6 de Julho de 2015 archive

Vou Recomeçar

Não, não concorrerei para a mesma escola onde já estou contratado há cinco anos e na qual, no primeiro,  fui colocado duas vezes, darei mais de mim naquilo que não pode ser reconhecido por “chefes titulares obrigados a regressar “, algures escondidos por alguma legislação, vindos depois.

 

Não preciso de idiotas e pode ser a sorte de alguma escola a sério.

 

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Mobilidade Estatutária – Primeiras Listas

De uma série de muitas que devem sair às pinguinhas.

 

03 Julho 2015

Mobilidade Docentes 2015-2016_Serviços da Administração Central e Regional_art.º 67.º n.º 2 a)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Câmaras Municipais_Autarquias_art.º 67.º n.º 2 a)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Comité Olimpico de Portugal_art.º 67.º n.º 2 f)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Estabelecimentos de Ensino Militar_art.º 67.º n.º 2 c).

Mobilidade Docentes 2015-2016_Federações e Direções Técnicas Nacionais_art.º 67.º n.º 2 d)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Instituto do Turismo de Portugal_art.º 67.º n.º 2 c)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Institutos Públicos_art.º 67.º n.º 2 a)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Autoridade Nacional de Proteção Civil_art.º 67.º n.º 2 c)

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Seria Interessante Conhecer o Número de Alunos

… para fazer algumas comparações com o ensino público.

 

EEPC

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Sobre os Horários Anuais

Julgo que todos já perceberam que nas Reservas de Recrutamento (que decorrem até final do 1º período para a contratação) vão continuar a sair horários anuais (até 31 de Agosto) mesmo depois do dia 21 de Setembro (último dia do prazo para o início das actividades lectivas).

Os horários anuais pedidos até dia 21 de Setembro (seja na Reserva de Recrutamento ou na BCE) produzem efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.

Esta informação é dada com base do que aconteceu no ano lectivo 2014/2015.

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Mapa dos QZP e Concelhos

… para apoio à manifestação de preferências e que foi sendo construído aqui no blogue já em 2013.

Clicar na imagem para abrir o pdf de alta resolução.

 

mapa

 

 

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38 Docentes do MEC Aposentados em Agosto

Mais um número reduzido de docentes do MEC aposentados num único mês.

O mês de Agosto tem o registo mais baixo de 2015.

 

APO AGOST15

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Preferências – Limites e Intervalos de Horário

Retirado ipsis verbis do Manual de Candidatura.
 

Preferências

 

Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de quadro de zona pedagógica, nos termos dos n.ºs 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. Quando os candidatos indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
Quando os candidatos tiverem indicado códigos de quadro de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.

 

1.2.1 Limites

 
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
– Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
– Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
– Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.

 

1.2.2 Intervalos de horários e duração

 
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.

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A Mobilidade Interna Não é Para Já

… pois ainda faltam enviar os docentes sem componente lectiva a concurso e não fazia sentido concorrerem os QZP enquanto os QA/QE ainda não sabem se têm componente lectiva na escola para 2015/2016.

 

O que abriu hoje é apenas para contratados, ok?

 

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Não Se Percebe, Percebendo, …

 

… porque é que na CI está vedado o concurso às escolas só para “titulares” a toda a mole de tapa-buracos, as ditas teipes – que se fizeram implodir, e depois, pela BCE,  se admite qualquer “refugo”. Deve ser para servir de exemplo!

 

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43 Concelhos Que Não Estão em Concurso na CI/RR

… por não terem escolas “normais”.

Mafra, Olhão, Cinfães, Marinha Grande e Estremoz destacam-se de todas as restantes por terem mais do que uma Escola/Agrupamento.

 

concelhos

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508 Escolas em Concurso na Contratação Inicial

São 508 as Escolas/Agrupamentos às quais os professores contratados podem manifestar preferências a partir de hoje e até ao próximo dia 13 de Julho (Mais 4 escolas de hotelaria para alguns grupos de recrutamento).

Ficam de fora 303 escolas/agrupamentos Teip e/ou com Autonomia às quais apenas poderão manifestar preferências através da BCE.

Deixo aqui os códigos das escolas/agrupamentos em formato Excel que se encontram no site da DGAE e que tem data de 05/03/2015

Verifica-se que existem 212 escolas com autonomia, sendo que 46 também são TEIP e 91 Escolas/Agrupamentos que são apenas TEIP.
Tipologia

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Manual e Nota Informativa da Contratação

Até às 18 horas do dia 13 de Julho encontra-se aberta a fase da manifestação de preferências à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2015/2016.

 

Manual de Instruções – Manifestação de Preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – ano escolar de 2015/2016

Códigos de AE/ENA para efeitos de manifestação de preferências – 2015

Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Horários disponíveis – para o ano escolar de 2015/2016

Nota Informativa – Manifestação de Preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – ano escolar de 2015/2016

 

nota

 

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O Deferimento da Mobilidade Por Doença

Vem assim:

 

DGAE.MEC@dgae.mec.pt (DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt)
Para: xxxxxxx@xxx.com

Exmo. (a) Sr. (a) XXXXX  do grupo de recrutamento XXX

Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora Geral da Administração Escolar, datado de 03 de Julho, de 2015, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2015/2016, para o exercício de funções no 1XXXX – Agrupamento de Escolas XXXXXXX, XXXXXXX, ao abrigo do Despacho nº 4773/2015, de 8 de maio, publicado na 2ª série do Diário da Republica, nº 89.

Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos imediatos* que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar

ADENDA:

* segundo mail foi enviado reportando os efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.

 

Agora resta saber se o exercício de funções dos docentes colocados em Mobilidade por Doença irá originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros dessa escola.

Obviamente que não pode, mas imagino que algumas escolas fiquem tentadas a isso já que o número 9 pode contrariar o número 8, segundo algumas leituras menos atentas.

Mas se isso acontecer, como diz a DGAE em resposta ao meu recurso, não nos podemos CONFORMAR.

Mas para isso é preciso que todos estejam muito atentos.

 

8 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

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Candidatura à Contratação Até ao Dia 13 de Julho

No sítio do costume.

 

Logo que tenha a Nota Informativa e o Manual atualizo o artigo.

 

Contudo, apesar de aberta a aplicação aconselho todos a aguardarem pelo respectivo manual e nota informativa.

 

Bem-vindo(a) à aplicação eletrónica da Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano letivo de 2015/2016.

Por favor, leia as seguintes instruções antes de começar. Antes de iniciar esta fase da Manifestação de Preferências, deve ter disponível para consulta o diploma que rege o concurso, o DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, bem como o Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções, disponíveis na página da DGAE, a lista de códigos de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e outros documentos que considere importantes, também disponíveis no site http://www.dgae.mec.pt.

Para o ano letivo de 2015/2016, também terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar o respetivo Protocolo de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como, a respetiva lista de códigos.

Esta aplicação irá conduzi-lo(a) pelos seguintes passos:

  • Graduação / Preferências
  • Resumo
  • Recibo

A sua candidatura eletrónica só será considerada para as etapas seguintes quando completados todos os passos. No último passo ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.

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Estão a Chegar as Notificações da MPD

E os dois casos que me comunicaram receberam o deferimento às 13:22 de hoje, por mail.

 

E vocês que se candidataram à MPD também receberam alguma coisa?

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