Não, não concorrerei para a mesma escola onde já estou contratado há cinco anos e na qual, no primeiro, fui colocado duas vezes, darei mais de mim naquilo que não pode ser reconhecido por “chefes titulares obrigados a regressar “, algures escondidos por alguma legislação, vindos depois.
Não preciso de idiotas e pode ser a sorte de alguma escola a sério.
Julgo que todos já perceberam que nas Reservas de Recrutamento (que decorrem até final do 1º período para a contratação) vão continuar a sair horários anuais (até 31 de Agosto) mesmo depois do dia 21 de Setembro (último dia do prazo para o início das actividades lectivas).
Os horários anuais pedidos até dia 21 de Setembro (seja na Reserva de Recrutamento ou na BCE) produzem efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Esta informação é dada com base do que aconteceu no ano lectivo 2014/2015.
Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de quadro de zona pedagógica, nos termos dos n.ºs 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. Quando os candidatos indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
Quando os candidatos tiverem indicado códigos de quadro de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
1.2.1 Limites
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
– Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
– Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
– Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
1.2.2 Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
… pois ainda faltam enviar os docentes sem componente lectiva a concurso e não fazia sentido concorrerem os QZP enquanto os QA/QE ainda não sabem se têm componente lectiva na escola para 2015/2016.
… porque é que na CI está vedado o concurso às escolas só para “titulares” a toda a mole de tapa-buracos, as ditas teipes – que se fizeram implodir, e depois, pela BCE, se admite qualquer “refugo”. Deve ser para servir de exemplo!
São 508 as Escolas/Agrupamentos às quais os professores contratados podem manifestar preferências a partir de hoje e até ao próximo dia 13 de Julho (Mais 4 escolas de hotelaria para alguns grupos de recrutamento).
Ficam de fora 303 escolas/agrupamentos Teip e/ou com Autonomia às quais apenas poderão manifestar preferências através da BCE.
Exmo. (a) Sr. (a) XXXXX do grupo de recrutamento XXX
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora Geral da Administração Escolar, datado de 03 de Julho, de 2015, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2015/2016, para o exercício de funções no 1XXXX – Agrupamento de Escolas XXXXXXX, XXXXXXX, ao abrigo do Despacho nº 4773/2015, de 8 de maio, publicado na 2ª série do Diário da Republica, nº 89.
Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos imediatos* que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
ADENDA:
* segundo mail foi enviado reportando os efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Agora resta saber se o exercício de funções dos docentes colocados em Mobilidade por Doença irá originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros dessa escola.
Obviamente que não pode, mas imagino que algumas escolas fiquem tentadas a isso já que o número 9 pode contrariar o número 8, segundo algumas leituras menos atentas.
Mas se isso acontecer, como diz a DGAE em resposta ao meu recurso, não nos podemos CONFORMAR.
Mas para isso é preciso que todos estejam muito atentos.
Logo que tenha a Nota Informativa e o Manual atualizo o artigo.
Contudo, apesar de aberta a aplicação aconselho todos a aguardarem pelo respectivo manual e nota informativa.
Bem-vindo(a) à aplicação eletrónica da Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano letivo de 2015/2016.
Por favor, leia as seguintes instruções antes de começar. Antes de iniciar esta fase da Manifestação de Preferências, deve ter disponível para consulta o diploma que rege o concurso, o DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, bem como o Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções, disponíveis na página da DGAE, a lista de códigos de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e outros documentos que considere importantes, também disponíveis no site http://www.dgae.mec.pt.
Para o ano letivo de 2015/2016, também terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar o respetivo Protocolo de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como, a respetiva lista de códigos.
Esta aplicação irá conduzi-lo(a) pelos seguintes passos:
Graduação / Preferências
Resumo
Recibo
A sua candidatura eletrónica só será considerada para as etapas seguintes quando completados todos os passos. No último passo ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.
Se souberem de outros avisos ou candidaturas para as AEC indiquem na caixa de comentários, porque parece que a aplicação de candidatura às AEC no site da SIGRHE é só para Inglês ver.
clicar na imagem para abrir o anúncio do concurso.
Até às 18 horas de hoje as escolas TEIP e/ou com Autonomia tem de criar a oferta para todos os grupos de recrutamento, de forma a constituírem uma bolsa anual para as necessidades que possam surgir ao longo do ano.
Em breve, ainda não se sabe quando, os professores contratados terão de candidatar-se às ofertas criadas para todos esses grupos de recrutamento, independentemente de haver alguma necessidade ao longo do ano para essa escola e grupo de recrutamento. Tendo em conta que uma não aceitação de uma colocação tem implicações graves para o docente, impedindo-o de celebrar contrato com o MEC nesse ano lectivo é importante que mostrem interesse na fase de candidatura por horários e escolas apenas para as quais sabem que poderão aceitar a colocação.
Como em simultâneo decorre um outro concurso de contratação, nunca será fácil tomar essas opções de forma prévia.
Independentemente de haver uma fase única de candidatura devia ser permitido que ao longo do ano os professores pudessem de forma dinâmica acrescentar ou retirar opções para que a decisão tomada em Julho não fosse estática.
Se um professor fica colocado na Contratação Inicial num horário anual de 16 horas no Algarve não terá certamente interesse em completar o seu horário de trabalho num horário de 6 horas no norte do país para o qual concorreu em Julho e possivelmente teria interesse em poder ser colocado num horário de 6 horas na zona do Algarve mas que para lá não concorreu nesse intervalo de horas por ser demasiado arriscado pelo reduzido número de horas.
A BCE é um concurso desonesto em muitos aspectos, o principal é porque retira a graduação profissional como principal factor de colocação, mas também porque privilegia uma operacionalização de colocações sem olhar para a realidade e os interesses dos professores. E muitas vezes essa operacionalização torna-se mais demorada porque as opções que são feitas em Julho colidem depois com os interesses dos docentes que muitas vezes atrasam ainda mais uma colocação por sucessivas não aceitações, algo que se fosse feito centralmente não aconteceria com a mesma frequência.
E a pergunta que muitos fazem, é: porque razão existe uma discriminação entre professores contratados e do quadro para uma candidatura a uma escola TEIP e/ou com Autonomia?
Porque é necessário escrutinar um currículo de quem pode ter de trabalhar apenas meia dúzia de horas durante um mês numa dessas escolas e quem fica a trabalhar todo o ano, dois ou o resto da vida basta ter tido a sorte de ser colocado por concurso nacional pela graduação profissional?
Que sentido faz gastar tanto tempo e recursos para necessidades não permanentes?
Vale a pena o desgaste que uma BCE provoca nos professores e nas escolas?
Se é importante e urgente mudar a Lei de Bases, certamente que não é com debates entre 11 ex-ministros da Educação que alguma vez se conseguirá uma Lei de Bases necessária para a escola dos tempos actuais.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) junta, esta segunda-feira, em Lisboa, 11 ex-ministros da Educação e do Ensino Superior, para debater a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Vão estar reunidos, esta segunda-feira, em Lisboa, 11 ex-ministros da Educação e do Ensino Superior, para debater, ao longo de todo o dia, a Lei de Bases do Sistema Educativo, numa iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
O CNE, atualmente presidido pelo ex-ministro da Educação David Justino, pretende lançar o projeto que “pretende levar a cabo ao longo do próximo ano sobre o estudo e avaliação da Lei de Bases do Sistema Educativo”, de acordo com o comunicado deste órgão consultivo do Estado.
Eduardo Marçal Grilo, Guilherme d’Oliveira Martins, Maria da Graça Carvalho, Augusto Santos Silva, Maria do Carmo Seabra, David Justino, Maria de Lurdes Rodrigues, Roberto Carneiro, Júlio Pedrosa, Diamantino Durão e Isabel Alçada são os ex-governantes que vão discutir a lei fundamental da Educação em Portugal.
A sessão plenária decorrerá à porta fechada, à exceção da sessão de abertura, com David Justino, marcada para as 10h30.