deram aulas no passado lhes enviem comprovativos de formações e atividades em que participaram, que são importantes para os seus processos de candidatura a outras unidades.

Até ao ano passado, para além das informações curriculares básicas, que constam dos seus registos biográficos, bastava aos professores indicarem informalmente que outro tipo de habilitações (ações de formação, coordenação de projetos, etc.) tinham, tendo depois de fazer prova dos mesmos às escolas.

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A Experiência Profissional no Grupo de Recrutamento

Mais uma resposta da DGAE no sentido do que tenho vindo a dizer.

 

experiencia

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Late Night Fafe

 

fui ontem ao monte semear espadas e bestas

de umas sementinhas a esconder nalgum Inverno via ebay

e já lá estavam em montaria  – quando cheguei

dei cinco estrelas às grevas porque seriam estas.

 

recortei um exórdio e um verso obtuso

e olvidei décadas de decassilábicos mudos,

aturei putos e ditos colegas e inúmeros profusos

e vejo aqui na causa fazer-se mecha em fuso,

 

isto tem de ser lido de outro modo

perceberá bem quem for Quasimodo

ou alguma besta que eu fosse semear

 

não interessa a causa, nem o mínimo lar,

se a coisa for vista aqui parcial como um todo

e a causa límpida se afogar no lodo.

 

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