Escola dispensa professora Liliana Costa
apresentou-se após três meses de suspensão.
Ao fim de 90 dias de suspensão, a professora Liliana Costa apresentou-se esta terça-feira de manhã ao serviço na Escola Básica 2, 3 Gonçalo Sampaio, na Póvoa de Lanhoso. Mas o regresso durou apenas 15 minutos. A docente – suspensa de funções por suspeitas de ter mantido um relacionamento amoroso com um aluno de 14 anos – foi chamada à direção, que lhe comunicou que estava dispensada. Também esta terça-feira, a docente entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga o pedido de nulidade do processo. A professora de físico-química quer ser compensada pelos danos que sofreu.
“A Liliana estava muito ansiosa com o regresso e com a reação dos colegas. Assim que chegou à escola foi chamada de imediato ao gabinete da diretora, que a informou que nem precisava de se ter apresentado, já que estava dispensada até à conclusão do processo disciplinar”, afirmou ao Correio da Manhã a advogada, Sandra Azevedo.
Agora, enquanto aguarda que a direção da escola comunique o que deve fazer nos próximos dias – até à data limite para a conclusão do processo disciplinar –, a ‘stôra Licas’ prepara-se para voltar. “Estou com muitas saudades de dar aulas. Eu nasci para trabalhar”, disse à saída da escola, onde chegou acompanhada pela mãe e pela tia.




2 comentários
O que a direção desta escola faz é um verdadeiro escândalo! Já julgou a professora na praça pública, deu um sinal claro da sua posição ao suspende-la por 90 dias, após os 90 dias, não lhe distribui serviço!
Isto é uma agressão contínua, evidente coação moral!
Assédio moral!
O que esta direção precisava era de vários processos em cima e até um bom “aperto”!
Quantos anos é que esta direção vai manter a professora inativa? É que, por este andar, vão ser anos e anos!
Já se vê que a direção a vai condenar!
Após a condenação, a colega vai interpor sucessivos recursos hierárquicos até chegar ao Tribunal Administrativo!
E no Tribunal Administrativo, só para a primeira decisão, podem esperar-se seis ou sete anos! E em geral, o Tribunal coloca-se ao lado da Administração!
Estamos perante gente preconceituosa!
E os danos psíquicos e profissionais que causam à colega, não contam?
O rapaz negou sempre qualquer envolvimento físico. Não lhes chega?!…
A suspensão preventiva é uma figura legal efectivamente prevista e enquadrada. E, ainda bem que existe tal possibilidade uma vez que existem situações em que a sua aplicação é necessária. Ressalve-se que durante esse período o trabalhador continua a ter direito à sua remuneração base.
Questão diferente é a afirmação constante do texto: “foi chamada à direção, que lhe comunicou que estava dispensada” – ora, esta frase parece-me de uma enorme falta de rigor (nomeadamente em termos processuais) e em nada esclarecedora da situação concreta da docente em causa e pode, tão só advir do facto do término do período de suspensão preventiva ser posterior à conclusão das actividades lectivas e à distribuição do serviço “pós-lectivo” …
A Maria Santos refere “O rapaz negou sempre qualquer envolvimento físico. Não lhes chega?!…” – Não! Quantas vitimas negam a agressões de que são alvo… quantas vítimas não têm sequer a noção de estar a ser vítimas de determinado tipo de violência…
Não conheço o caso para além do que tem sido noticiado e não me parece que o que tem sido noticiado permita à partida criticar a actuação da direcção.